OEA/Ser.P
AG/RES. 1780 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

DECLARAÇÃO AMERICANA SOBRE OS
DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1022 (XIX-O/89), AG/RES. 1479 (XXVII-O/97), AG/RES. 1549 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1708 (XXX-O/00)];

CONSIDERANDO a prioridade do tema indígena em nível hemisférico e a importância das discussões a respeito do projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas que ocorrem no âmbito dos trabalhos realizados pela Organização;

CONVENCIDA de que é necessário continuar apoiando os esforços que visam à pronta e bem-sucedida conclusão das negociações em torno do mencionado projeto de Declaração;

RECONHECENDO os avanços jurídicos hemisféricos alcançados no tema indígena ao recolherem diversos Estados em seus ordenamentos constitucionais e legislativos o caráter multiétnico, pluricultural e multilingüe das respectivas sociedades;

LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo na Declaração Política e no Plano de Ação da Cúpula de Québec sobre este tema;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que, em cumprimento à resolução AG/RES. 1708 (XXX-O/00), o Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas se reuniu em Washington, D.C., de 2 a 6 de abril de 2001, contando com uma ampla participação de representantes indígenas do Hemisfério e alcançando avanços significativos;

TOMANDO NOTA TAMBÉM das conclusões e recomendações do Conclave Hemisférico de Representantes de Povos Indígenas das Américas, realizado na Guatemala, e da Cúpula dos Povos Indígenas das Américas, realizada em Ottawa, Canadá, ambas em 2001; e
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO do Relatório do Presidente do Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar o Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (GT/DADIN/doc.23/01 rev. 1),

RESOLVE:

1. Solicitar ao Conselho Permanente que continue a consideração do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2. Solicitar ao Conselho Permanente que estude a possibilidade da criação de uma instância específica do Conselho Permanente que constitua o âmbito adequado para uma discussão de alto nível a respeito do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, em consonância com o mandato constante da Declaração Política e do Plano de Ação de Québec. Esta instância terá como mandato continuar a consideração do mencionado Projeto de Declaração até sua adoção e realizar, para este efeito, pelo menos uma Reunião Especial de Trabalho o mais tardar até a segunda semana de março de 2002 e antes do Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa aprovado e outros recursos.

3. Recomendar ao Conselho Permanente que continue implementando modalidades para a acreditação e a forma adequada de participação de representantes de povos indígenas em suas deliberações, com o propósito de que suas observações e sugestões sejam levadas em consideração.

4. Recomendar ao Conselho Permanente a criação de um fundo específico de contribuições voluntárias para apoiar a participação de representantes dos povos indígenas nas reuniões relativas ao projeto de resolução. Na utilização do fundo, dever-se-ão buscar mecanismos para assegurar a participação indígena.

5. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, à Comissão Jurídica Interamericana, ao Instituto Indigenista Interamericano e a outros organismos e entidades internacionais que prestem o apoio e assessoramento necessários para o trabalho do Conselho Permanente.

6. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.