OEA/Ser.P
AG/RES. 1785 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

FORTALECIMENTO DA PROBIDADE NO HEMISFÉRIO
E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA INTERAMERICANO
DE COOPERAÇÃO PARA COMBATER A CORRUPÇÃO

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o fortalecimento da probidade no Hemisfério e o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção (CP/doc. /01);

RECORDANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos assinala, em seu preâmbulo, que "a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região" e que "a organização jurídica é uma condição necessária à segurança e à paz, baseadas na ordem moral e na justiça";

TENDO PRESENTE que os propósitos da Convenção Interamericana contra a Corrupção são promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados Partes, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, bem como promover, facilitar e regular a cooperação entre os Estados Partes, a fim de assegurar a eficácia das medidas e ações para combater os atos de corrupção no exercício das funções públicas e de atividades empresariais e aqueles especificamente vinculados a seu exercício;

RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00), "Fortalecimento da probidade no Hemisfério e acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção", se solicita ao Conselho Permanente que "analise os mecanismos de acompanhamento existentes, no âmbito regional e internacional, com vistas a formular uma recomendação, antes do fim do ano (2000), sobre o modelo mais apropriado que poderia ser utilizado pelos Estados Partes, se o considerarem pertinente, para o acompanhamento da implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção. Essa recomendação será transmitida aos Estados Partes da Convenção, os quais determinarão o curso de ação que considerem mais apropriado";
RECONHECENDO as atividades do Grupo de Trabalho sobre Probidade e Ética Cívica, em cujo âmbito se realizaram os trabalhos conducentes à elaboração dos documentos sobre o mecanismo de acompanhamento da implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, processo em que se promoveu uma ampla participação de todos os Estados membros da Organização;

TENDO TOMADO CONHECIMENTO da Recomendação do Conselho Permanente aos Estados Partes sobre o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção [CP/RES. 783 (1260/01)];

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho sobre Probidade e Ética Cívica convocou a Reunião de Peritos Governamentais Preparatória da Conferência dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção, realizada em Washington, D.C., de 21 a 23 de março de 2001, e que, como resultado de seus trabalhos, emitiu um conjunto de recomendações para serem consideradas na Conferência dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção, com base da recomendação do Conselho Permanente;

AGRADECENDO a República Argentina por ter servido de sede da Conferência dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção sobre o Mecanismo de Acompanhamento da Implementação dessa Convenção, em Buenos Aires, de 2 a 4 de maio de 2001;

CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra a Corrupção foi assinada por 26 países e ratificada por 22 Estados membros, o que representa um aumento de quatro novos Estados ratificantes no último ano;

RECONHECENDO que o importante tema da "Responsabilidade social corporativa" começou a ser objeto de consideração na Organização dos Estados Americanos, em conformidade com o disposto no parágrafo dispositivo 7 da resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00), da mesma forma que em outros fóruns multilaterais, como as Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho e a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, no âmbito de seus respectivos mandatos, abordando diversos aspectos desse tema, como o papel do setor privado na prevenção e luta contra a corrupção;

TOMANDO CONHECIMENTO do intercâmbio de opiniões realizado entre diversas delegações com relação à possibilidade do estabelecimento de um fundo específico voluntário para financiar as atividades destinadas a oferecer o apoio institucional que os Estados Partes solicitem para a implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, segundo o mandato constante do parágrafo dispositivo 6 da resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00), no qual se expressaram diversas considerações sobre a conveniência da criação de um novo fundo ou da utilização dos mecanismos existentes no âmbito da Secretaria-Geral da Organização, não tendo sido alcançado um consenso sobre o estabelecimento do referido fundo;

LEVANDO EM CONTA os programas e as atividades de cooperação jurídica executados pela Secretaria-Geral no desenvolvimento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, com vistas a promover a ratificação e implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, bem como a divulgação e o intercâmbio de informações por meio da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção;
RECONHECENDO a importância das propostas apresentadas, no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Probidade e Ética Cívica, para que se continue avançando no desenvolvimento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, nos termos do parágrafo dispositivo 8 da resolução AG/RES. 1723 (XXX-O/00);

