OEA/Ser.P
AG/RES. 1779 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
AVALIAÇÃO DO PROGRESSO ALCANÇADO NO CONTROLE DE DROGAS:
APLICAÇÃO DA PRIMEIRA RODADA DO MECANISMO DE AVALIAÇÃO
MULTILATERAL (MEM) DA COMISSÃO INTERAMERICANA PARA O
CONTROLE DO ABUSO DE DROGAS (CICAD)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECONHECENDO uma vez mais que a luta contra o problema das drogas é
uma responsabilidade comum e que, devido à sua natureza transnacional,
seu tratamento impõe um enfoque integrado e equilibrado no contexto da
cooperação internacional;
CONSIDERANDO que o estabelecimento e aplicação do Mecanismo de
Avaliação Multilateral (MEM) como processo governamental permanente no
âmbito da CICAD é um passo avante rumo ao fortalecimento da confiança
mútua e da cooperação como única maneira de enfrentar o problema
mundial das drogas no Hemisfério;
TENDO VISTO os relatórios da primeira rodada do Mecanismo de
Avaliação Multilateral realizada pela Comissão Interamericana para o
Controle do Abuso de Drogas (CICAD) em 1999-2000, em cumprimento do
mandato da Segunda Cúpula das Américas, Santiago, Chile, os quais
foram aprovados pela CICAD em seu primeiro período extraordinário de
sessões, realizado em dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que os relatórios do MEM foram transmitidos à Terceira
Cúpula das Américas, realizada em Québec, Canadá, em abril do 2001,
e que os Chefes de Estado e de Governo reiteraram seu compromisso de
fortalecer esse instrumento para que ele constitua o pilar fundamental
da cooperação hemisférica e do desenho de políticas efetivas para o
combate ao problema das drogas em todas as suas manifestações; e
TENDO PRESENTE o importante papel desempenhado pela CICAD no esforço
que o Sistema Interamericano empreende na luta contra o problema das
drogas em todos os seus aspectos bem como a grande importância de que
se revestem os mandatos das Cúpulas das Américas,
RESOLVE:
1. Tomar nota com satisfação dos 34 relatórios nacionais e do
relatório hemisférico do Mecanismo de Avaliação Multilateral (MEM),
aprovados no primeiro período extraordinário de sessões da Comissão
Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), em dezembro
de 2000, e transmitidos à Terceira Cúpula das Américas em
conformidade com o mandato emanado da Segunda Cúpula das Américas.
2. Reconhecer a importância do Mecanismo de Avaliação Multilateral
(MEM) como instrumento para medir de maneira objetiva os esforços dos
Estados membros e do Hemisfério como um todo na luta contra o problema
das drogas e para fortalecer a cooperação internacional.
3. Apoiar as recomendações constantes nos relatórios nacionais e
hemisférico do Mecanismo de Avaliação Multilateral (MEM) e instar os
Estados membros a realizarem todos os esforços possíveis para
implementar as referidas recomendações .
4. Incumbir a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de
Drogas (CICAD) de prestar a assistência técnica necessária para a
aplicação efetiva de todas as recomendações dos Estados membros.
5. Congratular os Governos dos Estados membros por seu apoio e
participação ativa no decorrer da primeira rodada do processo de
avaliação em 1999-2000 e exortá-los a que continuem a prestar sólido
respaldo político e a apoiar o financiamento do Mecanismo de
Avaliação Multilateral mediante contribuições voluntárias a fim de
assegurar sua permanência.
6. Reforçar o diálogo político no mais alto nível, no âmbito dos
futuros períodos de sessões da Assembléia Geral , sobre os avanços
feitos na região na luta contra as drogas, levando em conta os
resultado alcançados na implementação do Mecanismo de Avaliação
Multilateral e as experiências proporcionadas pelos Estados membros.
7. Instruir a Secretaria Executiva da CICAD no sentido de que
continue a apoiar os trabalhos do Mecanismo de Avaliação Multilateral,
em particular em tudo o que concerne à realização da segunda rodada
de avaliação.
8. Encarregar a CICAD de, por intermédio do Conselho Permanente,
informar a Assembléia Geral em seu Trigésimo Segundo Período
Ordinário de Sessões sobre a execução desta resolução