OEA/Ser.P
AG/RES. 1781 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS
OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre as conclusões
e recomendações da Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de
Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (CP/doc.3478/01);
TENDO PRESENTE que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das
Américas, os Chefes de Estado e de Governo decidiram "continuar a
apoiar o trabalho realizado no contexto das Reuniões de Ministros da
Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, cujo
quarto encontro será realizado em Trinidad e Tobago, seus encontros
subseqüentes e a implementação de suas conclusões e recomendações";
TENDO PRESENTE que a Assembléia Geral, mediante sua resolução
AG/RES. 1615 (XXIX-O/99), agradeceu e aceitou o generoso oferecimento do
Governo de Trinidad e Tobago para sediar a Quarta Reunião de Ministros
da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas;
TENDO VISTO a pertinência dos resultados da etapa piloto do projeto
da rede de intercâmbio de informação sobre assistência jurídica
mútua e sua importância com respeito aos objetivos da luta contra o
crime, a facilitação do acesso à justiça e à conectividade e o
fortalecimento da cooperação nestes temas;
CONSIDERANDO:
Que, mediante a resolução AG/RES. 1698 (XXX-O/00), a Assembléia
Geral transmitiu as conclusões e recomendações da Terceira Reunião
de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das
Américas (REMJA-III/doc.14/00 rev. 2), conforme cabível, aos órgãos,
organismos e entidades do Sistema Interamericano, para sua devida
aplicação;
Que, nos termos da mencionada resolução AG/RES. 1698 (XXX-O/00), a
Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de acompanhar a
aplicação dessas conclusões e recomendações, com ênfase particular
nas que devam ser aplicadas no âmbito da OEA; e
Que, mediante a resolução AG/RES. 1763 (XXX-O/00), a Assembléia
Geral incumbiu o Conselho Permanente de realizar as atividades
mencionadas nessa resolução com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos,
RESOLVE:
1. Convocar a Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de
Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, para realizar-se em
Trinidad e Tobago em 2001, encarregando o Conselho Permanente de, com a
colaboração da Secretaria-Geral, elaborar a agenda, preparar os
documentos preliminares dessa reunião e fixar a data.
2. Encarregar o Conselho Permanente de continuar acompanhando a
aplicação das conclusões e recomendações aprovadas na Terceira
Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais
das Américas (REMJA-III/doc.14/00 rev. 2), em conformidade com o
disposto nas resoluções AG/RES. 1698 e AG/RES. 1763 (XXX-O/00),
incluindo de solicitar aos Ministros da Justiça ou Ministros ou
Procuradores-Gerais que considerem a continuação do projeto da rede de
intercâmbio de informação sobre assistência jurídica mútua,
buscando sua implementação no âmbito hemisférico.
3. Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral,
em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o
cumprimento desta resolução.