OEA/Ser.G
13
abril 2002
Original:
espanhol
CP/RES. 811
(1315/02)
SITUAÇÃO NA VENEZUELA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO que a Carta da
Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é
indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, e que
um dos propósitos da OEA é promover e consolidar a democracia representativa,
respeitado o princípio da não-intervenção;
REAFIRMANDO o direito dos povos das
Américas à democracia e a obrigação dos governos de promovê-la e defendê-la;
LEVANDO EM CONTA que a Carta
Democrática Interamericana reconhece como elementos essenciais da democracia
representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de
Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no
sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime
pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência
dos poderes públicos;
REITERANDO
que são componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das
atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão
pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de
imprensa, e que a subordinação constitucional de todas as instituições do
Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de
Direito por todas as instituições e setores da sociedade são igualmente
fundamentais para a democracia;
TENDO PRESENTE a deterioração da
ordem institucional e do processo democrático na Venezuela; e
CONSIDERANDO que ocorreu na
Venezuela uma alteração da ordem constitucional que afeta gravemente sua ordem
democrática, a qual dá lugar à aplicação dos mecanismos previstos no artigo 20
da Carta Democrática Interamericana,
RESOLVE:
1. Condenar
a alteração da ordem constitucional na Venezuela.
2. Condenar
os fatos lamentáveis de violência que provocaram a perda de vidas humanas.
3. Expressar
sua solidariedade com o povo venezuelano e apoiar sua vontade de restabelecer
uma democracia plena, com garantias civis e de respeito às liberdades
fundamentais, no âmbito da Carta Democrática Interamericana.
4. Instar
a mais rápida normalização da institucionalidade democrática na Venezuela, no
âmbito da Carta Democrática Interamericana.
CP09570P04
5. Enviar à Venezuela, com a maior
urgência possível, uma Missão dirigida pelo Secretário-Geral da OEA com o objetivo
de averiguar os fatos e empreender as gestões diplomáticas necessárias,
incluindo os bons ofícios, para promover a mais rápida normalização da
institucionalidade democrática. O Conselho Permanente será mantido informado de
suas gestões.
6. Convocar, em conformidade com o artigo
20, parágrafo terceiro, da Carta Democrática Interamericana, um período
extraordinário de sessões da Assembléia Geral, a realizar-se na sede da
Organização na quinta-feira 18 de abril de 2002, para receber o relatório do Secretário-Geral
e adotar as decisões que forem julgadas apropriadas.
7. Continuar a consideração deste assunto.