OEA/Ser.P
AG/RES. 1780 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
DECLARAÇÃO AMERICANA SOBRE OS
DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1022 (XIX-O/89), AG/RES. 1479 (XXVII-O/97),
AG/RES. 1549 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1708 (XXX-O/00)];
CONSIDERANDO a prioridade do tema indígena em nível hemisférico e
a importância das discussões a respeito do projeto de Declaração
Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas que ocorrem no âmbito
dos trabalhos realizados pela Organização;
CONVENCIDA de que é necessário continuar apoiando os esforços que
visam à pronta e bem-sucedida conclusão das negociações em torno do
mencionado projeto de Declaração;
RECONHECENDO os avanços jurídicos hemisféricos alcançados no tema
indígena ao recolherem diversos Estados em seus ordenamentos
constitucionais e legislativos o caráter multiétnico, pluricultural e
multilingüe das respectivas sociedades;
LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e
de Governo na Declaração Política e no Plano de Ação da Cúpula de
Québec sobre este tema;
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO de que, em cumprimento à resolução
AG/RES. 1708 (XXX-O/00), o Grupo de Trabalho Encarregado de Elaborar o
Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas
se reuniu em Washington, D.C., de 2 a 6 de abril de 2001, contando com
uma ampla participação de representantes indígenas do Hemisfério e
alcançando avanços significativos;
TOMANDO NOTA TAMBÉM das conclusões e recomendações do Conclave
Hemisférico de Representantes de Povos Indígenas das Américas,
realizado na Guatemala, e da Cúpula dos Povos Indígenas das Américas,
realizada em Ottawa, Canadá, ambas em 2001; e
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO do Relatório do Presidente do Grupo de
Trabalho Encarregado de Elaborar o Projeto de Declaração Americana
sobre os Direitos dos Povos Indígenas (GT/DADIN/doc.23/01 rev. 1),
RESOLVE:
1. Solicitar ao Conselho Permanente que continue a consideração do
Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
2. Solicitar ao Conselho Permanente que estude a possibilidade da
criação de uma instância específica do Conselho Permanente que
constitua o âmbito adequado para uma discussão de alto nível a
respeito do Projeto de Declaração Americana sobre os Direitos dos
Povos Indígenas, em consonância com o mandato constante da
Declaração Política e do Plano de Ação de Québec. Esta instância
terá como mandato continuar a consideração do mencionado Projeto de
Declaração até sua adoção e realizar, para este efeito, pelo menos
uma Reunião Especial de Trabalho o mais tardar até a segunda semana de
março de 2002 e antes do Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral, de acordo com os recursos alocados no
orçamento-programa aprovado e outros recursos.
3. Recomendar ao Conselho Permanente que continue implementando
modalidades para a acreditação e a forma adequada de participação de
representantes de povos indígenas em suas deliberações, com o
propósito de que suas observações e sugestões sejam levadas em
consideração.
4. Recomendar ao Conselho Permanente a criação de um fundo
específico de contribuições voluntárias para apoiar a participação
de representantes dos povos indígenas nas reuniões relativas ao
projeto de resolução. Na utilização do fundo, dever-se-ão buscar
mecanismos para assegurar a participação indígena.
5. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, à
Comissão Jurídica Interamericana, ao Instituto Indigenista
Interamericano e a outros organismos e entidades internacionais que
prestem o apoio e assessoramento necessários para o trabalho do
Conselho Permanente.
6. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à
Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.