OEA/Ser.P
AG/RES. 1776 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
APOIO À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente
(AG/doc.3790/01) e o Relatório Anual da Comissão Interamericana para o
Controle do Abuso de Drogas (CICAD) (CP/doc.3427/01);
TENDO PRESENTE sua resolução AG/RES. 1731 (XXX-O/00), "Apoio
à Convenção das Nações Unidas sobre o crime organizado
transnacional";
TENDO PRESENTE AINDA que a Convenção Interamericana contra a
Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições,
Explosivos e Outros Materiais Correlatos, a Convenção Interamericana
contra a Corrupção e o Mecanismo de Avaliação Multilateral (MEM) da
CICAD representam contribuições significativas para a luta contra o
crime organizado transnacional no Hemisfério;
LEVANDO EM CONTA a necessidade de reforçar a luta contra o crime
organizado transnacional, em conformidade com o compromisso assumido
pelos Chefes de Estado e de Governo na Segunda e Terceira Cúpulas das
Américas;
LEVANDO EM CONTA TAMBÉM que os Chefes de Estado e de Governo
reconheceram, na Terceira Cúpula das Américas, a importante
contribuição que a Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado e seus três protocolos fariam para a luta contra o crime
organizado no Hemisfério; e
REAFIRMANDO que os Estados membros da OEA podem desempenhar um papel
fundamental no fortalecimento da cooperação internacional contra o
crime organizado transnacional,
RESOLVE:
1. Instar todos os Estados membros da OEA a considerar a assinatura e
ratificação ou a ratificação, assim que possível e conforme seja o
caso, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional e de seu Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o
Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, bem como de seu
Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo,
Suas Peças e Componentes e Munições, uma vez aberto para assinatura,
ou a adesão aos mesmos, conforme o caso.
2. Solicitar à Secretaria-Geral que transmita esta resolução ao
Secretariado das Nações Unidas.