OEA/Ser.G

                                                                                                                        CP/doc.3625/02 corr.3

                                                                                                                        30 agosto 2002

                                                                                                                        Original: francês/inglês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEXTO RELATÓRIO DA MISSÃO DA

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS AO HAITI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este documento será distribuído às Missões Permanentes

e apresentado ao Conselho Permanente da Organização


 

 

 

 

NOTA EXPLICATIVA

 

 

 

    Este corrigendo é publicado a fim de harmonizar a tradução do texto do Projeto de Acordo Inicial Rev.9, da contraproposta do Fanmi Lavalas, remetida mediante nota do Presidente Aristide, de 9 de julho de 2002, e da resposta da Convergência Democrática remetida mediante nota de 11 de julho de 2002.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                       

 


 

Text Box: Organización de los Estados Americanos
Organização dos Estados Americanos
Organisation des États Américains
Organization of American States

17th and Constitution Ave., N.W. • Washington, D.C.  20006

 

 

18 de julho de 2002

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

            Tenho a honra de remeter a Vossa Excelência cópia do Sexto Relatório da Missão da Organização dos Estados Americanos ao Haiti (O esforço contínuo para facilitar uma solução para a crise política) e de solicitar que seja distribuído aos membros do Conselho Permanente.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

 

 

                                                                                                  César Gaviria

 

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Roger Noriega

Presidente do Conselho Permanente e

Representante Permanente dos Estados Unidos junto à OEA

Washington, D.C

 

 

 


SEXTO RELATÓRIO DA MISSÃO DA

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS NO HAITI

 

(O ESFORÇO CONTÍNUO PARA FACILITAR UMA SOLUÇÃO PARA A CRISE POLÍTICA)[1]/

 

 

            Em 4 de junho de 2002, o Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA aprovou a resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), “A situação no Haiti”.  Entre outras coisas, essa resolução exorta “o Governo do Haiti, todos os partidos políticos e a sociedade civil haitiana a prestar pleno apoio ao processo de diálogo e às atividades e recomendações da Missão Especial da OEA, da Comissão de Inquérito e do Conselho Assessor de Reparações”.  Também insta “o Governo e todos os partidos políticos do Haiti a que, dentro de um espírito de compromisso, retomem as negociações tendentes a alcançar uma solução para a crise, levando em consideração as prerrogativas constitucionais eleitorais do Governo do Haiti, estabelecendo um cronograma para eleições legislativas e locais tecnicamente viáveis, supervisadas por um conselho eleitoral independente, confiável e neutro”.

 

            Desde a Assembléia Geral, o Secretário-Geral Adjunto Luigi Einaudi e o Ministro das Relações Exteriores de Santa Lúcia e Presidente do Conselho de Relações Exteriores da CARICOM (COFCOR), Senador Julian Hunte, viajaram para o Haiti em duas ocasiões, permanecendo em Port-au-Prince entre 10 e 18 de junho e, depois, entre 5 e 10 de julho.  Em ambas as ocasiões, o Secretário-Geral Adjunto e o Ministro das Relações Exteriores realizaram numerosas consultas com o Presidente, o Primeiro-Ministro, o Fanmi Lavalas, a Convergência Democrática, a Iniciativa da Sociedade Civil e as Igrejas, bem como com o Grupo de Amigos do Haiti.

 

            Em 12 de junho, os Senhores Hunte e Einaudi apresentaram aos partidos políticos, Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática, a Rev. 9 do Projeto de Acordo Inicial (Anexo 1).  A Rev. 9 era apenas a fusão da Rev. 8 como se encontrava em julho de 2001 e dos elementos de compromissos submetidos às partes no início de dezembro de 2001.  Para evitar confusões, não se acrescentou nem excluiu texto algum.

 

            Em 14 de junho, o Fanmi Lavalas respondeu ao documento, aceitando-o como “uma base para a negociação”.  Em 15 de junho, esta resposta positiva foi colocada por escrito.  A Convergência Democrática, em uma carta que só foi recebida em 21 de junho, condicionou a elaboração de qualquer resposta a “atos concretos” prévios do governo nas áreas discutidas entre seus representantes e o Presidente Aristide em uma reunião face-a-face e sem precedentes, realizada em 15 de junho da residência do Núncio Papal.

