OEA/Ser.G
CP/doc.
3541/02
8
janeiro 2002
Original:
inglês
QUINTO
RELATÓRIO DA MISSÃO DA
ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS AO HAITI
Progresso
com vistas a um acordo inicial
Este
documento será distribuído às Missões Permanentes
e
apresentado ao Conselho Permanente da Organização.
INTRODUÇÃO
Com
base em amplas consultas entre os Chefes de Estado e de Governo
sobre o Haiti, na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec,
Canadá, de 18 a 22 de abril de 2001, o Primeiro-Ministro canadense,
Jean Chrétien, declarou na cerimônia de encerramento, na parte pertinente, o
seguinte: “… solicitamos ao
Secretário-Geral da OEA, Doutor César Gaviria, que colabore com a CARICOM, que
faça consultas, que visite Port-au-Prince num futuro próximo, que informe a OEA
sobre as conclusões a que chegue antes do próximo período ordinário de sessões
da Assembléia Geral e que assegure adequado acompanhamento”.
Atendendo
a essa solicitação, o Secretário-Geral da OEA e a ex-Primeira-Ministra da Dominica, Eugenia
Charles, lideraram uma Missão Conjunta OEA-CARICOM ao Haiti, de 29 a 31 de maio de
2001, prosseguindo os esforços que vinham sendo envidados sob a égide da OEA no
sentido de solucionar a crise política suscitada pelas contestadas eleições
legislativas e locais de maio de 2000 no Haiti.[1]/
A Missão manteve
consultas com o Presidente Jean-Bertrand Aristide, representantes do Fanmi
Lavalas e da Convergência Democrática, de outros setores da comunidade
política, da sociedade civil e da Igreja. A
Missão
concluiu que, dada a desconfiança existente entre os dois principais protagonistas, o
clima reinante não era propício a negociações diretas para a solução da crise.
Ao
preparar-se a Missão para deixar o país, o Presidente Aristide
apresentou uma carta ao Presidente do Trigésimo Primeiro Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral da OEA, da qual constavam cinco elementos que, na
sua opinião, “poriam fim a essa situação”, e na qual
solicitava o apoio da comunidade internacional à sua iniciativa. A carta foi publicada como AG/INF.260/01
corr.1.
A Assembléia Geral, com base nos elementos
apresentados pelo Presidente, aprovou a resolução AG/RES. 1831, iniciando um
processo para a celebração de “um acordo de bases amplas entre o Governo do Haiti,
os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da
sociedade haitiana...”. A Assembléia Geral
encarregou o Secretário-Geral de “intensificar seus esforços” para a consecução
desse objetivo. Cópia da resolução
mencionada figura no Anexo 1.
Ao
implementar a resolução da Assembléia Geral, a OEA procurou chegar a um acordo
consensual, sustentável e suficientemente amplo para solucionar a crise
política. Um acordo que
obedeça a esses critérios só será possível se forem consideradas as
preocupações de ambos as partes.
Tendo
em vista fortalecer a confiança mediante um processo etapa por etapa, a OEA adotou uma
fórmula que visava à assinatura de um acordo inicial sobre uma série de
elementos chave, a ser posteriormente seguido pela negociação de um acordo
global sobre uma gama mais ampla de questões.
O
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto da Organização obtiveram
considerável progresso em relação às suas tentativas de intermediação do acordo
inicial, cujos principais elementos eram a constituição de um conselho
eleitoral confiável e um acordo sobre várias medidas que criassem um ambiente
que permitisse eleições aceitáveis.
Contudo,
seus esforços não chegaram até agora a alcançar um consenso suficientemente
amplo para a conclusão das conversações, em virtude das profundas diferenças
quanto à oportunidade dessas eleições e à situação em que os representantes
locais eleitos no pleito de 21 de maio de 2000 se achariam no período entre a
assinatura de um acordo e a data das novas eleições. Também há dificuldade em reconciliar a estratégia
do Fanmi Lavalas para conseguir um acordo inicial limitado estritamente segundo
os parâmetros da resolução da Assembléia Geral e a tentativa da Convergência
Democrática no sentido de que a maioria, se não todas, as suas
preocupações sejam consideradas no acordo inicial.
Para
que as conversações chegassem a uma conclusão satisfatória, a OEA apresentou às
duas partes uma proposta de compromisso que procurava considerar suas
preocupações. Em geral se
acredita que essa proposta constitua a base de um acordo justo que poderia
funcionar. Entretanto, a violência e a
desordem intermitentes, de motivação política, criaram um clima de insegurança
e desconfiança mútua que continua a frustrar uma conclusão bem-sucedida.
Este
relatório abrange as negociações desde a adoção, em 5 de junho de 2001, pela
Assembléia Geral, da resolução AG/RES. 1831 até a última rodada de conversações em 12 de
dezembro de 2001.
AVANÇOS
IMPORTANTES
Em
cumprimento ao mandato da Assembléia Geral, o Secretário-Geral Gaviria e o
Secretário-Geral Adjunto Einaudi visitaram o Haiti de 29 de junho a
3 de julho de
2001, a fim de promover o diálogo com vistas a solucionar a crise.
Contra
o pano de fundo das asserções da oposição política de que a resolução da OEA
não abrangia suas principais preocupações, a delegação submeteu a
consideração um documento de trabalho que incluía medidas de acompanhamento
para a criação de um clima que levasse a eleições dignas de crédito.
A
primeira grande conquista nessas conversações foi conseguida no momento em que
o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática acordaram uma fórmula para o
estabelecimento de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP). O Presidente Aristide e todos os setores envolvidos
nas negociações admitiram que a fórmula consensual podia criar uma instituição
que satisfaria o padrão previsto na resolução da Assembléia Geral.
