OEA/Ser.P
AG/RES. 1774 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE CONVENÇÃO INTERAMERICANA
CONTRA O RACISMO E TODA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO E INTOLERÂNCIA

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO que, em seu artigo II, a Declaração Americana dos Deveres e Direitos do Homem, assinada em Bogotá, em 1948, estabelece que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados na Declaração sem distinção de raça, sexo, idioma, credo nem qualquer outra;

TENDO VISTO os artigos 1 e 2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em San José, Costa Rica, em 1969, que proíbem a discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, origem social ou de qualquer outra natureza;

LEVANDO EM CONTA que o parágrafo dispositivo 3 da resolução AG/RES. 1271 (XXIV-O/94) convida os diversos órgãos, organismos e entidades da Organização a tomar medidas efetivas e oportunas para promover a tolerância e erradicar as condutas racistas e discriminatórias;

RECORDANDO que no âmbito das Nações Unidas, em 1965, foi adotada a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e que, em 2001, se realizará na África do Sul a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância, precedida de reuniões regionais e sub-regionais preparatórias;

LEVANDO EM CONTA que as práticas racistas e discriminatórias são incompatíveis com o exercício efetivo da democracia representativa;

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 1712 (XXX-O/00) que encarrega o Conselho Permanente de "estudar a necessidade de elaborar um projeto de convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar o racismo e toda forma de discriminação e intolerância";

LEVANDO EM CONTA que, no âmbito da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, foram iniciadas as consultas aos Estados membros sobre este tema e que vários deles responderam ao questionário elaborado para tal efeito (CP/CAJP-1687/01 rev. 2);

CONSIDERANDO que é imperativo ampliar o âmbito jurídico internacional e reforçar as legislações nacionais com vistas a eliminar todas as formas de discriminação ainda existentes no Hemisfério;

TENDO PRESENTE a diversidade de etnias e culturas que enriquecem as sociedades do Hemisfério, bem como a conveniência de promover relações harmoniosas entre elas;

CONSIDERANDO que a Organização deve emitir um claro sinal política em prol da eliminação de todas as formas de discriminação; e

LEVANDO EM CONTA que na Terceira Cúpula das Américas realizada em Québec, Canadá, em abril de 2001, os Chefes de Estado e de Governo reafirmaram seu compromisso de proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais e se comprometeram a erradicar todas as formas de discriminação, inclusive o racismo, a discriminação e outras formas conexas de intolerância em nossas sociedades,

RESOLVE:

1. Encarregar ao Conselho Permanente de continuar a consideração da necessidade de uma convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar o racismo e toda forma de discriminação e intolerância.

2. Instar os Estados Membros que ainda não o tenham feito a que respondam com a brevidade possível ao questionário sobre a "Elaboração de um Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância" (CP/CAJP-1687/01 rev. 2).

3. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que prepare um documento de análise com o objetivo de contribuir para o avanço nos trabalhos do Conselho Permanente, levando em conta as disposições dos instrumentos jurídicos internacionais na matéria, as respostas dos Estados membros ao questionário relativo à "Elaboração de um Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância" (CP/CAJP-1687/00 rev. 1), as declarações e recomendações emanadas da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância, a realizar-se em África do Sul, em 2001, bem como da Conferência Regional das Américas preparatória da mencionada Conferência Mundial, realizada no Chile, em 2000, e eventuais contribuições de outros órgãos do Sistema Interamericano e da sociedade civil.

4. Recomendar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, no âmbito dos instrumentos jurídicos interamericanos vigentes, continue a dispensar atenção especial a este tema.

5. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões um relatório sobre o cumprimento desta resolução.