OEA/Ser.P
AG/RES. 1778 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO INTERAMERICANA PARA O
CONTROLE DO ABUSO DE DROGAS (CICAD)
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório anual da Comissão Interamericana para o
Controle do Abuso de Drogas (CICAD) (CP/doc.3427/01) e as observações
e recomendações do Conselho Permanente sobre o mesmo (CP/doc.3940/01);
REAFIRMANDO seu compromisso com os princípios e propósitos
estabelecidos no Programa Interamericano de Ação do Rio de Janeiro
contra o Consumo, Produção e Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e
Substâncias Psicotrópicas de 1986 e na Estratégia Antidrogas no
Hemisfério de 1996; e
RECONHECENDO a importância do estabelecimento e implementação do
Mecanismo de Avaliação Multilateral como contribuição para o
fortalecimento da cooperação hemisférica para combater o problema das
drogas;
CONSIDERANDO os avanços que os Estados membros fizeram no combate ao
tráfico e abuso de drogas em todos os níveis, e o importante papel que
a CICAD desempenha no apoio a esses esforços,
RESOLVE:
1. Tomar nota com agradecimento dos programas e projetos
desenvolvidos pela CICAD para pôr em prática os mandatos conferidos
nos Planos de Ação da Segunda e Terceira Cúpulas das Américas
relacionados com o controle de drogas.
2. Solicitar à CICAD que examine a conveniência de atualizar a
Estratégia Antidrogas no Hemisfério, de 1996, a fim de que a mesma
reflita a renovada determinação dos Estados membros de combater todos
os aspectos do cambiante problema das drogas no Hemisfério e leve em
consideração os resultados da aplicação do MEM.
3. Expressar sua satisfação pela realização bem-sucedida da
primeira rodada do Mecanismo de Avaliação Multilateral e solicitar à
CICAD que continue a apoiar o desenvolvimento e fortalecimento do
Mecanismo de Avaliação Multilateral, em particular a aplicação da
segunda rodada, em conformidade com as modificações introduzidas no
processo de avaliação.
4. Instar a CICAD a que continue a prestar cooperação técnica no
desenvolvimento de estratégias nacionais para a redução da demanda e
que procure fortalecer os programas de formação em prevenção e
tratamento do consumo de drogas dirigidos a profissionais da saúde,
professores e trabalhadores sociais.
5. Recomendar aos Estados Membros que procurem ampliar e melhorar a
infra-estrutura para a prestação de serviços de prevenção,
tratamento e reabilitação e solicitar à CICAD que ajude os países,
quando assim o solicitarem, na elaboração de projetos para obter os
fundos necessários da cooperação internacional.
6. Recomendar aos Estados Membros que ampliem a cooperação a fim de
tornar mais eficiente a aplicação do mecanismo de notificações
prévias à exportação de substâncias químicas controladas com o
propósito de evitar seu desvio para usos ilícitos; e solicitar à
CICAD que continue a prestar a assistência técnica necessária para
facilitar a cooperação na matéria.
7. Encarregar a CICAD de continuar a desenvolver projetos de
cooperação dirigidos à prevenção e redução dos cultivos ilícitos
nos Estados Membros mediante a criação de alternativas viáveis e
sustentáveis de desenvolvimento econômico e social.
8. Instar os Estados Membros, Estados Observadores Permanentes e
instituições internacionais de comércio a que procurem manter e
fortalecer sistemas de preferências comerciais para apoiar programas de
desenvolvimento alternativo destinados à redução de cultivos
ilícitos na região, como a Ata de Preferências Comerciais Andinas, a
Iniciativa para a Bacia do Caribe, as disposições especiais do Sistema
Generalizado de Preferências da União Européia (UE) para os países
Andinos e Centro-Americanos e o Acordo UE-África, Caribe e Pacífico (Lomé).
9. Exortar os Estados Membros a que desenvolvam, em suas respectivas
legislações, as recomendações constantes dos Regulamentos Modelo da
Comissão sobre Delitos de Lavagem de Ativos Relacionados com o Tráfico
Ilícito de Drogas e Outros Delitos Graves; para o Controle de
Substâncias Químicas Utilizadas na Fabricação Ilícita de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e para o Controle do
Tráfico Internacional de Armas de Fogo, suas Partes e Componentes e
Munições.
10. Solicitar à CICAD que continue a prestar apoio aos Estados
Membros que o solicitem para a criação de unidades com funções de
inteligência financeira e que amplie os esforços de capacitação
dirigido aos funcionários de controle e julgamento do delito de lavagem
de ativos que vem desenvolvendo em conjunto com o BID.
11. Reconhecer a contribuição realizada pela CICAD, por meio de seu
Programa de Fortalecimento Institucional, na elaboração e
modernização dos Planos Nacionais Antidrogas, bem como no
fortalecimento das Comissões Nacionais para o Controle de Drogas, em
particular nos países da América Central e o Caribe.
12. Solicitar ao Observatório Interamericano sobre Drogas da CICAD que
continue apoiando a apoiar os Estados Membros em seu esforço por
desenvolver sistemas nacionais de compilação de dados estatísticos e
informação documental relativa ao problema das drogas em todas sus
manifestações.
13. Instar os Estados Membros, Observadores Permanentes e organismos
de Financiamento Internacional que continuem a contribuir para o
financiamento dos programas e projetos desenvolvidos pela CICAD em
cumprimento de seu plano de trabalho, em particular os programas de
redução da demanda e prevenção e redução dos cultivos ilícitos.
14. Recomendar aos Estados Membros que adotem e fortaleçam os
mecanismos para o intercâmbio de informação e cooperação
internacional em matéria de lavagem de ativos, controle de produtos
químicos e assistência judicial, inclusive a assinatura de acordos
internacionais.
15. Ressaltar a importância da colaboração e coordenação entre a
Secretaria da CICAD e o Programa Internacional das Nações Unidas para
o Controle de Drogas (UNDCP), o Órgão Internacional de Controle de
Entorpecentes (OICE), A Força Tarefa de Ação Financeira (FATF) da
OCDE e outros organismos internacionais competentes na matéria.
16. Agradecer a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de
Drogas (CICAD) pela apresentação de seu relatório anual de 2000
(CP/doc.3427/01).
17. Adotar as observações e recomendações do Conselho Permanente
ao relatório anual da CICAD e transmiti-las a essa Comissão.