AG/RES. 1831 (XXXI-O/01)

 

APOIO À DEMOCRACIA NO HAITI

 

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001)

 

 

            A ASSEMBLÉIA GERAL,

 

LEVANDO EM CONTA:

 

            Que o preâmbulo da Carta da OEA estabelece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região;

 

            Que, nos termos da Carta, um dos propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; e

 

            Que outro de seus propósitos é promover, por meio da ação cooperativa, o desenvolvimento econômico, social e cultural;

 

            O Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano (1991), a Declaração de Manágua (1993) e as Declarações e os Planos de Ação das Cúpulas das Américas (Miami, 1994 e Santiago, 1998);

 

            Que, na Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo das Américas renovaram seu compromisso de defender e fortalecer a democracia no Hemisfério;

 

            O compromisso da OEA e da Comunidade do Caribe (CARICOM) de continuar a contribuir para o fortalecimento da democracia no Haiti;

 

            RECORDANDO as conclusões da Missão de Observação Eleitoral ao Haiti sobre as eleições de 21 de maio de 2000, apresentadas no seu relatório ao Conselho Permanente (CP/doc.3383/00);

 

            RECORDANDO TAMBÉM a resolução CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto de 2000, em que o Conselho Permanente, a convite do Governo do Haiti, autorizou o Secretário-Geral a encabeçar uma Missão ao Haiti para identificar, com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e da sociedade civil, alternativas e recomendações destinadas a resolver, com a maior brevidade possível, dificuldades como as que surgiram de diferentes interpretações da Lei Eleitoral, e continuar fortalecendo a democracia nesse país;

 

            TOMANDO NOTA dos relatórios da Secretaria-Geral ao Conselho Permanente sobre as visitas realizadas pelo Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto no período de 16 de agosto de 2000 a 10 de fevereiro de 2001, e dos relatórios dessas missões, constantes dos documentos CP/doc.3349/00, de 24 de agosto de 2000, CP/doc.3371/00, de 9 de novembro de 2000, e CP/doc.3419/01 corr. 2, de 13 de março de 2001;

 


LEVANDO EM CONTA:

 

            A declaração do Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti perante o Conselho Permanente, em sua sessão de 14 de março de 2001;

 

            A resolução CP/RES. 786 (1267/01), mediante a qual o Conselho Permanente da OEA decidiu “Expressar a convicção de que a solução da crise decorrente das eleições haitianas de 21 de maio de 2000 é essencial para o fortalecimento da democracia e do respeito pelos direitos humanos no Haiti”;

 

            Que, na citada resolução, o Conselho Permanente também decidiu “Solicitar ao Secretário-Geral que empreenda as consultas necessárias com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e da sociedade civil, levando em conta a declaração do Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti sobre a possibilidade de um diálogo para resolver a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000 e para fortalecer a democracia e o respeito pelos direitos humanos no Haiti”[CC1]  e incumbi-lo de apresentar “um relatório sobre suas consultas e de propor, conforme cabível, outras medidas que possam contribuir para o fortalecimento do processo democrático no Haiti”;

 

            A declaração do Presidente da Terceira Cúpula das Américas, o Primeiro-Ministro do Canadá, formulada na sessão de encerramento, em 22 de abril de 2001, em que reconheceu os problemas que continuam a limitar o desenvolvimento democrático, político, econômico e social do Haiti no futuro próximo, e solicitou que o Secretário-Geral, em colaboração com a CARICOM, realizasse uma visita ao Haiti, dando a conhecer suas conclusões à OEA e assegurando um adequado seguimento;

 

            A decisão adotada em 9 de maio de 2001 pelo Presidente da Conferência da Comunidade do Caribe (CARICOM), pelo Primeiro-Ministro de Barbados e pelo Secretário-Geral da OEA, no sentido de estabelecer uma Missão Conjunta OEA/CARICOM ao Haiti;

 

            A visita realizada de 29 a 31 de maio de 2001 pela Missão Conjunta OEA/CARICOM, chefiada pelo Secretário-Geral e pela ex-Primeira-Ministra da Dominica, Senhora Eugenia Charles, cujo relatório aparece no documento AG/INF.264/01;

 

            PREOCUPADA pelo fato de a crise política ainda pender de solução e com a persistente desconfiança reinante entre os atores políticos, que continua a obstruir a possibilidade de conversações amplas e capazes de produzir uma solução sustentável para os problemas decorrentes das eleições de 21 de maio de 2000, baseadas num acordo geral entre o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana, com vistas a resolver a crise política e fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos nesse país;

 

            RECONHECENDO a necessidade de assistência financeira e técnica, com vistas a contribuir para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Haiti; e

 

            TENDO RECEBIDO uma carta do Presidente do Haiti ao Presidente da Assembléia Geral da OEA por ocasião de seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, o Ministro das Relações Exteriores e Culto da Costa Rica (AG/INF.260/01),


RESOLVE:

 

            1.            Reiterar sua profunda preocupação com a contínua crise política no Haiti, decorrente das eleições de 21 de maio de 2000.

 

            2.            Tomar nota da iniciativa, composta de cinco elementos, constante da carta do Presidente do Haiti (AG/INF.260/01), referente ao processo rumo a uma solução definitiva da crise política atual.

 

            3.            Reconhecer as preocupações expressas na citada carta a respeito da urgência que reveste a normalização das relações entre o Haiti e as instituições financeiras internacionais.

 

            4.            Instar o Governo do Haiti a fazer com que a renúncia de sete senadores seja seguida pela expedita constituição, até 25 de junho de 2001, de um Conselho Eleitoral Provisório (CEP) confiável, independente e neutro, composto por nove membros nomeados pelo Poder Executivo, pelo Poder Judiciário, pelos partidos políticos – inclusive a Convergência Democrática, Fanmi Lavalas e outros partidos políticos – e pelas igrejas, tanto a católica quanto a protestante.  Trata-se de uma medida necessária para criar um clima de confiança conducente a um acordo de bases amplas entre o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana, com vistas a resolver a crise política e fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos no Haiti.

 

            5.            Exortar o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana a que assumam um compromisso integral com esse propósito.

 

            6.            Instruir o Secretário-Geral no sentido de acompanhar a implementação dos compromissos constantes do documento AG/INF.260/01 e de informar o Conselho Permanente a esse respeito.

 

            7.            Encarregar o Secretário-Geral de, em consulta com a CARICOM e com outros países interessados, intensificar seus esforços de modo a contribuir para a solução da crise política atual no Haiti, para seu desenvolvimento social e econômico, e para o fortalecimento da democracia e do respeito aos direitos humanos nesse país.

 

            8.            Convidar o Secretário-Geral a estabelecer um Grupo de Amigos do Haiti, formado por Estados membros e Observadores Permanentes junto à OEA interessados em assisti-lo nesses esforços.

 

            9.            Solicitar ao Conselho Permanente que examine, em caráter de urgência, o mandato, as modalidades, o orçamento, o financiamento e outras providências relativas ao estabelecimento de uma eventual Missão ao Haiti.

 

            10.            Encarregar o Secretário-Geral de trabalhar em conjunto com Estados membros em prol da normalização das relações entre o Haiti e a comunidade internacional, inclusive as instituições financeiras internacionais, na medida do avanço rumo a uma solução sustentável para a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000.


            11.            Encarregar o Secretário-Geral de informar o Conselho Permanente ou a Assembléia Geral, conforme cabível, sobre a implementação desta solução.


 [CC1]