OEA/Ser.P
AG/DEC. 26 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

DECLARAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DAS ILHAS MALVINAS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO haver declarado, em reiteradas ocasiões, que a questão das Ilhas Malvinas é um tema de interesse hemisférico permanente;

RECORDANDO a sua resolução AG/RES. 928 (XVIII-O/88), aprovada por consenso em 19 de novembro de 1988, que solicita aos Governos da República Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte que retomem negociações a fim de encontrar, no menor prazo possível, solução pacífica para a disputa de soberania;

LEVANDO EM CONTA que, na resolução AG/RES. 1049 (XX-O/90), manifestou sua satisfação pelo restabelecimento das relações diplomáticas entre ambos os países e que, em sua Declaração AG/DEC. 5 (XXIII-O/93), destacou a excelente situação a que chegaram suas relações bilaterais;

RECONHECENDO que a incorporação do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte à Organização dos Estados Americanos, na qualidade de Observador Permanente, mediante a resolução CP/RES. 655 (1041/95), reflete princípios e valores compartilhados entre esse país e os Estados membros da Organização, que permitem um maior entendimento mútuo;

CONSTATANDO com satisfação que os Governos da República Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte continuam a consolidar vínculos políticos, comerciais e culturais e a desenvolver uma estreita cooperação bilateral, bem como nos foros internacionais; e

TENDO OUVIDO a exposição do Chefe da Delegação da República Argentina,

EXPRESSA sua satisfação pela reafirmação da vontade do Governo argentino no sentido de continuar explorando todas as vias possíveis de solução pacífica dessa controvérsia e por sua atitude construtiva em prol dos habitantes das Ilhas Malvinas.

REAFIRMA a necessidade de que os Governos da Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte iniciem, o quanto antes, as negociações sobre a disputa de soberania, com o objetivo de encontrar uma solução pacífica para esta prolongada controvérsia.

DECIDE continuar a examinar a questão das Ilhas Malvinas em seus sucessivos períodos de sessões, até uma solução definitiva.