OEA/Ser.G

CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1

16 janeiro 2002

Original: inglês

 

 

 

 

 

CP/RES. 806 (1303/02)

 

A SITUAÇÃO NO HAITI

 

 

            O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

 

            PROFUNDAMENTE PREOCUPADO com a violência que ocorreu no Haiti, em particular com os acontecimentos de 28 de julho e 17 de dezembro de 2001, e com o agravamento da situação política, econômica e social nesse país;

 

            PREOCUPADO com o impasse atual nas negociações para solucionar a contínua crise política;

 

            TENDO VISTO o Quinto Relatório da Missão da Organização dos Estados Americanos: “Progresso com Vistas a um Acordo Inicial” (CP/doc.3541/02);

 

            RECORDANDO que a Assembléia Geral, na resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), reiterou sua profunda preocupação com a contínua crise política do Haiti, decorrente de irregularidades nas eleições de 21 de maio de 2000, e encarregou o Secretário-Geral de intensificar seus esforços de modo a contribuir para a solução da crise política, promover o desenvolvimento social e econômico do Haiti, fortalecer a democracia e promover o respeito pelos direitos humanos nesse país;

 

            RECORDANDO TAMBÉM que o Conselho Permanente, na resolução CP/RES. 772 (1274/00), de 4 de agosto de 2000, a pedido do Governo do Haiti, autorizou o Secretário-Geral a encabeçar uma Missão no Haiti, para “para identificar, com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e civil, alternativas e recomendações destinadas a resolver, com a maior brevidade possível, dificuldades como as que surgiram das diferentes interpretações da Lei Eleitoral, e continuar fortalecendo a democracia nesse país”, e que desde aquela ocasião várias missões se sucederam com esse propósito;

 

LEVANDO EM CONTA:

 

            Que a Carta da OEA determina que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, paz e desenvolvimento da região, e que um dos propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;

 

            Que a Carta Democrática Interamericana, aprovada pelo Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral em Lima, Peru, em 11 de setembro de 2001 declara que os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la e que “são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos”;

 

            TOMANDO NOTA da condenação que o Presidente Jean-Bertrand Aristide fez da violência qualquer que seja sua fonte, das declarações emitidas pelo Secretário-Geral relativas aos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 e da violência subseqüente e dos comunicados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre os ataques e as ameaças aos jornalistas;

 

            TOMANDO NOTA TAMBÉM de que o Governo do Haiti iniciou um inquérito sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001, que incluem um ataque contra o palácio presidencial e violência contra as sedes de partidos políticos e as residências de pessoas particulares;

 

            CONVENCIDO de que o agravamento da situação política no Haiti, que recentemente culminou nos acontecimentos violentos de 17 de dezembro de 2001, demonstra que é urgente a necessidade de fortalecer as instituições da democracia representativa nesse país;

 

            INCENTIVADO pelo interesse e pela disposição expressos pelo Governo do Haiti no sentido de colaborar com a comunidade internacional no esforço de resolver a contínua crise política do Haiti; e

 

            TOMANDO NOTA da decisão da CARICOM de enviar com urgência uma missão especial de alto nível ao Haiti, para avaliar a situação do país,

 

RESOLVE:

 

            1.         Condenar a perda de vidas e a destruição de propriedade resultantes dos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.

 

            2.         Instar o Governo do Haiti, todos os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana a condenar e procurar erradicar todas as formas de violência política.

 

            3.         Acompanhar o interesse e disposição do Governo do Haiti de trabalhar conjuntamente com a comunidade internacional para encontrar uma solução para a atual crise política, mediante o estabelecimento de uma Missão da OEA, em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), da Assembléia Geral da OEA, para trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana.


