OEA/Ser.P
AG/RES. 1785 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
FORTALECIMENTO DA PROBIDADE NO HEMISFÉRIO
E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA INTERAMERICANO
DE COOPERAÇÃO PARA COMBATER A CORRUPÇÃO
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o
fortalecimento da probidade no Hemisfério e o acompanhamento do
Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção
(CP/doc. /01);
RECORDANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos
assinala, em seu preâmbulo, que "a democracia representativa é
condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento
da região" e que "a organização jurídica é uma condição
necessária à segurança e à paz, baseadas na ordem moral e na
justiça";
TENDO PRESENTE que os propósitos da Convenção Interamericana
contra a Corrupção são promover e fortalecer o desenvolvimento, por
cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para prevenir,
detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como promover, facilitar
e regular a cooperação entre os Estados Partes, a fim de assegurar a
eficácia das medidas e ações para combater os atos de corrupção no
exercício das funções públicas e de atividades empresariais e
aqueles especificamente vinculados a seu exercício;
RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00),
"Fortalecimento da probidade no Hemisfério e acompanhamento do
Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção",
se solicita ao Conselho Permanente que "analise os mecanismos de
acompanhamento existentes, no âmbito regional e internacional, com
vistas a formular uma recomendação, antes do fim do ano (2000), sobre
o modelo mais apropriado que poderia ser utilizado pelos Estados Partes,
se o considerarem pertinente, para o acompanhamento da implementação
da Convenção Interamericana contra a Corrupção. Essa recomendação
será transmitida aos Estados Partes da Convenção, os quais
determinarão o curso de ação que considerem mais apropriado";
RECONHECENDO as atividades do Grupo de Trabalho sobre Probidade e Ética
Cívica, em cujo âmbito se realizaram os trabalhos conducentes à
elaboração dos documentos sobre o mecanismo de acompanhamento da
implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção,
processo em que se promoveu uma ampla participação de todos os Estados
membros da Organização;
TENDO TOMADO CONHECIMENTO da Recomendação do Conselho Permanente
aos Estados Partes sobre o Mecanismo de Acompanhamento da
Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção
[CP/RES. 783 (1260/01)];
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho sobre Probidade e Ética Cívica
convocou a Reunião de Peritos Governamentais Preparatória da
Conferência dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a
Corrupção, realizada em Washington, D.C., de 21 a 23 de março de
2001, e que, como resultado de seus trabalhos, emitiu um conjunto de
recomendações para serem consideradas na Conferência dos Estados
Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção, com base da
recomendação do Conselho Permanente;
AGRADECENDO a República Argentina por ter servido de sede da
Conferência dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a
Corrupção sobre o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação dessa
Convenção, em Buenos Aires, de 2 a 4 de maio de 2001;
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra a Corrupção
foi assinada por 26 países e ratificada por 22 Estados membros, o que
representa um aumento de quatro novos Estados ratificantes no último
ano;
RECONHECENDO que o importante tema da "Responsabilidade social
corporativa" começou a ser objeto de consideração na
Organização dos Estados Americanos, em conformidade com o disposto no
parágrafo dispositivo 7 da resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00), da
mesma forma que em outros fóruns multilaterais, como as Nações Unidas,
a Organização Internacional do Trabalho e a Organização de
Cooperação e Desenvolvimento Econômico, no âmbito de seus
respectivos mandatos, abordando diversos aspectos desse tema, como o
papel do setor privado na prevenção e luta contra a corrupção;
TOMANDO CONHECIMENTO do intercâmbio de opiniões realizado entre
diversas delegações com relação à possibilidade do estabelecimento
de um fundo específico voluntário para financiar as atividades
destinadas a oferecer o apoio institucional que os Estados Partes
solicitem para a implementação da Convenção Interamericana contra a
Corrupção, segundo o mandato constante do parágrafo dispositivo 6 da
resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00), no qual se expressaram diversas
considerações sobre a conveniência da criação de um novo fundo ou
da utilização dos mecanismos existentes no âmbito da Secretaria-Geral
da Organização, não tendo sido alcançado um consenso sobre o
estabelecimento do referido fundo;
LEVANDO EM CONTA os programas e as atividades de cooperação
jurídica executados pela Secretaria-Geral no desenvolvimento do
Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, com
vistas a promover a ratificação e implementação da Convenção
Interamericana contra a Corrupção, bem como a divulgação e o
intercâmbio de informações por meio da Rede Interamericana de
Cooperação contra a Corrupção;
RECONHECENDO a importância das propostas apresentadas, no âmbito do
Grupo de Trabalho sobre Probidade e Ética Cívica, para que se continue
avançando no desenvolvimento do Programa Interamericano de Cooperação
para Combater a Corrupção, nos termos do parágrafo dispositivo 8 da
resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00);
LEVANDO EM CONTA que a Declaração da Cidade de Québec, adotada na
Terceira Cúpula das Américas, reconhece "que a corrupção
enfraquece os valores democráticos fundamentais, representa um desafio
à estabilidade política e ao crescimento econômico e, portanto,
ameaça interesses vitais em nosso Hemisfério, comprometemo-nos a
revigorar nossa luta contra a corrupção"; e
CONSIDERANDO também que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das
Américas dedica uma sessão especial ao tema do combate à corrupção
e que nela se adotam compromissos relativos à Convenção
Interamericana contra a Corrupção, ao Programa Interamericano para
Combater a Corrupção e ao estabelecimento de um mecanismo de
acompanhamento da implementação da mencionada Convenção, bem como ao
reforço da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção, ao
fortalecimento da participação da sociedade civil dos respectivos
Estados no combate à corrupção e à adoção de políticas, processos
e mecanismos que permitam a proteção do interesse público,
RESOLVE:
1. Exortar os Estados membros da OEA que ainda não o tenham feito, a
que considerem prontamente a assinatura e ratificação, ou a
ratificação, conforme o caso, da Convenção Interamericana contra a
Corrupção.
