OEA/Ser.G
CP/doc.3625/02
corr.3
30
agosto 2002
Original:
francês/inglês
SEXTO
RELATÓRIO DA MISSÃO DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS AO HAITI
Este documento
será distribuído às Missões Permanentes
e apresentado ao
Conselho Permanente da Organização
NOTA EXPLICATIVA
Este corrigendo é publicado a fim de harmonizar a tradução do texto do Projeto
de Acordo Inicial Rev.9, da contraproposta do Fanmi Lavalas, remetida mediante
nota do Presidente Aristide, de 9 de julho de 2002, e da resposta da
Convergência Democrática remetida mediante nota de 11 de julho de 2002.
18 de julho de
2002
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de remeter a Vossa Excelência cópia do Sexto Relatório da Missão da Organização dos Estados Americanos ao
Haiti (O esforço contínuo para facilitar uma solução para a crise política)
e de solicitar que seja distribuído aos membros do Conselho Permanente.
Aproveito
a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta
consideração.
César
Gaviria
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Roger Noriega
Presidente do Conselho Permanente e
Representante Permanente dos Estados Unidos junto à
OEA
Washington, D.C
SEXTO RELATÓRIO DA MISSÃO DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
NO HAITI
(O ESFORÇO CONTÍNUO PARA
FACILITAR UMA SOLUÇÃO PARA A CRISE POLÍTICA)[1]/
Em 4
de junho de 2002, o Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da
Assembléia Geral da OEA aprovou a resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), “A
situação no Haiti”. Entre outras coisas,
essa resolução exorta “o Governo do Haiti, todos os partidos políticos e a
sociedade civil haitiana a prestar pleno apoio ao processo de diálogo e às atividades
e recomendações da Missão Especial da OEA, da Comissão de Inquérito e do
Conselho Assessor de Reparações”. Também
insta “o Governo e todos os partidos políticos do Haiti a que, dentro de um
espírito de compromisso, retomem as negociações tendentes a alcançar uma
solução para a crise, levando em consideração as prerrogativas constitucionais
eleitorais do Governo do Haiti, estabelecendo um cronograma para eleições
legislativas e locais tecnicamente viáveis, supervisadas por um conselho
eleitoral independente, confiável e neutro”.
Desde
a Assembléia Geral, o Secretário-Geral Adjunto Luigi Einaudi e o Ministro das
Relações Exteriores de Santa Lúcia e Presidente do Conselho de Relações Exteriores da CARICOM (COFCOR), Senador Julian Hunte, viajaram para
o Haiti em duas ocasiões, permanecendo em Port-au-Prince entre 10 e 18 de junho
e, depois, entre 5 e 10 de julho. Em
ambas as ocasiões, o Secretário-Geral Adjunto e o Ministro das Relações
Exteriores realizaram numerosas consultas com o Presidente, o Primeiro-Ministro, o Fanmi Lavalas, a Convergência
Democrática, a Iniciativa da Sociedade Civil e as Igrejas, bem como com o Grupo
de Amigos do Haiti.
Em 12
de junho, os Senhores Hunte e Einaudi apresentaram aos partidos políticos,
Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática, a Rev. 9 do Projeto de Acordo
Inicial (Anexo 1). A Rev. 9 era apenas a
fusão da Rev. 8 como se encontrava em julho de 2001 e dos elementos de
compromissos submetidos às partes no início de dezembro de 2001. Para evitar confusões, não se acrescentou nem
excluiu texto algum.
Em 14
de junho, o Fanmi Lavalas respondeu ao documento, aceitando-o como “uma base
para a negociação”. Em 15 de junho, esta
resposta positiva foi colocada por escrito.
A Convergência Democrática, em
uma carta que só foi recebida em 21 de junho, condicionou a elaboração de
qualquer resposta a “atos concretos” prévios do governo nas áreas discutidas
entre seus representantes e o Presidente Aristide em uma reunião face-a-face e
sem precedentes, realizada em 15 de junho da residência do Núncio Papal.
A reunião
de 15 de junho, a primeira em que as partes se reuniram desde que o Presidente
Aristide assumiu o cargo, foi promovida pelo Secretário-Geral Adjunto e pelo
Ministro das Relações Exteriores, com o apoio do Grupo de Amigos e a
facilitação do Conselho dos Bispos da Igreja Católica, Hubert Constant.
As questões levantadas pela CD na reunião face-a-face
concentraram-se em assuntos do Estado de Direito, em sua maioria relacionados
com casos específicos dentro das categorias tratadas de forma geral no parágrafo
4 da resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr.1, de 16 de janeiro de 2002.[2]/ Essas questões são da maior
importância, são fundamentais para o trabalho da Missão Especial da OEA e são
levadas em conta no processo pelo Governo do Haiti. Essas e outras preocupações com a segurança,
inclusive o desarmamento (que não é mencionado na resolução CP/RES. 806), têm
sido e permanecem elementos persistentes do diálogo continuado mantido pela OEA
e pela CARICOM com as autoridades haitianas nos mais altos níveis. Mas o Secretário-Geral Adjunto Einaudi e o
Ministro das Relações Exteriores Hunte também deixaram claro repetidas vezes
que eles não as vêem como precondições para a conclusão do que sempre se
entendeu ser o Acordo Inicial que habilitará os haitianos a começarem a
resolver suas diferenças democraticamente.
Em 1o
de julho, o Relatório da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de
dezembro de 2002 foi distribuído a todos os Estados membros. Naquela semana, o Conselho Assessor de
Reparações concluiu seu trabalho e submeteu seu relatório final à Comissão
Ministerial no tocante à compensação para as vítimas que sofreram perda como
resultado dos eventos de 17 de dezembro de 2001.[3]/
Entre
5 e 10 de julho de 2002, o Secretário-Geral Adjunto Einaudi retornou ao Haiti,
esperando concluir o Acordo. O Ministro
das Relações Exteriores Hunte reuniu-se a ele em 6 de julho, e ambos deram início a uma nova rodada de
consultas com todas as partes. No final
dessa visita, o Presidente do Haiti forneceu outro documento, declarando o
compromisso de seu Governo em numerosas áreas tratadas no acordo inicial e com
as recomendações da Comissão de Inquérito.
A Convergência Democrática ficou de apresentar sua resposta em seguida,
a qual foi de fato recebida em 11 de julho.
Esses
dois documentos figuram em anexo. A nota do Presidente, de 3 de julho (com seus
três anexos) figura como Anexo II e a resposta da Convergência Democrática
figura como Anexo III.
Não houve acordo
sobre texto em negrito.
_________________________________________________________________________________
ANEXO
I
(Original:
francês)
Rev. 9, 12 de junho de 2002
Nós os abaixo-assinados – partidos políticos, organizações da sociedade
civil e igrejas, reafirmamos nossa profunda convicção de que a crise política
deve ser resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas. Nós nos comprometemos solenemente a
empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para
obtê-los em boa-fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover
e consolidar a democracia. Portanto,
concordamos nos pontos seguintes, com a
garantia do Governo:
Um decreto
presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com a participação
das duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos
e tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000 (durante o
período em que estiveram no cargo).
I. Formação de um novo
Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro
Concordamos em participar da nomeação de nove membros do
CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso. Cada membro deve ser pessoa de respeito que
goze da confiança de todos os cidadãos.
Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados
sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações
necessárias.
O CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades,
competências e garantias:
a.
Organizar em xxx 2003 eleições para substituir os
membros do Parlamento eleitos em 21 de maio de 2000.
b.
Organizar eleições para as coletividades
territoriais. As eleições indiretas
serão realizadas após as eleições das coletividades territoriais.
c. Nomear os oficiais executivos do CEP, encarregados da
execução de suas decisões.
d. Examinar a qualificação do quadro de pessoal do CEP a
fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia,
imparcialidade e eqüidade. Se
necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas
qualificações.
e. O CEP receberá total apoio financeiro e técnico do
Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir
suas obrigações sem interferência. Além
disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias para garantir a
segurança e proteger a autonomia dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e
assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma
que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território
nacional.
f.
O CEP poderá solicitar e
receber assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional
por meio do Estado.
CALENDÁRIO DE PARTIDA
A. Senadores e deputados
Os que se tornaram
membros do legislativo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000
permanecerão no cargo até a chegada de seus sucessores que assumirão sua função
em intervalo normal após a proclamação dos resultados das eleições.
B. Coletividades
territoriais
Após a assinatura do Acordo,
certo número de oficiais locais (determinado por consenso entre o Fanmi Lavalas
e a Convergência Democrática) serão demitidos do respectivo cargo por
comportamento abusivo. Os seus
substitutos, recomendados pela Comissão de Garantias Eleitorais dentre pessoas
de integridade, serão nomeados como Agentes Executivos até que os novos
oficiais eleitos assumam o cargo.
Os oficiais cessantes
(exceto os demitidos por comportamento abusivo) qualificar-se-ão a permanecer
no cargo até a prestação de juramento dos novos eleitos.
O CEP, no exercício da
própria discrição, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável
como candidato às eleições.
Um plano compensatório
poderá ser formulado para ressarcir as perdas de renda causadas pela redução
dos mandatos.
Os outros oficiais
locais permanecerão no cargo até a prestação de juramento dos respectivos
sucessores e sua entrada em função.
Conforme previsto na atual proposta da OEA, no entanto, a Comissão de
Garantias Eleitorais supervisionará o desempenho de todos os oficiais locais no
período antes das eleições.
II. Estabelecimento de um
ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de
eleições livres
Concordamos em tomar todas as medidas destinadas a
aumentar a confiança e o respeito entre os partidos políticos e o Governo.
A Polícia, em particular, deverá exercer a máxima
prudência e cuidado no desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e
justa. O Conselho Eleitoral Provisório
(CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que
esteja desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa. Neste sentido, o CEP formulará meios para
apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos
políticos, sociedade civil e igrejas.
Por meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias
Eleitorais, o CEP receberá queixas e solicitações dos partidos políticos,
candidatos e cidadãos relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão
com o processo eleitoral. Além disso, a
missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação
Eleitoral poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.
O CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre
medidas corretivas ao Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN). Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da
República para apresentar recomendações destinadas a solucionar problemas por
ele identificados. As recomendações do
CEP poderão incluir prazos propostos específicos para sua implementação. O CSPN tomará todas as medidas necessárias
para abordar as recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a
assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição
e das atividades pós-eleitorais.
O Conselho Superior da Polícia Nacional garantirá que não
haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.
O Governo do Haiti convidará a missão da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância dos direitos
humanos.
O Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o
envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante
todo o processo eleitoral. A MOE
prestará ao CEP assistência técnica e verificará a existência de todas as
condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas que
permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências políticas,
numa atmosfera livre de intimidação.
O Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da
Polícia Nacional para ajudar na preparação e implementação dos planos de
segurança.
O CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais
(CGE) para:
·
Reforçar a participação
e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no
processo eleitoral.
·
Ajudar o CEP a compilar,
analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o
processo eleitoral.
·
A CGE será composta,
inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão
de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de
observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil. A
Missão Especial da OEA para o Fortalecimento a Democracia no Haiti
participará como testemunha.
·
A CGE será dirigida em
conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela
Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do CEP.
A Comissão de Garantias Eleitorais criará comissões
descentralizadas nos níveis departamental e comunitário. As comissões criadas no nível comunitário
poderão assistir às deliberações dos conselhos municipais e dos CASECs. Elas terão acesso aos documentos emitidos por
esses orgãos e terão poder de investigação sobre a documentação e sobre os
testemunhos relacionados com a atividade das comunidades e dos CASECs. As comissões criadas no nível departamental
terão poder de investigação sobre os meios e o pessoal do Estado em cada
circunscrição.
No caso de fraudes ou
irregularidades graves constatadas no tocante à Constituição, lei eleitoral e
este Acordo, essas comissões departamentais e comunitárias transmitirão os
resultados de suas investigações à Comissão no nível nacional. A CGE poderá então solicitar ao Governo e ao
Poder Judiciário a implementação de medidas adequadas e de modo especial as
disposições dos artigos 72 e 73 da Constituição. A CGE transmitirá igualmente essas
informações à Missão de Observação Eleitoral (MOE) e à Missão da OEA em
Port-au-Prince artigos 72 e 73 da Constituição.
A CGE transmitirá igualmente validade, violação deste Acordo.
III.
Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a
um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de direitos
humanos, bem como promova o progresso econômico e social
Estamos dispostos a realizar, no prazo de trinta (30)
dias contados a partir da data de assinatura deste acordo e com o apoio do
Governo do Haiti e da Missão Especial da
OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, um diálogo entre os
partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e
celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:
a. Segurança dos cidadãos, sistema de justiça e sistema
da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis para supervisionar
a polícia.
b.
Fortalecimento da
democracia e de oportunidades de participação, inclusive a institucionalização dos partidos políticos.
c.
Direitos humanos.
d.
Desenvolvimento
econômico e social.
e.
Governança e
transparência.
IV. Dispositivos
para a nomeação dos membros do CEP
Concordamos em que o Presidente da República nomeie os
membros do CEP propostos pelas seguintes instituições:
·
1 representante do
Partido Fanmi Lavalas
·
1 representante da
Convergence Démocratique
·
1 representante de
outros partidos políticos
·
1 representante da
Conferência de Bispos
·
1 representante de
cultos reformados coordenados pela Federação Protestante do Haiti
·
1 representante da
Igreja Episcopal
·
1 representante do
Judiciário
·
1 representante das
organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria
(CCIH)
·
1 representante das
organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e Paz.
Caso uma organização ou setor não escolha um
representante até o prazo indicado, a Conferência de Bispos, a Federação
Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Judiciário e o coordenador das
organizações de direitos humanos preencherão a vaga em conjunto.
Caso um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou
incapaz de exercer suas funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a
nomeação.
Segundo previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve
gozar do respeito e confiança de todos os cidadãos. Antes de serem nomeados, os abaixo-assinados
deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar que
possuam as qualificações necessárias.
V. Disposições
sobre cooperação internacional
Concordamos também em solicitar ao Secretário-Geral da
OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a CARICOM, a restaurar
as relações normais entre o Haiti e a comunidade internacional, incluindo
organizações financeiras internacionais, na medida em que se progredir na
implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma solução duradoura
para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e para ajudar a
promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.
