OEA/Ser.P
AG/RES. 1786 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
DAS EMPRESAS NO HEMISFÉRIO
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o
fortalecimento da probidade no Hemisfério e o acompanhamento do
Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção
(CP/doc. /01);
RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00),
"Fortalecimento da probidade no Hemisfério e acompanhamento do
Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção",
o Conselho Permanente foi encarregado de "estudar o tema da
responsabilidade social corporativa com vistas a precisar seu alcance e
conteúdo no contexto interamericano; conhecer e divulgar as
experiências nacionais e internacionais desenvolvidas para abordar o
tema; e fomentar o intercâmbio de informação e experiências dos
Estados membros com instituições financeiras internacionais, com
outras organizações internacionais, com o setor privado e com
organizações da sociedade civil";
RECONHECENDO que as empresas, qualquer seja seu tamanho e natureza,
desempenham um papel central na criação da prosperidade e no fluxo e
manutenção do comércio e investimento no Hemisfério;
CONVENCIDA de que as empresas podem fazer importantes contribuições
para o desenvolvimento sustentável e o aumento do acesso a
oportunidades, inclusive a redução de desigualdades nas comunidades em
que operam;
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO o aumento de expectativas de nossos
cidadãos e das organizações da sociedade civil de que as empresas
realizem suas operações de forma coerente com suas responsabilidades
sociais;
CONSCIENTE de que no mundo inteiro aumenta a atenção para o
conceito de "responsabilidade social das empresas" e que o
conceito está sendo estudado em vários foros multilaterais;
TENDO EM MENTE que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das
Américas expressou apoio ao debate de formas de estimular o
desenvolvimento, a adoção e a implementação pelo setor empresarial
de princípios de boa conduta que permitam o avanço da responsabilidade
social, bem como à análise e avaliação contínuas deste tema na OEA,
RESOLVE:
1. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a promover o
intercâmbio de experiências e informação entre a OEA, outros
organismos multilaterais, as instituições financeiras internacionais,
o setor privado e as organizações da sociedade civil, entre outras
entidades pertinentes, a fim de coordenar e reforçar atividades de
cooperação na área da responsabilidade social das empresas em
benefício dos Estados membros.
2. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a analisar o tema da
responsabilidade social das empresas, com vistas a precisar seu alcance
e conteúdo no contexto interamericano, assegurando que a sociedade
civil e o setor privado sejam devida e regularmente consultados e que
esse processo se beneficie das experiências de outras organizações
internacionais, entidades nacionais e organizações não-governamentais.
3. Incumbir o Conselho Permanente de convocar uma reunião o quanto
antes possível em 2002, de acordo com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos, negociando com esse fim o apoio
do Banco Interamericano de Desenvolvimento e de outros organismos
interamericanos pertinentes, com a participação de representantes dos
governos e da sociedade civil, inclusive associações de empresários e
trabalhadores, a fim de aprofundar o diálogo sobre a responsabilidade
social das empresas no Hemisfério e aumentar a conscientização em
questões chave a serem determinadas.
4. Encarregar o Conselho Permanente de apresentar um relatório à
Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.