OEA/Ser.P
AG/RES. 1782 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente (CP/doc.3479/01) e o
relatório do Presidente do Grupo de Trabalho sobre Democracia
Representativa a respeito das sessões especiais sobre "A
problemática da representação: partidos políticos, participação do
cidadão e sistemas eleitorais" e "Fraquezas institucionais e
governabilidade" (CP/CAJP-1786/01);
TENDO PRESENTE que a estabilidade e o fortalecimento da democracia,
bem como a melhoria de sua qualidade por meio de uma eficiente gestão
de governo são objetivos principais, conforme indicaram os Chefes de
Estado e de Governo no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas;
LEVANDO EM CONTA a estreita interdependência entre democracia,
desenvolvimento econômico e social e direitos humanos indicada no Plano
de Ação da Terceira Cúpula das Américas e os mandatos recebidos pela
Organização constantes da Seção 1, "Para fortalecer a
democracia", "Fazendo a democracia funcionar melhor"
desse Plano de Ação;
TENDO PRESENTE que a Carta da Organização dos Estados Americanos
estipula em seu preâmbulo "que a democracia representativa é
condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento
da região" e estabelece como um de seus propósitos "promover
e consolidar a democracia representativa";
RECORDANDO o Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação
do Sistema Interamericano, de 1991, a Declaração de Nassau, de 1992 e
a Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e o
Desenvolvimento, de 1993;
LEVANDO EM CONTA as resoluções adotadas para a defesa, a promoção,
o fortalecimento e a consolidação da democracia representativa citados
na resolução AG/RES. 1721 (XXX-O/00); e
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar os vínculos de cooperação
e coordenação entre os órgãos políticos da Organização e as
áreas da Secretaria-Geral, bem como com os diversos órgãos,
organismos e entidades do Sistema Interamericano, tal como a Comissão
Jurídica Interamericana, com vistas a aprofundar o estudo dos temas da
agenda hemisférica em matéria de promoção e consolidação da
democracia representativa,
RESOLVE:
1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente sobre suas
atividades relacionadas com a promoção da democracia.
2. Tomar nota com satisfação do relatório do Presidente do Grupo
de Trabalho sobre Democracia Representativa e da realização das
sessões especiais desse Grupo, com a participação de peritos
governamentais e acadêmicos para considerar os temas "Sistemas
eleitorais, partidos políticos, representação e participação do
cidadão", em 6 de dezembro de 2000, e "Fraquezas
institucionais e governabilidade democrática", em 12 de abril de
2001 (CP/CAJP-1800/01 rev. 1), em cumprimento da resolução AG/RES.
1721 (XXX-O/00), bem como encarregar a Secretaria-Geral de sua
publicação no período 2001-02.
3. Tomar nota com satisfação do trabalho realizado pela Unidade
para a Promoção da Democracia e instá-la a continuar apoiando os
Estados membros em seus esforços no sentido de fortalecer as
instituições democráticas, em particular, o poder legislativo, os
registros civis e eleitorais e as entidades responsáveis pelas
políticas de descentralização e participação do cidadão, bem como
de consolidar os valores e as práticas de uma cultura política
democrática, com ênfase no diálogo e na participação da juventude e
dos setores formadores de opinião e no fortalecimento dos partidos
políticos.
4. Encarregar o Conselho Permanente de, no âmbito do diálogo sobre
Modernização da OEA e Renovação do Sistema Interamericano, estudar
formas de adequar suas instâncias políticas à prioridade atribuída
pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas.
5. Encarregar o Conselho Permanente de, por meio da instância
respectiva:
a) dar continuidade à consideração de maneira integral dos temas
identificados como prioritários no processo de Cúpulas das Américas e
na agenda interamericana, em matéria de promoção e consolidação da
democracia e, para o estudo desses temas, convidar os órgãos,
organismos e entidades do Sistema, tal como a Comissão Jurídica
Interamericana, bem como peritos governamentais e acadêmicos,
organizando com esse fim sessões especiais, quando assim julgar
necessário;
b) continuar proporcionando a orientação necessária à
Secretaria-Geral com relação às atividades que desenvolve na área da
democracia, em particular, à Unidade para a Promoção da Democracia,
com base nas prioridades definidas pelos Chefes de Estado e de Governo
no processo de Cúpulas e na agenda interamericana;
c) estudar e aprovar, ainda em 2001, o Plano de Trabalho da UPD para
2002, assegurando-se de que esse plano inclua os programas e as
atividades para o cumprimento dos mandatos relativos à promoção e
consolidação da democracia emanados da Terceira Cúpula das Américas;
d) examinar os relatórios sobre os avanços das atividades da
Unidade para a Promoção da Democracia em conformidade com os objetivos
constantes de seu Plano de Trabalho Anual respectivo, bem como as
informações relativas ao nível de execução orçamentária, os quais
serão apresentados pela Secretaria-Geral ao órgão pertinente, pelos
canais correspondentes, dentro dos 45 dias seguintes ao término de cada
trimestre, e incluir seus comentários e suas observações em seu
relatório anual;
e) continuar examinando o inventário anual atualizado sobre as
atividades relacionadas com a promoção da democracia em cada área da
Secretaria-Geral da Organização, e receber relatórios verbais
detalhados sobre as mesmas por meio dos responsáveis pela área,
unidade ou escritório em causa;
f) continuar estudando o cumprimento da resolução AG/RES. 1637 (XXIX-O/99),
"Fundo Específico Permanente para Financiar Atividades
Relacionadas com Missões de Observação Eleitoral da OEA", com o
objetivo de buscar possíveis alternativas para seu funcionamento.
6. Solicitar à Secretaria-Geral que:
a) consolide os vínculos e a coordenação entre suas diversas
áreas, unidades e escritórios para a execução dos programas e das
atividades relacionados com a promoção da democracia representativa,
com a colaboração dos diversos órgãos, agências e entidades do
sistema, para fins de atendimento e cumprimento adequados dos mandatos
das Cúpulas das Américas e da Assembléia Geral;
b) por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia (UPD)
e, em coordenação com outras unidades e outros órgãos, organismos e
entidades do Sistema, proponha a inclusão dos programas e das
atividades específicas para o adequado atendimento e cumprimento dos
mandatos recebidos da Terceira Cúpula das Américas, constantes da
Seção 1, "Fazendo a democracia funcionar melhor" do Plano de
Ação;
c) por meio da Unidade para a Promoção da Democracia, ao elaborar
seus planos de trabalho e programas, incorpore os temas abordados e as
preocupações assinaladas nas sessões especiais do Grupo de Trabalho
sobre Democracia Representativa indicadas acima;
d) mantenha atualizado, por intermédio da Unidade para a Promoção
da Democracia, o inventário anual sobre suas atividades na área da
promoção da democracia representativa.
7. Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral, em
seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o
cumprimento desta resolução.