Assinado em
Port-au-Prince em ______ de ____________ de __________.
............................... .................................................
Fanmi Lavalas Convergence
Démocratique
TESTEMUNHAS:
Conferência Episcopal....................................................
Iniciativa da Sociedade
Civil............................................
Câmara de Comércio e
Indústria...........................................
.....................................Comunidade
do Caribe
União Européia......................................................
......................................................Decano
do Corpo Diplomático
Estados Unidos da América..........................................
.......................... ...................................................Canadá
Chile.....................................................
......................................................................
ANEXO II
(Original: inglês)
REPÚBLICA DO
HAITI
Jean-Bertrand Aristide
Presidente
Port-au-Prince, 9
de julho de 2002
Estimados Senhores:
Tenho
a honra de dirigir-me a Vossas Excelências com respeito à posição do Governo do
Haiti sobre o Projeto de Acordo Inicial, negociado pelos partidos políticos do
Haiti mediante a facilitação da Organização dos Estados Americanos por seu
digno intermédio e com referência à retomada da cooperação econômica normal com
o Governo do Haiti.
Como
Presidente, desejo reiterar e reafirmar-lhes o pleno apoio do Governo do Haiti
ao acordo de todos os partidos políticos com relação ao Projeto de Acordo
Inicial como a melhor maneira de alcançar uma solução da crise política e
econômica, que há tanto tempo o povo do Haiti tem almejado e exigido.
O
Governo tem feito, e continua a fazer, tudo possível para facilitar o acordo
entre todas as partes políticas quanto aos termos do Projeto de Acordo Inicial
apresentado pela Organização dos Estados Americanos. O Fanmi Lavalas já aceitou o Acordo e
concordou em assiná-lo. O povo do Haiti
exige e necessita com urgência um fim para a crise política e econômica, e seu
bem-estar requer que todos os haitianos deixem de lado as políticas e os
partidos e cheguem a um acordo comum sobre a maneira de avançaram
conjuntamente. O Projeto de Acordo
Inicial proporciona este caminho.
Naturalmente,
o Governo não pode forçar qualquer partido a assinar o Projeto de Acordo
Inicial. Nem pode se responsabilizar
pela recusa de um partido, por seus próprios motivos, a assinar o
documento. Nem deve o povo do Haiti,
desesperadamente necessitado de alívio para a crise econômica acarretada pela
suspensão da cooperação econômica internacional normal com o Haiti, continuar a
ser penalizado pelo fato de o Projeto de Acordo Inicial não haver sido aceito
por todas as partes.
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Luigi Einaudi
Secretário-Geral Adjunto
Organização dos Estados Americanos
A Sua Excelência o Senhor
Julian Hunte
Ministro das Relações Exteriores
República de Santa Lúcia
Ante o exposto, o
Governo solicita ao Secretário-Geral que continue a empregar seus bons ofícios
para impulsionar o processo e instar as instituições financeiras internacionais
a consultarem imediatamente o Governo do Haiti, a fim de tomar as devidas
providências com vistas à retomada da cooperação econômica normal com o Governo
do Haiti.
Com
esse fim, estou anexando a esta nota um documento preparado pelo Governo do
Haiti, que constitui seu endosso formal do Projeto de Acordo Inicial
apresentado pela OEA em 12 de junho de 2002.
Desejo
expressar meu profundo reconhecimento pelos esforços empreendidos pela OEA e
pela CARICOM com vistas a alcançar uma solução pacífica e democrática para a
situação no Haiti.
Aproveito
a oportunidade para renovar a Vossas Excelências os protestos da minha mais
alta consideração.
Jean-Bertrand
Aristide
PN/JBA/ng/302
ANEXO II A
(Original: inglês)
Endosso pelo
Governo do Haiti do
Projeto de Acordo
Inicial apresentado pela OEA,
em 12 de junho de
2002
O
Governo do Haiti endossa formalmente o Projeto de Acordo Inicial, apresentado
pela Organização dos Estados Americanos aos partidos políticos haitianos em 12
de junho de 2002, conforme aceito pelo Fanmi Lavalas em 13 de junho de 2002, e
compromete-se a honrar seus compromissos como Garante desse Acordo, bem como a
implementar cabalmente todas as medidas previstas pelo Acordo. O Acordo é incorporado a este documento para
fins de referência como Anexo 1.
O
Governo continua empenhado em fazer tudo possível a fim de facilitar um acordo
entre todos os partidos com relação ao Projeto de Acordo Inicial, o qual
considera essencial para o bem-estar de todo o povo do Haiti e que é necessário
para avançar no desenvolvimento econômico e social do país, para fortalecer a
democracia e o Estado de Direito e para criar um clima propício para eleições
nacionais livres, justas e democráticas e nas quais todos os partidos políticos
possam participar livremente e com segurança.
Com
esses fins e especialmente com vistas a facilitar a aceitação do Projeto de
Acordo Inicial por todos os partidos políticos, o Governo do Haiti
compromete-se a continuar a implementar as disposições das resoluções 806, 1831
e 1841 da OEA, bem como a tomar as seguintes medidas adicionais de
fortalecimento da confiança não constantes do Projeto de Acordo Inicial:
O Governo do Haiti compromete-se a realizar eleições nacionais no
segundo trimestre de 2003 para a eleição de membros do Parlamento para substituir
os que foram eleitos em 21 de maio de 2000 – e que concordaram em sacrificar
dois anos de seu mandato a fim de facilitar um acordo político em benefício de
todos os haitianos – e de membros das coletividades territoriais. A fim de assegurar que essas eleições sejam
livres, justas e democráticas, o Governo do Haiti concorda em que elas sejam
realizadas segundo as condições estabelecidas no Projeto de Acordo Inicial (ver
o Anexo 1).
O
Estado pagará reparações a todas as entidades, instituições, organizações e
indivíduos que sofreram danos em conexão com o ataque ao Palácio Nacional em 17
de dezembro de 2001, em cumprimento do parágrafo 4, d, da resolução 806
e do parágrafo 9 das Recomendações sobre a Comissão de Inquérito sobre os
Eventos de 17 de dezembro de 2001. O
Estado reserva-se o direito de buscar indenização de pessoas que forem
consideradas responsáveis por destruição de propriedade do Estado.
O
Ministro da Justiça continuará a encontrar-se com advogados dos recorrentes, a
fim de chegar a um acordo final sobre procedimentos para garantir pagamento
pronto e efetivo de reparações, bem como a execução de quitações padronizadas
reconhecendo a solução cabal e final de reivindicações pendentes, com base no Acordo
assinado pelo Ministro da Justiça, pelos recorrentes e por seus representantes
em 9 de julho de 2002, que figura como Anexo 2.
Este Acordo facilitará as reparações a todas as vítimas e penas para os
responsáveis por seus danos.
III. Processamento de pessoas consideradas como
havendo participado
nos eventos ocorridos em 17 de dezembro de 2001
Em
conformidade com os parágrafos dispositivos 4, b e c da resolução
806 e com o parágrafo 7 das Recomendações da Comissão de Inquérito sobre os
Eventos de 17 de Dezembro de 2001, o Governo do Haiti apresentou todo o
Relatório da Comissão ao Ministério da Justiça para revisão e para a ação
pertinente, incluindo, quando as provas o justifiquem, o processamento de
qualquer pessoa considerada como havendo participado dos eventos ocorridos em
17 de dezembro de 2001 e nos dias subseqüentes.
