OEA/Ser.P
AG/RES. 1766 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol


RESOLUÇÃO

PROGRAMA INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
DO DIREITO INTERNACIONAL

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1705 (XXX-O/00), "Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional" (CP/doc.3448/01);

CONSIDERANDO:

Que a Assembléia Geral, reunida no Panamá em 1996, adotou a "Declaração do Panamá sobre a Contribuição Interamericana para o Desenvolvimento e Codificação do Direito Internacional", a qual expressava, entre outros, o "compromisso de continuar impulsionando o desenvolvimento progressivo e a codificação do direito internacional interamericano no âmbito da Organização dos Estados Americanos" e instava seus órgãos a divulgar o "rico patrimônio jurídico" desenvolvido na OEA;

Que a Assembléia Geral, por meio de sua resolução AG/RES. 1471 (XXVII-O/97), aprovou o Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional, o qual requer a execução, por parte da Organização, de ações que permitam continuar avançando no treinamento, divulgação, aplicação e fortalecimento do Direito Internacional elaborado no âmbito do Sistema Interamericano;

Que a Assembléia Geral reafirmou em seu anterior período ordinário de sessões, por meio da resolução AG/RES. 1705 (XXX-O/00) a importância desse Programa;

Que o Conselho Permanente, na sessão de 13 de agosto de 2000, transmitiu à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos o estudo e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral em cumprimento do Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional;

Que as normas de Direito Internacional elaboradas no âmbito da Organização dos Estados Americanos constituem um valioso patrimônio jurídico que é necessário preservar e divulgar amplamente com o objetivo de promover o estudo, a discussão, a negociação e a elaboração de novos instrumentos e estudos jurídicos no âmbito do Sistema Interamericano;

REAFIRMANDO a importância de fortalecer o programa de publicações jurídicas, bem como de continuar organizando cursos no nível sub-regional sobre os diversos aspectos do sistema jurídico interamericano, como os realizados no Panamá e na Colômbia e o que será ministrado no segundo semestre de 2001 em Barbados para a Região do Caribe; e

TOMANDO NOTA das conclusões e recomendações das Jornadas de Direito Internacional realizadas em Montevidéu em outubro de 1999 e em Córdoba, em dezembro de 2000, respectivamente, nas quais juristas de renome do Continente expressaram a necessidade de convocar periodicamente reuniões semelhantes para fins de dar continuidade aos valiosos resultados obtidos,

RESOLVE:

1. Reafirmar a importância do Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional para a divulgação, o conhecimento, a aplicação e o fortalecimento do Direito Internacional produzido no âmbito do Sistema Interamericano e apoiar as atividades realizadas pelo Conselho Permanente da Organização e pela Secretaria-Geral em cumprimento do mesmo.

2. Encarregar a Secretaria-Geral de, por meio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, continuar a execução desse Programa, atribuindo prioridade aos projetos e às atividades relacionados com o ensino do direito internacional interamericano, à divulgação do sistema jurídico interamericano e ao programa de publicações jurídicas, informando periodicamente o Conselho Permanente a respeito.

3. Fortalecer, em cumprimento das alíneas a e c do Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional, o Sistema Interamericano de Informação Jurídica por meio da página da OEA na Internet, mediante a incorporação de informação jurídica sobre os trabalhos e as atividades da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, bem como a consolidação de redes eletrônicas de intercâmbio de informação sobre as diferentes disciplinas jurídicas.

4. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos e em cumprimento das alíneas l, m e n do Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional, publique o Anuário Jurídico Interamericano e uma obra sistemática e atualizada sobre o âmbito institucional e os aspectos jurídicos do Sistema Interamericano e, de modo especial, disponha que sejam tomadas as medidas orçamentárias necessárias para alcançar este objetivo.

5. Solicitar à Secretaria-Geral que continue realizando as Jornadas de Direitos Internacional, de acordo com o estabelecido na alínea i do Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional e, em conformidade com as conclusões e recomendações dessas Jornadas, promova o estabelecimento de uma Associação de Professores de Direito Internacional para facilitar o intercâmbio entre professores e cátedras e analisar a aplicação das normas jurídicas interamericanas.

6. Solicitar igualmente à Secretaria-Geral, na medida do possível, o estabelecimento de uma rede de informação por meio dos departamentos jurídicos ou áreas especializadas de Direito Internacional das universidades ou centros de estudo.

7. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, continue realizando os cursos regionais de atualização em matéria de Direito Internacional segundo estabelecido nas alíneas f, g e j do Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional e, de modo especial, organize no próximo ano um curso para a região constituída pelos Estados membros do MERCOSUL.

8. Solicitar ao Conselho Permanente o acompanhamento desta resolução que será executada de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, bem como pedir-lhe que apresente um relatório sobre seu cumprimento à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.