OEA/Ser.P
AG/RES. 1772 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO JURÍDICA INTERAMERICANA
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente
sobre o Relatório Anual da Comissão Jurídica Interamericana
(CP/doc.3463/01) e a apresentação feita pelo Presidente da Comissão,
Doutor João Grandino Rodas; e
CONSIDERANDO:
Que o artigo 54, f, da Carta da Organização dos Estados Americanos
estabelece, entre outras, como atribuição da Assembléia Geral a
consideração das observações e recomendações que lhe sejam
submetidas pelo Conselho Permanente, conforme o disposto na alínea f do
artigo 91, sobre os relatórios dos órgãos, organismos e entidades da
Organização;
Que o artigo 53 da Carta da OEA estabelece a Comissão Jurídica
Interamericana como um dos órgãos da Organização; e
Que a Comissão Jurídica Interamericana apresentou o seu relatório
anual ao Conselho Permanente e que este transmitiu à Assembléia Geral
as suas observações e recomendações pertinentes,
RESOLVE:
1. Acolher e transmitir à Comissão Jurídica Interamericana (CJI)
as observações e recomendações que o Conselho Permanente da
Organização formulou a respeito do seu relatório anual.
2. Expressar sua satisfação pelo trabalho da Comissão Jurídica
Interamericana, voltado para o atendimento das prioridades jurídicas da
Organização e, em especial, reconhecer o apoio que a Comissão presta
à Assembléia Geral, ao Conselho Permanente e à sua Comissão de
Assuntos Jurídicos e Políticos na elaboração de projetos dos estudos
que lhe são solicitados.
3. Agradecer a Comissão Jurídica Interamericana pela apresentação do
documento "Projeto de guia legislativa sobre fecundação assistida"
(CJI/RES. 18) e solicitar-lhe que estude a fundo todos os aspectos
relativos aos direitos humanos e à biomedicina, com vistas a apresentar
um relatório sobre a situação do Direito Internacional na matéria.
4. Agradecer a Comissão Jurídica Interamericana pela apresentação
do documento "Estudo dos direitos e deveres dos Estados em
conformidade com a Convenção das Nações Unidas de 1982 sobre o
Direito do Mar: uma guia extra-oficial" (CJI/doc.48/99 rev. 3).
5. Tomar nota da determinação da Comissão Jurídica Interamericana
de incluir entre suas prioridades a democracia no Sistema Interamericano,
especialmente sua decisão de verificar a existência de normas no
Direito Internacional das Américas que determinam que a democracia é
um direito e uma obrigação e, nesse contexto, solicitar à Comissão
que prepare um relatório sobre este assunto.
6. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que inicie os
estudos com vistas a sugerir a agenda e a temática das próximas
Conferencias Especializadas Interamericanas sobre Direito Internacional
Privado (CIDIP), a fim de promover o desenvolvimento do Direito
Internacional Privado no Sistema Interamericano e que apresente sua
proposta na próxima Conferência Especializada (CIDIP-VI), a realizar-se
na Guatemala, em novembro de 2001.
7. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que continue com o
estudo dos diversos aspectos do aperfeiçoamento da administração da
justiça nas Américas, concentrando por enquanto seus esforços no tema
do acesso à justiça por parte dos indivíduos, mantendo a necessária
coordenação e a maior cooperação possível com outros órgãos,
organismos e entidades da Organização que realizam trabalhos neste
tema, especialmente com o Centro de Estudos da Justiça das Américas,
com sede em Santiago, Chile.
8. Tomar nota dos estudos realizados pela Comissão Jurídica
Interamericana sobre os aspectos jurídicos da segurança no Hemisfério
e solicitar-lhe que contribua para os trabalhos da Comissão de
Segurança Hemisférica do Conselho Permanente, quando esta assim o
solicitar.
9. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que prossiga seus
estudos sobre o tema da dimensão jurídica da integração e do
comércio internacional, limitando pelo momento esse estudo aos temas do
direito de concorrência e às diversas formas de protecionismo nas
Américas, levando a cabo una análise preliminar comparativa das leis e
regulamentos sobre concorrência ou proteção existentes nos Estados
membros, com vistas a incluir um documento sobre o assunto em seu
próximo relatório anual, levando em conta os trabalhos que já são
realizados na Organização e em outras instituições internacionais.
10. Expressar sua satisfação pela decisão da Comissão Jurídica
Interamericana de realizar seu Qüinquagésimo Oitavo Período
Ordinário de Sessões em Ottawa, Canadá, de 12 a 23 de março de 2001,
e recomendar a realização de futuros períodos ordinários de sessões
em outros Estados membros, em conformidade com o artigo 105 da Carta,
com o objetivo de aumentar a divulgação e o conhecimento das
atividades que realiza, levando em conta que os períodos ordinários de
sessões que a Comissão Jurídica Interamericana decidir realizar fora
de sua sede deverão ser financiados com recursos do seu orçamento
ordinário.
11. Reiterar que é necessário estreitar as relações da Comissão
Jurídica Interamericana com os órgãos políticos da Organização, em
particular, com a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do
Conselho Permanente e, neste sentido, convidar o Presidente da Comissão
Jurídica e os relatores dos diferentes temas incluídos em sua agenda a
se reunirem com essa Comissão cada vez que esta assim o solicitar.
12. Incentivar a Comissão Jurídica Interamericana a continuar
propiciando periodicamente a realização das Reuniões Conjuntas com os
Assessores Jurídicos dos Ministérios das Relações Exteriores dos
Estados membros da OEA, especialmente por ocasião da realização de
seus períodos de sessões na sede da Organização.
13. Ressaltar mais uma vez a importância da realização do Curso de
Direito Internacional organizado anualmente pela Comissão Jurídica
Interamericana e pela Secretaria-Geral da OEA, como contribuição para
o melhor entendimento e divulgação da temática jurídica do Sistema
Interamericano, e apoiar todos os esforços que se realizem para
possibilitar a presença de maior número de professores de todas as
sub-regiões no Curso e o aumento do número de bolsistas de todas as
sub-regiões que a ele assistem, instando os Estados membros a que levem
em conta a possibilidade de custear diretamente a participação de
estudantes e professores de seus respectivos países no mesmo.
14. Apoiar um sistema de informação para que a Organização possa
divulgar às universidades da região seus melhores conhecimentos sobre
o tema do Direito Internacional.
15. Tomar nota da agenda aprovada pela Comissão Jurídica
Interamericana para seu próximo período ordinário de sessões,
recomendando que concentre seus esforços nos temas que lhe forem
indicados como de interesse prioritário para a Organização, levando
em conta as observações formuladas pelos Estados membros por ocasião
da apresentação de seu relatório e incorporando à mesma os acordos e
decisões adotados pela Assembléia Geral que tenham relação com a sua
esfera de competência.
16. Ressaltar a necessidade de prestar à Comissão Jurídica
Interamericana o necessário apoio administrativo e orçamentário a fim
de que possa abordar adequadamente a atual agenda jurídica
interamericana e formular as recomendações pertinentes.