OEA/Ser.P
AG/RES. 1790 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
NOMEAÇÃO DE MULHERES PARA CARGOS
DE NÍVEL EXECUTIVO NA OEA
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
CONSIDERANDO que, mediante sua resolução AG/RES. 1627 (XXIX-O/99,
"Nomeação de mulheres para cargos de nível executivo na OEA",
instou o Secretário-Geral a estabelecer, como objetivo para o ano 2005,
que as mulheres ocupem 50% dos cargos de todas as categorias no sistema
da OEA;
RECORDANDO a resolução AG/RES. 1729 (XXX-O/00), referente ao
Sétimo Relatório Bienal do Secretário-Geral da OEA sobre o
cumprimento da resolução AG/RES. 829 (XVI-O/86), "Participação
plena e igualitária da mulher até o ano 2000", na qual se exortou
o Sistema Interamericana a que continue trabalhando para alcançar a
participação plena e igualitária da mulher no desenvolvimento e no
processo decisório, e incumbiu o Secretário-Geral da OEA de
intensificar seus esforços no sentido de assegurar às mulheres igual
oportunidade de acesso a cargos executivos de alto nível na OEA,
levando em conta o Programa Interamericano sobre a Promoção dos
Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade Gênero;
LEVANDO EM CONTA o artigo 120 da Carta da Organização dos Estados
Americanos e o artigo 38 das Normas Gerais para o Funcionamento da
Secretaria-Geral, segundo o qual, na seleção de pessoal da
Secretaria-Geral levar-se-ão em conta, em primeiro lugar, a eficiência,
a competência e a probidade; mas, ao mesmo tempo, dever-se-á dar
importância à necessidade de o pessoal ser escolhido, em todas as
hierarquias, de acordo com um critério de representação geográfica
tão amplo quanto possível; e o artigo 137 da Carta da Organização
que dispõe que a Organização dos Estados Americanos não admite
restrição alguma, por motivo de raça, credo ou sexo, à capacidade
para exercer cargos na Organização e participar de suas atividades;
TENDO PRESENTE que a questão da equiparação da estrutura
organizacional e de pessoal com mandatos e recursos está sendo
considerada pelo Conselho Permanente da OEA, em conformidade com a
resolução AG/RES. 2 (XXVII-E/00);
RECORDANDO que o Plano de Ação da Comissão Interamericana de Mulheres
(CIM) para a participação da mulher nas estruturas de poder e no
processo decisório, adotado pela Vigésima Nona Assembléia de
Delegadas da CIM [CIM/RES. 198 (XXIX-O/98)] insta a que as áreas de
ação prioritária incluam a promoção da igualdade de oportunidade na
classificação de cargos e nos procedimentos, o incentivo à mobilidade
ascensional no serviço civil e o fomento de princípios semelhantes em
diversas organizações e instituições públicas, entre as quais a OEA;
REAFIRMANDO o compromisso expresso nos mais altos níveis no Plano de
Ação da Terceira Cúpula das Américas no sentido de promover a
eqüidade e igualdade de gênero e os direitos humanos da mulher
fortalecendo e fomentando a participação plena e igualitária da
mulher no processo de decisório em todos os níveis, a plena
participação da mulher e a igualdade de oportunidade para que as
mulheres exerçam a liderança;
CONSIDERANDO que o Programa Interamericano sobre a Promoção dos
Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero, que
foi aprovado na Primeira Reunião de Ministras ou de Autoridades do Mais
Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher, realizada pela CIM
em abril de 2000, e que foi adotado pela Assembléia Geral da OEA,
mediante a resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00) e endossado pelos Chefes
de Estado e de Governo em Québec, insta a Secretaria-Geral da OEA a
"implementar medidas para assegurar o acesso pleno e igualitário
de homens e mulheres a todas as categorias de cargos no sistema da OEA,
particularmente nos cargos decisórios"; e
RECONHECENDO que na OEA, em dezembro de 1990, as proporções de
mulheres em cargos de nível executivo eram de 19% nos cargos D-2, de
20% nos cargos D-1, de 11% nos cargos P-5 e de 23% nos cargos P-4, e que,
em dezembro de 1998, as mulheres ocupavam 9% dos cargos D-2, 17% dos
cargos D-1, 20% dos cargos P-5 e 51% dos cargos P-4 e que, em março de
2001, as proporções eram de 0% em cargos não-classificados e eletivos,
20% nos cargos D-2, 28% nos cargos D-1, 23% nos cargos P-5 e 52% nos
cargos P-4,
RESOLVE:
1. Instar o Secretário-Geral a reafirmar o objetivo urgente de que,
até o ano 2005, as mulheres ocupem 50% dos cargos de cada nível nos
órgãos, organismos e entidades da OEA e, em particular, dos cargos P-4
e superiores.
2. Exortar o Secretário-Geral da OEA a continuar a fazer que a
eqüidade e igualdade de gênero sejam uma das prioridades nos
constantes esforços para implantar uma nova cultura administrativa na
Organização e a comprometer a alcançar esse objetivo, no âmbito das
discussões no Conselho Permanente sobre a questão da equiparação da
estrutura organizacional e de pessoal com mandatos e recursos.
3. Instar o Secretário-Geral a nomear mulheres qualificadas como
representantes e enviadas especiais, para que estas possam usar seus
bons ofícios como representantes do Secretário-Geral em assuntos
relacionados com todas as áreas e setores.
4. Instar o Secretário-Geral a buscar ativamente e apoiar a
nomeação, eleição ou nomeação de mulheres qualificadas para
preencher todos os cargos vagos na OEA.
5. Solicitar ao Secretário-Geral que continue seu trabalho de
estabelecer políticas de eqüidade de gênero no lugar de trabalho e
atribua a cada administrador a responsabilidade por sua aplicação.
6. Exortar todos os Estados membros a prestarem apoio aos esforços
do Secretário-Geral e da Presidente da CIM mediante a identificação e
indicação periódica, por intermédio das Missões Permanentes junto
à OEA, das candidatas melhor qualificadas para ocupar cargos de
confiança na Organização, e a incentivar a candidatura de maior
número de mulheres para preencher cargos vagos, os quais deverão ser
divulgados amplamente em todos os Estados membros.
7. Solicitar ao Secretário-Geral da OEA que acompanhe de perto o
progresso alcançado pelos órgãos, organismos e entidades da OEA na
consecução do objetivo de que as mulheres ocupem 50% dos cargos de
cada nível na OEA até o ano 2005, que mantenha o Conselho Permanente
informado a respeito do cumprimento desta resolução, fornecendo
anualmente dados estatísticos relevantes do Departamento de Recursos
Humanos e que informe, a respeito, a Assembléia Geral, em seu
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.