As discussões sobre o mandato do CEP
não deram ensejo a um acordo. Num momento crítico
das deliberações, a iniciativa da sociedade civil propôs que todos os 18
senadores e todos os deputados eleitos em 21 de maio de 2000 se submetessem a
novas eleições em fins de 2002 e que as eleições locais fossem realizadas ao
mesmo tempo. Também se propôs
que não fossem contestadas as eleições de 26 de novembro, nas quais foram
eleitos o Senhor Jean-Bertrand Aristide e nove senadores. A Convergência Democrática endossou a proposta; o
Fanmi Lavalas não fez objeção a ela; ambos pediram tempo para consulta.
Entretanto,
reencetadas as discussões sete horas depois, o Fanmi Lavalas declarou, numa
contraproposta, que sete senadores já haviam renunciado, cinco senadores cujas
cadeiras não haviam sido questionadas tinham decidido renunciar e seis senadores
cuja eleição tampouco havia sido questionada tinham acordado que seus mandatos
terminariam em 2004 e não em 2006.
A
sessão foi suspensa na terça-feira, 3 de julho, quando se tornou evidente que não se
chegaria a consenso e que ambas as partes necessitavam de mais tempo para
reflexão e consulta.
PROGRESSO
INCREMENTAL
O
Secretário-Geral voltou a Port-au-Prince, de 13 a 15 de julho de 2001, a
fim de avançar as negociações. Na rodada de
discussões, ambas as partes chegaram a consenso quanto às seguintes questões,
que ficaram pendentes ao serem suspensas as negociações em 3 de julho:
-
Papel e comportamento da polícia no processo
eleitoral.
-
Estabelecimento, funções e modus operandi de uma Comissão de Garantias Eleitorais.
-
Assuntos relacionados com o complemento da lotação
de pessoal e o manejo administrativo do CEP.
-
Normalização das relações entre o Haiti e as
instituições financeiras internacionais.
O
consenso quanto a essas questões é refletido no Projeto de
Acordo Inicial Rev. 8, que figura como Anexo 2.
No
domingo,
15 de julho, o Secretário-Geral convocou uma reunião entre representantes da
comunidade doadora internacional, por um lado, e o Governo e o Fanmi
Lavalas, por
outro, para discussão das relações do Haiti com a comunidade no contexto das
negociações.
As
Delegações do Governo e do Fanmi Lavalas eram chefiadas pelo Primeiro-Ministro Chéréstal
e pelo
Senador Yvon Neptune, Presidente Interino do Fanmi Lavalas, respectivamente. A comunidade doadora era representada pelos
Embaixadores dos Estados Unidos, da França, da Espanha, da Alemanha e da União
Européia e pelo Chefe da Agência de Cooperação Canadense em Port-au-Prince.
O
Primeiro-Ministro
observou que o Governo fizera enormes sacrifícios desde as contestadas eleições
para corrigir as deficiências identificadas pela comunidade internacional. Salientou que, em relação à resolução AG/RES.
1831, de 5 de
junho de 2001 da Assembléia Geral da OEA, o Governo entendia que, em resposta à
renúncia dos sete senadores contestados, teria início um processo em que a
normalização das relações do Haiti com a comunidade internacional seria um
componente crítico e integral. Inferiu que havia
pequena reciprocidade da comunidade internacional em relação aos esforços do
Governo. A posição do
Primeiro-Ministro
foi endossada pelo Senador Neptune.
A
comunidade sugeriu à Delegação que a resolução da OEA criava uma dinâmica que
facilitava as negociações diretas e identificava três fases na resolução:
-
Renúncia dos senadores contestados.
-
Criação de um conselho eleitoral confiável,
independente e neutro com um mecanismo operacional.
-
Negociação de um acordo global.
A comunidade previu o retorno
gradual a uma relação normal, com liberação paulatina de fundos após uma
solução positiva para a crise.
O
Primeiro-Ministro
Chéréstal tomou nota de todas as informações prestadas pelas
representações, mas manifestou preocupação quanto a que a normalização possa
não ter início depois da assinatura de um acordo preliminar e sim na conclusão
de um acordo global.
O
Secretário-Geral foi de opinião que o intercâmbio era franco, ao mesmo tempo
que útil, porquanto conferia transparência às relações entre o Haiti e a
comunidade internacional. Ele via a
necessidade de maior fortalecimento da confiança, o que poderia ser facilitado
por um acordo.
Nas
discussões sobre o mandato do CEP, o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática
acordaram que as eleições legislativas de 18 senadores e de todos os membros da
Câmara de Deputados deviam ser realizadas em novembro de 2002. As duas partes não chegaram a consenso quanto às
eleições para as Collectivités
Territoriales. A Convergência
Democrática era a favor da realização das eleições locais juntamente com as
eleições legislativas na mesma data em novembro de 2002.
O
Fanmi Lavalas propôs que as eleições locais fossem realizadas em maio de 2003 e
propôs, como segunda opção, que se realizasse uma eleição para a Legislatura e
as Collectivités Territoriales, em
data a ser fixada, entre março e julho de 2003. A
Convergência Democrática apresentou, como contraproposta, que se realizasse o
primeiro turno das eleições para a Legislatura em novembro de 2002 e o segundo
turno dessas eleições juntamente com as eleições locais em data a ser fixada
pelo CEP.
A
Convergência Democrática apresentou como parte de sua proposta um calendário
para que os representantes eleitos no pleito de 21 de maio de 2000 deixassem
vago seu cargo antes das novas eleições.
O Fanmi
Lavalas fez decidida objeção a esse calendário com base em que não haviam sido
identificadas deficiências pela OEA nas eleições locais e, por conseguinte, os
representantes deviam ser considerados devidamente eleitos e autorizados a
concluir seu mandato. Além disso, o Fanmi
Lavalas argumentou que essa demanda prejudicaria seriamente os planos de
comemoração do bicentenário da Independência haitiana em janeiro de
2004.
O
Secretário-Geral suspendeu as negociações quando se tornou evidente que era
improvável que se chegasse a consenso quanto a essa questão crucial nessa
rodada de negociações.
