OEA/Ser.G
CP/doc.           
3541/02
8 janeiro 2002
Original: inglês

 

 

 QUINTO RELATÓRIO DA MISSÃO DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS AO HAITI

 

Progresso com vistas a um acordo inicial 

 

 

 

 Este documento será distribuído às Missões Permanentes
e apresentado ao Conselho Permanente da Organização.


INTRODUÇÃO

 

 

            Com base em amplas consultas entre os Chefes de Estado e de Governo sobre o Haiti, na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, Canadá, de 18 a 22 de abril de 2001, o Primeiro-Ministro canadense, Jean Chrétien, declarou na cerimônia de encerramento, na parte pertinente, o seguinte:  … solicitamos ao Secretário-Geral da OEA, Doutor César Gaviria, que colabore com a CARICOM, que faça consultas, que visite Port-au-Prince num futuro próximo, que informe a OEA sobre as conclusões a que chegue antes do próximo período ordinário de sessões da Assembléia Geral e que assegure adequado acompanhamento.

 

            Atendendo a essa solicitação, o Secretário-Geral da OEA e a ex-Primeira-Ministra da Dominica, Eugenia Charles, lideraram uma Missão Conjunta OEA-CARICOM ao Haiti, de 29 a 31 de maio de 2001, prosseguindo os esforços que vinham sendo envidados sob a égide da OEA no sentido de solucionar a crise política suscitada pelas contestadas eleições legislativas e locais de maio de 2000 no Haiti.[1]/

 

            A Missão manteve consultas com o Presidente Jean-Bertrand Aristide, representantes do Fanmi Lavalas e da Convergência Democrática, de outros setores da comunidade política, da sociedade civil e da Igreja.  A Missão concluiu que, dada a desconfiança existente entre os dois principais protagonistas, o clima reinante não era propício a negociações diretas para a solução da crise.

 

            Ao preparar-se a Missão para deixar o país, o Presidente Aristide apresentou uma carta ao Presidente do Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, da qual constavam cinco elementos que, na sua opinião, poriam fim a essa situação, e na qual solicitava o apoio da comunidade internacional à sua iniciativa.  A carta foi publicada como AG/INF.260/01 corr.1.

 

            A Assembléia Geral, com base nos elementos apresentados pelo Presidente, aprovou a resolução AG/RES. 1831, iniciando um processo para a celebração de um acordo de bases amplas entre o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana...”.  A Assembléia Geral encarregou o Secretário-Geral de intensificar seus esforços para a consecução desse objetivo.  Cópia da resolução mencionada figura no Anexo 1.

 

            Ao implementar a resolução da Assembléia Geral, a OEA procurou chegar a um acordo consensual, sustentável e suficientemente amplo para solucionar a crise política.  Um acordo que obedeça a esses critérios só será possível se forem consideradas as preocupações de ambos as partes.

 

            Tendo em vista fortalecer a confiança mediante um processo etapa por etapa, a OEA adotou uma fórmula que visava à assinatura de um acordo inicial sobre uma série de elementos chave, a ser posteriormente seguido pela negociação de um acordo global sobre uma gama mais ampla de questões.

 

            O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto da Organização obtiveram considerável progresso em relação às suas tentativas de intermediação do acordo inicial, cujos principais elementos eram a constituição de um conselho eleitoral confiável e um acordo sobre várias medidas que criassem um ambiente que permitisse eleições aceitáveis.  Contudo, seus esforços não chegaram até agora a alcançar um consenso suficientemente amplo para a conclusão das conversações, em virtude das profundas diferenças quanto à oportunidade dessas eleições e à situação em que os representantes locais eleitos no pleito de 21 de maio de 2000 se achariam no período entre a assinatura de um acordo e a data das novas eleições.  Também há dificuldade em reconciliar a estratégia do Fanmi Lavalas para conseguir um acordo inicial limitado estritamente segundo os parâmetros da resolução da Assembléia Geral e a tentativa da Convergência Democrática no sentido de que a maioria, se não todas, as suas preocupações sejam consideradas no acordo inicial.

 

            Para que as conversações chegassem a uma conclusão satisfatória, a OEA apresentou às duas partes uma proposta de compromisso que procurava considerar suas preocupações.  Em geral se acredita que essa proposta constitua a base de um acordo justo que poderia funcionar.  Entretanto, a violência e a desordem intermitentes, de motivação política, criaram um clima de insegurança e desconfiança mútua que continua a frustrar uma conclusão bem-sucedida.

 

            Este relatório abrange as negociações desde a adoção, em 5 de junho de 2001, pela Assembléia Geral, da resolução AG/RES. 1831 até a última rodada de conversações em 12 de dezembro de 2001.

 

 

AVANÇOS IMPORTANTES

 

            Em cumprimento ao mandato da Assembléia Geral, o Secretário-Geral Gaviria e o Secretário-Geral Adjunto Einaudi visitaram o Haiti de 29 de junho a 3 de julho de 2001, a fim de promover o diálogo com vistas a solucionar a crise.

 

            Contra o pano de fundo das asserções da oposição política de que a resolução da OEA não abrangia suas principais preocupações, a delegação submeteu a consideração um documento de trabalho que incluía medidas de acompanhamento para a criação de um clima que levasse a eleições dignas de crédito.

 

            A primeira grande conquista nessas conversações foi conseguida no momento em que o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática acordaram uma fórmula para o estabelecimento de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP).  O Presidente Aristide e todos os setores envolvidos nas negociações admitiram que a fórmula consensual podia criar uma instituição que satisfaria o padrão previsto na resolução da Assembléia Geral.