 

            A reunião de 15 de junho, a primeira em que as partes se reuniram desde que o Presidente Aristide assumiu o cargo, foi promovida pelo Secretário-Geral Adjunto e pelo Ministro das Relações Exteriores, com o apoio do Grupo de Amigos e a facilitação do Conselho dos Bispos da Igreja Católica, Hubert Constant.

            As questões levantadas pela CD na reunião face-a-face concentraram-se em assuntos do Estado de Direito, em sua maioria relacionados com casos específicos dentro das categorias tratadas de forma geral no parágrafo 4 da resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr.1, de 16 de janeiro de 2002.[2]/ Essas questões são da maior importância, são fundamentais para o trabalho da Missão Especial da OEA e são levadas em conta no processo pelo Governo do Haiti.  Essas e outras preocupações com a segurança, inclusive o desarmamento (que não é mencionado na resolução CP/RES. 806), têm sido e permanecem elementos persistentes do diálogo continuado mantido pela OEA e pela CARICOM com as autoridades haitianas nos mais altos níveis.  Mas o Secretário-Geral Adjunto Einaudi e o Ministro das Relações Exteriores Hunte também deixaram claro repetidas vezes que eles não as vêem como precondições para a conclusão do que sempre se entendeu ser o Acordo Inicial que habilitará os haitianos a começarem a resolver suas diferenças democraticamente.

 

            Em 1o de julho, o Relatório da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de dezembro de 2002 foi distribuído a todos os Estados membros.  Naquela semana, o Conselho Assessor de Reparações concluiu seu trabalho e submeteu seu relatório final à Comissão Ministerial no tocante à compensação para as vítimas que sofreram perda como resultado dos eventos de 17 de dezembro de 2001.[3]/

 

            Entre 5 e 10 de julho de 2002, o Secretário-Geral Adjunto Einaudi retornou ao Haiti, esperando concluir o Acordo.  O Ministro das Relações Exteriores Hunte reuniu-se a ele em 6 de julho, e ambos deram início a uma nova rodada de consultas com todas as partes.  No final dessa visita, o Presidente do Haiti forneceu outro documento, declarando o compromisso de seu Governo em numerosas áreas tratadas no acordo inicial e com as recomendações da Comissão de Inquérito.  A Convergência Democrática ficou de apresentar sua resposta em seguida, a qual foi de fato recebida em 11 de julho.

 

            Esses dois documentos figuram em anexo. A nota do Presidente, de 3 de julho (com seus três anexos) figura como Anexo II e a resposta da Convergência Democrática figura como Anexo III.

 

 

 


Não houve acordo sobre texto em negrito.

 

_________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

(Original: francês)

 

Rev. 9, 12 de junho de 2002

 

PROJETO DE ACORDO INICIAL

 

 

            Nós os abaixo-assinados – partidos políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmamos nossa profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas.  Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa-fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a democracia.  Portanto, concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:

 

  • A Convergence Démocratique reconhece e aceita os resultados das eleições de 26 de novembro de 2000 (para Presidente e um terço das vagas no Senado).

 

  • O Fanmi Lavalas aceita organizar novas eleições em data a ser decidida pela CEP em xxx de 2003 para o legislativo e coletividades territoriais.

 

            Um decreto presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com a participação das duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos e tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000 (durante o período em que estiveram no cargo).

 

I.          Formação de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro

 

            Concordamos em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso.  Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos os cidadãos.  Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.

 

            O CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, competências e garantias:

 

a.       Organizar em xxx 2003 eleições para substituir os membros do Parlamento eleitos em 21 de maio de 2000.

 

b.      Organizar eleições para as coletividades territoriais.  As eleições indiretas serão realizadas após as eleições das coletividades territoriais.

