OEA/Ser.P
AG/RES. 1787 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE OS RELATÓRIOS ANUAIS
DOS ÓRGÃOS, ORGANISMOS E ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente
sobre os relatórios anuais apresentados pela Comissão Interamericana
de Telecomunicações (CP/doc.3410/01), Comissão Jurídica
Interamericana (CP/doc.3406/01), Comissão Interamericana de Mulheres
(CP/doc.3424/01), Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de
Drogas (CP/doc.3427/01), Tribunal Administrativo (CP/doc.3423/01),
Instituto Pan-Americano de Geografia e História (CP/doc.3425/01),
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
(CP/doc.3426/01), Organização Pan-Americana da Saúde
(CP/doc.3455/01), Instituto Indigenista Interamericano (CP/doc.3436/01)
e Instituto Interamericano da Criança (CP/doc.3418/01);
CONSIDERANDO:
Que as observações e recomendações formuladas pelo Conselho
Permanente sobre os relatórios anuais dos órgãos, organismos e
entidades mencionados estão transcritas nas atas CP/ACTA 1267/01 e
1269/01;
Que as observações e recomendações do Conselho Permanente
reconhecem o êxito do trabalho dos órgãos, organismos e entidades da
Organização na promoção dos princípios e objetivos da Organização
e do Sistema Interamericano; e
LEVANDO EM CONTA que estes relatórios têm sido apresentados de
acordo com o previsto no artigo 91, f, da Carta da OEA e em conformidade
com os termos indicados na resolução AG/RES. 1452 (XXVII-O/97),
RESOLVE:
1. Tomar nota das observações e recomendações do Conselho
Permanente sobre os relatórios anuais e transmiti-las aos órgãos,
organismos e entidades da Organização.
2. Agradecer aos órgãos, organismos e entidades da Organização que
cumpriram com o prazo regulamentar para a apresentação dos relatórios
anuais e instar novamente a todos os órgãos, organismos e entidades
que apresentem seus relatórios em conformidade com o disposto no artigo
35 de Regulamento do Conselho Permanente.
3. Felicitar o Instituto Pan-Americano de Geografia e História pela
sua contribuição para os esforços para alcançar uma solução justa
e pacífica para a controvérsia territorial entre a Guatemala e Belize.
4. Expressar seu reconhecimento à Comissão Interamericana de
Mulheres e à sua Secretaria Permanente pelos importantes esforços
empreendidos para promover os direitos da mulher nas Américas.
5. Incentivar o Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura a continuar seu esforço positivo de apoio ao
desenvolvimento agrícola da região.
6. Felicitar o Instituto Interamericano da Criança pelo trabalho
realizado com recursos limitados e recomendar que o Instituto concentre
seus esforços na implementação dos mandatos emanados da Cúpula das
Américas e na expansão de seus programas e atividades nos Estados
membros do Caribe de língua inglesa.
7. Destacar particularmente as importantes atividades levadas a cabo
pela Organização Pan-Americana da Saúde em cumprimento de seus fins e
objetivos.