OEA/Ser.G

                                                                                                                        CP/RES. 786 (1267/01)

                                                                                                                        14 março 2001

                                                                                                                        Original: inglês

 

 

 

 

 

CP/RES. 786 (1267/01)

 

APOIO À DEMOCRACIA NO HAITI

 

 

            O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

 

TENDO EM MENTE:

 

            Que o Preâmbulo da Carta da OEA estabelece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, paz e desenvolvimento da região; e

 

            Que, de acordo com a Carta, um dos propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;

 

            RECORDANDO a resolução CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto de 2000, mediante a qual o Conselho Permanente, a pedido do Governo do Haiti, autorizou o Secretário-Geral a enviar uma missão ao Haiti para “identificar, com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e civil, alternativas e recomendações destinadas a resolver, com a maior brevidade possível, dificuldades como as que surgiram das diferentes interpretações da Lei Eleitoral, e continuar fortalecendo a democracia nesse país;”

 

            TOMANDO NOTA dos relatórios do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto ao Conselho Permanente sobre as respectivas visitas ao Haiti no período de 16 de agosto de 2000 a 10 de fevereiro de 2001, bem como dos relatórios da Missão constantes dos documentos CP/doc.3349/00, de 24 de agosto de 2000, CP/doc.3371/00, de 9 de novembro de 2000 e CP/doc.3419/01 corr. 2, de 13 de março de 2001;

 

            TENDO OUVIDO a declaração do Senhor Joseph Phillipe Antonio, Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti, na sessão do Conselho Permanente realizada em 14 de março de 2001, na qual ele fez uma apresentação sobre a política do novo governo no contexto da “busca de uma solução consensual da crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000”, incluindo o estabelecimento de um novo calendário eleitoral; e

 

            RECONHECENDO a preocupação da comunidade internacional, inclusive da Comunidade do Caribe (CARICOM), da União Européia e do Grupo de Amigos do Haiti, do Secretário-Geral das Nações Unidas, pelo fortalecimento da democracia no Haiti,

 

RESOLVE:

 

            1.         Expressar a convicção de que a solução da crise decorrente das eleições haitianas de 21 de maio de 2000 é essencial para o fortalecimento da democracia e do respeito pelos direitos humanos no Haiti.

 

            2.         Solicitar ao Secretário-Geral que empreenda as consultas necessárias com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e da sociedade civil, levando em conta a declaração do Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti, sobre a possibilidade de um diálogo para resolver a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000 e para fortalecer a democracia e o respeito pelos direitos humanos no Haiti.

 

CPSC00981P01

 
            3.         Incumbir o Secretário-Geral de apresentar ao Conselho Permanente, o mais tardar em 2 de maio de 2001, um relatório sobre suas consultas e de propor, conforme cabível, outras medidas que possam contribuir para o fortalecimento do processo democrático no Haiti.

CP08017P04

 
 


            4.         Transmitir esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Presidência da União Européia.