No
prazo de 60 dias após o recebimento do Relatório da Comissão, o Ministro da
Justiça publicará um relatório sobre as ações tomadas com respeito a pessoas
consideradas como havendo participado dos eventos ocorridos em 17 de dezembro
de 2001 e nos dias subseqüentes.
O
Governo do Haiti deseja observar que, no que se refere ao seu contínuo
cumprimento do parágrafo dispositivo 4, c, da resolução 806, a Polícia
Nacional prendeu duas pessoas em junho de 2002 pelo homicídio de Brignol
Lindoor. Ambas foram encarceradas e
serão processadas. Além disso, o Governo
deseja fazer notar que, em 9 de julho de 2002, um novo Juiz de Investigação,
Bernard St. Vil, foi formalmente designado para dirigir a investigação do
homicídio de Jean Dominique.
Em
conformidade com o parágrafo dispositivo 6 da resolução 1841 e em cumprimento
de seu propósito de combater a impunidade e atribuir prioridade máxima ao
fortalecimento das instituições judiciais, o Governo do Haiti aceita as
Recomendações da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de
2001, previstas nos itens 1 a 6 das recomendações da Comissão, e concorda em
implementá-las.
O
Relatório reconhece que a implementação dessas recomendações e a consecução dos
objetivos de um “poder judiciário eficiente, efetivo e imparcial” e de uma
força policial mais profissional que “funcione de maneira imparcial, neutra e
justa” requerem a provisão de assistência técnica suficiente e de outras formas
de assistência e recursos da comunidade internacional. Ante o exposto, o Governo insta os Estados
membros da OEA e outras partes e instituições interessadas a tornarem
disponíveis tal assistência e recursos com esses fins.
V. Desarmamento
O
desarmamento é um assunto urgente de importância para a segurança de todos os
haitianos. O Governo do Haiti declara
sua intenção de fortalecer suas políticas e programas de desarmamento e, a esse
respeito, solicita a cooperação ativa da comunidade internacional, por
intermédio da Missão Especial da Organização dos Estados Americanos sobre o
Fortalecimento da Democracia no Haiti, no desenvolvimento e implementação de um
programa global de desarmamento.
O
Governo do Haiti entende e endossa a importância atribuída no Relatório da
Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001 à questão dos
direitos humanos (Recomendações 10 – 14).
Assim sendo, o Governo compromete-se a implementar, na maior medida
possível de acordo com a sua autoridade legal, todas as recomendações sobre
direitos humanos e a imprensa estabelecidas no Relatório e a cooperar nesses
assuntos com a Missão Especial da OEA sobre o Fortalecimento da Democracia no
Haiti e com outras instituições internacionais pertinentes.
O
Governo reconhece a importância de todas as outras recomendações constantes do
Relatório que são, total ou parcialmente, a ele dirigidos, e compromete-se a
implementá-las.
O
Governo do Haiti reconhece o papel crítico que a Missão Especial da OEA sobre o
Fortalecimento da Democracia no Haiti deveria
desempenhar nas áreas de segurança, justiça, direitos humanos, desenvolvimento
democrático, governança e fortalecimento institucional, bem como no
campo da assistência na implementação das recomendações da Comissão de
Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001. O Governo reafirma sua intenção de tomar as
medidas necessárias para garantir a plena cooperação com a Missão.
Mediante
os compromissos estabelecidos neste documento, o Governo do Haiti efetivamente
aceitou e concordou em implementar:
i. as disposições do Projeto de
Acordo Inicial apresentado pela OEA aos partidos políticos haitianos em 12 de
junho de 2002; ii. as Recomendações da
Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001; e iii. as disposições da resolução 806 ainda
pendentes de implementação.
O Governo tem
feito, e continua a fazer, tudo possível para facilitar o acordo entre todos os
partidos políticos quanto aos termos do Projeto de Acordo Inicial apresentado
pela Organização dos Estados Americanos.
O Fanmi Lavalas já aceitou o Acordo e concordou em assiná-lo. O povo do Haiti exige e necessita com
urgência um fim para a crise política e econômica, e seu bem-estar requer que
todos os haitianos deixem de lado as políticas e os partidos e cheguem a um
acordo comum sobre a maneira de avançaram conjuntamente. O Projeto de Acordo Inicial proporciona este
caminho.
Naturalmente,
o Governo não pode forçar qualquer partido a assinar o Projeto de Acordo
Inicial. Nem pode se responsabilizar
pela recusa de um partido, por seus próprios motivos, a assinar o
documento. Nem deve o povo do Haiti,
desesperadamente necessitado de alívio para a crise econômica acarretada pela
suspensão da cooperação econômica internacional normal com o Haiti, continuar a
ser penalizado pelo fato de o Projeto de Acordo Inicial não haver sido aceito
por todas as partes.
Ante
o exposto, o Governo solicita ao Secretário-Geral que continue a empregar seus
bons ofícios para impulsionar o processo e instar as instituições financeiras
internacionais a consultarem imediatamente o Governo do Haiti, a fim de tomar
as devidas providências com vistas à retomada da cooperação econômica normal
com o Governo do Haiti.
9
de julho de 2002
ao Projeto de
Acordo Inicial – Revisão 9 de 12 de junho de 2002
Nós os abaixo-assinados – partidos políticos,
organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmamos nossa profunda convicção
de que a crise política deve ser resolvida e as instituições democráticas devem
ser fortalecidas. Nós nos comprometemos
solenemente a empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum
esforço para obtê-los em boa-fé, em conformidade com os esforços hemisféricos
para promover e consolidar a democracia.
Portanto, concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:
·
A Convergence Démocratique reconhece e aceita os
resultados das eleições de 26 de novembro de 2000 (para Presidente e um terço
das vagas vagas no Senado).
·
O Fanmi Lavalas aceita organizar novas eleições em
data a ser decidida pela CEP em xxx de 2003 para o legislativo e coletividades
territoriais.
Um decreto
presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com a participação das
duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos e
tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000 (durante o
período em que estiveram no cargo).
I. Formação de um novo
Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro
Concordamos em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo
com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso. Cada membro deve ser pessoa de respeito que
goze da confiança de todos os cidadãos.
Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados
sobre as pessoas designadas, a fim de
verificar se possuem as qualificações necessárias.
O CEP terá
os seguintes mandatos, responsabilidades, competências e garantias:
a.
Organizar em xxx 2003 eleições para substituir os
membros do Parlamento eleitos em 21 de maio de 2000.
b.
Organizar eleições para as coletividades
territoriais. As eleições indiretas
serão realizadas após as eleições das coletividades territoriais.
c.
Nomear os oficiais executivos do CEP, encarregados da
execução de suas decisões.
d.
Examinar a qualificação do quadro de pessoal do CEP a
fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia,
imparcialidade e eqüidade. Se
necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas
qualificações.
e.
O CEP receberá total apoio financeiro e técnico do
Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir
suas obrigações sem interferência. Além disso, o Governo tomará todas as
decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a autonomia
dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos
militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os
seus direitos políticos em todo o território nacional.
f.
O CEP poderá solicitar e receber assistência
logística, técnica e financeira da comunidade internacional por meio do Estado.
