OEA/Ser.P
AG/RES. 1766 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PROGRAMA INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
DO DIREITO INTERNACIONAL
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o cumprimento
da resolução AG/RES. 1705 (XXX-O/00), "Programa Interamericano de
Desenvolvimento do Direito Internacional" (CP/doc.3448/01);
CONSIDERANDO:
Que a Assembléia Geral, reunida no Panamá em 1996, adotou a "Declaração
do Panamá sobre a Contribuição Interamericana para o Desenvolvimento
e Codificação do Direito Internacional", a qual expressava, entre
outros, o "compromisso de continuar impulsionando o desenvolvimento
progressivo e a codificação do direito internacional interamericano no
âmbito da Organização dos Estados Americanos" e instava seus
órgãos a divulgar o "rico patrimônio jurídico"
desenvolvido na OEA;
Que a Assembléia Geral, por meio de sua resolução AG/RES. 1471 (XXVII-O/97),
aprovou o Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito
Internacional, o qual requer a execução, por parte da Organização,
de ações que permitam continuar avançando no treinamento,
divulgação, aplicação e fortalecimento do Direito Internacional
elaborado no âmbito do Sistema Interamericano;
Que a Assembléia Geral reafirmou em seu anterior período ordinário
de sessões, por meio da resolução AG/RES. 1705 (XXX-O/00) a
importância desse Programa;
Que o Conselho Permanente, na sessão de 13 de agosto de 2000,
transmitiu à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos o estudo e
acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral em
cumprimento do Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito
Internacional;
Que as normas de Direito Internacional elaboradas no âmbito da
Organização dos Estados Americanos constituem um valioso patrimônio
jurídico que é necessário preservar e divulgar amplamente com o
objetivo de promover o estudo, a discussão, a negociação e a
elaboração de novos instrumentos e estudos jurídicos no âmbito do
Sistema Interamericano;
REAFIRMANDO a importância de fortalecer o programa de publicações
jurídicas, bem como de continuar organizando cursos no nível
sub-regional sobre os diversos aspectos do sistema jurídico
interamericano, como os realizados no Panamá e na Colômbia e o que
será ministrado no segundo semestre de 2001 em Barbados para a Região
do Caribe; e
TOMANDO NOTA das conclusões e recomendações das Jornadas de
Direito Internacional realizadas em Montevidéu em outubro de 1999 e em
Córdoba, em dezembro de 2000, respectivamente, nas quais juristas de
renome do Continente expressaram a necessidade de convocar
periodicamente reuniões semelhantes para fins de dar continuidade aos
valiosos resultados obtidos,
RESOLVE:
1. Reafirmar a importância do Programa Interamericano de
Desenvolvimento do Direito Internacional para a divulgação, o
conhecimento, a aplicação e o fortalecimento do Direito Internacional
produzido no âmbito do Sistema Interamericano e apoiar as atividades
realizadas pelo Conselho Permanente da Organização e pela
Secretaria-Geral em cumprimento do mesmo.
2. Encarregar a Secretaria-Geral de, por meio da Subsecretaria de
Assuntos Jurídicos, continuar a execução desse Programa, atribuindo
prioridade aos projetos e às atividades relacionados com o ensino do
direito internacional interamericano, à divulgação do sistema
jurídico interamericano e ao programa de publicações jurídicas,
informando periodicamente o Conselho Permanente a respeito.
3. Fortalecer, em cumprimento das alíneas a e c do Programa
Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional, o Sistema
Interamericano de Informação Jurídica por meio da página da OEA na
Internet, mediante a incorporação de informação jurídica sobre os
trabalhos e as atividades da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, bem
como a consolidação de redes eletrônicas de intercâmbio de
informação sobre as diferentes disciplinas jurídicas.
4. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Subsecretaria de
Assuntos Jurídicos e em cumprimento das alíneas l, m e n do Programa
Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional, publique o
Anuário Jurídico Interamericano e uma obra sistemática e atualizada
sobre o âmbito institucional e os aspectos jurídicos do Sistema
Interamericano e, de modo especial, disponha que sejam tomadas as
medidas orçamentárias necessárias para alcançar este objetivo.
5. Solicitar à Secretaria-Geral que continue realizando as Jornadas
de Direitos Internacional, de acordo com o estabelecido na alínea i do
Programa Interamericano de Desenvolvimento do Direito Internacional e,
em conformidade com as conclusões e recomendações dessas Jornadas,
promova o estabelecimento de uma Associação de Professores de Direito
Internacional para facilitar o intercâmbio entre professores e
cátedras e analisar a aplicação das normas jurídicas interamericanas.
6. Solicitar igualmente à Secretaria-Geral, na medida do possível,
o estabelecimento de uma rede de informação por meio dos departamentos
jurídicos ou áreas especializadas de Direito Internacional das
universidades ou centros de estudo.
7. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Subsecretaria de
Assuntos Jurídicos, continue realizando os cursos regionais de
atualização em matéria de Direito Internacional segundo estabelecido
nas alíneas f, g e j do Programa Interamericano de Desenvolvimento do
Direito Internacional e, de modo especial, organize no próximo ano um
curso para a região constituída pelos Estados membros do MERCOSUL.
8. Solicitar ao Conselho Permanente o acompanhamento desta
resolução que será executada de acordo com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos, bem como pedir-lhe que apresente
um relatório sobre seu cumprimento à Assembléia Geral, em seu
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.