OEA/Ser.P
AG/RES. 1782 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol


RESOLUÇÃO

PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente (CP/doc.3479/01) e o relatório do Presidente do Grupo de Trabalho sobre Democracia Representativa a respeito das sessões especiais sobre "A problemática da representação: partidos políticos, participação do cidadão e sistemas eleitorais" e "Fraquezas institucionais e governabilidade" (CP/CAJP-1786/01);

TENDO PRESENTE que a estabilidade e o fortalecimento da democracia, bem como a melhoria de sua qualidade por meio de uma eficiente gestão de governo são objetivos principais, conforme indicaram os Chefes de Estado e de Governo no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas;

LEVANDO EM CONTA a estreita interdependência entre democracia, desenvolvimento econômico e social e direitos humanos indicada no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas e os mandatos recebidos pela Organização constantes da Seção 1, "Para fortalecer a democracia", "Fazendo a democracia funcionar melhor" desse Plano de Ação;

TENDO PRESENTE que a Carta da Organização dos Estados Americanos estipula em seu preâmbulo "que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região" e estabelece como um de seus propósitos "promover e consolidar a democracia representativa";

RECORDANDO o Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano, de 1991, a Declaração de Nassau, de 1992 e a Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e o Desenvolvimento, de 1993;

LEVANDO EM CONTA as resoluções adotadas para a defesa, a promoção, o fortalecimento e a consolidação da democracia representativa citados na resolução AG/RES. 1721 (XXX-O/00); e
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar os vínculos de cooperação e coordenação entre os órgãos políticos da Organização e as áreas da Secretaria-Geral, bem como com os diversos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano, tal como a Comissão Jurídica Interamericana, com vistas a aprofundar o estudo dos temas da agenda hemisférica em matéria de promoção e consolidação da democracia representativa,

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente sobre suas atividades relacionadas com a promoção da democracia.

2. Tomar nota com satisfação do relatório do Presidente do Grupo de Trabalho sobre Democracia Representativa e da realização das sessões especiais desse Grupo, com a participação de peritos governamentais e acadêmicos para considerar os temas "Sistemas eleitorais, partidos políticos, representação e participação do cidadão", em 6 de dezembro de 2000, e "Fraquezas institucionais e governabilidade democrática", em 12 de abril de 2001 (CP/CAJP-1800/01 rev. 1), em cumprimento da resolução AG/RES. 1721 (XXX-O/00), bem como encarregar a Secretaria-Geral de sua publicação no período 2001-02.

3. Tomar nota com satisfação do trabalho realizado pela Unidade para a Promoção da Democracia e instá-la a continuar apoiando os Estados membros em seus esforços no sentido de fortalecer as instituições democráticas, em particular, o poder legislativo, os registros civis e eleitorais e as entidades responsáveis pelas políticas de descentralização e participação do cidadão, bem como de consolidar os valores e as práticas de uma cultura política democrática, com ênfase no diálogo e na participação da juventude e dos setores formadores de opinião e no fortalecimento dos partidos políticos.

4. Encarregar o Conselho Permanente de, no âmbito do diálogo sobre Modernização da OEA e Renovação do Sistema Interamericano, estudar formas de adequar suas instâncias políticas à prioridade atribuída pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas.

5. Encarregar o Conselho Permanente de, por meio da instância respectiva:

a) dar continuidade à consideração de maneira integral dos temas identificados como prioritários no processo de Cúpulas das Américas e na agenda interamericana, em matéria de promoção e consolidação da democracia e, para o estudo desses temas, convidar os órgãos, organismos e entidades do Sistema, tal como a Comissão Jurídica Interamericana, bem como peritos governamentais e acadêmicos, organizando com esse fim sessões especiais, quando assim julgar necessário;

b) continuar proporcionando a orientação necessária à Secretaria-Geral com relação às atividades que desenvolve na área da democracia, em particular, à Unidade para a Promoção da Democracia, com base nas prioridades definidas pelos Chefes de Estado e de Governo no processo de Cúpulas e na agenda interamericana;

c) estudar e aprovar, ainda em 2001, o Plano de Trabalho da UPD para 2002, assegurando-se de que esse plano inclua os programas e as atividades para o cumprimento dos mandatos relativos à promoção e consolidação da democracia emanados da Terceira Cúpula das Américas;

d) examinar os relatórios sobre os avanços das atividades da Unidade para a Promoção da Democracia em conformidade com os objetivos constantes de seu Plano de Trabalho Anual respectivo, bem como as informações relativas ao nível de execução orçamentária, os quais serão apresentados pela Secretaria-Geral ao órgão pertinente, pelos canais correspondentes, dentro dos 45 dias seguintes ao término de cada trimestre, e incluir seus comentários e suas observações em seu relatório anual;

e) continuar examinando o inventário anual atualizado sobre as atividades relacionadas com a promoção da democracia em cada área da Secretaria-Geral da Organização, e receber relatórios verbais detalhados sobre as mesmas por meio dos responsáveis pela área, unidade ou escritório em causa;

f) continuar estudando o cumprimento da resolução AG/RES. 1637 (XXIX-O/99), "Fundo Específico Permanente para Financiar Atividades Relacionadas com Missões de Observação Eleitoral da OEA", com o objetivo de buscar possíveis alternativas para seu funcionamento.

6. Solicitar à Secretaria-Geral que:

a) consolide os vínculos e a coordenação entre suas diversas áreas, unidades e escritórios para a execução dos programas e das atividades relacionados com a promoção da democracia representativa, com a colaboração dos diversos órgãos, agências e entidades do sistema, para fins de atendimento e cumprimento adequados dos mandatos das Cúpulas das Américas e da Assembléia Geral;

b) por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD) e, em coordenação com outras unidades e outros órgãos, organismos e entidades do Sistema, proponha a inclusão dos programas e das atividades específicas para o adequado atendimento e cumprimento dos mandatos recebidos da Terceira Cúpula das Américas, constantes da Seção 1, "Fazendo a democracia funcionar melhor" do Plano de Ação;

c) por meio da Unidade para a Promoção da Democracia, ao elaborar seus planos de trabalho e programas, incorpore os temas abordados e as preocupações assinaladas nas sessões especiais do Grupo de Trabalho sobre Democracia Representativa indicadas acima;

d) mantenha atualizado, por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia, o inventário anual sobre suas atividades na área da promoção da democracia representativa.
7. Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.