2. Instar os Estados Partes da Convenção a que adotem as medidas
que considerem pertinentes a fim de cumprir os compromissos assumidos ao
ratificarem a Convenção.
3. Convidar os Estados que não são membros da Organização, em
particular os Observadores Permanentes junto à OEA, a aderirem à
Convenção Interamericana contra a Corrupção, de acordo com o
estabelecido no artigo XXIII da mesma.
4. Expressar seu reconhecimento ao Conselho Permanente pela oportuna
adoção da recomendação aos Estados Partes da Convenção
Interamericana contra a Corrupção sobre o mecanismo de acompanhamento
de sua implementação.
5. Manifestar seu agradecimento ao Governo da República Argentina
pela realização da Primeira Conferência dos Estados Partes da
Convenção Interamericana contra a Corrupção sobre o Mecanismo de
Acompanhamento de Sua Implementação, em Buenos Aires, de 2 a 4 de maio
de 2001.
6. Promover uma ampla cooperação dos Estados membros da
Organização no âmbito do Programa Interamericano de Cooperação para
Combater a Corrupção, bem como o estabelecimento de mecanismos e
incentivos que estimulem os Estados a assinarem, ratificarem e
implementarem a Convenção Interamericana contra a Corrupção.
7. Solicitar aos países que não o tenham feito que respondam
prontamente o "Questionário sobre a Ratificação e
Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção"
(CP/GT/PEC-68/99 rev. 3), a fim de que o Conselho Permanente continue
examinando as respostas enviadas pelos Estados membros, com vistas a
aperfeiçoar a implementação da Convenção, fortalecer a cooperação
e prestar assistência técnica aos Estados que o solicitem.
8. Encarregar o Conselho Permanente de continuar promovendo o
intercâmbio de experiências e de informação entre a OEA e
organizações multilaterais e instituições financeiras internacionais,
a fim de coordenar, fortalecer e identificar atividades de cooperação
na matéria entre os Estados membros. Propiciar também a participação
nessas atividades da sociedade civil e, em particular, do setor privado,
entre outras entidades pertinentes.
9. Solicitar ao Conselho Permanente que continue considerando
alternativas destinadas a financiar as atividades que têm por objetivo
prestar o apoio institucional que os Estados Partes solicitem para a
implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção.
10. Encarregar o Conselho Permanente de, ao fazer o acompanhamento do
Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção,
continuar a considerar o tema da responsabilidade social das empresas.
11. Encarregar o Conselho Permanente de, ao fazer o acompanhamento do
Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção,
continuar abordando, entre outros, os seguintes temas: treinamento,
experiências das instituições nacionais, compras públicas,
incompatibilidades entre função pública e setor privado, análise das
legislações penais em matéria de corrupção e delitos conexos, com a
assistência da Secretaria-Geral.
12. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Subsecretaria de
Assuntos Jurídicos e no desenvolvimento das atividades do Programa
Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, continue
desenvolvendo os trabalhos de cooperação técnica destinados a prestar
assistência para a assinatura, ratificação ou implementação da
Convenção Interamericana contra a Corrupção ou a adesão a ela e
fortaleça o intercâmbio de informação e experiências entre as
autoridades governamentais responsáveis pela matéria, entre as quais a
Rede Interamericana contra a Corrupção.
13. Incumbir o Conselho Permanente de apresentar um relatório sobre
o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo
Segundo Período Ordinário de Sessões.