OEA/Ser.P
AG/DEC. 26 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
DECLARAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DAS ILHAS MALVINAS
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
CONSIDERANDO haver declarado, em reiteradas ocasiões, que a questão
das Ilhas Malvinas é um tema de interesse hemisférico permanente;
RECORDANDO a sua resolução AG/RES. 928 (XVIII-O/88), aprovada por
consenso em 19 de novembro de 1988, que solicita aos Governos da
República Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
que retomem negociações a fim de encontrar, no menor prazo possível,
solução pacífica para a disputa de soberania;
LEVANDO EM CONTA que, na resolução AG/RES. 1049 (XX-O/90), manifestou
sua satisfação pelo restabelecimento das relações diplomáticas entre
ambos os países e que, em sua Declaração AG/DEC. 5 (XXIII-O/93),
destacou a excelente situação a que chegaram suas relações bilaterais;
RECONHECENDO que a incorporação do Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte à Organização dos Estados Americanos, na qualidade de
Observador Permanente, mediante a resolução CP/RES. 655 (1041/95),
reflete princípios e valores compartilhados entre esse país e os Estados
membros da Organização, que permitem um maior entendimento mútuo;
CONSTATANDO com satisfação que os Governos da República Argentina e
do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte continuam a consolidar
vínculos políticos, comerciais e culturais e a desenvolver uma estreita
cooperação bilateral, bem como nos foros internacionais; e
TENDO OUVIDO a exposição do Chefe da Delegação da República
Argentina,
EXPRESSA sua satisfação pela reafirmação da vontade do Governo
argentino no sentido de continuar explorando todas as vias possíveis de
solução pacífica dessa controvérsia e por sua atitude construtiva em
prol dos habitantes das Ilhas Malvinas.
REAFIRMA a necessidade de que os Governos da Argentina e do Reino Unido
da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte iniciem, o quanto antes, as
negociações sobre a disputa de soberania, com o objetivo de encontrar
uma solução pacífica para esta prolongada controvérsia.
DECIDE continuar a examinar a questão das Ilhas Malvinas em seus
sucessivos períodos de sessões, até uma solução definitiva.