ENDURECIMENTO
DAS POSIÇÕES
Em
28 de julho de 2001, homens armados atacaram uma academia policial próxima a
Port-au-Prince e três delegacias policiais no país. Foram
mortos cinco policiais e 14 ficaram feridos. Onze
homens que se alegava serem ex-membros do dispersado exército haitiano
foram detidos na República Dominicana em função do incidente. O Governo do Haiti descreveu os ataques como uma
tentativa de golpe de Estado e acusou a oposição política de cumplicidade no
incidente. A oposição rejeitou
essas acusações e alegou que o Governo usava o incidente como pretexto para
deter e perseguir os que o apoiavam.
O
incidente criou renovado clima de desconfiança na comunidade política e ameaçou
frustrar as negociações. A oposição usou o
incidente como base para exigir mais garantias ou fortalecer os mecanismos de
monitoração ou verificação no acordo inicial.
GRUPO DE AMIGOS
Em
cumprimento a uma disposição da resolução AG/RES. 1831, do Trigésimo Primeiro Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral, o Secretário-Geral estabeleceu, em 2 de outubro de
2000, um Grupo de Amigos do Haiti para prestar assistência nos esforços por
resolver as dificuldades do país.
O Grupo
foi constituído pelos seguintes países:
Alemanha,
Argentina, Bahamas, Belize, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França,
Guatemala, México, Noruega, República Dominicana e Venezuela.
Entre
suas muitas funções, o Grupo de Amigos serve o Haiti e a Secretaria-Geral como
grupo assessor informal e ajuda a representar pontos de vista e questões
às autoridades políticas do Haiti.
Também presta
apoio a várias atividades explicitamente indicadas na resolução da Assembléia
Geral, tais como o fortalecimento da democracia, a promoção dos direitos
humanos e o desenvolvimento social e econômico do Haiti.
INFLEXIBILIDADE
O Secretário-Geral
Adjunto Einaudi
foi incumbido
de nova missão ao Haiti, de 12 a 14 de outubro de 2001, para reiniciar as
negociações e tentar alcançar um acordo inicial.
Tanto
o Fanmi Lavalas quanto a Convergência Democrática concordaram em retomar
as conversações diretas no ponto em que haviam sido suspensas em 15 de julho. Acordaram também a seguinte agenda:
-
Data das eleições
-
Calendário de saída dos representantes
-
Ambiente para eleições confiáveis
As negociações
foram intensas e evidenciaram diferenças substanciais entre os dois lados. O Embaixador Einaudi procurou centrar as
conversações nas datas das eleições, de maneira neutra e imparcial, evitando
explicar os motivos por que as eleições deviam ser realizadas. Colocou em discussão a seguinte proposta:
-
Eleição de dois terços do Senado e da Câmara dos
Deputados em novembro de 2002
-
Eleição para as Collectivités
Territoriales em março de 2003
-
Eleições indiretas a serem realizadas após essas
eleições
A proposta da
OEA não previu a questão de em
que momento as autoridades deixariam os cargos, mas seguiu os parâmetros
do que fora proposto pelo governo em julho.
O Fanmi Lavalas
solicitou que a OEA revisse sua posição e restaurasse o adjetivo antecipadas
para qualificar as eleições. Também sugeriu o
mês de junho para as eleições locais e deixou consignado que sua proposta de
antecipar as eleições marcadas para novembro de 2003 tinha o único objetivo de
permitir a comemoração do bicentenário da Independência do Haiti.
O Embaixador
Einaudi decidiu se ater ao que propusera como solução de compromisso e
evitar qualquer adjetivo que favorecesse um lado ou o outro. A Convergência Democrática aceitou a proposta da
OEA incondicionalmente. O Fanmi Lavalas
rejeitou a proposta e insistiu no adjetivo antecipadas, a fim de negar à
oposição qualquer oportunidade de sustentar que se tratava de novas eleições,
em virtude de as eleições de 21 de maio terem sido invalidadas.
A
rejeição reiterada da solução de compromisso proposta pelo Fanmi Lavalas levou
à interrupção das discussões.
Foi
alcançado algum progresso, contudo. O Fanmi Lavalas e a
Convergência Democrática reafirmaram sua aceitação de novembro de 2002 para
a realização das eleições legislativas.
Entretanto,
as conversações fracassaram porque não houve acordo quanto a uma data para as
eleições locais. O governo queria
que as autoridades locais eleitas em 21 de maio de 2000 concluíssem seus
mandatos. A Convergência
acreditava que essa posição constituía um obstáculo à justiça, uma vez que o
controle pelo Fanmi Lavalas das autoridades locais seria prejudicial à oposição
nas eleições.
A OEA sugeriu um
mecanismo que responsabilizasse as autoridades locais desacreditadas por seus
atos e restringisse as outras, a fim de ensejar uma aparência de justiça. O Fanmi Lavalas e o Governo responderam
por escrito apresentando uma contraproposta de caráter genérico. A Convergência Democrática concordou em
princípio com o mecanismo da OEA, mas prometeu acrescentar alguns elementos.
Quando as
negociações foram suspensas em 14 de outubro de 2001, as posições do
Fanmi Lavalas e da Convergência Democrática sobre as questões eram as
seguintes:
Proposta da OEA
(Endossada pela Convergência Democrática)
A. Organizar, em
novembro de 2002, eleições para a Câmara dos Deputados e dois terços do Senado.
B. Organizar,
até março de 2003, eleições para as Collectivités
Territoriales, após as quais serão realizadas eleições indiretas.
Contraproposta
do Fanmi Lavalas
A. Organizar eleições
antecipadas em novembro de 2002 para a Câmara dos Deputados e dois terços do
Senado.
B. Organizar eleições
para as Collectivités Territoriales
em data a ser fixada pelo Conselho Eleitoral Provisório, no primeiro semestre
de 2003. Após essas eleições
para as Collectivités Territoriales, serão realizadas eleições indiretas.
Calendário de saída
Proposta do
Fanmi Lavalas
A. Senadores e deputados
Os membros da
legislatura eleitos no pleito de maio de 2000 permanecerão em seus cargos até
que os resultados das eleições propostas sejam declarados e os novos eleitos
façam seu juramento de posse.