 

            As discussões sobre o mandato do CEP não deram ensejo a um acordo.  Num momento crítico das deliberações, a iniciativa da sociedade civil propôs que todos os 18 senadores e todos os deputados eleitos em 21 de maio de 2000 se submetessem a novas eleições em fins de 2002 e que as eleições locais fossem realizadas ao mesmo tempo.  Também se propôs que não fossem contestadas as eleições de 26 de novembro, nas quais foram eleitos o Senhor Jean-Bertrand Aristide e nove senadores.  A Convergência Democrática endossou a proposta; o Fanmi Lavalas não fez objeção a ela; ambos pediram tempo para consulta.

            Entretanto, reencetadas as discussões sete horas depois, o Fanmi Lavalas declarou, numa contraproposta, que sete senadores já haviam renunciado, cinco senadores cujas cadeiras não haviam sido questionadas tinham decidido renunciar e seis senadores cuja eleição tampouco havia sido questionada tinham acordado que seus mandatos terminariam em 2004 e não em 2006.

 

            A sessão foi suspensa na terça-feira, 3 de julho, quando se tornou evidente que não se chegaria a consenso e que ambas as partes necessitavam de mais tempo para reflexão e consulta.

 

 

PROGRESSO INCREMENTAL

 

            O Secretário-Geral voltou a Port-au-Prince, de 13 a 15 de julho de 2001, a fim de avançar as negociações.  Na rodada de discussões, ambas as partes chegaram a consenso quanto às seguintes questões, que ficaram pendentes ao serem suspensas as negociações em 3 de julho:

 

-                      Papel e comportamento da polícia no processo eleitoral.

-                      Estabelecimento, funções e modus operandi de uma Comissão de Garantias Eleitorais.

-                      Assuntos relacionados com o complemento da lotação de pessoal e o manejo administrativo do CEP.

-                      Normalização das relações entre o Haiti e as instituições financeiras internacionais. 

 

            O consenso quanto a essas questões é refletido no Projeto de Acordo Inicial Rev. 8, que figura como Anexo 2.

 

            No domingo, 15 de julho, o Secretário-Geral convocou uma reunião entre representantes da comunidade doadora internacional, por um lado, e o Governo e o Fanmi Lavalas, por outro, para discussão das relações do Haiti com a comunidade no contexto das negociações.

 

            As Delegações do Governo e do Fanmi Lavalas eram chefiadas pelo Primeiro-Ministro Chéréstal e pelo Senador Yvon Neptune, Presidente Interino do Fanmi Lavalas, respectivamente.  A comunidade doadora era representada pelos Embaixadores dos Estados Unidos, da França, da Espanha, da Alemanha e da União Européia e pelo Chefe da Agência de Cooperação Canadense em Port-au-Prince.

 

            O Primeiro-Ministro observou que o Governo fizera enormes sacrifícios desde as contestadas eleições para corrigir as deficiências identificadas pela comunidade internacional.  Salientou que, em relação à resolução AG/RES. 1831, de 5 de junho de 2001 da Assembléia Geral da OEA, o Governo entendia que, em resposta à renúncia dos sete senadores contestados, teria início um processo em que a normalização das relações do Haiti com a comunidade internacional seria um componente crítico e integral.  Inferiu que havia pequena reciprocidade da comunidade internacional em relação aos esforços do Governo.  A posição do Primeiro-Ministro foi endossada pelo Senador Neptune.

 

            A comunidade sugeriu à Delegação que a resolução da OEA criava uma dinâmica que facilitava as negociações diretas e identificava três fases na resolução:

 

-                      Renúncia dos senadores contestados.

-                      Criação de um conselho eleitoral confiável, independente e neutro com um mecanismo operacional.

-                      Negociação de um acordo global.

 

            A comunidade previu o retorno gradual a uma relação normal, com liberação paulatina de fundos após uma solução positiva para a crise.

 

            O Primeiro-Ministro Chéréstal tomou nota de todas as informações prestadas pelas representações, mas manifestou preocupação quanto a que a normalização possa não ter início depois da assinatura de um acordo preliminar e sim na conclusão de um acordo global.

 

            O Secretário-Geral foi de opinião que o intercâmbio era franco, ao mesmo tempo que útil, porquanto conferia transparência às relações entre o Haiti e a comunidade internacional.  Ele via a necessidade de maior fortalecimento da confiança, o que poderia ser facilitado por um acordo.

 

            Nas discussões sobre o mandato do CEP, o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática acordaram que as eleições legislativas de 18 senadores e de todos os membros da Câmara de Deputados deviam ser realizadas em novembro de 2002.  As duas partes não chegaram a consenso quanto às eleições para as Collectivités Territoriales.  A Convergência Democrática era a favor da realização das eleições locais juntamente com as eleições legislativas na mesma data em novembro de 2002.

 

            O Fanmi Lavalas propôs que as eleições locais fossem realizadas em maio de 2003 e propôs, como segunda opção, que se realizasse uma eleição para a Legislatura e as Collectivités Territoriales, em data a ser fixada, entre março e julho de 2003.  A Convergência Democrática apresentou, como contraproposta, que se realizasse o primeiro turno das eleições para a Legislatura em novembro de 2002 e o segundo turno dessas eleições juntamente com as eleições locais em data a ser fixada pelo CEP.

 

            A Convergência Democrática apresentou como parte de sua proposta um calendário para que os representantes eleitos no pleito de 21 de maio de 2000 deixassem vago seu cargo antes das novas eleições.  O Fanmi Lavalas fez decidida objeção a esse calendário com base em que não haviam sido identificadas deficiências pela OEA nas eleições locais e, por conseguinte, os representantes deviam ser considerados devidamente eleitos e autorizados a concluir seu mandato.  Além disso, o Fanmi Lavalas argumentou que essa demanda prejudicaria seriamente os planos de comemoração do bicentenário da Independência haitiana em janeiro de 2004.

