OEA/Ser.G
16 janeiro 2002
Original: inglês
CP/RES. 806
(1303/02)
A SITUAÇÃO NO HAITI
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS,
PROFUNDAMENTE PREOCUPADO com a
violência que ocorreu no Haiti, em particular com os acontecimentos de 28 de
julho e 17 de dezembro de 2001, e com o agravamento da situação política,
econômica e social nesse país;
PREOCUPADO com o impasse atual nas
negociações para solucionar a contínua crise política;
TENDO VISTO o Quinto Relatório da
Missão da Organização dos Estados Americanos: “Progresso com Vistas a um Acordo
Inicial” (CP/doc.3541/02);
RECORDANDO que a Assembléia Geral,
na resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), reiterou sua profunda preocupação com a
contínua crise política do Haiti, decorrente de irregularidades nas eleições de
21 de maio de 2000, e encarregou o Secretário-Geral de intensificar seus
esforços de modo a contribuir para a solução da crise política, promover o
desenvolvimento social e econômico do Haiti, fortalecer a democracia e promover
o respeito pelos direitos humanos nesse país;
RECORDANDO TAMBÉM que o Conselho
Permanente, na resolução CP/RES. 772 (1274/00), de 4 de agosto de 2000, a
pedido do Governo do Haiti, autorizou o Secretário-Geral a encabeçar uma Missão
no Haiti, para “para identificar, com o Governo do Haiti e outros setores da
comunidade política e civil, alternativas e recomendações destinadas a
resolver, com a maior brevidade possível, dificuldades como as que surgiram das
diferentes interpretações da Lei Eleitoral, e continuar fortalecendo a
democracia nesse país”, e que desde aquela ocasião várias missões se sucederam
com esse propósito;
LEVANDO EM
CONTA:
Que a Carta da OEA determina que a
democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, paz e
desenvolvimento da região, e que um dos propósitos essenciais da Organização é
promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da
não-intervenção;
Que a Carta Democrática
Interamericana, aprovada pelo Período Extraordinário de Sessões da Assembléia
Geral em Lima, Peru, em 11 de setembro de 2001 declara que os povos da América
têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e
defendê-la e que “são elementos essenciais da democracia representativa, entre
outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso
ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de
eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto
como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e
organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos”;
TOMANDO NOTA da condenação que o
Presidente Jean-Bertrand Aristide fez da violência qualquer que seja sua fonte,
das declarações emitidas pelo Secretário-Geral relativas aos acontecimentos de
17 de dezembro de 2001 e da violência subseqüente e dos comunicados da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos sobre os ataques e as ameaças aos jornalistas;
TOMANDO NOTA TAMBÉM de que o Governo
do Haiti iniciou um inquérito sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de
2001, que incluem um ataque contra o palácio presidencial e violência contra as
sedes de partidos políticos e as residências de pessoas particulares;
CONVENCIDO de que o agravamento da
situação política no Haiti, que recentemente culminou nos acontecimentos
violentos de 17 de dezembro de 2001, demonstra que é urgente a necessidade de
fortalecer as instituições da democracia representativa nesse país;
INCENTIVADO
pelo interesse e pela disposição expressos pelo Governo do Haiti no sentido de colaborar com a
comunidade internacional no esforço de resolver a contínua crise política do
Haiti; e
TOMANDO NOTA da decisão da CARICOM
de enviar com urgência uma missão especial de alto nível ao Haiti, para avaliar
a situação do país,
RESOLVE:
1. Condenar
a perda de vidas e a destruição de propriedade resultantes dos acontecimentos
de 17 de dezembro de 2001.
2. Instar
o Governo do Haiti, todos os partidos políticos, a sociedade civil e outras
instituições relevantes da sociedade haitiana a condenar e procurar erradicar
todas as formas de violência política.
3. Acompanhar
o interesse e disposição do Governo do Haiti de trabalhar conjuntamente com a
comunidade internacional para encontrar uma solução para a atual crise
política, mediante o estabelecimento de uma Missão da OEA, em conformidade com
a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), da Assembléia Geral da OEA, para
trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana.