B. Collectivités Territoriales (Prefeitos e CASEC)
Aqueles que
assumiram mandatos legislativos em decorrência das eleições de 21 de maio de
2000 permanecerão em seus cargos até a expiração de seus mandatos em janeiro de
2004.
Proposta da
Convergência Democrática
A. Os senadores,
deputados, membros da ASEC e DV manterão seus cargos até março de 2002.
B. Os antecedentes dos
prefeitos e dos membros da CASEC serão examinados pela Comissão de Garantias
Eleitorais, a fim de assegurar que não tenham adotado comportamento
antidemocrático.
Aqueles que
atenderem a esse requisito serão nomeados Agentes Executivos Interinos, que
permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores, normalmente dois
meses após as eleições.
Aqueles que não
forem considerados dignos dos cargos serão substituídos. Seus substitutos serão recomendados por uma
comissão democrática conjunta Fanmi Lavalas-Convergência.
PROPOSTA DE COMPROMISSO
Em
reunião informal do Grupo de Amigos, na sede da OEA em Washington, D.C., para discutir o
resultado das conversações de outubro, foi estabelecido um consenso quanto à
proposta apresentada pelo Embaixador da Argentina junto à OEA no sentido de
que -
com base em consultas informais sobre as questões - a OEA deveria
propor a ambos as partes alguns elementos de um acordo. A idéia finalmente resultou num documento
intitulado “ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE COMPROMISSO”, preparado para o
que se considerava a rodada final de conversações para a conclusão de um acordo
inicial. (Anexo 3.)
FORTALECIMENTO DA
CONFIANÇA
O Secretário-Geral
Gaviria fez breve visita ao Haiti, em 30 de novembro de 2001, a fim de
incentivar o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática a que se empenhassem
com determinação e com maior sentido de decisão na conclusão de um acordo
inicial.
O Secretário-Geral
foi acompanhado pelos Embaixadores Albert Ramdin, Denneth Modeste e Sergio
Romero, Representante Pessoal do Secretário-Geral no Haiti.
A Delegação manteve
discussões separadas por um período de seis horas com o Presidente Aristide,
membros da Convergência Democrática, representantes da Igreja
Católica Romana e representantes do Grupo de Amigos do Haiti.
O Secretário-Geral
concluiu que tanto o Presidente quanto os constituintes
da oposição estavam dispostos a discutir os assuntos pendentes e explorar
fórmulas preparatórias com vistas a negociações plenas. Chamou a atenção de todas as partes para a
importância da rápida conclusão das negociações, considerando o interesse
nacional, e recomendou que ações posteriores fossam submetidas à avaliação do
Secretário-Geral Adjunto Luigi R. Einaudi.
CLIMA DE
INSEGURANÇA
O Embaixador
Einaudi chegou ao Haiti em 5 de dezembro, cinco dias após a partida do
Secretário-Geral, a fim de realizar consultas bilaterais sobre a proposta de
compromisso desenvolvida pela OEA.
Durante sete dias,
a Delegação da OEA discutiu com as duas partes os elementos do compromisso da
OEA, procurando aberturas para se chegar a um consenso sobre as questões
pendentes. O Fanmi Lavalas
demonstrou alguma disposição de se comprometer quanto à data das eleições e a
situação das autoridades locais após a assinatura do acordo. A Delegação do Fanmi Lavalas parecia pronta a
aceitar a realização de uma eleição combinada em março de 2003 para o
Legislativo e autoridades locais.
Quando
a Convergência Democrática parecia disposta a aceitar janeiro de 2003 para a
realização das eleições legislativas e locais, a Delegação da OEA se convenceu
de que a data da eleição não era um problema insolúvel.
As conversações foram, entretanto, prejudicadas por
um clima de insegurança, desconfiança mútua e recriminação provocado pelo
assassinato brutal em 3 de dezembro de um jornalista local, Brignol Lindor, por
uma multidão supostamente ligada ao Fanmi Lavalas. A Convergência Democrática repetiu acusações
generalizadas de que o prefeito de Petit-Goave, a cidade em que ocorreu o
incidente, há apenas alguns dias, ameaçara de morte o mesmo jornalista. No contexto de negociações em que o comportamento
das autoridades locais é uma questão crítica, o incidente endureceu a atitude
da Convergência Democrática, que insistia em seu mecanismo para a saída dessas
autoridades antes das eleições seguintes.
Quando se tornou
evidente que não se chegaria a um acordo durante a visita, o Embaixador Einaudi
solicitou de ambas as partes respostas por escrito ao documento da OEA a eles
apresentado para consideração.
Com base nas
discussões com o Presidente Aristide, pareceu decididamente à Delegação da OEA
que o documento do Fanmi Lavalas representava uma proposta séria para discussão
posterior sobre elementos dos documentos da OEA que o Presidente acreditava poderiam
constituir base para uma
solução, se a oposição mostrasse maior flexibilidade.
POLÍTICA DA
NEGOCIAÇÃO
A Convergência
Democrática sustenta que houve graves irregularidades nas eleições legislativas
e locais de 21 de maio de 2000 e na eleição presidencial de 26 de novembro de
2000. Declara que, se
Jean-Bertrand Aristide se recusar a fazer maiores concessões sobre 21 de maio,
insistirá no questionamento da legitimidade das eleições presidenciais.
O Fanmi Lavalas
admite que as eleições legislativas não foram perfeitas, mas repudia qualquer
implicação de que devam ser rechaçadas por fraudulentas. Nessa posição, invoca o apoio do relatório oficial
da Missão de Observação Eleitoral da OEA, que centrou seu foco em “irregularidades” específicas. O Fanmi Lavalas rejeita categoricamente qualquer
tentativa da Convergência Democrática de questionar a integridade da eleição
presidencial de 26 de novembro de 2000.