 

            O Secretário-Geral suspendeu as negociações quando se tornou evidente que era improvável que se chegasse a consenso quanto a essa questão crucial nessa rodada de negociações.

 

 

ENDURECIMENTO DAS POSIÇÕES

 

            Em 28 de julho de 2001, homens armados atacaram uma academia policial próxima a Port-au-Prince e três delegacias policiais no país.   Foram mortos cinco policiais e 14 ficaram feridos.  Onze homens que se alegava serem ex-membros do dispersado exército haitiano foram detidos na República Dominicana em função do incidente.  O Governo do Haiti descreveu os ataques como uma tentativa de golpe de Estado e acusou a oposição política de cumplicidade no incidente.  A oposição rejeitou essas acusações e alegou que o Governo usava o incidente como pretexto para deter e perseguir os que o apoiavam.

 

            O incidente criou renovado clima de desconfiança na comunidade política e ameaçou frustrar as negociações.  A oposição usou o incidente como base para exigir mais garantias ou fortalecer os mecanismos de monitoração ou verificação no acordo inicial.

 

 

GRUPO DE AMIGOS

 

            Em cumprimento a uma disposição da resolução AG/RES.  1831, do Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, o Secretário-Geral estabeleceu, em 2 de outubro de 2000, um Grupo de Amigos do Haiti para prestar assistência nos esforços por resolver as dificuldades do país.  O Grupo foi constituído pelos seguintes países:  Alemanha, Argentina, Bahamas, Belize, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Guatemala, México, Noruega, República Dominicana e Venezuela.

 

            Entre suas muitas funções, o Grupo de Amigos serve o Haiti e a Secretaria-Geral como grupo assessor informal e ajuda a representar pontos de vista e questões às autoridades políticas do Haiti.  Também presta apoio a várias atividades explicitamente indicadas na resolução da Assembléia Geral, tais como o fortalecimento da democracia, a promoção dos direitos humanos e o desenvolvimento social e econômico do Haiti.

 

 

INFLEXIBILIDADE

 

            O Secretário-Geral Adjunto Einaudi foi incumbido de nova missão ao Haiti, de 12 a 14 de outubro de 2001, para reiniciar as negociações e tentar alcançar um acordo inicial.

 

            Tanto o Fanmi Lavalas quanto a Convergência Democrática concordaram em retomar as conversações diretas no ponto em que haviam sido suspensas em 15 de julho.  Acordaram também a seguinte agenda:

 

-                      Data das eleições

-                      Calendário de saída dos representantes

-                      Ambiente para eleições confiáveis

 

            As negociações foram intensas e evidenciaram diferenças substanciais entre os dois lados.  O Embaixador Einaudi procurou centrar as conversações nas datas das eleições, de maneira neutra e imparcial, evitando explicar os motivos por que as eleições deviam ser realizadas.  Colocou em discussão a seguinte proposta:

 

-                      Eleição de dois terços do Senado e da Câmara dos Deputados em novembro de 2002

-                      Eleição para as Collectivités Territoriales em março de 2003

-                      Eleições indiretas a serem realizadas após essas eleições

 

            A proposta da OEA não previu a questão de em que momento as autoridades deixariam os cargos, mas seguiu os parâmetros do que fora proposto pelo governo em julho.

 

            O Fanmi Lavalas solicitou que a OEA revisse sua posição e restaurasse o adjetivo antecipadas para qualificar as eleições.  Também sugeriu o mês de junho para as eleições locais e deixou consignado que sua proposta de antecipar as eleições marcadas para novembro de 2003 tinha o único objetivo de permitir a comemoração do bicentenário da Independência do Haiti.

 

            O Embaixador Einaudi decidiu se ater ao que propusera como solução de compromisso e evitar qualquer adjetivo que favorecesse um lado ou o outro.  A Convergência Democrática aceitou a proposta da OEA incondicionalmente.  O Fanmi Lavalas rejeitou a proposta e insistiu no adjetivo antecipadas, a fim de negar à oposição qualquer oportunidade de sustentar que se tratava de novas eleições, em virtude de as eleições de 21 de maio terem sido invalidadas.

 

            A rejeição reiterada da solução de compromisso proposta pelo Fanmi Lavalas levou à  interrupção das discussões.

 

            Foi alcançado algum progresso, contudo.  O Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática reafirmaram sua aceitação de novembro de 2002 para a realização das eleições legislativas.  Entretanto, as conversações fracassaram porque não houve acordo quanto a uma data para as eleições locais.  O governo queria que as autoridades locais eleitas em 21 de maio de 2000 concluíssem seus mandatos.  A Convergência acreditava que essa posição constituía um obstáculo à justiça, uma vez que o controle pelo Fanmi Lavalas das autoridades locais seria prejudicial à oposição nas eleições.

 

            A OEA sugeriu um mecanismo que responsabilizasse as autoridades locais desacreditadas por seus atos e restringisse as outras, a fim de ensejar uma aparência de justiça.  O Fanmi Lavalas e o Governo responderam por escrito apresentando uma contraproposta de caráter genérico.  A Convergência Democrática concordou em princípio com o mecanismo da OEA, mas prometeu acrescentar alguns elementos.

 

            Quando as negociações foram suspensas em 14 de outubro de 2001, as posições do Fanmi Lavalas e da Convergência Democrática sobre as questões eram as seguintes:

 

Mandato do CEP

 

            Proposta da OEA (Endossada pela Convergência Democrática)

 

            A.        Organizar, em novembro de 2002, eleições para a Câmara dos Deputados e dois terços do Senado.

 

            B.         Organizar, até março de 2003, eleições para as Collectivités Territoriales, após as quais serão realizadas eleições indiretas. 