4. Instar
o Governo do Haiti a prosseguir com diligência todos os esforços para
restabelecer o clima de segurança, que é a condição necessária para a retomada
das negociações patrocinadas pela OEA, incluindo:
a) a
conclusão de um inquérito rigoroso e independente dos eventos relacionados com
17 de dezembro de 2001;
b) a instauração de processo contra
qualquer pessoa e a demissão, quando cabível, de qualquer pessoa cuja
cumplicidade se comprove na violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias
subseqüentes;
c) a conclusão de um inquérito rigoroso
sobre todos os crimes que tiveram motivação política;
d) reparações em benefício das
organizações e dos indivíduos que sofreram danos em conseqüência direta da
violência de 17 de dezembro de 2001;
e) um convite à OEA para que envie
representantes ao Haiti para investigar e avaliar a situação, bem como para
assistir o Governo e o povo do Haiti no fortalecimento de seus sistemas e
instituições democráticos; e
f) um convite à Comissão Interamericana
de Direitos Humanos para realizar uma visita in loco ao Haiti.
5. Felicitar
o Secretário-Geral por seus esforços construtivos conforme indicados no Quinto
Relatório da Missão da Organização dos Estados Americanos: “Progresso com Vistas a um Acordo Inicial”
(CP/doc.3541/02).
6. Instar
a comunidade internacional a prestar apoio efetivo e concreto ao Governo do
Haiti, à sociedade civil haitiana e aos partidos políticos democráticos que
operam em conformidade com a Constituição do Haiti e com o Estado de Direito, a
fim de fortalecer as instituições democráticas haitianas.
7. Instar
o Governo do Haiti e todos os partidos políticos, com o apoio da sociedade
civil e de outras instituições relevantes do Haiti, a que retomem as
negociações patrocinadas pela OEA com caráter urgente, assim que as condições
sejam propícias para discussões, com vistas a se chegar a um acordo para
resolver a crise política do Haiti.
8. Reafirmar
o mandato conferido ao Secretário-Geral, em conformidade com a resolução
AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), e incumbi-lo de, em consulta com a CARICOM e o Grupo
de Amigos do Haiti, prosseguir em seus esforços, a fim de contribuir ainda mais
para a solução da atual crise política do Haiti, mediante:
a) o acompanhamento dos eventos no Haiti,
incluindo o respeito pelos elementos essenciais da democracia representativa, e
o cumprimento de qualquer acordo que possa resultar das negociações
patrocinadas pela OEA; e
b) a assistência ao Governo do Haiti no
fortalecimento de seus processos e instituições democráticos.
9. Encarregar
o Secretário-Geral de designar peritos técnicos à Missão da OEA no Haiti, a fim
de ajudar o Governo no desenvolvimento e fortalecimento de seu processo
institucional político democrático.
10. Incumbir
o Secretário-Geral de, à medida em que for alcançado progresso em conseguir uma
solução sustentável para a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000,
continuar a trabalhar conjuntamente com os Estados membros para normalizar as
relações entre o Haiti e a comunidade internacional, inclusive as instituições
financeiras internacionais, e de apresentar um relatório sobre o progresso
alcançado.
CP09139P05
11. Solicitar à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos que, na sua esfera de competência, realize uma visita in
loco ao Haiti para consultar a sociedade civil, os partidos políticos e o
Governo do Haiti, a fim de analisar as atuais condições e os acontecimentos
relacionados com 17 de dezembro de 2001 e informar a respeito.
12. Instar
o Governo do Haiti a que garanta à Missão da OEA mencionada no parágrafo 3 e à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como às organizações
não-governamentais internacionais que têm presença reconhecida no Haiti, acesso
livre e seguro a todos os elementos da sociedade civil haitiana, inclusive à
imprensa e aos partidos de oposição.
13. Instar o Grupo de Amigos do Haiti,
estabelecido em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01),
constituído por Estados membros e Observadores Permanentes interessados, a que
continue prestando assistência ao Secretário-Geral nesses esforços.
14. Encarregar o Secretário-Geral de
apresentar um relatório interino ao Conselho Permanente, o quanto antes
possível, o mais tardar em 31 de março de 2002, e um relatório completo ao
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre o
cumprimento desta resolução.
15. Solicitar ao Secretário-Geral que
encaminhe esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.