OEA/Ser.P
AG/RES. 1783 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO ANUAL
DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua apresentação pelo Presidente da Comissão (CP/CAJP-1808/01), bem como as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o relatório anual da CIDH (CP/doc.3480/01); e

CONSIDERANDO:

Que os Estados membros da Organização dos Estados Americanos proclamaram em sua Carta constitutiva, como um de seus princípios, o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, sem fazer distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo;

Que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem por principal função, de acordo com a Carta da OEA e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promover a observância e a defesa dos direitos humanos;

Que os Chefes de Estado e de Governo expressaram na Declaração de Santiago da Segunda Cúpula das Américas (Santiago, Chile, 1998), que "o respeito e a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos constitui uma preocupação primordial de nossos governos"; e

Que, na Declaração da Terceira Cúpula das Américas (Québec, Canadá, 2001), os Chefes de Estado e de Governo expressaram que seu "compromisso de assegurar o pleno respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais se baseia em princípios e em convicções compartilhados" e apoiaram o "fortalecimento e aperfeiçoamento da eficácia do sistema interamericano de direitos humanos, que inclui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos";

Que os Estados membros têm reafirmado o vínculo indissolúvel entre direitos humanos, democracia e desenvolvimento; e

RECONHECENDO que a proteção universal e a promoção dos direitos humanos são fundamentais para o funcionamento das sociedades democráticas e destacando a importância do respeito ao Estado de Direito, o acesso eqüitativo e efetivo à justiça e a participação de todos os setores da sociedade na tomada de decisões públicas; e

RECORDANDO que a fiel observância das normas de direito internacional dos direitos humanos constitui o fundamento da atuação legítima dos órgãos de promoção e proteção dos direitos humanos e dos Estados que se comprometeram internacionalmente por meio dessas normas,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e agradecer sua apresentação.

2. Receber com satisfação o relatório do Conselho Permanente referente às observações e recomendações dos Estados membros sobre o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e transmiti-lo à mesma.

3. Recomendar à CIDH que leve em conta as preocupações e as observações manifestadas por alguns Estados membros sobre a forma e o conteúdo de seu relatório anual, especialmente as referentes ao relatório apresentado pelo Relator Especial para a Liberdade de Expressão.

4. Instar a CIDH a que continue promovendo a observância e defesa dos direitos humanos, em conformidade com as normas que regulam sua competência e funcionamento, especialmente a Carta da OEA, a Convenção Americana de Direitos Humanos, seu Estatuto e seu Regulamento.

5. Reconhecer o trabalho realizado pela Comissão neste campo e exortar os Estados membros a continuarem prestando sua colaboração e apoio a esse trabalho.

6. Instar os Estados membros a que, em conformidade com o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, concentrem seus esforços na universalização do sistema interamericano de direitos humanos, aumentando o número de adesões a seus instrumentos fundamentais e a que, neste sentido, considerem, o quanto antes possível e, conforme o caso, a assinatura e ratificação ou a ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e demais instrumentos do sistema, ou a adesão aos mesmos.

7. Encarregar o Conselho Permanente de, nos próximos exercícios financeiros, promover um aumento adequado dos recursos alocados à CIDH, com base no reconhecimento de que a promoção e proteção dos direitos humanos constituem uma prioridade fundamental da Organização.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.