 

            Contraproposta do Fanmi Lavalas

 

            A.        Organizar eleições antecipadas em novembro de 2002 para a Câmara dos Deputados e dois terços do Senado.

            B.         Organizar eleições para as Collectivités Territoriales em data a ser fixada pelo Conselho Eleitoral Provisório, no primeiro semestre de 2003.  Após essas eleições para as Collectivités Territoriales, serão realizadas eleições indiretas.

 

 

Calendário de saída

 

            Proposta do Fanmi Lavalas

 

            A.        Senadores e deputados

 

                        Os membros da legislatura eleitos no pleito de maio de 2000 permanecerão em seus cargos até que os resultados das eleições propostas sejam declarados e os novos eleitos façam seu juramento de posse.

 

            B.         Collectivités Territoriales (Prefeitos e CASEC)

 

                        Aqueles que assumiram mandatos legislativos em decorrência das eleições de 21 de maio de 2000 permanecerão em seus cargos até a expiração de seus mandatos em janeiro de 2004.

 

            Proposta da Convergência Democrática

 

            A.        Os senadores, deputados, membros da ASEC e DV manterão seus cargos até março de 2002.

 

            B.         Os antecedentes dos prefeitos e dos membros da CASEC serão examinados pela Comissão de Garantias Eleitorais, a fim de assegurar que não tenham adotado comportamento antidemocrático.

 

                        Aqueles que atenderem a esse requisito serão nomeados Agentes Executivos Interinos, que permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores, normalmente dois meses após as eleições.

 

                        Aqueles que não forem considerados dignos dos cargos serão substituídos.  Seus substitutos serão recomendados por uma comissão democrática conjunta Fanmi Lavalas-Convergência.

 

 

PROPOSTA DE COMPROMISSO

 

            Em reunião informal do Grupo de Amigos, na sede da OEA em Washington, D.C., para discutir o resultado das conversações de outubro, foi estabelecido um consenso quanto à proposta apresentada pelo Embaixador da Argentina junto à OEA no sentido de que - com base em consultas informais sobre as questões - a OEA deveria propor a ambos as partes alguns elementos de um acordo.  A idéia finalmente resultou num documento intitulado ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE COMPROMISSO”, preparado para o que se considerava a rodada final de conversações para a conclusão de um acordo inicial.  (Anexo 3.)

 

 

FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA

 

            O Secretário-Geral Gaviria fez breve visita ao Haiti, em 30 de novembro de 2001, a fim de incentivar o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática a que se empenhassem com determinação e com maior sentido de decisão na conclusão de um acordo inicial.

 

            O Secretário-Geral foi acompanhado pelos Embaixadores Albert Ramdin, Denneth Modeste e Sergio Romero, Representante Pessoal do Secretário-Geral no Haiti.

 

            A Delegação manteve discussões separadas por um período de seis horas com o Presidente Aristide, membros da Convergência Democrática, representantes da Igreja Católica Romana e representantes do Grupo de Amigos do Haiti.

 

            O Secretário-Geral concluiu que tanto o Presidente quanto os constituintes da oposição estavam dispostos a discutir os assuntos pendentes e explorar fórmulas preparatórias com vistas a negociações plenas.  Chamou a atenção de todas as partes para a importância da rápida conclusão das negociações, considerando o interesse nacional, e recomendou que ações posteriores fossam submetidas à avaliação do Secretário-Geral Adjunto Luigi R. Einaudi.

 

 

CLIMA DE INSEGURANÇA

 

            O Embaixador Einaudi chegou ao Haiti em 5 de dezembro, cinco dias após a partida do Secretário-Geral, a fim de realizar consultas bilaterais sobre a proposta de compromisso desenvolvida pela OEA.

 

            Durante sete dias, a Delegação da OEA discutiu com as duas partes os elementos do compromisso da OEA, procurando aberturas para se chegar a um consenso sobre as questões pendentes.  O Fanmi Lavalas demonstrou alguma disposição de se comprometer quanto à data das eleições e a situação das autoridades locais após a assinatura do acordo.  A Delegação do Fanmi Lavalas parecia pronta a aceitar a realização de uma eleição combinada em março de 2003 para o Legislativo e autoridades locais.  Quando a Convergência Democrática parecia disposta a aceitar janeiro de 2003 para a realização das eleições legislativas e locais, a Delegação da OEA se convenceu de que a data da eleição não era um problema insolúvel.

 

            As conversações foram, entretanto, prejudicadas por um clima de insegurança, desconfiança mútua e recriminação provocado pelo assassinato brutal em 3 de dezembro de um jornalista local, Brignol Lindor, por uma multidão supostamente ligada ao Fanmi Lavalas.  A Convergência Democrática repetiu acusações generalizadas de que o prefeito de Petit-Goave, a cidade em que ocorreu o incidente, há apenas alguns dias, ameaçara de morte o mesmo jornalista.  No contexto de negociações em que o comportamento das autoridades locais é uma questão crítica, o incidente endureceu a atitude da Convergência Democrática, que insistia em seu mecanismo para a saída dessas autoridades antes das eleições seguintes.

            Quando se tornou evidente que não se chegaria a um acordo durante a visita, o Embaixador Einaudi solicitou de ambas as partes respostas por escrito ao documento da OEA a eles apresentado para consideração.

 

            Com base nas discussões com o Presidente Aristide, pareceu decididamente à Delegação da OEA que o documento do Fanmi Lavalas representava uma proposta séria para discussão posterior sobre elementos dos documentos da OEA que o Presidente acreditava poderiam constituir base para uma solução, se a oposição mostrasse maior flexibilidade.

