ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS
CONSELHO
PERMANENTE

REGULAMENTO DO
CONSELHO PERMANENTE
(Aprovado
pelo Conselho Permanente da Organização
na
sessão ordinária de 1º de outubro de 1980.
Inclui
as modificações aprovadas nas sessões de
22
de agosto de 1984, 22 de janeiro de 1992 e
9
de agosto de 1995)
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SECRETARIA-GERAL ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS WASHINGTON,
D.C. 20006 |
CP |
ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS
CONSELHO
PERMANENTE

OEA/Ser.G
CP/doc.1112/80
rev. 3
9
agosto 1995
Original:
espanhol
REGULAMENTO
DO
CONSELHO
PERMANENTE
(Aprovado
pelo Conselho Permanente da Organização
na
sessão ordinária de 1º de outubro de 1980.
Inclui
as modificações aprovadas nas sessões de
22
de agosto de 1984, 22 de janeiro de 1992 e
9
de agosto de 1995)
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SECRETARIA-GERAL ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS WASHINGTON,
D.C. 20006 1995 |
CP |
ÍNDICE
Página
I. NATUREZA E COMPOSIÇÃO ...................................................................... 1
II. ORDEM DE PRECEDÊNCIA ......................................................................... 1
III. PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA ........................................................ 1
Períodos
.......................................................................................................... 1
Ordem
de sucessão .......................................................................................... 1
Suplência
do Presidente .................................................................................... 2
Atribuições
do Presidente ................................................................................. 2
IV. COMISSÕES AD
HOC PARA A SOLUÇÃO PACÍFICA
DE
CONTROVÉRSIAS .................................................................................. 3
Criação
............................................................................................................ 3
Composição
e mandato ..................................................................................... 3
Duração
do mandato dos membros .................................................................... 3
V. COMISSÕES, SUBCOMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO ...................... 4
Criação
............................................................................................................ 4
Comissões
permanentes .................................................................................... 4
Comissão
geral ................................................................................................. 4
Comissão
de Assuntos Jurídicos e Políticos ........................................................ 5
Comissão
de Assuntos Administrativos
e Orçamentários ............................................................................................. 6
Comissão
de Reuniões e Organismos ................................................................. 7
Comissão
sobre o Pedágio do Canal do Panamá ................................................. 7
Comissão
do Meio Ambiente ............................................................................. 8
Comissão
de Segurança Hemisférica ................................................................. 8
Duração
do mandato dos membros .................................................................... 9
Instalação,
eleição e duração do mandato dos
presidentes e vice-presidentes ....................................................................... 10
Página
VI. ESTUDOS PRÉVIOS E RELATÓRIOS ......................................................... 11
VII. SESSÕES ....................................................................................................... 13
Sessões
ordinárias ........................................................................................... 13
Sessões
extraordinárias .................................................................................... 13
Sessões
solenes ............................................................................................... 13
Sessões
públicas e privadas .............................................................................. 14
Participação
nas sessões .................................................................................. 14
Ordem
do dia .................................................................................................. 16
VIII. DISCUSSÃO .................................................................................................. 16
Quorum .......................................................................................................... 16
Uso
da palavra ................................................................................................ 17
Proposições
..................................................................................................... 17
Retirada
de proposições ................................................................................... 17
Questão
de ordem ........................................................................................... 18
Suspensão
da discussão ................................................................................... 18
Encerramento
da discussão .............................................................................. 18
Suspensão
ou levantamento da sessão ............................................................... 18
Ordem
das moções de procedimento ................................................................. 19
Reconsideração
de decisões ............................................................................. 19
IX. VOTAÇÃO .................................................................................................... 19
Direito
a voto .................................................................................................. 19
Maioria
requerida ............................................................................................ 20
Processo
de votação ........................................................................................ 20
Votação