Durante as
negociações diretas realizadas em 2 de julho de 2001, a Convergência
Democrática fez grande concessão ao concordar em não contestar a eleição
presidencial. Os negociadores da
Convergência Democrática agiram na expectativa de que o Fanmi Lavalas cedesse
quanto às
eleições legislativas e municipais de 21 de maio. O Fanmi Lavalas propôs de fato que as eleições
legislativas e municipais de 21 de maio fossem novamente realizadas, mas por
razões políticas recusou-se a realizar as eleições municipais na data endossada
por ambas as partes para as eleições legislativas – novembro de 2002.
Ao concordar com
novas eleições em todos os níveis, Jean-Bertrand Aristide demonstrou disposição
de corrigir o resultado das eleições de 21 de maio. Entretanto, sua insistência em que as autoridades
locais concluam seus mandatos enfrenta forte resistência dos líderes da
Convergência Democrática por duas razões: priva-os
da oportunidade de reivindicar que as eleições de 21 de maio de 2000 foram
nulas e sem valor e assegura ao Fanmi Lavalas uma posição de abuso do poder nas
eleições quando estas forem realizadas.
A questão de em que
momento aqueles que agora detêm cargos em decorrência das eleições de 21 de
maio deixariam seus cargos complica-se ainda mais pela incerteza do que isso
significaria para a legitimidade de suas ações enquanto mantiverem esses cargos. Qual seria, por exemplo, a implicação de atos como
a ratificação parlamentar de empréstimos pendentes do BID? No Haiti, um repúdio
geral dos atos do atual parlamento dificilmente traria estabilidade.
GRANDES REVESES
Nas primeiras horas
da manhã de segunda-feira, 17 de dezembro, um grupo atacou o palácio
presidencial em Port-au-Prince. Foi notificada a
morte de cinco policiais nesse ataque.
Na violência que se
seguiu, as casas de líderes da oposição e os escritórios da Convergência
Democrática e de três dos partidos que a constituem foram incendiados.
Há um senso crescente de que esses acontecimentos
retardaram seriamente o progresso das negociações e criaram condições que nesse
momento não são favoráveis ao diálogo.
Em 27 de dezembro, dois grandes líderes da
Convergência Democrática escreveram ao Secretário-Geral solicitando que fosse
invocado o artigo 18 da Carta Democrática Interamericana e apresentando sua
versão dos acontecimentos de 17 de dezembro. O relatório da Convergência concentra-se no que denomina “atos de
guerra contra a Convergência” após o ataque ao palácio. Entre eles, mencionam-se o incêndio e saque
de escritórios do partido e de residências particulares em todo o país, bem
como atos contra jornalistas. Em muitos
desses atos, a Convergência registra a participação de representantes do Fanmi
Lavalas e de ministérios do governo. Em 1º de janeiro, numa
mensagem à nação por ocasião do 198º aniversário da Proclamação da
Independência do Haiti, o Presidente Jean-Bertrand Aristide afirmou
que “existe uma crise no país; no entanto, nem a crise nem a ambição devem nos
fazer esquecer de que somos irmãos e irmãs” e ressaltou “precisamos de pontes
de diálogo e não muros de exclusão”.
CONCLUSÃO
Tanto o Fanmi
Lavalas quanto a Convergência Democrática necessitam estar em
condições de poder afirmar que obtiveram vantagens suficientes com
qualquer acordo, a fim de que possam assiná-lo e recomendá-lo a seus
seguidores.
Com base em
elementos do projeto de acordo já aceito por ambas as partes, a Convergência
Democrática obterá as seguintes vantagens:
-
Uma fórmula acordada para a criação de um Conselho
Eleitoral Provisório confiável, neutro e independente.
-
Presença de uma Missão Especial da OEA para
monitorar a implementação do acordo.
-
Envio de uma Missão de Observação Eleitoral da OEA que
assegure a credibilidade das eleições.
-
Assistência internacional para o fortalecimento dos
partidos políticos.
A Convergência
Democrática obteria vantagens adicionais se ambas as partes aceitassem a
proposta de compromisso para pôr fim à crise.
-
Realização de novas eleições legislativas e locais.
-
Substituição de autoridades locais abusivas e um
mecanismo de monitoração do cumprimento da constituição, da lei eleitoral e do
acordo político.
Em geral, a
oposição lançaria sua campanha eleitoral num ambiente político mais propício a
eleições confiáveis.
Após
a assinatura do acordo inicial, a OEA começará o processo de normalização das
relações do Haiti com as instituições financeiras internacionais, de acordo com
a AG/RES.
1831
(XXXI-O/01), de 5 de junho de 2001.
A
injeção dos fundos retidos pela comunidade doadora internacional na economia
haitiana geraria atividade econômica capaz de melhorar o bem-estar do povo. Contribuiria para a estabilidade do país, desse
modo garantindo um mandato mais seguro para o Presidente.
O
acordo reduziria o espectro de ilegitimidade que se abateu sobre as
instituições políticas do Haiti, as autoridades eleitas e todas as suas
deliberações desde as contestadas eleições.
A
OEA admite – e se sente estimulada por isso – que tanto o Fanmi Lavalas como a
Convergência Democrática fizeram grandes concessões com relação a suas posições
originais e que grande progresso foi obtido no que diz respeito
aos esforços para se alcançar um acordo.
A
Organização, contudo, preocupa-se profundamente com o fato de que a escalada em
espiral da violência e a agressão mútua venham aprofundando a crise e
provocando deterioração ainda maior das condições econômicas e sociais do
Haiti.