LEVANDO EM CONTA que a Declaração da Cidade de Québec, adotada na Terceira Cúpula das Américas, reconhece "que a corrupção enfraquece os valores democráticos fundamentais, representa um desafio à estabilidade política e ao crescimento econômico e, portanto, ameaça interesses vitais em nosso Hemisfério, comprometemo-nos a revigorar nossa luta contra a corrupção"; e

CONSIDERANDO também que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas dedica uma sessão especial ao tema do combate à corrupção e que nela se adotam compromissos relativos à Convenção Interamericana contra a Corrupção, ao Programa Interamericano para Combater a Corrupção e ao estabelecimento de um mecanismo de acompanhamento da implementação da mencionada Convenção, bem como ao reforço da Rede Interamericana de Cooperação contra a Corrupção, ao fortalecimento da participação da sociedade civil dos respectivos Estados no combate à corrupção e à adoção de políticas, processos e mecanismos que permitam a proteção do interesse público,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros da OEA que ainda não o tenham feito, a que considerem prontamente a assinatura e ratificação, ou a ratificação, conforme o caso, da Convenção Interamericana contra a Corrupção.

2. Instar os Estados Partes da Convenção a que adotem as medidas que considerem pertinentes a fim de cumprir os compromissos assumidos ao ratificarem a Convenção.

3. Convidar os Estados que não são membros da Organização, em particular os Observadores Permanentes junto à OEA, a aderirem à Convenção Interamericana contra a Corrupção, de acordo com o estabelecido no artigo XXIII da mesma.

4. Expressar seu reconhecimento ao Conselho Permanente pela oportuna adoção da recomendação aos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção sobre o mecanismo de acompanhamento de sua implementação.

5. Manifestar seu agradecimento ao Governo da República Argentina pela realização da Primeira Conferência dos Estados Partes da Convenção Interamericana contra a Corrupção sobre o Mecanismo de Acompanhamento de Sua Implementação, em Buenos Aires, de 2 a 4 de maio de 2001.

6. Promover uma ampla cooperação dos Estados membros da Organização no âmbito do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, bem como o estabelecimento de mecanismos e incentivos que estimulem os Estados a assinarem, ratificarem e implementarem a Convenção Interamericana contra a Corrupção.

7. Solicitar aos países que não o tenham feito que respondam prontamente o "Questionário sobre a Ratificação e Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção" (CP/GT/PEC-68/99 rev. 3), a fim de que o Conselho Permanente continue examinando as respostas enviadas pelos Estados membros, com vistas a aperfeiçoar a implementação da Convenção, fortalecer a cooperação e prestar assistência técnica aos Estados que o solicitem.

8. Encarregar o Conselho Permanente de continuar promovendo o intercâmbio de experiências e de informação entre a OEA e organizações multilaterais e instituições financeiras internacionais, a fim de coordenar, fortalecer e identificar atividades de cooperação na matéria entre os Estados membros. Propiciar também a participação nessas atividades da sociedade civil e, em particular, do setor privado, entre outras entidades pertinentes.

9. Solicitar ao Conselho Permanente que continue considerando alternativas destinadas a financiar as atividades que têm por objetivo prestar o apoio institucional que os Estados Partes solicitem para a implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção.

10. Encarregar o Conselho Permanente de, ao fazer o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, continuar a considerar o tema da responsabilidade social das empresas.

11. Encarregar o Conselho Permanente de, ao fazer o acompanhamento do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, continuar abordando, entre outros, os seguintes temas: treinamento, experiências das instituições nacionais, compras públicas, incompatibilidades entre função pública e setor privado, análise das legislações penais em matéria de corrupção e delitos conexos, com a assistência da Secretaria-Geral.

12. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos e no desenvolvimento das atividades do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, continue desenvolvendo os trabalhos de cooperação técnica destinados a prestar assistência para a assinatura, ratificação ou implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção ou a adesão a ela e fortaleça o intercâmbio de informação e experiências entre as autoridades governamentais responsáveis pela matéria, entre as quais a Rede Interamericana contra a Corrupção.

13. Incumbir o Conselho Permanente de apresentar um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.