 

c.       Nomear os oficiais executivos do CEP, encarregados da execução de suas decisões.

 

d.       Examinar a qualificação do quadro de pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade.  Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas qualificações.

 

e.       O CEP receberá total apoio financeiro e técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir suas obrigações sem  interferência. Além disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a autonomia dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.

 

f.        O CEP poderá solicitar e receber assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por meio do Estado.

 

 

CALENDÁRIO DE PARTIDA

 

A.        Senadores e deputados

 

            Os que se tornaram membros do legislativo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000 permanecerão no cargo até a chegada de seus sucessores que assumirão sua função em intervalo normal após a proclamação dos resultados das eleições.

 

B.        Coletividades territoriais

 

            Após a assinatura do Acordo, certo número de oficiais locais (determinado por consenso entre o Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática) serão demitidos do respectivo cargo por comportamento abusivo.  Os seus substitutos, recomendados pela Comissão de Garantias Eleitorais dentre pessoas de integridade, serão nomeados como Agentes Executivos até que os novos oficiais eleitos assumam o cargo.

 

            Os oficiais cessantes (exceto os demitidos por comportamento abusivo) qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a prestação de juramento dos novos eleitos.

 

            O CEP, no exercício da própria discrição, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável como candidato às eleições.

 

            Um plano compensatório poderá ser formulado para ressarcir as perdas de renda causadas pela redução dos mandatos.

 

            Os outros oficiais locais permanecerão no cargo até a prestação de juramento dos respectivos sucessores e sua entrada em função.  Conforme previsto na atual proposta da OEA, no entanto, a Comissão de Garantias Eleitorais supervisionará o desempenho de todos os oficiais locais no período antes das eleições.


II.        Estabelecimento de um ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de eleições livres

 

            Concordamos em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre os partidos políticos e o Governo.

 

            A Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  Neste sentido, o CEP formulará meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.

 

            Por meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, o CEP receberá queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo eleitoral.  Além disso, a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.

 

            O CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN).  Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar recomendações destinadas a solucionar problemas por ele identificados.  As recomendações do CEP poderão incluir prazos propostos específicos para sua implementação.  O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.

 

            O Conselho Superior da Polícia Nacional garantirá que não haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.

 

            O Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.

 

            O Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo eleitoral.  A MOE prestará ao CEP assistência técnica e verificará a existência de todas as condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre de intimidação.

 

            O Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.

 

            O CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:

 

·         Reforçar a participação e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.

 

·         Ajudar o CEP a compilar, analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo eleitoral.

 

·         A CGE será composta, inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil.  A Missão Especial da OEA para o Fortalecimento a Democracia no Haiti participará como testemunha.

 

·         A CGE será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do CEP.

 

            A Comissão de Garantias Eleitorais criará comissões descentralizadas nos níveis departamental e comunitário.  As comissões criadas no nível comunitário poderão assistir às deliberações dos conselhos municipais e dos CASECs.  Elas terão acesso aos documentos emitidos por esses orgãos e terão poder de investigação sobre a documentação e sobre os testemunhos relacionados com a atividade das comunidades e dos CASECs.  As comissões criadas no nível departamental terão poder de investigação sobre os meios e o pessoal do Estado em cada circunscrição.

 

            No caso de fraudes ou irregularidades graves constatadas no tocante à Constituição, lei eleitoral e este Acordo, essas comissões departamentais e comunitárias transmitirão os resultados de suas investigações à Comissão no nível nacional.  A CGE poderá então solicitar ao Governo e ao Poder Judiciário a implementação de medidas adequadas e de modo especial as disposições dos artigos 72 e 73 da Constituição.  A CGE transmitirá igualmente essas informações à Missão de Observação Eleitoral (MOE) e à Missão da OEA em Port-au-Prince artigos 72 e 73 da Constituição.  A CGE transmitirá igualmente validade, violação deste Acordo.

 

 

III.         Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como promova o progresso econômico e social

 

            Estamos dispostos a realizar, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:

 

a.       Segurança dos cidadãos, sistema de justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis para supervisionar a polícia.

