OEA/Ser.P
AG/RES. 1781 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS
OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre as conclusões e recomendações da Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (CP/doc.3478/01);

TENDO PRESENTE que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo decidiram "continuar a apoiar o trabalho realizado no contexto das Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, cujo quarto encontro será realizado em Trinidad e Tobago, seus encontros subseqüentes e a implementação de suas conclusões e recomendações";

TENDO PRESENTE que a Assembléia Geral, mediante sua resolução AG/RES. 1615 (XXIX-O/99), agradeceu e aceitou o generoso oferecimento do Governo de Trinidad e Tobago para sediar a Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas;

TENDO VISTO a pertinência dos resultados da etapa piloto do projeto da rede de intercâmbio de informação sobre assistência jurídica mútua e sua importância com respeito aos objetivos da luta contra o crime, a facilitação do acesso à justiça e à conectividade e o fortalecimento da cooperação nestes temas;

CONSIDERANDO:

Que, mediante a resolução AG/RES. 1698 (XXX-O/00), a Assembléia Geral transmitiu as conclusões e recomendações da Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-III/doc.14/00 rev. 2), conforme cabível, aos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano, para sua devida aplicação;
Que, nos termos da mencionada resolução AG/RES. 1698 (XXX-O/00), a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de acompanhar a aplicação dessas conclusões e recomendações, com ênfase particular nas que devam ser aplicadas no âmbito da OEA; e

Que, mediante a resolução AG/RES. 1763 (XXX-O/00), a Assembléia Geral incumbiu o Conselho Permanente de realizar as atividades mencionadas nessa resolução com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos,

RESOLVE:

1. Convocar a Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, para realizar-se em Trinidad e Tobago em 2001, encarregando o Conselho Permanente de, com a colaboração da Secretaria-Geral, elaborar a agenda, preparar os documentos preliminares dessa reunião e fixar a data.

2. Encarregar o Conselho Permanente de continuar acompanhando a aplicação das conclusões e recomendações aprovadas na Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-III/doc.14/00 rev. 2), em conformidade com o disposto nas resoluções AG/RES. 1698 e AG/RES. 1763 (XXX-O/00), incluindo de solicitar aos Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais que considerem a continuação do projeto da rede de intercâmbio de informação sobre assistência jurídica mútua, buscando sua implementação no âmbito hemisférico.

3. Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.