OEA/Ser.P
AG/RES. 1787 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE OS RELATÓRIOS ANUAIS
DOS ÓRGÃOS, ORGANISMOS E ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre os relatórios anuais apresentados pela Comissão Interamericana de Telecomunicações (CP/doc.3410/01), Comissão Jurídica Interamericana (CP/doc.3406/01), Comissão Interamericana de Mulheres (CP/doc.3424/01), Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CP/doc.3427/01), Tribunal Administrativo (CP/doc.3423/01), Instituto Pan-Americano de Geografia e História (CP/doc.3425/01), Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (CP/doc.3426/01), Organização Pan-Americana da Saúde (CP/doc.3455/01), Instituto Indigenista Interamericano (CP/doc.3436/01) e Instituto Interamericano da Criança (CP/doc.3418/01);

CONSIDERANDO:

Que as observações e recomendações formuladas pelo Conselho Permanente sobre os relatórios anuais dos órgãos, organismos e entidades mencionados estão transcritas nas atas CP/ACTA 1267/01 e 1269/01;

Que as observações e recomendações do Conselho Permanente reconhecem o êxito do trabalho dos órgãos, organismos e entidades da Organização na promoção dos princípios e objetivos da Organização e do Sistema Interamericano; e

LEVANDO EM CONTA que estes relatórios têm sido apresentados de acordo com o previsto no artigo 91, f, da Carta da OEA e em conformidade com os termos indicados na resolução AG/RES. 1452 (XXVII-O/97),

RESOLVE:

1. Tomar nota das observações e recomendações do Conselho Permanente sobre os relatórios anuais e transmiti-las aos órgãos, organismos e entidades da Organização.
2. Agradecer aos órgãos, organismos e entidades da Organização que cumpriram com o prazo regulamentar para a apresentação dos relatórios anuais e instar novamente a todos os órgãos, organismos e entidades que apresentem seus relatórios em conformidade com o disposto no artigo 35 de Regulamento do Conselho Permanente.

3. Felicitar o Instituto Pan-Americano de Geografia e História pela sua contribuição para os esforços para alcançar uma solução justa e pacífica para a controvérsia territorial entre a Guatemala e Belize.

4. Expressar seu reconhecimento à Comissão Interamericana de Mulheres e à sua Secretaria Permanente pelos importantes esforços empreendidos para promover os direitos da mulher nas Américas.

5. Incentivar o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura a continuar seu esforço positivo de apoio ao desenvolvimento agrícola da região.

6. Felicitar o Instituto Interamericano da Criança pelo trabalho realizado com recursos limitados e recomendar que o Instituto concentre seus esforços na implementação dos mandatos emanados da Cúpula das Américas e na expansão de seus programas e atividades nos Estados membros do Caribe de língua inglesa.

7. Destacar particularmente as importantes atividades levadas a cabo pela Organização Pan-Americana da Saúde em cumprimento de seus fins e objetivos.