 

b.       Fortalecimento da democracia e de oportunidades de participação, inclusive  a institucionalização dos partidos políticos.

 

c.       Direitos humanos.

 

d.       Desenvolvimento econômico e social.

 

e.       Governança e transparência.

 

 

IV.       Dispositivos para a nomeação dos membros do CEP

 

            Concordamos em que o Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas seguintes instituições:

 

·         1 representante do Partido Fanmi Lavalas

 

·         1 representante da Convergence Démocratique

 

·         1 representante de outros partidos políticos

 

·         1 representante da Conferência de Bispos

 

·         1 representante de cultos reformados coordenados pela Federação Protestante do Haiti

 

·         1 representante da Igreja Episcopal

 

·         1 representante do Judiciário

 

·         1 representante das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria (CCIH)

 

·         1 representante das organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e Paz.

 

            Caso uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a vaga em conjunto.

 

            Caso um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.

 

            Segundo previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança de todos os cidadãos.  Antes de serem nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.

 

 

V.         Disposições sobre cooperação internacional

 

            Concordamos também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e a comunidade internacional, incluindo organizações financeiras internacionais, na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.

 

Assinado em Port-au-Prince em ______ de ____________ de __________.

 

 

...............................                                                                 .................................................

Fanmi Lavalas                                                                         Convergence Démocratique

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Conferência Episcopal....................................................

 

                        ...................................................Federação de Igrejas Protestantes do Haiti

 

Iniciativa da Sociedade Civil............................................

 

                                             ...................................................Fondation Nouvelle Haiti

 

Câmara de Comércio e Indústria...........................................

 

                                                   ................................Centro para a Empresa Livre e Democracia

 

Organização dos Estados Americanos............................................

 

                                                            .....................................Comunidade do Caribe

 

União Européia......................................................

 

                        ......................................................Decano do Corpo Diplomático

 

Estados Unidos da América..........................................

 

                        ..........................          ...................................................Canadá

 

França.............................................................................

 

                                                ....................................................................República Dominicana                                       

Chile.....................................................

 

 

Visto e aprovado pelo Governo do Haiti

 

......................................................................


ANEXO II

(Original: inglês)

 

REPÚBLICA DO HAITI

Jean-Bertrand Aristide

Presidente

 

Port-au-Prince, 9 de julho de 2002

 

 

Estimados Senhores:

 

            Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências com respeito à posição do Governo do Haiti sobre o Projeto de Acordo Inicial, negociado pelos partidos políticos do Haiti mediante a facilitação da Organização dos Estados Americanos por seu digno intermédio e com referência à retomada da cooperação econômica normal com o Governo do Haiti.

 

            Como Presidente, desejo reiterar e reafirmar-lhes o pleno apoio do Governo do Haiti ao acordo de todos os partidos políticos com relação ao Projeto de Acordo Inicial como a melhor maneira de alcançar uma solução da crise política e econômica, que há tanto tempo o povo do Haiti tem almejado e exigido.

 

            O Governo tem feito, e continua a fazer, tudo possível para facilitar o acordo entre todas as partes políticas quanto aos termos do Projeto de Acordo Inicial apresentado pela Organização dos Estados Americanos.  O Fanmi Lavalas já aceitou o Acordo e concordou em assiná-lo.  O povo do Haiti exige e necessita com urgência um fim para a crise política e econômica, e seu bem-estar requer que todos os haitianos deixem de lado as políticas e os partidos e cheguem a um acordo comum sobre a maneira de avançaram conjuntamente.  O Projeto de Acordo Inicial proporciona este caminho.

 

            Naturalmente, o Governo não pode forçar qualquer partido a assinar o Projeto de Acordo Inicial.  Nem pode se responsabilizar pela recusa de um partido, por seus próprios motivos, a assinar o documento.  Nem deve o povo do Haiti, desesperadamente necessitado de alívio para a crise econômica acarretada pela suspensão da cooperação econômica internacional normal com o Haiti, continuar a ser penalizado pelo fato de o Projeto de Acordo Inicial não haver sido aceito por todas as partes.

