OEA/Ser.P
AG/RES. 1768 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
SEGUNDO RELATÓRIO BIENAL SOBRE O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO
AG/RES. 1456 (XXVII-O/97), PROMOÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA
PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,
"CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ"
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECORDANDO a resolução AG/RES. 1456 (XXVII-O/97), Promoção da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher, "Convenção de Belém do Pará", na qual se
instruiu a Secretaria Permanente da Comissão Interamericana de Mulheres
a, com o objetivo de garantir o acompanhamento da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher, submeter à Assembléia Geral relatórios bienais sobre os
progressos alcançados na aplicação da Convenção e sobre as
experiências e resultados obtidos mediante as iniciativas e programas
realizados nos Estados membros para combater a violência contra a
mulher;
RECORDANDO TAMBÉM a resolução AG/RES. 1626 (XXIX-O/99), "Primeiro
relatório bienal sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1456 (XXVII-O/97),
"Promoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher, 'Convenção de Belém do Pará'";
CONSIDERANDO que recentemente elevou-se a 30 o número de países que
ratificaram a Convenção de Belém do Pará, o que evidencia seu apoio
e interesse no tema da violência contra a mulher;
RECONHECENDO QUE, em conseqüência do projeto executado pela CIM e
do relatório por ela apresentado, surgem em todo o Hemisfério
esforços voltados para a consecução dos objetivos da Convenção de
Belém do Pará e que, embora importantes progressos tenham sido
alcançados, a violência persiste e é de tal magnitude que torna
indispensável a efetivação de maneira sustentada de estratégias que
livrem a mulher desse flagelo;
RECORDANDO que os Planos de Ação adotados na Primeira e Segunda
Cúpulas das Américas, ao tratar o tema mulher, se comprometem a tomar
medidas para eliminar toda forma de discriminação e violência contra
a mulher; bem como que o Plano Estratégico de Ação da CIM conferiu
prioridade ao tratamento desse tema e ao Programa Interamericano de
Promoção dos Direitos Humanos da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de
Gênero, adotado por esta Assembléia,
RESOLVE:
1. Tomar nota com satisfação do segundo relatório bienal à
Assembléia Geral sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1456 (XXVII-O/97),
"Promoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher, 'Convenção de Belém do Pará'".
2. Expressar sua satisfação pelos progressos alcançados pela CIM e
pelos Estados membros na promoção da Convenção e na consecução de
seus objetivos, de acordo com as prioridades estabelecidas nos Planos de
Ação das Cúpulas das Américas, no Plano Estratégico de Ação da
CIM e no Programa Interamericano para a Promoção dos Direitos Humanos
da Mulher e da Eqüidade e Igualdade de Gênero.
3. Incentivar os Governos que ainda não tenham ratificado a
Convenção de Belém do Pará que o façam, instando todos os Estados
membros a que continuem a promover medidas para conseguir a prevenção,
punição e erradicação da violência contra a mulher no Hemisfério,
em especial a adequação de sua legislação para o cumprimento desse
objetivo.
4. Instar a CIM e os Estados membros a que continuem a desenvolver
estratégias para a consecução dos objetivos dessa Convenção, dando
a conhecer os resultados no próximo relatório de acompanhamento da CIM.