OEA/Ser.P
AG/RES. 1770 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PROMOÇÃO DA CORTE PENAL INTERNACIONAL
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1619 (XXIX-O/99), AG/RES. 1706 (XXX-O/00)
e AG/RES. 1709 (XXX-O/00), bem como a recomendação da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (OEA/Ser.L/V/II.102, Doc. 6 rev., 16
de abril de 1999, Cap. VII, 21.3.B), e o documento "Quadro de
referência para a ação da OEA com relação à Corte Penal
Internacional" (CP/INF.248/00);
HAVENDO CONSIDERADO o relatório do Secretário-Geral sobre o
cumprimento da resolução AG/RES. 1706 (XXX-O/00) (CP/doc.3482/01) e
levando em conta suas recomendações;
PREOCUPADA com as persistentes violações ao direito internacional
humanitário e ao direito internacional dos direitos humanos, que
ocorrem em todo o mundo, e com a impunidade dos perpetradores de tais
crimes;
AFIRMANDO que os Estados têm o dever primário de julgar tais crimes
a fim de prevenir sua repetição e que é necessária a existência de
organismos, no âmbito internacional, de caráter complementar para
garantir a ação da justiça;
FELICITANDO NESTE CONTEXTO a histórica adoção do Estatuto da Corte
Penal Internacional em 17 de julho de 1998, em Roma;
RECORDANDO que "é dever de todo Estado exercer sua jurisdição
penal contra os responsáveis por crimes internacionais"; e
RECONHECENDO que 139 Estados, entre eles 26 membros da Organização
dos Estados Americanos, assinaram o Estatuto de Roma e que 32 Estados,
entre eles 7 membros da Organização dos Estados Americanos, o
ratificaram,
RESOLVE:
1. Exortar os Estados membros da Organização que ainda não o
tenham feito a considerarem a possibilidade de ratificar o Estatuto de
Roma da Corte Penal Internacional ou, conforme o caso, de aderir ao
mesmo.
2. Exortar os Estados membros da Organização a participarem
ativamente das reuniões da Comissão Preparatória da Corte Penal
Internacional com vistas a garantir as melhores condições de
funcionamento da mesma, uma vez constituída, no âmbito da irrestrita
defesa da integridade do Estatuto alcançado em Roma.
3. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que se inclua, na
agenda da próxima reunião conjunta com assessores jurídicos dos
Ministérios das Relações Exteriores dos Estados membros da
Organização, o exame de mecanismos para enfrentar e evitar as graves
violações recorrentes ao direito internacional humanitário e ao
direito internacional dos direitos humanos, bem como o papel
desempenhado pela Corte Penal Internacional nesse processo.
4. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia
Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da
Assembléia Geral, um relatório sobre o cumprimento desta resolução.