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Luigi Einaudi

Secretário-Geral Adjunto

Organização dos Estados Americanos

 

A Sua Excelência o Senhor

Julian Hunte

Ministro das Relações Exteriores

República de Santa Lúcia


            Ante o exposto, o Governo solicita ao Secretário-Geral que continue a empregar seus bons ofícios para impulsionar o processo e instar as instituições financeiras internacionais a consultarem imediatamente o Governo do Haiti, a fim de tomar as devidas providências com vistas à retomada da cooperação econômica normal com o Governo do Haiti.

 

            Com esse fim, estou anexando a esta nota um documento preparado pelo Governo do Haiti, que constitui seu endosso formal do Projeto de Acordo Inicial apresentado pela OEA em 12 de junho de 2002.

 

            Desejo expressar meu profundo reconhecimento pelos esforços empreendidos pela OEA e pela CARICOM com vistas a alcançar uma solução pacífica e democrática para a situação no Haiti.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossas Excelências os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

 

 

                                                                                           Jean-Bertrand Aristide

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PN/JBA/ng/302


ANEXO II A

(Original: inglês)

 

Endosso pelo Governo do Haiti do

Projeto de Acordo Inicial apresentado pela OEA,

em 12 de junho de 2002

 

 

            O Governo do Haiti endossa formalmente o Projeto de Acordo Inicial, apresentado pela Organização dos Estados Americanos aos partidos políticos haitianos em 12 de junho de 2002, conforme aceito pelo Fanmi Lavalas em 13 de junho de 2002, e compromete-se a honrar seus compromissos como Garante desse Acordo, bem como a implementar cabalmente todas as medidas previstas pelo Acordo.  O Acordo é incorporado a este documento para fins de referência como Anexo 1.

 

            O Governo continua empenhado em fazer tudo possível a fim de facilitar um acordo entre todos os partidos com relação ao Projeto de Acordo Inicial, o qual considera essencial para o bem-estar de todo o povo do Haiti e que é necessário para avançar no desenvolvimento econômico e social do país, para fortalecer a democracia e o Estado de Direito e para criar um clima propício para eleições nacionais livres, justas e democráticas e nas quais todos os partidos políticos possam participar livremente e com segurança.

 

            Com esses fins e especialmente com vistas a facilitar a aceitação do Projeto de Acordo Inicial por todos os partidos políticos, o Governo do Haiti compromete-se a continuar a implementar as disposições das resoluções 806, 1831 e 1841 da OEA, bem como a tomar as seguintes medidas adicionais de fortalecimento da confiança não constantes do Projeto de Acordo Inicial:

 

 

I.  Eleições

 

            O Governo do Haiti compromete-se a realizar eleições nacionais no segundo trimestre de 2003 para a eleição de membros do Parlamento para substituir os que foram eleitos em 21 de maio de 2000 – e que concordaram em sacrificar dois anos de seu mandato a fim de facilitar um acordo político em benefício de todos os haitianos – e de membros das coletividades territoriais.  A fim de assegurar que essas eleições sejam livres, justas e democráticas, o Governo do Haiti concorda em que elas sejam realizadas segundo as condições estabelecidas no Projeto de Acordo Inicial (ver o Anexo 1).

 

 

II.  Procedimentos para reparações

 

            O Estado pagará reparações a todas as entidades, instituições, organizações e indivíduos que sofreram danos em conexão com o ataque ao Palácio Nacional em 17 de dezembro de 2001, em cumprimento do parágrafo 4, d, da resolução 806 e do parágrafo 9 das Recomendações sobre a Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de dezembro de 2001.  O Estado reserva-se o direito de buscar indenização de pessoas que forem consideradas responsáveis por destruição de propriedade do Estado.