CALENDÁRIO
DE PARTIDA
A. Senadores e deputados
Os que se tornaram
membros do legislativo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000
permanecerão no cargo até a chegada de seus sucessores que assumirão sua função
em intervalo normal após a proclamação dos resultados das eleições.
B. Coletividades territoriais
·
Após a assinatura do Acordo, os eleitos locais em
contravenção com a Constituição e a lei serão demitidos do respectivo cargo em
conformidade com o artigo 72 da Constituição.
As vagas assim criadas serão preenchidas de acordo com a Constituição.
Considerando, no entanto, a falta do Conselho Departamental, os eleitos locais
serão substituídos com base em consenso.
·
Os eleitos locais (exceto os que serão removidos por
comportamento abusivo) qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a prestação
de juramento dos novos eleitos.
·
O CEP, no exercício da própria discrição e em conformidade com a lei eleitoral,
poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável como candidato às
eleições.
Um plano compensatório poderá ser
formulado para ressarcir as perdas de renda causadas pela redução dos mandatos.
·
Os outros oficiais locais permanecerão no cargo até a
prestação de juramento dos respectivos sucessores e sua entrada em função. A supervisão do desempenho de todos os oficiais locais no período antes das
eleições será feita em conformidade com as prescrições da Constituição.
II. Estabelecimento
de um ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de
eleições livres
Concordamos em tomar
todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre os
partidos políticos e o Governo.
A Polícia, em particular,
deverá exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas funções de
forma imparcial, neutra e justa. O
Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional
a fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de forma imparcial,
neutra e justa. Neste sentido, o CEP
formulará meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas
prévias com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.
Por meio desse
mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, o CEP receberá queixas e
solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com
operações da Polícia Nacional em conexão com o processo eleitoral. Além disso, a missão da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral poderão
comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.
O CEP
terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho
Superior da Polícia Nacional (CSPN). Da
mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar
recomendações destinadas a solucionar problemas por ele identificados. As
recomendações do CEP poderão incluir prazos propostos específicos para
sua implementação. O CSPN tomará todas
as medidas necessárias para abordar as recomendações do CEP com a maior
diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente propício ao
sucesso da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.
O
Conselho Superior da Polícia Nacional garantirá que não haja interferência no
recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.
O Governo do Haiti convidará a missão da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância dos direitos
humanos.
O Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o
envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante
todo o processo eleitoral. A MOE
prestará ao CEP assistência técnica e verificará a existência de todas as
condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas que
permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências políticas,
numa atmosfera livre de intimidação.
O
Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para
ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.
O CEP
estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:
·
Reforçar a participação e a confiança dos cidadãos,
instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.
·
Ajudar o CEP a compilar, analisar e processar queixas
de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo eleitoral.
·
A CGE será composta, inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral,
de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em
coordenação de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade
civil. A Missão Especial da OEA para o Fortalecimento a Democracia no Haiti
participará como testemunha.
·
A CGE será dirigida em conjunto por pessoas de
destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação Protestante do
Haiti, sob a supervisão do Presidente do CEP.
·
A Comissão de
Garantias Eleitorais (CGE) cumprirá sua missão em todo o território da
República, em conformidade com a lei eleitoral e segundo as diretivas do
Conselho Eleitoral Provisório.
·
Todos os casos de fraudes ou irregularidades graves, a
respeito dos quais a CGE for informada por qualquer das partes interessadas,
poderão ser por ela encaminhados sem demora ao CEP para que este tome medidas
em conformidade com a lei.
III. Promoção de um
diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político que fortaleça a
democracia e a observância de direitos humanos, bem como promova o progresso
econômico e social
·
Estamos dispostos a
realizar, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de assinatura
deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da Missão Especial da OEA/CARICOM para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, um diálogo entre os
partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e
celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:
a.
Segurança dos cidadãos,
sistema de justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de
autoridades civis para supervisionar a polícia.
b.
Fortalecimento da
democracia e de oportunidades de participação, inclusive a institucionalização
dos partidos.
c.
Direitos humanos.
d.
Desenvolvimento
econômico e social.
e.
Governança e
transparência.
IV. Dispositivos
para a nomeação dos membros do CEP
Concordamos em que o
Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas seguintes
instituições:
·
1 representante do
Partido Fanmi Lavalas
·
1 representante da
Convergence Démocratique
·
1 representante de
outros partidos políticos
·
1 representante da
Conferência de Bispos
·
1 representante de
cultos reformados coordenados pela Federação Protestante do Haiti
·
1 representante da
Igreja Episcopal
·
1 representante do
Judiciário
·
1 representante das
organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria
(CCIH)
·
1 representante das
organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e Paz.
Caso uma
organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a
Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o
Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a
vaga em conjunto.
Caso um
membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas
funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.
Segundo
previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança
de todos os cidadãos. Antes de serem
nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas
nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.
Concordamos também em solicitar ao Secretário-Geral da
OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a CARICOM, a restaurar
as relações normais entre o Haiti e a comunidade internacional, incluindo
organizações financeiras internacionais, na medida em que se progredir na
implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma solução duradoura
para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e para ajudar a
promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.
Assinado em Port-au-Prince em ______ de ____________
de __________.
Fanmi
Lavalas Convergence
Démocratique
TESTEMUNHAS:
Conferência de Bispos ___________________________________________
Federação de Igrejas Protestantes do
Haiti____________________________________
Iniciativa da Sociedade Civil ___________________________________________
Fondation Nouvelle Haiti ___________________________________________
Câmara de Comércio e Indústria ___________________________________________
Centro para a Empresa Livre e
Democracia___________________________________
Organização dos Estados
Americanos_______________________________________
Comunidade do Caribe __________________________________________
União Européia __________________________________________
Decano do Corpo Diplomático __________________________________________
Estados Unidos da América __________________________________________
Canadá _________________________________________
França _________________________________________
República Dominicana _________________________________________
Chile _________________________________________
VISTO E APROVADO PELO GOVERNO DO HAITI
ANEXO II C
(Original: francês)
ACORDO
Entre
o Estado Haitiano, representado pelo Ministro da Justiça e da Segurança
pública, Senhor Jean-Baptiste BROWN
E
Os abaixo-assinados
Reynold GEORGES,
por ALAH e KID
Yves GUSTINVIL, do Gabinete MAYARD-PAUL, pelo
MOCHRENHA
Gladys LEGROS,
pela ORGANIZAÇÃO DO POVO EM LUTA (OPL), pelo CENTRO DE PESQUISAS E FORMAÇÃO
ECONÔMICA E SOCIAL PELO DESENVOLVIMENTO (CRESFED) e pelo CASAL FRITZ VAVAL, A
MULHER nascida TÂNIA PIERRE-CHARLES
Advogada Dilia
LEMAIRE e J.F. Annibal COFFY, pelo KONAKOM e pela Senhora Jessi BENOIT
Jean Eugène PIERRE-LOUIS,
Advogado das VÍTIMAS DOS SETORES DA POLÍCIA NACIONAL E DA POPULAÇÃO CIVIL
1. Bell Chismer, Al (cm PAP)
2. Marinette Edouard, A1 (7 anos)
3. Jacques UHL, A2 (6 anos)
4. Jean Eustache Romain e Lorma Romain (Pais de Ferdinand), morto
5. Théogène Pierre Ferdinand (Pai do
policial Jean François Théogène)
morto
6. Mémé Jacqueline, mulher de Dieugrand (paralítico)
7. Anthony Nazaire
Considerando
que, por ocasião dos eventos de 17 de dezembro de 2001, diferentes grupos de
indivíduos em fúria provocaram danos materiais e físicos, em particular aos
partidos políticos acima citados e a seus membros, bem como a outras pessoas e
instituições mencionadas.
