OEA/Ser.P
AG/RES. 1770 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

PROMOÇÃO DA CORTE PENAL INTERNACIONAL

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1619 (XXIX-O/99), AG/RES. 1706 (XXX-O/00) e AG/RES. 1709 (XXX-O/00), bem como a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA/Ser.L/V/II.102, Doc. 6 rev., 16 de abril de 1999, Cap. VII, 21.3.B), e o documento "Quadro de referência para a ação da OEA com relação à Corte Penal Internacional" (CP/INF.248/00);

HAVENDO CONSIDERADO o relatório do Secretário-Geral sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1706 (XXX-O/00) (CP/doc.3482/01) e levando em conta suas recomendações;

PREOCUPADA com as persistentes violações ao direito internacional humanitário e ao direito internacional dos direitos humanos, que ocorrem em todo o mundo, e com a impunidade dos perpetradores de tais crimes;

AFIRMANDO que os Estados têm o dever primário de julgar tais crimes a fim de prevenir sua repetição e que é necessária a existência de organismos, no âmbito internacional, de caráter complementar para garantir a ação da justiça;

FELICITANDO NESTE CONTEXTO a histórica adoção do Estatuto da Corte Penal Internacional em 17 de julho de 1998, em Roma;

RECORDANDO que "é dever de todo Estado exercer sua jurisdição penal contra os responsáveis por crimes internacionais"; e

RECONHECENDO que 139 Estados, entre eles 26 membros da Organização dos Estados Americanos, assinaram o Estatuto de Roma e que 32 Estados, entre eles 7 membros da Organização dos Estados Americanos, o ratificaram,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros da Organização que ainda não o tenham feito a considerarem a possibilidade de ratificar o Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional ou, conforme o caso, de aderir ao mesmo.

2. Exortar os Estados membros da Organização a participarem ativamente das reuniões da Comissão Preparatória da Corte Penal Internacional com vistas a garantir as melhores condições de funcionamento da mesma, uma vez constituída, no âmbito da irrestrita defesa da integridade do Estatuto alcançado em Roma.

3. Solicitar à Comissão Jurídica Interamericana que se inclua, na agenda da próxima reunião conjunta com assessores jurídicos dos Ministérios das Relações Exteriores dos Estados membros da Organização, o exame de mecanismos para enfrentar e evitar as graves violações recorrentes ao direito internacional humanitário e ao direito internacional dos direitos humanos, bem como o papel desempenhado pela Corte Penal Internacional nesse processo.

4. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, um relatório sobre o cumprimento desta resolução.