            4.         Instar o Governo do Haiti a prosseguir com diligência todos os esforços para restabelecer o clima de segurança, que é a condição necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela OEA, incluindo:

 

                        a)         a conclusão de um inquérito rigoroso e independente dos eventos relacionados com 17 de dezembro de 2001;

 

                        b)         a instauração de processo contra qualquer pessoa e a demissão, quando cabível, de qualquer pessoa cuja cumplicidade se comprove na violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes;

 

                        c)         a conclusão de um inquérito rigoroso sobre todos os crimes que tiveram motivação política;

 

                        d)         reparações em benefício das organizações e dos indivíduos que sofreram danos em conseqüência direta da violência de 17 de dezembro de 2001;

 

                        e)         um convite à OEA para que envie representantes ao Haiti para investigar e avaliar a situação, bem como para assistir o Governo e o povo do Haiti no fortalecimento de seus sistemas e instituições democráticos; e

 

                        f)          um convite à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para realizar uma visita in loco ao Haiti.

 

            5.         Felicitar o Secretário-Geral por seus esforços construtivos conforme indicados no Quinto Relatório da Missão da Organização dos Estados Americanos:  “Progresso com Vistas a um Acordo Inicial” (CP/doc.3541/02).

 

            6.         Instar a comunidade internacional a prestar apoio efetivo e concreto ao Governo do Haiti, à sociedade civil haitiana e aos partidos políticos democráticos que operam em conformidade com a Constituição do Haiti e com o Estado de Direito, a fim de fortalecer as instituições democráticas haitianas.

 

            7.         Instar o Governo do Haiti e todos os partidos políticos, com o apoio da sociedade civil e de outras instituições relevantes do Haiti, a que retomem as negociações patrocinadas pela OEA com caráter urgente, assim que as condições sejam propícias para discussões, com vistas a se chegar a um acordo para resolver a crise política do Haiti.

 

            8.         Reafirmar o mandato conferido ao Secretário-Geral, em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), e incumbi-lo de, em consulta com a CARICOM e o Grupo de Amigos do Haiti, prosseguir em seus esforços, a fim de contribuir ainda mais para a solução da atual crise política do Haiti, mediante:

 

                        a)         o acompanhamento dos eventos no Haiti, incluindo o respeito pelos elementos essenciais da democracia representativa, e o cumprimento de qualquer acordo que possa resultar das negociações patrocinadas pela OEA; e

 

                        b)         a assistência ao Governo do Haiti no fortalecimento de seus processos e instituições democráticos.

 

            9.         Encarregar o Secretário-Geral de designar peritos técnicos à Missão da OEA no Haiti, a fim de ajudar o Governo no desenvolvimento e fortalecimento de seu processo institucional político democrático.

 

            10.        Incumbir o Secretário-Geral de, à medida em que for alcançado progresso em conseguir uma solução sustentável para a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000, continuar a trabalhar conjuntamente com os Estados membros para normalizar as relações entre o Haiti e a comunidade internacional, inclusive as instituições financeiras internacionais, e de apresentar um relatório sobre o progresso alcançado.

 

CP09139P05

 
            11.        Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, na sua esfera de competência, realize uma visita in loco ao Haiti para consultar a sociedade civil, os partidos políticos e o Governo do Haiti, a fim de analisar as atuais condições e os acontecimentos relacionados com 17 de dezembro de 2001 e informar a respeito.

 

            12.        Instar o Governo do Haiti a que garanta à Missão da OEA mencionada no parágrafo 3 e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como às organizações não-governamentais internacionais que têm presença reconhecida no Haiti, acesso livre e seguro a todos os elementos da sociedade civil haitiana, inclusive à imprensa e aos partidos de oposição.

 

            13.        Instar o Grupo de Amigos do Haiti, estabelecido em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), constituído por Estados membros e Observadores Permanentes interessados, a que continue prestando assistência ao Secretário-Geral nesses esforços.

 

            14.        Encarregar o Secretário-Geral de apresentar um relatório interino ao Conselho Permanente, o quanto antes possível, o mais tardar em 31 de março de 2002, e um relatório completo ao Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.

 

            15.        Solicitar ao Secretário-Geral que encaminhe esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.