ANEXO I
AG/RES. 1831 (XXXI-O/01)
APOIO À DEMOCRACIA NO HAITI
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada
em 5 de junho de 2001)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
LEVANDO EM
CONTA:
Que o preâmbulo da Carta da OEA
estabelece que a democracia representativa é condição indispensável para a
estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região;
Que, nos termos da Carta, um dos
propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia
representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; e
Que outro de seus propósitos é
promover, por meio da ação cooperativa, o desenvolvimento econômico, social e
cultural;
O Compromisso de Santiago com a
Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano (1991), a Declaração de
Manágua (1993) e as Declarações e os Planos de Ação das Cúpulas das Américas
(Miami, 1994 e Santiago, 1998);
Que, na Terceira Cúpula das
Américas, os Chefes de Estado e de Governo das Américas renovaram seu
compromisso de defender e fortalecer a democracia no Hemisfério;
O compromisso da OEA e da Comunidade
do Caribe (CARICOM) de continuar a contribuir para o fortalecimento da
democracia no Haiti;
RECORDANDO as conclusões da Missão
de Observação Eleitoral ao Haiti sobre as eleições de 21 de maio de 2000,
apresentadas no seu relatório ao Conselho Permanente (CP/doc.3383/00);
RECORDANDO TAMBÉM a resolução
CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto de 2000, em que o Conselho Permanente, a
convite do Governo do Haiti, autorizou o Secretário-Geral a encabeçar uma
Missão ao Haiti para identificar, com o Governo do Haiti e outros setores da
comunidade política e da sociedade civil, alternativas e recomendações
destinadas a resolver, com a maior brevidade possível, dificuldades como as que
surgiram de diferentes interpretações da Lei Eleitoral, e continuar
fortalecendo a democracia nesse país;
TOMANDO NOTA dos relatórios da
Secretaria-Geral ao Conselho Permanente sobre as visitas realizadas pelo
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto no período de 16 de agosto de
2000 a 10 de fevereiro de 2001, e dos relatórios dessas missões, constantes dos
documentos CP/doc.3349/00, de 24 de agosto de 2000, CP/doc.3371/00, de 9 de
novembro de 2000, e CP/doc.3419/01 corr. 2, de 13 de março de 2001;
A declaração do Ministro das
Relações Exteriores e Culto do Haiti perante o Conselho Permanente, em sua
sessão de 14 de março de 2001;
A resolução CP/RES. 786 (1267/01),
mediante a qual o Conselho Permanente da OEA decidiu “Expressar a convicção de
que a solução da crise decorrente das eleições haitianas de 21 de maio de 2000
é essencial para o fortalecimento da democracia e do respeito pelos direitos
humanos no Haiti”;
Que, na citada resolução, o Conselho
Permanente também decidiu “Solicitar ao Secretário-Geral
que empreenda as consultas necessárias com o Governo do Haiti e outros setores
da comunidade política e da sociedade civil, levando em conta a declaração do
Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti sobre a possibilidade de um
diálogo para resolver a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000 e
para fortalecer a democracia e o respeito pelos direitos humanos no Haiti”[CC1] e
incumbi-lo de apresentar “um relatório sobre suas consultas e de propor,
conforme cabível, outras medidas que possam contribuir para o fortalecimento do
processo democrático no Haiti”;
A declaração do Presidente da
Terceira Cúpula das Américas, o Primeiro-Ministro do Canadá, formulada na
sessão de encerramento, em 22 de abril de 2001, em que reconheceu os problemas
que continuam a limitar o desenvolvimento democrático, político, econômico e
social do Haiti no futuro próximo, e solicitou que o Secretário-Geral, em
colaboração com a CARICOM, realizasse uma visita ao Haiti, dando a conhecer
suas conclusões à OEA e assegurando um adequado seguimento;
A decisão adotada em 9 de maio de
2001 pelo Presidente da Conferência da Comunidade do Caribe (CARICOM), pelo
Primeiro-Ministro de Barbados e pelo Secretário-Geral da OEA, no sentido de
estabelecer uma Missão Conjunta OEA/CARICOM ao Haiti;
A visita realizada de 29 a 31 de
maio de 2001 pela Missão Conjunta OEA/CARICOM, chefiada pelo Secretário-Geral e
pela ex-Primeira-Ministra da Dominica, Senhora Eugenia Charles, cujo relatório
aparece no documento AG/INF.264/01;
PREOCUPADA pelo fato de a crise
política ainda pender de solução e com a persistente desconfiança reinante
entre os atores políticos, que continua a obstruir a possibilidade de
conversações amplas e capazes de produzir uma solução sustentável para os problemas
decorrentes das eleições de 21 de maio de 2000, baseadas num acordo geral entre
o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras
instituições relevantes da sociedade haitiana, com vistas a resolver a crise
política e fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos nesse
país;
RECONHECENDO a necessidade de
assistência financeira e técnica, com vistas a contribuir para a promoção do
desenvolvimento social e econômico do Haiti; e
TENDO RECEBIDO uma carta do
Presidente do Haiti ao Presidente da Assembléia Geral da OEA por ocasião de seu
Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, o Ministro das Relações
Exteriores e Culto da Costa Rica (AG/INF.260/01),
RESOLVE:
1. Reiterar
sua profunda preocupação com a contínua crise política no Haiti, decorrente das
eleições de 21 de maio de 2000.
2. Tomar
nota da iniciativa, composta de cinco elementos, constante da carta do
Presidente do Haiti (AG/INF.260/01), referente ao processo rumo a uma solução
definitiva da crise política atual.
3. Reconhecer
as preocupações expressas na citada carta a respeito da urgência que reveste a
normalização das relações entre o Haiti e as instituições financeiras
internacionais.
4. Instar
o Governo do Haiti a fazer com que a renúncia de sete senadores seja seguida
pela expedita constituição, até 25 de junho de 2001, de um Conselho Eleitoral
Provisório (CEP) confiável, independente e neutro, composto por nove membros
nomeados pelo Poder Executivo, pelo Poder Judiciário, pelos partidos políticos
– inclusive a Convergência Democrática, Fanmi Lavalas e outros partidos
políticos – e pelas igrejas, tanto a católica quanto a protestante. Trata-se de uma medida necessária para criar
um clima de confiança conducente a um acordo de bases amplas entre o Governo do
Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições
relevantes da sociedade haitiana, com vistas a resolver a crise política e
fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos no Haiti.
5. Exortar
o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras
instituições relevantes da sociedade haitiana a que assumam um compromisso
integral com esse propósito.