            O Ministro da Justiça continuará a encontrar-se com advogados dos recorrentes, a fim de chegar a um acordo final sobre procedimentos para garantir pagamento pronto e efetivo de reparações, bem como a execução de quitações padronizadas reconhecendo a solução cabal e final de reivindicações pendentes, com base no Acordo assinado pelo Ministro da Justiça, pelos recorrentes e por seus representantes em 9 de julho de 2002, que figura como Anexo 2.  Este Acordo facilitará as reparações a todas as vítimas e penas para os responsáveis por seus danos.

 

 

III.   Processamento de pessoas consideradas como havendo participado

nos eventos ocorridos em 17 de dezembro de 2001

 

            Em conformidade com os parágrafos dispositivos 4, b e c da resolução 806 e com o parágrafo 7 das Recomendações da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001, o Governo do Haiti apresentou todo o Relatório da Comissão ao Ministério da Justiça para revisão e para a ação pertinente, incluindo, quando as provas o justifiquem, o processamento de qualquer pessoa considerada como havendo participado dos eventos ocorridos em 17 de dezembro de 2001 e nos dias subseqüentes.

 

            No prazo de 60 dias após o recebimento do Relatório da Comissão, o Ministro da Justiça publicará um relatório sobre as ações tomadas com respeito a pessoas consideradas como havendo participado dos eventos ocorridos em 17 de dezembro de 2001 e nos dias subseqüentes.

 

            O Governo do Haiti deseja observar que, no que se refere ao seu contínuo cumprimento do parágrafo dispositivo 4, c, da resolução 806, a Polícia Nacional prendeu duas pessoas em junho de 2002 pelo homicídio de Brignol Lindoor.  Ambas foram encarceradas e serão processadas.  Além disso, o Governo deseja fazer notar que, em 9 de julho de 2002, um novo Juiz de Investigação, Bernard St. Vil, foi formalmente designado para dirigir a investigação do homicídio de Jean Dominique.

 

 

IV.  Reformas do Poder Judiciário e da polícia

 

            Em conformidade com o parágrafo dispositivo 6 da resolução 1841 e em cumprimento de seu propósito de combater a impunidade e atribuir prioridade máxima ao fortalecimento das instituições judiciais, o Governo do Haiti aceita as Recomendações da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001, previstas nos itens 1 a 6 das recomendações da Comissão, e concorda em implementá-las.

 

            O Relatório reconhece que a implementação dessas recomendações e a consecução dos objetivos de um “poder judiciário eficiente, efetivo e imparcial” e de uma força policial mais profissional que “funcione de maneira imparcial, neutra e justa” requerem a provisão de assistência técnica suficiente e de outras formas de assistência e recursos da comunidade internacional.  Ante o exposto, o Governo insta os Estados membros da OEA e outras partes e instituições interessadas a tornarem disponíveis tal assistência e recursos com esses fins.

 

 

 

V.  Desarmamento

 

            O desarmamento é um assunto urgente de importância para a segurança de todos os haitianos.  O Governo do Haiti declara sua intenção de fortalecer suas políticas e programas de desarmamento e, a esse respeito, solicita a cooperação ativa da comunidade internacional, por intermédio da Missão Especial da Organização dos Estados Americanos sobre o Fortalecimento da Democracia no Haiti, no desenvolvimento e implementação de um programa global de desarmamento.

 

 

VI.  Direitos humanos e liberdade da imprensa

 

            O Governo do Haiti entende e endossa a importância atribuída no Relatório da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001 à questão dos direitos humanos (Recomendações 10 – 14).  Assim sendo, o Governo compromete-se a implementar, na maior medida possível de acordo com a sua autoridade legal, todas as recomendações sobre direitos humanos e a imprensa estabelecidas no Relatório e a cooperar nesses assuntos com a Missão Especial da OEA sobre o Fortalecimento da Democracia no Haiti e com outras instituições internacionais pertinentes.

 

            O Governo reconhece a importância de todas as outras recomendações constantes do Relatório que são, total ou parcialmente, a ele dirigidos, e compromete-se a implementá-las.

