OEA/Ser.P
AG/RES. 1768 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol


RESOLUÇÃO

SEGUNDO RELATÓRIO BIENAL SOBRE O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO
AG/RES. 1456 (XXVII-O/97), PROMOÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,
"CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ"

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO a resolução AG/RES. 1456 (XXVII-O/97), Promoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, "Convenção de Belém do Pará", na qual se instruiu a Secretaria Permanente da Comissão Interamericana de Mulheres a, com o objetivo de garantir o acompanhamento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, submeter à Assembléia Geral relatórios bienais sobre os progressos alcançados na aplicação da Convenção e sobre as experiências e resultados obtidos mediante as iniciativas e programas realizados nos Estados membros para combater a violência contra a mulher;

RECORDANDO TAMBÉM a resolução AG/RES. 1626 (XXIX-O/99), "Primeiro relatório bienal sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1456 (XXVII-O/97), "Promoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, 'Convenção de Belém do Pará'";

CONSIDERANDO que recentemente elevou-se a 30 o número de países que ratificaram a Convenção de Belém do Pará, o que evidencia seu apoio e interesse no tema da violência contra a mulher;

RECONHECENDO QUE, em conseqüência do projeto executado pela CIM e do relatório por ela apresentado, surgem em todo o Hemisfério esforços voltados para a consecução dos objetivos da Convenção de Belém do Pará e que, embora importantes progressos tenham sido alcançados, a violência persiste e é de tal magnitude que torna indispensável a efetivação de maneira sustentada de estratégias que livrem a mulher desse flagelo;

RECORDANDO que os Planos de Ação adotados na Primeira e Segunda Cúpulas das Américas, ao tratar o tema mulher, se comprometem a tomar medidas para eliminar toda forma de discriminação e violência contra a mulher; bem como que o Plano Estratégico de Ação da CIM conferiu prioridade ao tratamento desse tema e ao Programa Interamericano de Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero, adotado por esta Assembléia,

RESOLVE:

1. Tomar nota com satisfação do segundo relatório bienal à Assembléia Geral sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1456 (XXVII-O/97), "Promoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, 'Convenção de Belém do Pará'".

2. Expressar sua satisfação pelos progressos alcançados pela CIM e pelos Estados membros na promoção da Convenção e na consecução de seus objetivos, de acordo com as prioridades estabelecidas nos Planos de Ação das Cúpulas das Américas, no Plano Estratégico de Ação da CIM e no Programa Interamericano para a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero.

3. Incentivar os Governos que ainda não tenham ratificado a Convenção de Belém do Pará que o façam, instando todos os Estados membros a que continuem a promover medidas para conseguir a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher no Hemisfério, em especial a adequação de sua legislação para o cumprimento desse objetivo.

4. Instar a CIM e os Estados membros a que continuem a desenvolver estratégias para a consecução dos objetivos dessa Convenção, dando a conhecer os resultados no próximo relatório de acompanhamento da CIM.