6. Instruir
o Secretário-Geral no sentido de acompanhar a implementação dos compromissos
constantes do documento AG/INF.260/01 e de informar o Conselho Permanente a
esse respeito.
7. Encarregar
o Secretário-Geral de, em consulta com a CARICOM e com outros países
interessados, intensificar seus esforços de modo a contribuir para a solução da
crise política atual no Haiti, para seu desenvolvimento social e econômico, e
para o fortalecimento da democracia e do respeito aos direitos humanos nesse
país.
8. Convidar
o Secretário-Geral a estabelecer um Grupo de Amigos do Haiti, formado por
Estados membros e Observadores Permanentes junto à OEA interessados em
assisti-lo nesses esforços.
9. Solicitar
ao Conselho Permanente que examine, em caráter de urgência, o mandato, as
modalidades, o orçamento, o financiamento e outras providências relativas ao
estabelecimento de uma eventual Missão ao Haiti.
10. Encarregar
o Secretário-Geral de trabalhar em conjunto com Estados membros em prol da
normalização das relações entre o Haiti e a comunidade internacional, inclusive
as instituições financeiras internacionais, na medida do avanço rumo a uma
solução sustentável para a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000.
11. Encarregar
o Secretário-Geral de informar o Conselho Permanente ou a Assembléia Geral,
conforme cabível, sobre a implementação desta solução.
ANEXO
II
Rev.
8, 15 de julho de 2001, 23h40
Os abaixo assinados – partidos
políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmam a sua profunda
convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições
democráticas devem ser fortalecidas.
Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses
objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa fé, em
conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a
democracia. Portanto, concordamos nos
pontos seguintes, com a garantia do Governo:
I. Formação de um novo
Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro
Concordamos em participar da
nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se
chegou por consenso. Cada membro deve
ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos os cidadãos. Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados
serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as
qualificações necessárias.
A CEP terá os seguintes mandatos,
responsabilidades, autoridade e garantias: [2]/
a) Organizar, até o
fim de 2002, eleições para substituir os membros do Parlamente eleitos em 21 de
maio de 2000.
b) Organizar,
até o fim de 2002, eleições para as comunidades territoriais. As eleições indiretas serão realizadas após
as eleições das comunidades territoriais.
c) Nomear
os oficiais executivos da CEP, encarregados da execução de suas decisões.
d) Examinar
a qualificação do quadro de pessoal da CEP a fim de assegurar-se de que atendam
aos requisitos de profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade. Se necessário, a CEP poderá nomear um novo
quadro de pessoal com essas qualificações.
e) A
CEP receberá total apoio financeiro e técnico do Governo do Haiti, a fim de
assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir suas obrigações sem
interferência. Além disso, o Governo
tomará todas as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e
proteger a autonomia dos membros da CEP, do seu quadro de pessoal e assessores,
dos candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam
exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.
f) A
CEP poderá solicitar e receber assistência logística, técnica e financeira da
comunidade internacional por meio do Estado.
II.
Estabelecimento de um ambiente propício à
expressão de preferências políticas e à realização de eleições livres
Concordamos em tomar todas as
medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre os partidos
políticos e o Governo.
A Polícia, em particular, deverá
exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas funções de forma
imparcial, neutra e justa. O Conselho
Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional a
fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de forma imparcial,
neutra e justa. Neste sentido, a CEP
formulará meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas
prévias com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.
Por meio desse mecanismo e da
Comissão de Garantias Eleitorais, a CEP receberá queixas e solicitações dos
partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com operações da Polícia
Nacional em conexão com o processo eleitoral.
Além disso, a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a
Missão de Observação Eleitoral poderão comunicar à CEP quaisquer deficiências
que tenham observado.
A CEP terá o direito de apresentar
recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho Superior da Polícia Nacional
(CSPN). Da mesma forma, poderá recorrer
ao Governo da República para apresentar recomendações destinadas a solucionar
problemas por ela identificados. As
recomendações da CEP poderão incluir prazos propostos específicos para sua
implementação. O CSPN tomará todas as
medidas necessárias para abordar as recomendações da CEP com a maior
diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso
da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.
O Conselho Superior da Polícia
Nacional tomará medidas para assegurar que não haja interferência no
recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.
O Governo do Haiti convidará a
missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância
dos direitos humanos.
O Governo do Haiti também solicitará
à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para
estar presente durante todo o processo eleitoral. A MOE prestará à CEP assistência técnica e verificará a
existência de todas as condições necessárias para garantir eleições livres,
transparentes e justas que permitam a todos os cidadãos expressar livremente
suas preferências políticas, numa atmosfera livre de intimidação.
O Governo do Haiti solicitará a
assistência técnica da Polícia Nacional para ajudar na preparação e
implementação dos planos de segurança.
A CEP estabelecerá uma Comissão de
Garantias Eleitorais (CGE) para:
¨
Reforçar a participação e a confiança dos cidadãos,
instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.
¨
Ajudar a CEP a compilar, analisar e processar queixas
de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo eleitoral.
¨
A CGE será composta, inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral,
de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em
coordenação de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade
civil. A missão da OEA/CARICOM
participará como testemunha.
¨
A CGE será dirigida em conjunto por pessoas de
destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação Protestante do
Haiti, sob a supervisão do Presidente da CEP.
III.
Promoção de um diálogo nacional destinado a
chegar a um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de
direitos humanos, bem como promova o progresso econômico e social
Estamos dispostos a realizar, no
prazo de 30 dias contados a partir da data de assinatura deste acordo e com o
apoio do Governo do Haiti e da missão da OEA-CARICOM, um diálogo entre os
partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e
celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:
a) Segurança
dos cidadãos, sistema de justiça e sistema da polícia, incluindo o
estabelecimento de autoridades civis para supervisionar a polícia.
b) Consolidação
da democracia e de oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento
dos partidos políticos como instituições sociais.
c) Direitos
humanos.
d) Desenvolvimento
econômico e social.
e) Governança
e transparência.