 

 

POLÍTICA DA NEGOCIAÇÃO

 

            A Convergência Democrática sustenta que houve graves irregularidades nas eleições legislativas e locais de 21 de maio de 2000 e na eleição presidencial de 26 de novembro de 2000.  Declara que, se Jean-Bertrand Aristide se recusar a fazer maiores concessões sobre 21 de maio, insistirá no questionamento da legitimidade das eleições presidenciais.

 

            O Fanmi Lavalas admite que as eleições legislativas não foram perfeitas, mas repudia qualquer implicação de que devam ser rechaçadas por fraudulentas.  Nessa posição, invoca o apoio do relatório oficial da Missão de Observação Eleitoral da OEA, que centrou seu foco em irregularidades específicas.  O Fanmi Lavalas rejeita categoricamente qualquer tentativa da Convergência Democrática de questionar a integridade da eleição presidencial de 26 de novembro de 2000.

 

            Durante as negociações diretas realizadas em 2 de julho de 2001, a Convergência Democrática fez grande concessão ao concordar em não contestar a eleição presidencial.  Os negociadores da Convergência Democrática agiram na expectativa de que o Fanmi Lavalas cedesse quanto às eleições legislativas e municipais de 21 de maio.  O Fanmi Lavalas propôs de fato que as eleições legislativas e municipais de 21 de maio fossem novamente realizadas, mas por razões políticas recusou-se a realizar as eleições municipais na data endossada por ambas as partes para as eleições legislativas – novembro de 2002.

 

            Ao concordar com novas eleições em todos os níveis, Jean-Bertrand Aristide demonstrou disposição de corrigir o resultado das eleições de 21 de maio.  Entretanto, sua insistência em que as autoridades locais concluam seus mandatos enfrenta forte resistência dos líderes da Convergência Democrática por duas razões:  priva-os da oportunidade de reivindicar que as eleições de 21 de maio de 2000 foram nulas e sem valor e assegura ao Fanmi Lavalas uma posição de abuso do poder nas eleições quando estas forem realizadas.

 

            A questão de em que momento aqueles que agora detêm cargos em decorrência das eleições de 21 de maio deixariam seus cargos complica-se ainda mais pela incerteza do que isso significaria para a legitimidade de suas ações enquanto mantiverem esses cargos.  Qual seria, por exemplo, a implicação de atos como a ratificação parlamentar de empréstimos pendentes do BID? No Haiti, um repúdio geral dos atos do atual parlamento dificilmente traria estabilidade.

 

 


GRANDES REVESES

 

            Nas primeiras horas da manhã de segunda-feira, 17 de dezembro, um grupo atacou o palácio presidencial em Port-au-Prince.  Foi notificada a morte de cinco policiais nesse ataque.

 

            Na violência que se seguiu, as casas de líderes da oposição e os escritórios da Convergência Democrática e de três dos partidos que a constituem foram incendiados.

 

            Há um senso crescente de que esses acontecimentos retardaram seriamente o progresso das negociações e criaram condições que nesse momento não são favoráveis ao diálogo.

 

            Em 27 de dezembro, dois grandes líderes da Convergência Democrática escreveram ao Secretário-Geral solicitando que fosse invocado o artigo 18 da Carta Democrática Interamericana e apresentando sua versão dos acontecimentos de 17 de dezembro.  O relatório da Convergência concentra-se no que denomina “atos de guerra contra a Convergência” após o ataque ao palácio.  Entre eles, mencionam-se o incêndio e saque de escritórios do partido e de residências particulares em todo o país, bem como atos contra jornalistas.  Em muitos desses atos, a Convergência registra a participação de representantes do Fanmi Lavalas e de ministérios do governo.  Em 1º de janeiro, numa mensagem à nação por ocasião do 198º aniversário da Proclamação da Independência do Haiti, o Presidente Jean-Bertrand Aristide afirmou que “existe uma crise no país; no entanto, nem a crise nem a ambição devem nos fazer esquecer de que somos irmãos e irmãs” e ressaltou “precisamos de pontes de diálogo e não muros de exclusão”.

 

 

CONCLUSÃO

 

            Tanto o Fanmi Lavalas quanto a Convergência Democrática necessitam estar em condições de poder afirmar que obtiveram vantagens suficientes com qualquer acordo, a fim de que possam assiná-lo e recomendá-lo a seus seguidores.

 

Convergência Democrática

 

            Com base em elementos do projeto de acordo já aceito por ambas as partes, a Convergência Democrática obterá as seguintes vantagens:

 

-                      Uma fórmula acordada para a criação de um Conselho Eleitoral Provisório confiável, neutro e independente.

-                      Presença de uma Missão Especial da OEA para monitorar a implementação do acordo.

-                      Envio de uma Missão de Observação Eleitoral da OEA que assegure a credibilidade das eleições.

-                      Assistência internacional para o fortalecimento dos partidos políticos.

 

            A Convergência Democrática obteria vantagens adicionais se ambas as partes aceitassem a proposta de compromisso para pôr fim à crise.

 

-                      Realização de novas eleições legislativas e locais.

-                      Substituição de autoridades locais abusivas e um mecanismo de monitoração do cumprimento da constituição, da lei eleitoral e do acordo político.

 

            Em geral, a oposição lançaria sua campanha eleitoral num ambiente político mais propício a eleições confiáveis.

 

Fanmi Lavalas

 

            Após a assinatura do acordo inicial, a OEA começará o processo de normalização das relações do Haiti com as instituições financeiras internacionais, de acordo com a AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), de 5 de junho de 2001.

 

            A injeção dos fundos retidos pela comunidade doadora internacional na economia haitiana geraria atividade econômica capaz de melhorar o bem-estar do povo.  Contribuiria para a estabilidade do país, desse modo garantindo um mandato mais seguro para o Presidente.