de proposições ................................................................................... 22
Votação
de emendas ....................................................................................... 23
Votação
por partes .......................................................................................... 23
Explicação
de voto ........................................................................................... 24
Página
X. SECRETARIA-GERAL .................................................................................. 24
Funções
.......................................................................................................... 24
Atas
............................................................................................................... 25
XI. PREPARAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ................................................. 25
Mudança
de sede dos períodos ordinários
de sessões ..................................................................................................... 26
Escolha
das sedes dos períodos ordinários
de sessões pelo Conselho Permanente ............................................................ 26
Procedimento
para a fixação da sede dos
períodos ordinários de sessões ........................................................................ 26
Períodos
extraordinários de sessões .................................................................. 27
XII. REUNIÃO DE CONSULTA DOS MINISTROS DAS
RELAÇÕES
EXTERIORES E ATUAÇÃO PROVISÓRIA DO
CONSELHO
PERMANENTE COMO ÓRGÃO DE CONSULTA ................... 28
Convocação
da Reunião de Consulta
em aplicação da Carta ................................................................................... 28
Convocação
da Reunião de Consulta
em aplicação do Tratado Interamericano
de Assistência Recíproca ............................................................................... 28
Decisões
do Conselho Permanente atuando
provisoriamente como Órgão de Consulta ....................................................... 28
XIII. ALCANCE E MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO .................................. 28
Disposição transitória ....................................................................................... 29
REGULAMENTO DO
CONSELHO PERMANENTE
|
I. NATUREZA E COMPOSIÇÃO Artigo
1. O Conselho Permanente, um dos
órgãos da Organização, compõe-se de um representante de cada Estado membro,
nomeado especialmente pelo respectivo governo, com a categoria de
Embaixador. Cada governo poderá
designar os representantes alternos ou suplentes e os conselheiros e
assessores que julgar conveniente e, se necessário, acreditar um
representante interino. II. ORDEM DE PRECEDÊNCIA Artigo
2. A ordem de precedência dos
representantes titulares, interinos e alternos ou suplentes será determinada
de acordo com as datas de apresentação dos respectivos documentos que os
acreditem como tais. III. PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA Períodos Artigo
3. O Presidente e Vice-Presidente
do Conselho Permanente exercerão suas funções por um período de três
meses. Os períodos começarão
automaticamente no primeiro dia dos meses de janeiro, abril, julho e
outubro. Ordem de sucessão Artigo
4. A presidência do Conselho
Permanente será exercida sucessivamente pelos representantes titulares, na
ordem alfabética espanhola dos nomes em espanhol de seus respectivos
Estados, e a vice-presidência de modo idêntico, segundo a ordem alfabética
inversa. Artigo
5. Se o Estado a que couber a
presidência não tiver representante titular, o Vice-Presidente exercerá a
presidência. Se o Estado a que couber
a vice-presidência não tiver representante titular, os representantes
titulares dos Estados, na ordem alfabética inversa, exercerão sucessivamente
a vice-presidência em caráter interino.
Em ambos os casos, o exercício da presidência ou da vice-presidência
cessará quando se incorporar ao Conselho Permanente o representante titular
do Estado ao qual couber por direito o cargo respectivo. Suplência do Presidente Artigo
6. Em caso de ausência temporária
ou de impedimento do Presidente, substitui-lo-á o Vice-Presidente. Em caso de ausência temporária ou de
impedimento de ambos, exercerá a presidência o representante titular mais
antigo. Artigo
7. Se a presidência e a
vice-presidência do Conselho Permanente couberem ao representante titular do
mesmo Estado, esse representante será o Presidente. A vice-presidência será exercida pelo representante titular do
Estado que o seguir na ordem alfabética inversa e assim sucessivamente. Atribuições do Presidente Artigo
8. O Presidente do Conselho: 1. Convocará, abrirá e levantará as
sessões; orientará as discussões; concederá o uso da palavra, na ordem em que
lhe for pedida; submeterá a votação os assuntos e anunciará os resultados;
decidirá as questões de ordem, de conformidade com o disposto no artigo 46
deste Regulamento; instalará as comissões e, em geral, cumprirá e fará
cumprir as disposições deste Regulamento. 2. Poderá assistir aos atos ou cerimônias
quando tiver sido convidado nessa capacidade. 3. Designará a comissão de representantes
que receberá, em nome do Conselho, os Chefes de Estado ou de Governo ou
outras personalidades que assistirem aos atos e sessões solenes. 4. Poderá efetuar consultas com os
membros do Conselho a fim de preparar os trabalhos de uma sessão
subseqüente. 5. Pronunciará as palavras de boas-vindas
e despedida de representantes junto ao Conselho. 6. Cumprirá as demais funções estabelecidas
no Estatuto, na Carta e em outros tratados interamericanos, as que lhe
forem especificamente atribuídas pela Assembléia Geral, pela Reunião de
Consulta e pelo Conselho Permanente. IV. COMISSÕES AD HOC PARA A SOLUÇÃO PACÍFICA DE
CONTROVÉRSIAS Criação Artigo
9. O Conselho Permanente, no
exercício de suas funções, com a anuência das partes em uma controvérsia,
poderá estabelecer comissões ad hoc. Composição e mandato Artigo
10. As comissões ad hoc terão a composição e o mandato
que em cada caso decidir o Conselho Permanente, com a anuência das partes na
controvérsia. Duração do mandato dos membros Artigo
11. A duração do mandato dos
membros das comissões ad hoc
dependerá do que o Conselho Permanente decidir em cada caso, ao criar as
comissões. |