 

 

VII.  Cooperação com a Missão Especial da OEA para o

Fortalecimento da Democracia no Haiti

 

            O Governo do Haiti reconhece o papel crítico que a Missão Especial da OEA sobre o Fortalecimento da Democracia no Haiti deveria desempenhar nas áreas de segurança, justiça, direitos humanos, desenvolvimento democrático, governança e fortalecimento institucional, bem como no campo da assistência na implementação das recomendações da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001.  O Governo reafirma sua intenção de tomar as medidas necessárias para garantir a plena cooperação com a Missão.

 

 

VIII.  Retomada da cooperação econômica normal com o Governo do Haiti

 

            Mediante os compromissos estabelecidos neste documento, o Governo do Haiti efetivamente aceitou e concordou em implementar:  i.  as disposições do Projeto de Acordo Inicial apresentado pela OEA aos partidos políticos haitianos em 12 de junho de 2002; ii.  as Recomendações da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001; e iii.  as disposições da resolução 806 ainda pendentes de implementação.

 


            O Governo tem feito, e continua a fazer, tudo possível para facilitar o acordo entre todos os partidos políticos quanto aos termos do Projeto de Acordo Inicial apresentado pela Organização dos Estados Americanos.  O Fanmi Lavalas já aceitou o Acordo e concordou em assiná-lo.  O povo do Haiti exige e necessita com urgência um fim para a crise política e econômica, e seu bem-estar requer que todos os haitianos deixem de lado as políticas e os partidos e cheguem a um acordo comum sobre a maneira de avançaram conjuntamente.  O Projeto de Acordo Inicial proporciona este caminho.

 

            Naturalmente, o Governo não pode forçar qualquer partido a assinar o Projeto de Acordo Inicial.  Nem pode se responsabilizar pela recusa de um partido, por seus próprios motivos, a assinar o documento.  Nem deve o povo do Haiti, desesperadamente necessitado de alívio para a crise econômica acarretada pela suspensão da cooperação econômica internacional normal com o Haiti, continuar a ser penalizado pelo fato de o Projeto de Acordo Inicial não haver sido aceito por todas as partes.

 

            Ante o exposto, o Governo solicita ao Secretário-Geral que continue a empregar seus bons ofícios para impulsionar o processo e instar as instituições financeiras internacionais a consultarem imediatamente o Governo do Haiti, a fim de tomar as devidas providências com vistas à retomada da cooperação econômica normal com o Governo do Haiti.

 

 

 

                                                                                               9 de julho de 2002

 



ANEXO II B

(Original: francês)

 

Contraproposta do Fanmi Lavalas[4]/


 

ao Projeto de Acordo Inicial – Revisão 9 de 12 de junho de 2002

 

 

           

            Nós os abaixo-assinados – partidos políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmamos nossa profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas.  Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa-fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a democracia.  Portanto, concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:

 

·         A Convergence Démocratique reconhece e aceita os resultados das eleições de 26 de novembro de 2000 (para Presidente e um terço das vagas vagas no Senado).

 

·         O Fanmi Lavalas aceita organizar novas eleições em data a ser decidida pela CEP em xxx de 2003 para o legislativo e coletividades territoriais.

 

            Um decreto presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com a participação das duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos e tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000 (durante o período em que estiveram no cargo).

 

I.          Formação de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro

 

            Concordamos em participar  da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso.  Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos os cidadãos.  Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.

 

       O CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, competências e garantias:

 

a.         Organizar em xxx 2003 eleições para substituir os membros do Parlamento eleitos em 21 de maio de 2000.

 

b.         Organizar eleições para as coletividades territoriais.  As eleições indiretas serão realizadas após as eleições das coletividades territoriais.

 

 

 

 

c.         Nomear os oficiais executivos do CEP, encarregados da execução de suas decisões.

 

d.         Examinar a qualificação do quadro de pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade.  Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas qualificações.

 

e.         O CEP receberá total apoio financeiro e técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir suas obrigações sem interferência. Além disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a autonomia dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.

 

f.          O CEP poderá solicitar e receber assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por meio do Estado.

