OEA/Ser.P
AG/RES. 1777 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTERAMERICANO SOBRE
A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA MULHER E DA
EQÜIDADE E IGUALDADE DE GÊNERO

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 1625 (XXIX-O/99), "Situação da mulher nas Américas e fortalecimento e modernização da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM)", que convoca uma Reunião de Ministras ou Autoridades do Mais Alto Nível Responsáveis pelas Políticas da Mulher nos Estados membros e solicita à CIM que, atuando como coordenadora da mencionada reunião, elabore um projeto de agenda que inclua a aprovação do projeto de Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero;

TENDO PRESENTES os mandatos contidos na resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00), "Aprovação e implementação do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero";

CONSIDERANDO que o Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero tem como objetivo a incorporação da perspectiva de gênero como uma estratégia decisiva para a aplicação desse Programa, bem como a realização da meta última, a saber, a promoção e proteção dos direitos humanos da mulher e da igualdade e eqüidade de gênero; e

REAFIRMANDO o compromisso assumido nos mais altos níveis no sentido de proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos, erradicar todas as formas de discriminação e promover a igualdade, conforme constante da declaração política da Terceira Cúpula das Américas; e

RESSALTANDO que a adoção desse Programa reafirmou o compromisso dos governos de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens, com uma perspectiva de gênero, o que exigirá a participação sustentada da OEA, em particular da CIM como principal foro gerador de políticas hemisféricas sobre a eqüidade e igualdade de gênero, bem como uma cooperação entre a OEA e os diferentes organismos e entidades regionais e sub-regionais,

RESOLVE:

1. Receber com satisfação o Primeiro Relatório sobe a aplicação e promoção do Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero, em cumprimento da resolução AG/RES. 1732 (XXX-O/00).

2. Reafirmar o compromisso dos governos de integrar a perspectiva de gênero em seus programas e políticas nacionais.

3. Acolher com satisfação o desempenho do Secretário-Geral e instá-lo a que continue os esforços no sentido de implementar os objetivos do Programa Interamericano e conseguir a incorporação da perspectiva de gênero como parte integrante das atividades, políticas, programas, projetos e agendas da Organização.

4. Encarregar o Secretário-Geral e o Conselho Permanente de, no orçamento-programa de 2002, alocarem à CIM os recursos humanos e financeiros para seu desempenho como órgão de acompanhamento, coordenação e avaliação do Programa Interamericano e das ações que forem realizadas para sua implementação, levando em conta as outras prioridades da Organização.

5. Solicitar contribuições voluntárias para acelerar o processo de implementação do Programa Interamericano.

6. Instruir o Secretário-Geral a apresentar ao Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral um relatório sobre as atividades realizadas por todos os órgãos, organismos e entidades da OEA, a fim de implementar o Programa Interamericano e fazer recomendações à Assembléia Geral com vistas à implementação ulterior.