OEA/Ser.P
AG/RES. 1779 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

AVALIAÇÃO DO PROGRESSO ALCANÇADO NO CONTROLE DE DROGAS:
APLICAÇÃO DA PRIMEIRA RODADA DO MECANISMO DE AVALIAÇÃO
MULTILATERAL (MEM) DA COMISSÃO INTERAMERICANA PARA O
CONTROLE DO ABUSO DE DROGAS (CICAD)

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECONHECENDO uma vez mais que a luta contra o problema das drogas é uma responsabilidade comum e que, devido à sua natureza transnacional, seu tratamento impõe um enfoque integrado e equilibrado no contexto da cooperação internacional;

CONSIDERANDO que o estabelecimento e aplicação do Mecanismo de Avaliação Multilateral (MEM) como processo governamental permanente no âmbito da CICAD é um passo avante rumo ao fortalecimento da confiança mútua e da cooperação como única maneira de enfrentar o problema mundial das drogas no Hemisfério;

TENDO VISTO os relatórios da primeira rodada do Mecanismo de Avaliação Multilateral realizada pela Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) em 1999-2000, em cumprimento do mandato da Segunda Cúpula das Américas, Santiago, Chile, os quais foram aprovados pela CICAD em seu primeiro período extraordinário de sessões, realizado em dezembro de 2000;

CONSIDERANDO que os relatórios do MEM foram transmitidos à Terceira Cúpula das Américas, realizada em Québec, Canadá, em abril do 2001, e que os Chefes de Estado e de Governo reiteraram seu compromisso de fortalecer esse instrumento para que ele constitua o pilar fundamental da cooperação hemisférica e do desenho de políticas efetivas para o combate ao problema das drogas em todas as suas manifestações; e

TENDO PRESENTE o importante papel desempenhado pela CICAD no esforço que o Sistema Interamericano empreende na luta contra o problema das drogas em todos os seus aspectos bem como a grande importância de que se revestem os mandatos das Cúpulas das Américas,
RESOLVE:

1. Tomar nota com satisfação dos 34 relatórios nacionais e do relatório hemisférico do Mecanismo de Avaliação Multilateral (MEM), aprovados no primeiro período extraordinário de sessões da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), em dezembro de 2000, e transmitidos à Terceira Cúpula das Américas em conformidade com o mandato emanado da Segunda Cúpula das Américas.

2. Reconhecer a importância do Mecanismo de Avaliação Multilateral (MEM) como instrumento para medir de maneira objetiva os esforços dos Estados membros e do Hemisfério como um todo na luta contra o problema das drogas e para fortalecer a cooperação internacional.

3. Apoiar as recomendações constantes nos relatórios nacionais e hemisférico do Mecanismo de Avaliação Multilateral (MEM) e instar os Estados membros a realizarem todos os esforços possíveis para implementar as referidas recomendações .

4. Incumbir a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) de prestar a assistência técnica necessária para a aplicação efetiva de todas as recomendações dos Estados membros.

5. Congratular os Governos dos Estados membros por seu apoio e participação ativa no decorrer da primeira rodada do processo de avaliação em 1999-2000 e exortá-los a que continuem a prestar sólido respaldo político e a apoiar o financiamento do Mecanismo de Avaliação Multilateral mediante contribuições voluntárias a fim de assegurar sua permanência.

6. Reforçar o diálogo político no mais alto nível, no âmbito dos futuros períodos de sessões da Assembléia Geral , sobre os avanços feitos na região na luta contra as drogas, levando em conta os resultado alcançados na implementação do Mecanismo de Avaliação Multilateral e as experiências proporcionadas pelos Estados membros.

7. Instruir a Secretaria Executiva da CICAD no sentido de que continue a apoiar os trabalhos do Mecanismo de Avaliação Multilateral, em particular em tudo o que concerne à realização da segunda rodada de avaliação.

8. Encarregar a CICAD de, por intermédio do Conselho Permanente, informar a Assembléia Geral em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões sobre a execução desta resolução