 

            O acordo reduziria o espectro de ilegitimidade que se abateu sobre as instituições políticas do Haiti, as autoridades eleitas e todas as suas deliberações desde as contestadas eleições.

 

 

Reconciliação

 

            A OEA admite – e se sente estimulada por isso – que tanto o Fanmi Lavalas como a Convergência Democrática fizeram grandes concessões com relação a suas posições originais e que grande progresso foi obtido no que diz respeito aos esforços para se alcançar um acordo.

 

            A Organização, contudo, preocupa-se profundamente com o fato de que a escalada em espiral da violência e a agressão mútua venham aprofundando a crise e provocando deterioração ainda maior das condições econômicas e sociais do Haiti.


ANEXO  I

 

 

AG/RES. 1831 (XXXI-O/01)

 

APOIO À DEMOCRACIA NO HAITI

 

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001)

 

 

            A ASSEMBLÉIA GERAL,

 

LEVANDO EM CONTA:

 

            Que o preâmbulo da Carta da OEA estabelece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região;

 

            Que, nos termos da Carta, um dos propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; e

 

            Que outro de seus propósitos é promover, por meio da ação cooperativa, o desenvolvimento econômico, social e cultural;

 

            O Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano (1991), a Declaração de Manágua (1993) e as Declarações e os Planos de Ação das Cúpulas das Américas (Miami, 1994 e Santiago, 1998);

 

            Que, na Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo das Américas renovaram seu compromisso de defender e fortalecer a democracia no Hemisfério;

 

            O compromisso da OEA e da Comunidade do Caribe (CARICOM) de continuar a contribuir para o fortalecimento da democracia no Haiti;

 

            RECORDANDO as conclusões da Missão de Observação Eleitoral ao Haiti sobre as eleições de 21 de maio de 2000, apresentadas no seu relatório ao Conselho Permanente (CP/doc.3383/00);

 

            RECORDANDO TAMBÉM a resolução CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto de 2000, em que o Conselho Permanente, a convite do Governo do Haiti, autorizou o Secretário-Geral a encabeçar uma Missão ao Haiti para identificar, com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e da sociedade civil, alternativas e recomendações destinadas a resolver, com a maior brevidade possível, dificuldades como as que surgiram de diferentes interpretações da Lei Eleitoral, e continuar fortalecendo a democracia nesse país;

 

            TOMANDO NOTA dos relatórios da Secretaria-Geral ao Conselho Permanente sobre as visitas realizadas pelo Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto no período de 16 de agosto de 2000 a 10 de fevereiro de 2001, e dos relatórios dessas missões, constantes dos documentos CP/doc.3349/00, de 24 de agosto de 2000, CP/doc.3371/00, de 9 de novembro de 2000, e CP/doc.3419/01 corr. 2, de 13 de março de 2001;

 

 

LEVANDO EM CONTA:

 

            A declaração do Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti perante o Conselho Permanente, em sua sessão de 14 de março de 2001;

 

            A resolução CP/RES. 786 (1267/01), mediante a qual o Conselho Permanente da OEA decidiu “Expressar a convicção de que a solução da crise decorrente das eleições haitianas de 21 de maio de 2000 é essencial para o fortalecimento da democracia e do respeito pelos direitos humanos no Haiti”;

 

            Que, na citada resolução, o Conselho Permanente também decidiu “Solicitar ao Secretário-Geral que empreenda as consultas necessárias com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e da sociedade civil, levando em conta a declaração do Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti sobre a possibilidade de um diálogo para resolver a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000 e para fortalecer a democracia e o respeito pelos direitos humanos no Haiti”[CC1] e incumbi-lo de apresentar “um relatório sobre suas consultas e de propor, conforme cabível, outras medidas que possam contribuir para o fortalecimento do processo democrático no Haiti”;

 

            A declaração do Presidente da Terceira Cúpula das Américas, o Primeiro-Ministro do Canadá, formulada na sessão de encerramento, em 22 de abril de 2001, em que reconheceu os problemas que continuam a limitar o desenvolvimento democrático, político, econômico e social do Haiti no futuro próximo, e solicitou que o Secretário-Geral, em colaboração com a CARICOM, realizasse uma visita ao Haiti, dando a conhecer suas conclusões à OEA e assegurando um adequado seguimento;

 

            A decisão adotada em 9 de maio de 2001 pelo Presidente da Conferência da Comunidade do Caribe (CARICOM), pelo Primeiro-Ministro de Barbados e pelo Secretário-Geral da OEA, no sentido de estabelecer uma Missão Conjunta OEA/CARICOM ao Haiti;

 

            A visita realizada de 29 a 31 de maio de 2001 pela Missão Conjunta OEA/CARICOM, chefiada pelo Secretário-Geral e pela ex-Primeira-Ministra da Dominica, Senhora Eugenia Charles, cujo relatório aparece no documento AG/INF.264/01;

 

            PREOCUPADA pelo fato de a crise política ainda pender de solução e com a persistente desconfiança reinante entre os atores políticos, que continua a obstruir a possibilidade de conversações amplas e capazes de produzir uma solução sustentável para os problemas decorrentes das eleições de 21 de maio de 2000, baseadas num acordo geral entre o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana, com vistas a resolver a crise política e fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos nesse país;

 

            RECONHECENDO a necessidade de assistência financeira e técnica, com vistas a contribuir para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Haiti; e

 

            TENDO RECEBIDO uma carta do Presidente do Haiti ao Presidente da Assembléia Geral da OEA por ocasião de seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, o Ministro das Relações Exteriores e Culto da Costa Rica (AG/INF.260/01),

 

 

RESOLVE:

 

            1.         Reiterar sua profunda preocupação com a contínua crise política no Haiti, decorrente das eleições de 21 de maio de 2000.