Considerando
que o Estado Haitiano, em conformidade com a recomendação da OEA, decidiu que é
oportuno conceder as reparações cabíveis às mencionadas vítimas.
Considerando
que, para essa finalidade, foi constituída uma Comissão Consultiva para
determinar os critérios a serem utilizados na concessão dessas reparações.
Considerando que
o Estado Haitiano, os partidos políticos e as outras pessoas acima mencionadas
concordaram em buscar em um acordo negociado o acerto de que se trata,
convieram no seguinte:
Artigo
I. As partes presentes afirmam
sua vontade de buscar no quadro de negociações uma solução amistosa para o
acerto das justas reparações às quais têm direito, em razão das perdas sofridas
por ocasião dos eventos de 17 de dezembro de 2001.
Artigo
II. O Estado Haitiano se
compromete, uma vez estabelecido esse acordo, a pagar os montantes acordados a
cada uma das partes vítimas, segundo os mecanismos estabelecidos pelo Conselho
Consultivo da OEA.
Artigo
III. Fica entendido que esse
acordo de princípio não retira às partes presentes o direito de recorrer a
todas as ações judiciais caso as negociações amistosas não sejam bem-sucedidas.
Artigo
IV. Em razão do que precede, as
partes reconhecem que este Acordo se insere no quadro global das negociações
políticas.
Reynold
GEORGES, adv. Gladys
LEGROS, adv.
ALAH e
KID OPL,
CRESFED
SUZIE
CASTOR
CASAL
FRITZ VIVAL
Yves GUSTINVIL, adv. Jean
Eugène PIERRE-LOUIS, adv.
pelo Dr. Luc MESADIEU pelas
Vítimas da Polícia Nacional
Presidente de MOCHRENHA e
da Sociedade Civil
Sylvio
DIEUDONNE
Vice-Presidente
de MOCHRENHA
Herdeiros
Rénay DARANT
Dilia
LEMAIRE, adv. e
J.
F. Annibal COFFY, adv.
KONAKOM
e
a Sra Jessie BENOIT
Jean-Baptiste
BROWN
Ministro
da Justiça e da
Segurança
Pública
Estado
Haitiano
ANEXO III
(Original: francês)
CONVERGÊNCIA DEMOCRÁTICA
105, Avenue Lamartinière, Bois-Verna, Port-au-Prince,
Haiti
Tel: (509)
245-3584
Port-au-Prince,
11 de julho de 2002
Senhor Secretário-Geral Adjunto:
A
Convergência Democrática tem a honra de remeter-lhe sua resposta à revisão 9 do
Projeto de Acordo Inicial que Vossa Excelência lhe remeteu. Entende-se que a entrega deste documento não
constitui um reinício das negociações.
Desejamos uma distribuição restringida até o reinício do processo.
Esta
resposta manifesta, diante da recusa do Governo de facto do Haiti de respeitar seus compromissos de implementação
da resolução 806 do Conselho Permanente, a vontade da Convergência de
contribuir para uma solução negociada da crise haitiana e seu reconhecimento
dos esforços de mediação da OEA e de Vossa Excelência, em particular.
Estamos
dispostos, desde que as condições sejam satisfeitas, a retomar as negociações
diretas sob a sua égide a fim de concluir um acordo que, esperamos, será
respeitado.
Diante
da miséria de nosso povo e do inaceitável, temos tomado decisões corajosas no
passado. Estamos dispostos a assumir hoje novamente nossas responsabilidades
com relação a nosso país e nosso povo, permanecendo flexíveis, mas ao mesmo
tempo respeitando os princípios e os valores que norteiam as sociedades
democráticas.
Aproveito
a oportunidade para renovar ao Senhor Secretário-Geral Adjunto os protestos de
nossa mais alta consideração.
Gérard
PIERRE-CHARLES Victor
BENOIT
OPL Espaço
de Concertação
Hubert
de RONCERAY Luc
MESADIEU
MPSN MOCHRENHA
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Luigi Einaudi
Secretário-Geral Adjunto
Organização dos Estados Americanos
Washington, D.C.
Tipo normal: Propostas aceitas
Em negrito: Propostas novas do
Embaixador Luigi Einaudi
Itálico e
sublinhado: Propostas da
Convergence
[...] Propostas
eliminadas
AO PROJETO DE
ACORDO INICIAL
Os
abaixo-assinados – partidos políticos e
o Executivo, [organizações da sociedade civil e igrejas], reafirmam a
sua profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as
instituições democráticas devem ser fortalecidas. Nós nos comprometemos solenemente a
empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para
obtê-los em boa-fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover
e consolidar a democracia. Portanto,
concordamos nos pontos seguintes, [com a garantia do Governo]:
[A Convergence
Démocratique reconhece e aceita os resultados das eleições de 26 de novembro de
2000 (para Presidente e vagas no Senado)]
O CEP emitirá seu
pronunciamento, o mais tardar dois (2) meses após sua instalação, sobre as
eleições presidenciais de 26 de novembro de 2000, de acordo com as estipulações
do artigo 197 da Constituição e da lei eleitoral.
[O Fanmi Lavalas
aceita organizar novas eleições em data a ser decidida pelo CEP em ....... de
2003 para o legislativo e coletividades territoriais.
Um decreto presidencial mediante o
qual o próximo parlamento eleito (com a participação das duas partes)
ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos e tarefas
executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000 (durante o período em
que estiveram no cargo).]
O próximo Parlamento resultante
das novas eleições ratificará e legitimizará todos os atos apropriados,
trabalhos e tarefas executados pelas autoridades resultantes das eleições de
2000.
I. [Formação] O mandato de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e
neutro
Concordamos
em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte
fórmula a que se chegou por consenso.
Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos
os cidadãos. Antes da nomeação dos
membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a
fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.
O CEP terá os
seguintes mandatos, responsabilidades, autoridade e garantias:
[a) Organizar em 2003 eleições para substituir os membros do
Parlamente eleitos em 21 de maio de 2000; e]
a) Organizar eleições simultâneas para a renovação completa
das duas câmaras e das coletividades territoriais em 2003, no mínimo doze (12)
meses antes da assinatura deste Acordo, em data a ser fixada pela CEP.
[b) Organizar eleições para
as coletividades territoriais. As
eleições indiretas serão realizadas após as eleições das coletividades
territoriais.]
b) Organizar eleições indiretas o mais tardar seis (6) meses
após a instalação dos novos eleitos locais.
c) Nomear os oficiais executivos do CEP,
encarregados da execução de suas decisões.
d) Examinar a qualificação do quadro de
pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de
profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade. Se necessário, o CEP poderá nomear um novo
quadro de pessoal com essas qualificações.
e) O CEP elaborará, em consulta com os
partidos políticos, os regulamentos eleitorais em vigor, publicados no Diário
Oficial Le Moniteur. Esses regulamentos
garantem aos partidos políticos condições eqüitativas de participação nas eleições,
a fim de assegurar sua competitividade, especialmente no tocante aos recursos
financeiros e ao acesso à mídia.
f) O CEP receberá total apoio financeiro
e técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade
de cumprir suas obrigações sem interferência. Além disso, o Governo tomará
todas as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a
autonomia dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos
candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam
exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.
g) O CEP poderá solicitar e receber
assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por
meio do Estado.
