OEA/Ser.P
AG/RES. 1790 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

NOMEAÇÃO DE MULHERES PARA CARGOS
DE NÍVEL EXECUTIVO NA OEA

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO que, mediante sua resolução AG/RES. 1627 (XXIX-O/99, "Nomeação de mulheres para cargos de nível executivo na OEA", instou o Secretário-Geral a estabelecer, como objetivo para o ano 2005, que as mulheres ocupem 50% dos cargos de todas as categorias no sistema da OEA;

RECORDANDO a resolução AG/RES. 1729 (XXX-O/00), referente ao Sétimo Relatório Bienal do Secretário-Geral da OEA sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 829 (XVI-O/86), "Participação plena e igualitária da mulher até o ano 2000", na qual se exortou o Sistema Interamericana a que continue trabalhando para alcançar a participação plena e igualitária da mulher no desenvolvimento e no processo decisório, e incumbiu o Secretário-Geral da OEA de intensificar seus esforços no sentido de assegurar às mulheres igual oportunidade de acesso a cargos executivos de alto nível na OEA, levando em conta o Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade Gênero;

LEVANDO EM CONTA o artigo 120 da Carta da Organização dos Estados Americanos e o artigo 38 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral, segundo o qual, na seleção de pessoal da Secretaria-Geral levar-se-ão em conta, em primeiro lugar, a eficiência, a competência e a probidade; mas, ao mesmo tempo, dever-se-á dar importância à necessidade de o pessoal ser escolhido, em todas as hierarquias, de acordo com um critério de representação geográfica tão amplo quanto possível; e o artigo 137 da Carta da Organização que dispõe que a Organização dos Estados Americanos não admite restrição alguma, por motivo de raça, credo ou sexo, à capacidade para exercer cargos na Organização e participar de suas atividades;

TENDO PRESENTE que a questão da equiparação da estrutura organizacional e de pessoal com mandatos e recursos está sendo considerada pelo Conselho Permanente da OEA, em conformidade com a resolução AG/RES. 2 (XXVII-E/00);
RECORDANDO que o Plano de Ação da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) para a participação da mulher nas estruturas de poder e no processo decisório, adotado pela Vigésima Nona Assembléia de Delegadas da CIM [CIM/RES. 198 (XXIX-O/98)] insta a que as áreas de ação prioritária incluam a promoção da igualdade de oportunidade na classificação de cargos e nos procedimentos, o incentivo à mobilidade ascensional no serviço civil e o fomento de princípios semelhantes em diversas organizações e instituições públicas, entre as quais a OEA;

REAFIRMANDO o compromisso expresso nos mais altos níveis no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas no sentido de promover a eqüidade e igualdade de gênero e os direitos humanos da mulher fortalecendo e fomentando a participação plena e igualitária da mulher no processo de decisório em todos os níveis, a plena participação da mulher e a igualdade de oportunidade para que as mulheres exerçam a liderança;

CONSIDERANDO que o Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero, que foi aprovado na Primeira Reunião de Ministras ou de Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher, realizada pela CIM em abril de 2000, e que foi adotado pela Assembléia Geral da OEA, mediante a resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00) e endossado pelos Chefes de Estado e de Governo em Québec, insta a Secretaria-Geral da OEA a "implementar medidas para assegurar o acesso pleno e igualitário de homens e mulheres a todas as categorias de cargos no sistema da OEA, particularmente nos cargos decisórios"; e

RECONHECENDO que na OEA, em dezembro de 1990, as proporções de mulheres em cargos de nível executivo eram de 19% nos cargos D-2, de 20% nos cargos D-1, de 11% nos cargos P-5 e de 23% nos cargos P-4, e que, em dezembro de 1998, as mulheres ocupavam 9% dos cargos D-2, 17% dos cargos D-1, 20% dos cargos P-5 e 51% dos cargos P-4 e que, em março de 2001, as proporções eram de 0% em cargos não-classificados e eletivos, 20% nos cargos D-2, 28% nos cargos D-1, 23% nos cargos P-5 e 52% nos cargos P-4,

RESOLVE:

1. Instar o Secretário-Geral a reafirmar o objetivo urgente de que, até o ano 2005, as mulheres ocupem 50% dos cargos de cada nível nos órgãos, organismos e entidades da OEA e, em particular, dos cargos P-4 e superiores.

2. Exortar o Secretário-Geral da OEA a continuar a fazer que a eqüidade e igualdade de gênero sejam uma das prioridades nos constantes esforços para implantar uma nova cultura administrativa na Organização e a comprometer a alcançar esse objetivo, no âmbito das discussões no Conselho Permanente sobre a questão da equiparação da estrutura organizacional e de pessoal com mandatos e recursos.

3. Instar o Secretário-Geral a nomear mulheres qualificadas como representantes e enviadas especiais, para que estas possam usar seus bons ofícios como representantes do Secretário-Geral em assuntos relacionados com todas as áreas e setores.

4. Instar o Secretário-Geral a buscar ativamente e apoiar a nomeação, eleição ou nomeação de mulheres qualificadas para preencher todos os cargos vagos na OEA.
5. Solicitar ao Secretário-Geral que continue seu trabalho de estabelecer políticas de eqüidade de gênero no lugar de trabalho e atribua a cada administrador a responsabilidade por sua aplicação.

6. Exortar todos os Estados membros a prestarem apoio aos esforços do Secretário-Geral e da Presidente da CIM mediante a identificação e indicação periódica, por intermédio das Missões Permanentes junto à OEA, das candidatas melhor qualificadas para ocupar cargos de confiança na Organização, e a incentivar a candidatura de maior número de mulheres para preencher cargos vagos, os quais deverão ser divulgados amplamente em todos os Estados membros.

7. Solicitar ao Secretário-Geral da OEA que acompanhe de perto o progresso alcançado pelos órgãos, organismos e entidades da OEA na consecução do objetivo de que as mulheres ocupem 50% dos cargos de cada nível na OEA até o ano 2005, que mantenha o Conselho Permanente informado a respeito do cumprimento desta resolução, fornecendo anualmente dados estatísticos relevantes do Departamento de Recursos Humanos e que informe, a respeito, a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.