Concordamos em que o Presidente da
República nomeie os membros da CEP propostos pelas seguintes instituições:
·
1 representante do Partido Fanmi Lavalas
·
1 representante da Convergence Démocratique
·
1 representante de outros partidos políticos
·
1 representante da Conferência de Bispos
·
1 representante de seitas reformistas coordenadas pela
Federação Protestante do Haiti
·
1 representante da Igreja Episcopal
·
1 representante do Judiciário
·
1 representante das organizações de empregadores
coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria (CCIH)
·
1 representante das organizações de direitos humanos
coordenadas pela Justiça e Paz.
Caso uma organização ou setor não
escolha um representante até o prazo indicado, a Conferência de Bispos, a
Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Judiciário e o
coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a vaga em
conjunto.
Caso um membro da CEP renuncie ou
seja desqualificado ou incapaz de exercer suas funções, será substituído pelo
mesmo órgão que fez a nomeação.
Segundo previsto no Capítulo I, cada
um dos membros deve gozar do respeito e confiança de todos os cidadãos. Antes de serem nomeados, os abaixo-assinados
deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar que
possuam as qualificações necessárias.
Concordamos também em solicitar ao
Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a
CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e a comunidade
internacional, incluindo organizações financeiras internacionais, na medida em
que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma
solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e
para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.
Assinado em Port-au-
Prince em ______ de ____________ de __________.
Fanmi Lavalas Convergence
Démocratique
TESTEMUNHAS:
Conferência de Bispos
Federação
de Igrejas Protestantes do Haiti
Iniciativa da Sociedade Civil
Fondation
Nouvelle Haiti
Câmara de Comércio e Indústria
Centro
para a Empresa Livre e Democracia
Organização dos Estados Americanos
Comunidade
do Caribe
União Européia
Decano
do Corpo Diplomático
Estados Unidos da América
Canadá
França
República
Dominicana
Chile
Visto
e aprovado pelo Governo do Haiti
ANEXO
III
ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE COMPROMISSO[3]/
No esforço de chegar a uma solução
consensual para a atual crise política, o Fanmi Lavalas e a Convergência
Democrárica se comprometerão com o seguinte:
·
A
Convergência Democrática reconhece e aceita os resultados da eleição de 26 de
novembro de 2000 (Presidência e um terço do Senado).
·
O Fanmi
Lavalas concorda com a realização de novas eleições em uma data a ser decidida
pelo CEP em janeiro de 2003 para o Legislativo e as Collectivités
Territoriales.
Um decreto presidencial (ou o
próximo Parlamento eleito com a participação de ambas as partes) poderia
ratificar e legitimar todos os atos apropriados, assuntos e gestões executados
pelas autoridades que assumiram o cargo como resultado das eleições de 21 de
maio de 2000 (no período em que ocuparam o cargo).
O compromisso torna irrelevante o
adjetivo antecipadas, uma vez que o
problema da validade dos atos dos legisladores já não seria mais questionado.
O mandato do CEP seria, portanto,
organizar as eleições de janeiro de 2003 para a Câmara dos Deputados, dois
terços do Senado e as Colectivités Territoriales. Após essas eleições, serão realizadas
eleições indiretas.
A. Senadores e Deputados
Os que se tornaram membros do legislativo
como resultado das eleições de 21 de maio de 2000 permanecerão no cargo até
seus sucessores assumirem o posto em um intervalo normal após a declaração dos
resultados das eleições.
B. Collectivités Territoriales
Após a assinatura do Acordo, várias
das autoridades locais (determinadas por consenso entre Fanmi Lavalas e a
Convergência Democrática) serão removidas do cargo por comportamento
abusivo. Seus substitutos, recomendados
pela Comissão de Garantias Eleitorais e escolhidos entre pessoas de reconhecida
integridade, serão designados Agentes Executivos, até as autoridades
recém-eleitas assumirem o cargo.
CP09104P01
Os atuais detentores de cargo (com
exceção dos que forem removidos por comportamento abusivo) estariam
qualificados para permanecer em seus postos até que os eleitos prestem
juramento.
O CEP, no exercício de seu poder
discricionário, poderia rejeitar pessoas que considerasse indignas de se
apresentarem como candidatas nas eleições.
Poder-se-ia elaborar um plano de
compensação para cobrir a perda de receita causada pela redução dos mandatos.
As demais autoridades locais
reteriam seus postos até seus sucessores prestarem juramento e iniciarem um
novo mandato. Mas, conforme disposto na
proposta atual da OEA, a Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) faria o acompanhamento
do desempenho de todas as autoridades locais no período transcorrido até as
eleições.
A Comissão de Garantias
Eleitorais criará comissões descentralizadas em níveis departamental e
comunal. As comissões criadas em nível
comunal poderão assistir às deliberações dos conselhos municipais e
CASECs. Terão acesso aos documentos
emitidos por essas Colletivités e terão poder de investigação sobre os
documentos e sobre as testemunhas com relação à atividade das comunas e
CASECs. As comissões criadas em nível
de departamento terão poder de investigação sobre os meios e o pessoal de
Estado dependente desta circunscrição.
Nos
casos em que tenham sido constatadas fraudes ou graves irregularidades em
desrespeito à Constituição, à legislação eleitoral ou a este acordo, essas
comissões departamentais e comunais transmitirão os resultados de suas
investigações à Comissão de nível nacional.
A CGE poderá então solicitar ao governo e ao Poder Judiciário que tomem
as medidas adequadas, em especial as disposições dos artigos 72 e 73 da
Constituição. A CGE transmitirá
igualmente o dossiê à Missão de Observação Eleitoral (MOE) e à Missão da OEA
com sede em Port-au-Prince.
[1]. Os relatórios anteriores
constam dos documentos CP/doc.3349/00; CP/doc.3371/00; CP/doc.3416/01 corr. 2 e
AG/INF.264/01.
[2]. Não
houve acordo entre as duas partes a respeito das alíneas a e b
acima.