OEA/Ser.P
AG/RES. 1774 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE CONVENÇÃO INTERAMERICANA
CONTRA O RACISMO E TODA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO E INTOLERÂNCIA
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
CONSIDERANDO que, em seu artigo II, a Declaração Americana dos
Deveres e Direitos do Homem, assinada em Bogotá, em 1948, estabelece
que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e
deveres consagrados na Declaração sem distinção de raça, sexo,
idioma, credo nem qualquer outra;
TENDO VISTO os artigos 1 e 2 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, assinada em San José, Costa Rica, em 1969, que proíbem a
discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião,
origem social ou de qualquer outra natureza;
LEVANDO EM CONTA que o parágrafo dispositivo 3 da resolução
AG/RES. 1271 (XXIV-O/94) convida os diversos órgãos, organismos e
entidades da Organização a tomar medidas efetivas e oportunas para
promover a tolerância e erradicar as condutas racistas e
discriminatórias;
RECORDANDO que no âmbito das Nações Unidas, em 1965, foi adotada a
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial e que, em 2001, se realizará na África do Sul a
Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a
Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância, precedida de reuniões
regionais e sub-regionais preparatórias;
LEVANDO EM CONTA que as práticas racistas e discriminatórias são
incompatíveis com o exercício efetivo da democracia representativa;
TENDO VISTO a resolução AG/RES. 1712 (XXX-O/00) que encarrega o
Conselho Permanente de "estudar a necessidade de elaborar um
projeto de convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar o
racismo e toda forma de discriminação e intolerância";
LEVANDO EM CONTA que, no âmbito da Comissão de Assuntos Jurídicos
e Políticos, foram iniciadas as consultas aos Estados membros sobre
este tema e que vários deles responderam ao questionário elaborado
para tal efeito (CP/CAJP-1687/01 rev. 2);
CONSIDERANDO que é imperativo ampliar o âmbito jurídico
internacional e reforçar as legislações nacionais com vistas a
eliminar todas as formas de discriminação ainda existentes no
Hemisfério;
TENDO PRESENTE a diversidade de etnias e culturas que enriquecem as
sociedades do Hemisfério, bem como a conveniência de promover
relações harmoniosas entre elas;
CONSIDERANDO que a Organização deve emitir um claro sinal política
em prol da eliminação de todas as formas de discriminação; e
LEVANDO EM CONTA que na Terceira Cúpula das Américas realizada em
Québec, Canadá, em abril de 2001, os Chefes de Estado e de Governo
reafirmaram seu compromisso de proteger os direitos humanos e as
liberdades fundamentais e se comprometeram a erradicar todas as formas
de discriminação, inclusive o racismo, a discriminação e outras
formas conexas de intolerância em nossas sociedades,
RESOLVE:
1. Encarregar ao Conselho Permanente de continuar a consideração da
necessidade de uma convenção interamericana para prevenir, punir e
erradicar o racismo e toda forma de discriminação e intolerância.
2. Instar os Estados Membros que ainda não o tenham feito a que
respondam com a brevidade possível ao questionário sobre a "Elaboração
de um Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda
Forma de Discriminação e Intolerância" (CP/CAJP-1687/01 rev. 2).
3. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que prepare um
documento de análise com o objetivo de contribuir para o avanço nos
trabalhos do Conselho Permanente, levando em conta as disposições dos
instrumentos jurídicos internacionais na matéria, as respostas dos
Estados membros ao questionário relativo à "Elaboração de um
Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de
Discriminação e Intolerância" (CP/CAJP-1687/00 rev. 1), as
declarações e recomendações emanadas da Conferência Mundial contra
o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de
Intolerância, a realizar-se em África do Sul, em 2001, bem como da
Conferência Regional das Américas preparatória da mencionada
Conferência Mundial, realizada no Chile, em 2000, e eventuais
contribuições de outros órgãos do Sistema Interamericano e da
sociedade civil.
4. Recomendar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
que, no âmbito dos instrumentos jurídicos interamericanos vigentes,
continue a dispensar atenção especial a este tema.
5. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia
Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões um
relatório sobre o cumprimento desta resolução.