CRONOGRAMA
DE TÉRMINO DE MANDATO
A. Senadores
e deputados
[Os que se tornaram membros do legislativo como
resultado das eleições de 21 de maio de 2000 permanecerão no cargo até a
chegada de seus sucessores que assumirão sua função em intervalo normal após a
proclamação dos resultados das eleições.]
A partir da assinatura do Acordo,
os titulares atuais de cargos eletivos serão considerados como demissionários.
[B. Coletividades territoriais
Após a assinatura do Acordo, um certo
número de eleitos locais (determinado por consenso entre o Fanmi Lavalas e a
Convergence Démocratique) serão demitidos do respectivo cargo por comportamento
abusivo. Seus substitutos, recomendados
pela Comissão de Garantias Eleitorais dentre pessoas honestas, serão designados
como agentes executivos até que os novos eleitos assumam suas funções. Os cessantes (exceto os que serão removidos por comportamento abusivo)
qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a prestação de juramento dos novos
eleitos.
O CEP, no exercício da própria
discrição, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável como
candidato às eleições.
Um plano compensatório poderá ser
formulado para ressarcir as perdas de renda causadas pela redução dos mandatos.
Os outros eleitos locais
permanecerão no cargo até a prestação de juramento dos respectivos sucessores e
sua entrada em função. Conforme previsto
na atual proposta da OEA, contudo, a Comissão de Garantias Eleitorais
supervisará o desempenho de todos os eleitos locais no período antes das
eleições, em conformidade com as prescrições da Constituição.]
Por proposta do
Partido Lavals, da Convergence Démocratique e da sociedade civil, a Comissão de
Garantias Eleitorias (CGE) recomenda agentes interinos para substituir os
membros dos Conselhos. Esses agentes
interinos não poderão candidatar-se às eleições de 2003.
II. Estabelecimento de um ambiente propício
à expressão de preferências políticas e à realização de eleições livres
Concordamos
em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre
os partidos políticos e o Governo.
Um Primeiro-Ministro proveniente
da Convergence formará com o Chefe de Estado um governo de consenso em
colaboração com a sociedade civil. Esse
governo será instalado na quinzena seguinte à assinatura do Acordo.
O Chefe de Estado e o Primeiro-Ministro adotarão no
Conselho de Ministros e publicarão no Le Moniteur uma portaria com o seguinte
objetivo:
· Confirmar o caráter antidemocrático e criminoso dos
atos perpetrados no país contra a vida e bens dos membros dos partidos da
oposição;
· Instruir os Comissários de Governo e os Comissários de
Polícia de todas as jurisdições a instaurar processo contra os autores,
co-autores e cúmplices dos atos perpetrados em 17 de dezembro de 2001.
A
Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no
desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa. O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a
autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja
desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa. Neste sentido, o CEP formulará meios para
apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos
políticos, sociedade civil e igrejas.
Por
meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, o CEP receberá
queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos
relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo
eleitoral. Além disso, a missão da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral
poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.
O CEP
terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho
Superior da Polícia Nacional (CSPN). Da
mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar
recomendações destinadas a solucionar problemas por ela identificados. As recomendações do CEP poderão incluir
prazos propostos específicos para sua implementação. O CSPN tomará todas as medidas necessárias
para abordar as recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a
assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da
eleição e das atividades pós-eleitorais.
O Conselho Superior da Polícia
Nacional (CSPN) empreenderá todas as reformas consideradas úteis à
Direção-Geral da Polícia e à Inspeção-Geral.
O CSPN tomará imediatamente medidas para profissionalizar a PNH, a fim
de que esta desempenhe suas funções de maneira imparcial, neutra e justa. Neste sentido, serão tomadas medidas para a
nomeação de uma nova Direção-Geral. O
Executivo abster-se-á de qualquer interferência no processo de recrutamento,
promoção, mudança, reintegração e disciplinar da PNH.
O
Conselho Superior da Polícia Nacional garantirá que não haja interferência no
recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.
O Governo empenhar-se-á em
implementar as ações destinadas a impedir toda circulação ou toda utilização de
armas de guerra por todas as pessoas, exceto as unidades especializadas da
polícia. O Governo ativará o processo de
desmantelamento e desarmamento de bandos armados. O Governo solicitará, conforme o caso, ajuda
especializada bilateral ou multilateral para proceder ao desarmamento. Uma comissão quadripartida (partidos
políticos, sociedade civil, Governo e Missão Especial da OEA para o
Fortalecimento da Democracia no Haiti) supervisionarão o processo de
desarmamento.
O
Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.
O
Governo do Haiti também solicitará à comunidade
internacional e, em particular,
à OEA e à CARICOM o envio de
uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o
processo eleitoral. A MOE prestará ao
CEP assistência técnica [e verificará a existência de todas]. Garantirá
as condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas
que permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências
políticas, numa atmosfera livre de intimidação.
O Governo do Haiti tomará todas
as medidas de direito para garantir a estrita neutralidade do Estado e dos
organismos autônomos, principalmente da rádio e da televisão nacionais, a
saber, Téléco, APN, Alfândega, CNE. Os
equipamentos do Estado não deverão ser utilizados para fins partidários durante
a campanha eleitoral.
O Tribunal Superior de Contas e do Contencioso
Administrativo será renovado para o período de transição mediante consenso com
as pessoas competentes propostas pelo Governo, oposição e sociedade civil. Entrará em funcionamento o mais breve
possível.
O
Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para
ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.
O Governo do Haiti garantirá a
liberdade de imprensa. Tomará todas as
medidas para garantir a segurança e o livre acesso às fontes de informação por
parte dos membros desta profissão. Toda
tentativa contra essas liberdades será condenada e punida.
O Governo do Haiti envidará todo esforço possível a
fim de assegurar a aplicação e as recomendações do relatório da Comissão de
Investigação Independente sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.
O CEP
estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:
· Reforçar a participação e a confiança
dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no processo
eleitoral.
· Ajudar o CEP a compilar, analisar e
processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo
eleitoral.
· A CGE será composta, inter alia, por representantes de
missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação nacional
constituído com base na experiência em coordenação de observação eleitoral no
Haiti e de organizações da sociedade civil.
A Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da
Democracia no Haiti participará
nestes trabalhos como testemunha.
· A CGE será dirigida em conjunto por
pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação
Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do CEP.
A Comissão de Garantias Eleitorais
criará comissões descentralizadas no
nível [nos níveis] departamental [e comunitário]. [As comissões criadas no nível comunitário
poderão participar das deliberações dos conselhos municipais e dos CASECs. Essas
comissões terão acesso aos documentos emitidos [por essas] pelas coletividades e terão poder
de investigação sobre a documentação e sobre os testemunhos relacionados com a
atividade das comunidades [e] dos CASECs, juízes
de paz, agentes da polícia e outros funcionários públicos no tocante às
questões eleitorais. [As
comissões criadas no nível departamental terão poder de investigação sobre os
meios e o pessoal do Estados em cada circunscrição.]
