OEA/Ser.P
AG/RES. 1767 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
CUMPRIMENTO DO MANDATO RECEBIDO PELA CITEL DA CÚPULA DAS
AMÉRICAS E PREPARAÇÃO DE SUA TERCEIRA ASSEMBLÉIA
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual da Comissão Interamericana de
Telecomunicações (CITEL) à Assembléia Geral (CP/doc.3410/01);
CONSIDERANDO:
Que a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) é a
entidade da Organização responsável pelas telecomunicações nas
Américas;
Que a CITEL está realizando um trabalho de importância
transcendental no que se refere ao acompanhamento das iniciativas das
Cúpulas das Américas em matéria de telecomunicações, destacando-se
as seguintes ações:
a) Início do processo de Implementação do Acordo Interamericano de
Reconhecimento Mútuo para a Avaliação da Conformidade dos
Equipamentos de Telecomunicações para as Américas (AIRM);
b) Avanço no desenvolvimento e na promoção entre os países
membros do uso de documentos coordenados de normas, com o objetivo de
promover a interconectividade e a interoperabilidade de redes e
serviços de telecomunicações;
c) Publicação do livro El Servicio Universal en las Américas,
dedicado à análise das estratégias e dos programas desenvolvidos
pelos países membros em busca da universalização dos serviços de
telecomunicações em todos os estratos da população do Hemisfério;
d) Publicação do Livro Azul sobre Políticas de Telecomunicações
para as Américas, que serve de orientação para os países da região
no processo de gestão e reforma do setor das comunicações e da
informação;
e) Organização de seminários visando o benefício dos países
membros em temas como a terceira geração de serviços sem-fio e redes
de telecomunicações que utilizam o Protocolo IP;
f) Coordenação de posições para a apresentação de propostas
comuns na Conferência Mundial de Radiocomunicações da UIT e na
Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações;
g) Realização de várias atividades para assegurar a coordenação
do uso do espectro na região, em particular a criação de um banco de
dados sobre atribuição de freqüências e de um banco de dados sobre
políticas, pautas, procedimentos administrativos, normas e tarifas em
vigor nos Estados membros; e
h) Desenvolvimento do projeto da seção de telecomunicações do
Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas;
LEVANDO EM CONTA:
Que, na Segunda Reunião Ordinária da Assembléia da CITEL,
realizada em Quito, Equador, em março de 1998, a República Argentina
foi selecionada como sede da Terceira Reunião Ordinária; e
Que a Assembléia da CITEL, integrada pelas mais altas autoridades
responsáveis pelas telecomunicações dos Estados membros da CITEL, é
o foro apropriado para o intercâmbio de opiniões e experiências que
levem à tomada de decisões adequadas para orientar suas atividades no
cumprimento dos objetivos e mandatos atribuídos, em particular no que
se refere ao acompanhamento do mandato da Cúpula das Américas,
RESOLVE:
1. Tomar nota dos avanços consideráveis da Comissão Interamericana
de Telecomunicações (CITEL) no cumprimento dos mandatos das Cúpulas
das Américas na área de telecomunicações e felicitá-la.
2. Solicitar os bons ofícios do Secretário-Geral junto aos Governos
dos Estados membros com vistas a assegurar a participação das mais
altas autoridades governamentais responsáveis por telecomunicações na
Terceira Reunião Ordinária da Assembléia da CITEL, a realizar-se em
Buenos Aires, Argentina, em 2002.
3. Exortar os Governos dos Estados membros da OEA e os Observadores
Permanentes a que participem da Terceira Assembléia da CITEL,
patrocinada pelo Governo da Argentina.