 

            2.         Tomar nota da iniciativa, composta de cinco elementos, constante da carta do Presidente do Haiti (AG/INF.260/01), referente ao processo rumo a uma solução definitiva da crise política atual.

 

            3.         Reconhecer as preocupações expressas na citada carta a respeito da urgência que reveste a normalização das relações entre o Haiti e as instituições financeiras internacionais.

 

            4.         Instar o Governo do Haiti a fazer com que a renúncia de sete senadores seja seguida pela expedita constituição, até 25 de junho de 2001, de um Conselho Eleitoral Provisório (CEP) confiável, independente e neutro, composto por nove membros nomeados pelo Poder Executivo, pelo Poder Judiciário, pelos partidos políticos – inclusive a Convergência Democrática, Fanmi Lavalas e outros partidos políticos – e pelas igrejas, tanto a católica quanto a protestante.  Trata-se de uma medida necessária para criar um clima de confiança conducente a um acordo de bases amplas entre o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana, com vistas a resolver a crise política e fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos no Haiti.

 

            5.         Exortar o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana a que assumam um compromisso integral com esse propósito.

 

            6.         Instruir o Secretário-Geral no sentido de acompanhar a implementação dos compromissos constantes do documento AG/INF.260/01 e de informar o Conselho Permanente a esse respeito.

 

            7.         Encarregar o Secretário-Geral de, em consulta com a CARICOM e com outros países interessados, intensificar seus esforços de modo a contribuir para a solução da crise política atual no Haiti, para seu desenvolvimento social e econômico, e para o fortalecimento da democracia e do respeito aos direitos humanos nesse país.

 

            8.         Convidar o Secretário-Geral a estabelecer um Grupo de Amigos do Haiti, formado por Estados membros e Observadores Permanentes junto à OEA interessados em assisti-lo nesses esforços.

 

            9.         Solicitar ao Conselho Permanente que examine, em caráter de urgência, o mandato, as modalidades, o orçamento, o financiamento e outras providências relativas ao estabelecimento de uma eventual Missão ao Haiti.

            10.        Encarregar o Secretário-Geral de trabalhar em conjunto com Estados membros em prol da normalização das relações entre o Haiti e a comunidade internacional, inclusive as instituições financeiras internacionais, na medida do avanço rumo a uma solução sustentável para a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000.

 

            11.        Encarregar o Secretário-Geral de informar o Conselho Permanente ou a Assembléia Geral, conforme cabível, sobre a implementação desta solução.

 


ANEXO  II

 

 

Rev. 8, 15 de julho de 2001, 23h40

 

 

PROJETO INICIAL DE ACORDO

 

 

            Os abaixo assinados – partidos políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmam a sua profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas.  Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a democracia.  Portanto, concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:

 

 

I.          Formação de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro

 

            Concordamos em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso.  Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos os cidadãos.  Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.

 

            A CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, autoridade e garantias: [2]/

 

            a)         Organizar, até o fim de 2002, eleições para substituir os membros do Parlamente eleitos em 21 de maio de 2000.

 

            b)         Organizar, até o fim de 2002, eleições para as comunidades territoriais.  As eleições indiretas serão realizadas após as eleições das comunidades territoriais.

 

            c)         Nomear os oficiais executivos da CEP, encarregados da execução de suas decisões.

 

            d)         Examinar a qualificação do quadro de pessoal da CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade.  Se necessário, a CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas qualificações.

 

            e)         A CEP receberá total apoio financeiro e técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir suas obrigações sem interferência.  Além disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a autonomia dos membros da CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.

 

            f)          A CEP poderá solicitar e receber assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por meio do Estado.

 

II.                Estabelecimento de um ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de eleições livres

 

            Concordamos em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre os partidos políticos e o Governo.

 

            A Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  Neste sentido, a CEP formulará meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.

 

            Por meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, a CEP receberá queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo eleitoral.  Além disso, a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral poderão comunicar à CEP quaisquer deficiências que tenham observado.

 

            A CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN).  Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar recomendações destinadas a solucionar problemas por ela identificados.  As recomendações da CEP poderão incluir prazos propostos específicos para sua implementação.  O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as recomendações da CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.

 

            O Conselho Superior da Polícia Nacional tomará medidas para assegurar que não haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.

 

            O Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.

 

            O Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo eleitoral.  A MOE prestará à CEP assistência técnica e verificará a existência de todas as condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre de intimidação.

 

            O Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.

 

 

            A CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:

 

¨                   Reforçar a participação e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.

 

¨                   Ajudar a CEP a compilar, analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo eleitoral.

 

¨                   A CGE será composta, inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil.  A missão da OEA/CARICOM participará como testemunha.

 

¨                   A CGE será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente da CEP.

 

 

III.             Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como promova o progresso econômico e social

 

            Estamos dispostos a realizar, no prazo de 30 dias contados a partir da data de assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da missão da OEA-CARICOM, um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:

 

            a)         Segurança dos cidadãos, sistema de justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis para supervisionar a polícia.

 

            b)         Consolidação da democracia e de oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento dos partidos políticos como instituições sociais.

 

            c)         Direitos humanos.

 

            d)         Desenvolvimento econômico e social.

 

            e)         Governança e transparência.

 

 

IV.       Dispositivos para a nomeação dos membros da CEP

 

            Concordamos em que o Presidente da República nomeie os membros da CEP propostos pelas seguintes instituições:

 

·                     1 representante do Partido Fanmi Lavalas

 

·                     1 representante da Convergence Démocratique

·                     1 representante de outros partidos políticos

 

·                     1 representante da Conferência de Bispos

 

·                     1 representante de seitas reformistas coordenadas pela Federação Protestante do Haiti

 

·                     1 representante da Igreja Episcopal

 

·                     1 representante do Judiciário

 

·                     1 representante das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria (CCIH)

 

·                     1 representante das organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e Paz.