A CGE monitorará o desempenho
e o comportamento dos oficiais durante o período a partir da assinatura do
Acordo até o período pós-eleitoral. Toda
falta de imparcialidade, violação deste Acordo, da Constituição e dos
regulamentos eleitorais constituirão objeto de denúncia junto à CGE que realiza
a investigação. No caso de
culpabilidade, ela recomendará as punições que vão de reprimenda à demissão,
sem prejuízo de processos judiciais.
[No caso de fraudes ou irregularidades graves
constatadas no tocante à Constituição, lei eleitoral e este Acordo, essas
comissões departamentais e comunitárias transmitirão os resultados de suas
investigações à Comissão no nível nacional.
A CGE poderá então solicitar ao Governo e ao Poder Judiciário a
implementação de medidas adequadas e de modo especial as disposições dos
artigos 72 e 73 da Constituição. A CGE
transmitirá igualmente essas informações à Missão de Observação Eleitoral (MOE)
e à Missão da OEA em Port-au-Prince.]
A CGE criará uma Comissão
Central de Monitoramento da Polícia (CCSP) em consulta com os partidos
políticos, sociedade civil e igrejas.
A CSPN enviará tanto à capital como às circunscrições
departamentais e comunitárias, sob as ordens das autoridades do CEP, efetivos
apropriados da polícia. Esses efetivos,
respeitada a hierarquia, deverão obedecer às ordens recebidas sob pena de
prisão de demissão.
Esses efetivos estarão sob
a supervisão imediata da CCSP e de seus anexos nas províncias.
A estrutura e a composição da
CCSP serão determinadas por decisão interna do CEP de acordo com os partidos
políticos, sociedade civil e igrejas.
III.
Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar
a um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de direitos
humanos, bem como promova o progresso econômico e social
Estamos
dispostos a realizar, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de
assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da Missão Especial da OEA e da CARICOM para o
Fortalecimento da Democracia no Haiti, um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da
sociedade civil destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as
seguintes questões:
a) Segurança dos cidadãos, sistema de
justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis
para supervisionar a polícia.
b) Consolidação da democracia e de
oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento dos partidos
políticos como instituições sociais.
c) Direitos humanos.
d) Desenvolvimento econômico e social.
e) Governança e transparência.
O
Acordo político deve permitir que se estabeleçam as bases para a construção de
um Estado de Direito por meio do fortalecimento da segurança, da
institucionalização da democracia, do respeito aos direitos humanos, da
promoção do progresso econômico e social, da boa governança e da transparência.
Concordamos
em que o Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas
seguintes instituições:
1 representante
do Partido Fanmi Lavalas
1 representante da
Convergence Démocratique
1 representante de
outros partidos políticos
1 representante da
Conferência Episcopal
1 representante
de seitas reformistas coordenadas pela Federação Protestante do Haiti
1 representante
da Igreja Episcopal
1 representante do Poder
Judiciário
1 representante
das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e
Indústria (CCIH)
1 representante
das organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e Paz
Caso
uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a
Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o
Poder Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos
preencherão a vaga em conjunto.
Caso
um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas
funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.
Segundo
previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança
de todos os cidadãos. Antes de serem
nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas
nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.
Concordamos
também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com
os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e
a comunidade internacional, incluindo instituições financeiras internacionais,
na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de
conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de
maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do
Haiti.
a) Comissão de Interlocução
Nos
15 (quinze dias) que se seguirem à assinatura do Acordo, as 2 (duas) partes
signatárias convêm em designar de parte e de outras 3 (três) pessoas,
convocadas para formar a Comissão de Interlocução. Esses Comissários Executivos do Acordo (CEA)
receberão de seus respectivos delegantes os poderes necessários para aplainar
todas as dificuldades, resolver imprevistos e facilitar as boas relações entre
as partes contratantes. Em particular,
eles são encarregados de preparar a reunião sobre o Diálogo Nacional.
b) Comissão Mista de Acompanhamento
Uma
Comissão Mista de Acompanhamento, constituída por membros designados pela
sociedade civil, pela Conferência Episcopal, pela Federação Protestante do
Haiti, pelos organismos de direitos humanos e pela Missão Especial da OEA para
o Fortalecimento da Democracia no Haiti, em colaboração com a Comissão de
Garantias Eleitorais (CGE), zela pela aplicação deste Acordo. Esta Comissão emite relatórios periódicos e circunstanciados
dos avanços na aplicação deste Acordo.
Esses relatórios servem de referência para a comunidade nacional e
internacional.
VII. Disposições Finais
Em
todas as questões relacionadas com o calendário de execução, os conflitos
pessoais entre os representantes das partes ou a interpretação de todo ou de
parte deste Acordo, as 2 (duas) partes reconhecem o diálogo e o entendimento
amistoso como o primeiro modo de resolução das divergências.
Em
caso de impasse, a divergência será levada a uma comissão de arbitragem formada
por 3 (três) peritos nacionais sorteados a partir de 3 (três) listas de 2
(dois) nomes apresentadas pelas organizações nacionais da Comissão de
Acompanhamento. As conclusões desta
Comissão são vinculantes para as partes.
Entende-se
que este Acordo caducará em caso de infrações reiteradas que não forem tratadas
de forma amistosa, de graves divergências que permanecerem insolúveis devido a
recusas patentes de aplicar as conclusões dos árbitros.
Este
Acordo Inicial, se necessário, poderá ser objeto de cláusulas adicionais em
forma simplificada. Essas cláusulas
passarão a fazer parte integrante do conjunto.
Assinado em Port-au-Prince em ______ de ____________
de __________.
Fanmi Lavalas Convergence
Démocratique
TESTEMUNHAS:
Conferência de Bispos Federação
de Igrejas Protestantes do Haiti
Iniciativa da Sociedade Civil Câmara de Comércio e
Indústria
ou Fondation Nouvelle Haiti
Centro para a Empresa Livre e Democracia Organização dos Estados Americanos
Comunidade do Caribe União Européia Decano do Corpo Diplomático
Estados Unidos da América República Dominicana
ou Chile
VISTO E APROVADO
PELO GOVERNO DO HAITI
CP10145P01
[1]. A Missão foi estabelecida de acordo com a CP/RES. 772, de 4 de agosto de
2000, para facilitar uma solução das dificuldades surgidas nas eleições
legislativas de 21 de maio de 2000 no Haiti.
Ela é distinta da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da
Democracia no Haiti, que foi estabelecida pela CP/RES. 806, de 16 de janeiro de
2002, corr.1
[2]. A resolução CP/RES. 806 também convoca o estabelecimento de uma Missão
Especial (parágrafo 3) e a retomada das “negociações patrocinadas pela OEA com
caráter urgente” (parágrafo 7). Embora
reconhecida pela resolução AG/RES. 1841, a CP/RES. 806 não foi citada como
precondição para um acordo negociado.
[3]. No documento CP/doc. 3609/02
corr.1, datado de 21 de maio de 2002, a Secretaria Geral relatou sobre a
composição da Comissão de Inquérito e do Conselho Assessor e sobre seus
respectivos termos de referências.