OEA/Ser.P
AG/RES. 1778 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO INTERAMERICANA PARA O
CONTROLE DO ABUSO DE DROGAS (CICAD)

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório anual da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) (CP/doc.3427/01) e as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o mesmo (CP/doc.3940/01);

REAFIRMANDO seu compromisso com os princípios e propósitos estabelecidos no Programa Interamericano de Ação do Rio de Janeiro contra o Consumo, Produção e Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1986 e na Estratégia Antidrogas no Hemisfério de 1996; e

RECONHECENDO a importância do estabelecimento e implementação do Mecanismo de Avaliação Multilateral como contribuição para o fortalecimento da cooperação hemisférica para combater o problema das drogas;

CONSIDERANDO os avanços que os Estados membros fizeram no combate ao tráfico e abuso de drogas em todos os níveis, e o importante papel que a CICAD desempenha no apoio a esses esforços,

RESOLVE:

1. Tomar nota com agradecimento dos programas e projetos desenvolvidos pela CICAD para pôr em prática os mandatos conferidos nos Planos de Ação da Segunda e Terceira Cúpulas das Américas relacionados com o controle de drogas.

2. Solicitar à CICAD que examine a conveniência de atualizar a Estratégia Antidrogas no Hemisfério, de 1996, a fim de que a mesma reflita a renovada determinação dos Estados membros de combater todos os aspectos do cambiante problema das drogas no Hemisfério e leve em consideração os resultados da aplicação do MEM.

3. Expressar sua satisfação pela realização bem-sucedida da primeira rodada do Mecanismo de Avaliação Multilateral e solicitar à CICAD que continue a apoiar o desenvolvimento e fortalecimento do Mecanismo de Avaliação Multilateral, em particular a aplicação da segunda rodada, em conformidade com as modificações introduzidas no processo de avaliação.

4. Instar a CICAD a que continue a prestar cooperação técnica no desenvolvimento de estratégias nacionais para a redução da demanda e que procure fortalecer os programas de formação em prevenção e tratamento do consumo de drogas dirigidos a profissionais da saúde, professores e trabalhadores sociais.

5. Recomendar aos Estados Membros que procurem ampliar e melhorar a infra-estrutura para a prestação de serviços de prevenção, tratamento e reabilitação e solicitar à CICAD que ajude os países, quando assim o solicitarem, na elaboração de projetos para obter os fundos necessários da cooperação internacional.

6. Recomendar aos Estados Membros que ampliem a cooperação a fim de tornar mais eficiente a aplicação do mecanismo de notificações prévias à exportação de substâncias químicas controladas com o propósito de evitar seu desvio para usos ilícitos; e solicitar à CICAD que continue a prestar a assistência técnica necessária para facilitar a cooperação na matéria.

7. Encarregar a CICAD de continuar a desenvolver projetos de cooperação dirigidos à prevenção e redução dos cultivos ilícitos nos Estados Membros mediante a criação de alternativas viáveis e sustentáveis de desenvolvimento econômico e social.

8. Instar os Estados Membros, Estados Observadores Permanentes e instituições internacionais de comércio a que procurem manter e fortalecer sistemas de preferências comerciais para apoiar programas de desenvolvimento alternativo destinados à redução de cultivos ilícitos na região, como a Ata de Preferências Comerciais Andinas, a Iniciativa para a Bacia do Caribe, as disposições especiais do Sistema Generalizado de Preferências da União Européia (UE) para os países Andinos e Centro-Americanos e o Acordo UE-África, Caribe e Pacífico (Lomé).

9. Exortar os Estados Membros a que desenvolvam, em suas respectivas legislações, as recomendações constantes dos Regulamentos Modelo da Comissão sobre Delitos de Lavagem de Ativos Relacionados com o Tráfico Ilícito de Drogas e Outros Delitos Graves; para o Controle de Substâncias Químicas Utilizadas na Fabricação Ilícita de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e para o Controle do Tráfico Internacional de Armas de Fogo, suas Partes e Componentes e Munições.

10. Solicitar à CICAD que continue a prestar apoio aos Estados Membros que o solicitem para a criação de unidades com funções de inteligência financeira e que amplie os esforços de capacitação dirigido aos funcionários de controle e julgamento do delito de lavagem de ativos que vem desenvolvendo em conjunto com o BID.

11. Reconhecer a contribuição realizada pela CICAD, por meio de seu Programa de Fortalecimento Institucional, na elaboração e modernização dos Planos Nacionais Antidrogas, bem como no fortalecimento das Comissões Nacionais para o Controle de Drogas, em particular nos países da América Central e o Caribe.
12. Solicitar ao Observatório Interamericano sobre Drogas da CICAD que continue apoiando a apoiar os Estados Membros em seu esforço por desenvolver sistemas nacionais de compilação de dados estatísticos e informação documental relativa ao problema das drogas em todas sus manifestações.

13. Instar os Estados Membros, Observadores Permanentes e organismos de Financiamento Internacional que continuem a contribuir para o financiamento dos programas e projetos desenvolvidos pela CICAD em cumprimento de seu plano de trabalho, em particular os programas de redução da demanda e prevenção e redução dos cultivos ilícitos.

14. Recomendar aos Estados Membros que adotem e fortaleçam os mecanismos para o intercâmbio de informação e cooperação internacional em matéria de lavagem de ativos, controle de produtos químicos e assistência judicial, inclusive a assinatura de acordos internacionais.

15. Ressaltar a importância da colaboração e coordenação entre a Secretaria da CICAD e o Programa Internacional das Nações Unidas para o Controle de Drogas (UNDCP), o Órgão Internacional de Controle de Entorpecentes (OICE), A Força Tarefa de Ação Financeira (FATF) da OCDE e outros organismos internacionais competentes na matéria.

16. Agradecer a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) pela apresentação de seu relatório anual de 2000 (CP/doc.3427/01).

17. Adotar as observações e recomendações do Conselho Permanente ao relatório anual da CICAD e transmiti-las a essa Comissão.