OEA/Ser.P
AG/RES. 1783 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO ANUAL
DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) e sua apresentação pelo Presidente da
Comissão (CP/CAJP-1808/01), bem como as observações e recomendações
do Conselho Permanente sobre o relatório anual da CIDH
(CP/doc.3480/01); e
CONSIDERANDO:
Que os Estados membros da Organização dos Estados Americanos
proclamaram em sua Carta constitutiva, como um de seus princípios, o
respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, sem fazer
distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo;
Que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem por principal
função, de acordo com a Carta da OEA e a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, promover a observância e a defesa dos direitos
humanos;
Que os Chefes de Estado e de Governo expressaram na Declaração de
Santiago da Segunda Cúpula das Américas (Santiago, Chile, 1998), que
"o respeito e a promoção dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais de todos os indivíduos constitui uma preocupação
primordial de nossos governos"; e
Que, na Declaração da Terceira Cúpula das Américas (Québec,
Canadá, 2001), os Chefes de Estado e de Governo expressaram que seu
"compromisso de assegurar o pleno respeito aos direitos humanos e
as liberdades fundamentais se baseia em princípios e em convicções
compartilhados" e apoiaram o "fortalecimento e
aperfeiçoamento da eficácia do sistema interamericano de direitos
humanos, que inclui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a
Corte Interamericana de Direitos Humanos";
Que os Estados membros têm reafirmado o vínculo indissolúvel entre
direitos humanos, democracia e desenvolvimento; e
RECONHECENDO que a proteção universal e a promoção dos direitos
humanos são fundamentais para o funcionamento das sociedades
democráticas e destacando a importância do respeito ao Estado de
Direito, o acesso eqüitativo e efetivo à justiça e a participação
de todos os setores da sociedade na tomada de decisões públicas; e
RECORDANDO que a fiel observância das normas de direito
internacional dos direitos humanos constitui o fundamento da atuação
legítima dos órgãos de promoção e proteção dos direitos humanos e
dos Estados que se comprometeram internacionalmente por meio dessas
normas,
RESOLVE:
1. Tomar nota do Relatório Anual da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) e agradecer sua apresentação.
2. Receber com satisfação o relatório do Conselho Permanente
referente às observações e recomendações dos Estados membros sobre
o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
e transmiti-lo à mesma.
3. Recomendar à CIDH que leve em conta as preocupações e as
observações manifestadas por alguns Estados membros sobre a forma e o
conteúdo de seu relatório anual, especialmente as referentes ao
relatório apresentado pelo Relator Especial para a Liberdade de
Expressão.
4. Instar a CIDH a que continue promovendo a observância e defesa
dos direitos humanos, em conformidade com as normas que regulam sua
competência e funcionamento, especialmente a Carta da OEA, a
Convenção Americana de Direitos Humanos, seu Estatuto e seu
Regulamento.
5. Reconhecer o trabalho realizado pela Comissão neste campo e
exortar os Estados membros a continuarem prestando sua colaboração e
apoio a esse trabalho.
6. Instar os Estados membros a que, em conformidade com o Plano de
Ação da Terceira Cúpula das Américas, concentrem seus esforços na
universalização do sistema interamericano de direitos humanos,
aumentando o número de adesões a seus instrumentos fundamentais e a
que, neste sentido, considerem, o quanto antes possível e, conforme o
caso, a assinatura e ratificação ou a ratificação da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos e demais instrumentos do sistema, ou a
adesão aos mesmos.
7. Encarregar o Conselho Permanente de, nos próximos exercícios
financeiros, promover um aumento adequado dos recursos alocados à CIDH,
com base no reconhecimento de que a promoção e proteção dos direitos
humanos constituem uma prioridade fundamental da Organização.
8. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Trigésimo Segundo
Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre o cumprimento
desta resolução.