 

            Caso uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a vaga em conjunto.

 

            Caso um membro da CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.

 

            Segundo previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança de todos os cidadãos.  Antes de serem nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.

 

 

V.         Disposições sobre cooperação internacional

 

            Concordamos também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e a comunidade internacional, incluindo organizações financeiras internacionais, na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.

 

 

Assinado em Port-au- Prince em ______ de ____________ de __________.

 

 

 

 

                         Fanmi Lavalas                                         Convergence Démocratique

 


TESTEMUNHAS:

 

 

                    Conferência de Bispos

 

                                                                             Federação de Igrejas Protestantes do Haiti

 

                Iniciativa da Sociedade Civil

 

                                                                                          Fondation Nouvelle Haiti

 

            Câmara de Comércio e Indústria

 

                                                                            Centro para a Empresa Livre e Democracia

 

        Organização dos Estados Americanos

 

                                                                                           Comunidade do Caribe

 

                         União Européia

 

                                                                                      Decano do Corpo Diplomático

 

                Estados Unidos da América

 

                                                                                                       Canadá

 

                               França

 

                                                                                            República Dominicana

 

                                Chile

 

 

                                                                               Visto e aprovado pelo Governo do Haiti

 


ANEXO  III

 

 

ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE COMPROMISSO[3]/

 

 

 

            No esforço de chegar a uma solução consensual para a atual crise política, o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrárica se comprometerão com o seguinte:

 

·                     A Convergência Democrática reconhece e aceita os resultados da eleição de 26 de novembro de 2000 (Presidência e um terço do Senado).

 

·                     O Fanmi Lavalas concorda com a realização de novas eleições em uma data a ser decidida pelo CEP em janeiro de 2003 para o Legislativo e as Collectivités Territoriales.

 

 

LEGITIMAÇÃO

 

            Um decreto presidencial (ou o próximo Parlamento eleito com a participação de ambas as partes) poderia ratificar e legitimar todos os atos apropriados, assuntos e gestões executados pelas autoridades que assumiram o cargo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000 (no período em que ocuparam o cargo).

 

 

ANTECIPADAS

 

            O compromisso torna irrelevante o adjetivo antecipadas, uma vez que o problema da validade dos atos dos legisladores já não seria mais questionado.

 

 

MANDATO DO CEP

 

            O mandato do CEP seria, portanto, organizar as eleições de janeiro de 2003 para a Câmara dos Deputados, dois terços do Senado e as Colectivités Territoriales.  Após essas eleições, serão realizadas eleições indiretas.

 

 


CALENDÁRIO DE PARTIDA

 

A.        Senadores e Deputados

 

      Os que se tornaram membros do legislativo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000 permanecerão no cargo até seus sucessores assumirem o posto em um intervalo normal após a declaração dos resultados das eleições.

 

B.         Collectivités Territoriales

 

            Após a assinatura do Acordo, várias das autoridades locais (determinadas por consenso entre Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática) serão removidas do cargo por comportamento abusivo.  Seus substitutos, recomendados pela Comissão de Garantias Eleitorais e escolhidos entre pessoas de reconhecida integridade, serão designados Agentes Executivos, até as autoridades recém-eleitas assumirem o cargo.

            Os atuais detentores de cargo (com exceção dos que forem removidos por comportamento abusivo) estariam qualificados para permanecer em seus postos até que os eleitos prestem juramento.

 

            O CEP, no exercício de seu poder discricionário, poderia rejeitar pessoas que considerasse indignas de se apresentarem como candidatas nas eleições.

 

            Poder-se-ia elaborar um plano de compensação para cobrir a perda de receita causada pela redução dos mandatos.

 

            As demais autoridades locais reteriam seus postos até seus sucessores prestarem juramento e iniciarem um novo mandato.  Mas, conforme disposto na proposta atual da OEA, a Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) faria o acompanhamento do desempenho de todas as autoridades locais no período transcorrido até as eleições.

 

                        A Comissão de Garantias Eleitorais criará comissões descentralizadas em níveis departamental e comunal.  As comissões criadas em nível comunal poderão assistir às deliberações dos conselhos municipais e CASECs.  Terão acesso aos documentos emitidos por essas Colletivités e terão poder de investigação sobre os documentos e sobre as testemunhas com relação à atividade das comunas e CASECs.  As comissões criadas em nível de departamento terão poder de investigação sobre os meios e o pessoal de Estado dependente desta circunscrição.

 

                        Nos casos em que tenham sido constatadas fraudes ou graves irregularidades em desrespeito à Constituição, à legislação eleitoral ou a este acordo, essas comissões departamentais e comunais transmitirão os resultados de suas investigações à Comissão de nível nacional.  A CGE poderá então solicitar ao governo e ao Poder Judiciário que tomem as medidas adequadas, em especial as disposições dos artigos 72 e 73 da Constituição.  A CGE transmitirá igualmente o dossiê à Missão de Observação Eleitoral (MOE) e à Missão da OEA com sede em Port-au-Prince.

 

 



       [1].      Os relatórios anteriores constam dos documentos CP/doc.3349/00; CP/doc.3371/00; CP/doc.3416/01 corr. 2 e AG/INF.264/01.

[2].     Não houve acordo entre as duas partes a respeito das alíneas a e b acima.

        [3].     Apresentação oral do Embaixador Einaudi feita às partes em 5 de dezembro e por escrito em 11 de dezembro de 2001.


 [CC1]