OEA/Ser.G

CP/RES. 811 (1315/02)

13 abril 2002

Original:  espanhol

 

 

CP/RES. 811 (1315/02)

 

 

SITUAÇÃO NA VENEZUELA

 

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

 

CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, e que um dos propósitos da OEA é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;

 

REAFIRMANDO o direito dos povos das Américas à democracia e a obrigação dos governos de promovê-la e defendê-la;

 

LEVANDO EM CONTA que a Carta Democrática Interamericana reconhece como elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos;

 

REITERANDO que são componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa, e que a subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito por todas as instituições e setores da sociedade são igualmente fundamentais para a democracia;

 

TENDO PRESENTE a deterioração da ordem institucional e do processo democrático na Venezuela; e

 

CONSIDERANDO que ocorreu na Venezuela uma alteração da ordem constitucional que afeta gravemente sua ordem democrática, a qual dá lugar à aplicação dos mecanismos previstos no artigo 20 da Carta Democrática Interamericana,

 


RESOLVE:

 

1.         Condenar a alteração da ordem constitucional na Venezuela.

 

2.         Condenar os fatos lamentáveis de violência que provocaram a perda de vidas humanas.

 

3.         Expressar sua solidariedade com o povo venezuelano e apoiar sua vontade de restabelecer uma democracia plena, com garantias civis e de respeito às liberdades fundamentais, no âmbito da Carta Democrática Interamericana.

 

4.         Instar a mais rápida normalização da institucionalidade democrática na Venezuela, no âmbito da Carta Democrática Interamericana.

 

CP09570P04

 
5.         Enviar à Venezuela, com a maior urgência possível, uma Missão dirigida pelo Secretário-Geral da OEA com o objetivo de averiguar os fatos e empreender as gestões diplomáticas necessárias, incluindo os bons ofícios, para promover a mais rápida normalização da institucionalidade democrática. O Conselho Permanente será mantido informado de suas gestões.

6.         Convocar, em conformidade com o artigo 20, parágrafo terceiro, da Carta Democrática Interamericana, um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral, a realizar-se na sede da Organização na quinta-feira 18 de abril de 2002, para receber o relatório do Secretário-Geral e adotar as decisões que forem julgadas apropriadas.

            7.         Continuar a consideração deste assunto.