OEA/Ser.P
AG/RES. 1773 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

 

RESOLUÇÃO

CENTENÁRIO DA COMISSÃO JURÍDICA INTERAMERICANA

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

LEVANDO EM CONTA que o artigo 53 da Carta da OEA estabelece como um dos órgãos da Organização a Comissão Jurídica Interamericana e que este é o órgão consultivo da Organização em assuntos jurídicos;

LEVANDO EM CONTA TAMBÉM que a finalidade da Comissão Jurídica Interamericana é promover o desenvolvimento progressivo e a codificação do Direito Internacional;

RECORDANDO que a Terceira Conferência Internacional Americana, reunida em 1906, criou a Comissão Permanente de Jurisconsultos do Rio de Janeiro, a qual posteriormente passou a se chamar Comissão Jurídica Interamericana e que, portanto, em 2006 este órgão celebrará seu centenário;

TOMANDO NOTA do relatório apresentado pelo Presidente da Comissão Jurídica Interamericana na sessão da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente de 29 de março de 2001, no qual ele menciona que este órgão iniciou os preparativos para a comemoração de seu centenário,

RESOLVE:

1. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana a preparação de um programa de atividades, publicações e outros eventos, por ocasião da comemoração de seu centenário, a ser incluído em seu próximo Relatório Anual à Assembléia Geral correspondente a 2001.

2. Recomendar à Comissão Jurídica Interamericana que esse programa preveja a possibilidade da preparação de um projeto de declaração sobre o papel da Comissão no desenvolvimento do direito interamericano, para sua oportuna consideração por esta Assembléia.
3. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que o Curso de Direito Internacional administrado anualmente na cidade de Rio de Janeiro, em agosto de 2006, tenha como tema central "Contribuição da Comissão Jurídica Interamericana para o desenvolvimento do direito interamericano".

4. Solicitar ao Conselho Permanente, por meio de sua Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, e à Secretaria-Geral, por meio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, que prestem todo o apoio possível às atividades realizadas por ocasião da comemoração desse centenário.

5. Encarregar o Conselho Permanente de encaminhar esta resolução à Comissão Jurídica Interamericana.