OEA/Ser.P
AG/RES. 1773 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
CENTENÁRIO DA COMISSÃO JURÍDICA INTERAMERICANA
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
LEVANDO EM CONTA que o artigo 53 da Carta da OEA estabelece como um
dos órgãos da Organização a Comissão Jurídica Interamericana e que
este é o órgão consultivo da Organização em assuntos jurídicos;
LEVANDO EM CONTA TAMBÉM que a finalidade da Comissão Jurídica
Interamericana é promover o desenvolvimento progressivo e a
codificação do Direito Internacional;
RECORDANDO que a Terceira Conferência Internacional Americana,
reunida em 1906, criou a Comissão Permanente de Jurisconsultos do Rio
de Janeiro, a qual posteriormente passou a se chamar Comissão Jurídica
Interamericana e que, portanto, em 2006 este órgão celebrará seu
centenário;
TOMANDO NOTA do relatório apresentado pelo Presidente da Comissão
Jurídica Interamericana na sessão da Comissão de Assuntos Jurídicos
e Políticos do Conselho Permanente de 29 de março de 2001, no qual ele
menciona que este órgão iniciou os preparativos para a comemoração
de seu centenário,
RESOLVE:
1. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana a preparação de
um programa de atividades, publicações e outros eventos, por ocasião
da comemoração de seu centenário, a ser incluído em seu próximo
Relatório Anual à Assembléia Geral correspondente a 2001.
2. Recomendar à Comissão Jurídica Interamericana que esse programa
preveja a possibilidade da preparação de um projeto de declaração
sobre o papel da Comissão no desenvolvimento do direito interamericano,
para sua oportuna consideração por esta Assembléia.
3. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que o Curso de
Direito Internacional administrado anualmente na cidade de Rio de
Janeiro, em agosto de 2006, tenha como tema central "Contribuição
da Comissão Jurídica Interamericana para o desenvolvimento do direito
interamericano".
4. Solicitar ao Conselho Permanente, por meio de sua Comissão de
Assuntos Jurídicos e Políticos, e à Secretaria-Geral, por meio da
Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, que prestem todo o apoio possível
às atividades realizadas por ocasião da comemoração desse
centenário.
5. Encarregar o Conselho Permanente de encaminhar esta resolução à
Comissão Jurídica Interamericana.