OEA/Ser.P
AG/RES. 1772 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol


RESOLUÇÃO

RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO JURÍDICA INTERAMERICANA

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o Relatório Anual da Comissão Jurídica Interamericana (CP/doc.3463/01) e a apresentação feita pelo Presidente da Comissão, Doutor João Grandino Rodas; e

CONSIDERANDO:

Que o artigo 54, f, da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece, entre outras, como atribuição da Assembléia Geral a consideração das observações e recomendações que lhe sejam submetidas pelo Conselho Permanente, conforme o disposto na alínea f do artigo 91, sobre os relatórios dos órgãos, organismos e entidades da Organização;

Que o artigo 53 da Carta da OEA estabelece a Comissão Jurídica Interamericana como um dos órgãos da Organização; e

Que a Comissão Jurídica Interamericana apresentou o seu relatório anual ao Conselho Permanente e que este transmitiu à Assembléia Geral as suas observações e recomendações pertinentes,

RESOLVE:

1. Acolher e transmitir à Comissão Jurídica Interamericana (CJI) as observações e recomendações que o Conselho Permanente da Organização formulou a respeito do seu relatório anual.

2. Expressar sua satisfação pelo trabalho da Comissão Jurídica Interamericana, voltado para o atendimento das prioridades jurídicas da Organização e, em especial, reconhecer o apoio que a Comissão presta à Assembléia Geral, ao Conselho Permanente e à sua Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos na elaboração de projetos dos estudos que lhe são solicitados.
3. Agradecer a Comissão Jurídica Interamericana pela apresentação do documento "Projeto de guia legislativa sobre fecundação assistida" (CJI/RES. 18) e solicitar-lhe que estude a fundo todos os aspectos relativos aos direitos humanos e à biomedicina, com vistas a apresentar um relatório sobre a situação do Direito Internacional na matéria.

4. Agradecer a Comissão Jurídica Interamericana pela apresentação do documento "Estudo dos direitos e deveres dos Estados em conformidade com a Convenção das Nações Unidas de 1982 sobre o Direito do Mar: uma guia extra-oficial" (CJI/doc.48/99 rev. 3).

5. Tomar nota da determinação da Comissão Jurídica Interamericana de incluir entre suas prioridades a democracia no Sistema Interamericano, especialmente sua decisão de verificar a existência de normas no Direito Internacional das Américas que determinam que a democracia é um direito e uma obrigação e, nesse contexto, solicitar à Comissão que prepare um relatório sobre este assunto.

6. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que inicie os estudos com vistas a sugerir a agenda e a temática das próximas Conferencias Especializadas Interamericanas sobre Direito Internacional Privado (CIDIP), a fim de promover o desenvolvimento do Direito Internacional Privado no Sistema Interamericano e que apresente sua proposta na próxima Conferência Especializada (CIDIP-VI), a realizar-se na Guatemala, em novembro de 2001.

7. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que continue com o estudo dos diversos aspectos do aperfeiçoamento da administração da justiça nas Américas, concentrando por enquanto seus esforços no tema do acesso à justiça por parte dos indivíduos, mantendo a necessária coordenação e a maior cooperação possível com outros órgãos, organismos e entidades da Organização que realizam trabalhos neste tema, especialmente com o Centro de Estudos da Justiça das Américas, com sede em Santiago, Chile.

8. Tomar nota dos estudos realizados pela Comissão Jurídica Interamericana sobre os aspectos jurídicos da segurança no Hemisfério e solicitar-lhe que contribua para os trabalhos da Comissão de Segurança Hemisférica do Conselho Permanente, quando esta assim o solicitar.

9. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que prossiga seus estudos sobre o tema da dimensão jurídica da integração e do comércio internacional, limitando pelo momento esse estudo aos temas do direito de concorrência e às diversas formas de protecionismo nas Américas, levando a cabo una análise preliminar comparativa das leis e regulamentos sobre concorrência ou proteção existentes nos Estados membros, com vistas a incluir um documento sobre o assunto em seu próximo relatório anual, levando em conta os trabalhos que já são realizados na Organização e em outras instituições internacionais.

10. Expressar sua satisfação pela decisão da Comissão Jurídica Interamericana de realizar seu Qüinquagésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões em Ottawa, Canadá, de 12 a 23 de março de 2001, e recomendar a realização de futuros períodos ordinários de sessões em outros Estados membros, em conformidade com o artigo 105 da Carta, com o objetivo de aumentar a divulgação e o conhecimento das atividades que realiza, levando em conta que os períodos ordinários de sessões que a Comissão Jurídica Interamericana decidir realizar fora de sua sede deverão ser financiados com recursos do seu orçamento ordinário.
11. Reiterar que é necessário estreitar as relações da Comissão Jurídica Interamericana com os órgãos políticos da Organização, em particular, com a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente e, neste sentido, convidar o Presidente da Comissão Jurídica e os relatores dos diferentes temas incluídos em sua agenda a se reunirem com essa Comissão cada vez que esta assim o solicitar.

12. Incentivar a Comissão Jurídica Interamericana a continuar propiciando periodicamente a realização das Reuniões Conjuntas com os Assessores Jurídicos dos Ministérios das Relações Exteriores dos Estados membros da OEA, especialmente por ocasião da realização de seus períodos de sessões na sede da Organização.

13. Ressaltar mais uma vez a importância da realização do Curso de Direito Internacional organizado anualmente pela Comissão Jurídica Interamericana e pela Secretaria-Geral da OEA, como contribuição para o melhor entendimento e divulgação da temática jurídica do Sistema Interamericano, e apoiar todos os esforços que se realizem para possibilitar a presença de maior número de professores de todas as sub-regiões no Curso e o aumento do número de bolsistas de todas as sub-regiões que a ele assistem, instando os Estados membros a que levem em conta a possibilidade de custear diretamente a participação de estudantes e professores de seus respectivos países no mesmo.

14. Apoiar um sistema de informação para que a Organização possa divulgar às universidades da região seus melhores conhecimentos sobre o tema do Direito Internacional.

15. Tomar nota da agenda aprovada pela Comissão Jurídica Interamericana para seu próximo período ordinário de sessões, recomendando que concentre seus esforços nos temas que lhe forem indicados como de interesse prioritário para a Organização, levando em conta as observações formuladas pelos Estados membros por ocasião da apresentação de seu relatório e incorporando à mesma os acordos e decisões adotados pela Assembléia Geral que tenham relação com a sua esfera de competência.

16. Ressaltar a necessidade de prestar à Comissão Jurídica Interamericana o necessário apoio administrativo e orçamentário a fim de que possa abordar adequadamente a atual agenda jurídica interamericana e formular as recomendações pertinentes.