 

 

CALENDÁRIO DE PARTIDA

 

A.  Senadores e deputados

 

            Os que se tornaram membros do legislativo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000 permanecerão no cargo até a chegada de seus sucessores que assumirão sua função em intervalo normal após a proclamação dos resultados das eleições.

 

 

B.   Coletividades territoriais

 

·         Após a assinatura do Acordo, os eleitos locais em contravenção com a Constituição e a lei serão demitidos do respectivo cargo em conformidade com o artigo 72 da Constituição.  As vagas assim criadas serão preenchidas de acordo com a Constituição. Considerando, no entanto, a falta do Conselho Departamental, os eleitos locais serão substituídos com base em consenso.

 

·         Os eleitos locais (exceto os que serão removidos por comportamento abusivo) qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a prestação de juramento dos novos eleitos.

 

·         O CEP, no exercício da própria discrição e em conformidade com a lei eleitoral, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável como candidato às eleições.

 

      Um plano compensatório poderá ser formulado para ressarcir as perdas de renda causadas pela redução dos mandatos.

 

·         Os outros oficiais locais permanecerão no cargo até a prestação de juramento dos respectivos sucessores e sua entrada em função.  A supervisão do desempenho de todos os oficiais locais no período antes das eleições será feita em conformidade com as prescrições da Constituição.

 

 

II.      Estabelecimento de um ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de eleições livres

 

            Concordamos em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre os partidos políticos e o Governo.

 

            A Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  Neste sentido, o CEP formulará meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.

 

                Por meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, o CEP receberá queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo eleitoral.  Além disso, a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.

 

            O CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN).  Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar recomendações destinadas a solucionar problemas por ele identificados.  As  recomendações do CEP poderão incluir prazos propostos específicos para sua implementação.  O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.

 

            O Conselho Superior da Polícia Nacional garantirá que não haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.

 

            O Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.

 

            O Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo eleitoral.  A MOE prestará ao CEP assistência técnica e verificará a existência de todas as condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre de intimidação.

 

 

            O Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.

 

            O CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:

 

·         Reforçar a participação e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.

 

·         Ajudar o CEP a compilar, analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo eleitoral.

 

·         A CGE será composta, inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil.  A Missão Especial da OEA para o Fortalecimento a Democracia no Haiti participará como testemunha.

 

·         A CGE será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do CEP.

 

·         A Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) cumprirá sua missão em todo o território da República, em conformidade com a lei eleitoral e segundo as diretivas do Conselho Eleitoral Provisório.

 

·         Todos os casos de fraudes ou irregularidades graves, a respeito dos quais a CGE for informada por qualquer das partes interessadas, poderão ser por ela encaminhados sem demora ao CEP para que este tome medidas em conformidade com a lei.

 

III.      Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como promova o progresso econômico e social

 

·         Estamos dispostos a realizar, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da Missão Especial da OEA/CARICOM para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:

 

a.         Segurança dos cidadãos, sistema de justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis para supervisionar a polícia.

 

b.         Fortalecimento da democracia e de oportunidades de participação, inclusive a institucionalização dos partidos.

 

c.          Direitos humanos.

 

d.          Desenvolvimento econômico e social.

 

e.          Governança e transparência.

IV.   Dispositivos para a nomeação dos membros do CEP

 

       Concordamos em que o Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas seguintes instituições:

 

·         1 representante do Partido Fanmi Lavalas

 

·         1 representante da Convergence Démocratique

 

·         1 representante de outros partidos políticos

 

·         1 representante da Conferência de Bispos

 

·         1 representante de cultos reformados coordenados pela Federação Protestante do Haiti

 

·         1 representante da Igreja Episcopal

 

·         1 representante do Judiciário

 

·         1 representante das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria (CCIH)

 

·         1 representante das organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e Paz.

 

      Caso uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a vaga em conjunto.

 

      Caso um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.

 

      Segundo previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança de todos os cidadãos.  Antes de serem nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.

 

 

V.    Disposições sobre cooperação internacional

 

            Concordamos também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e a comunidade internacional, incluindo organizações financeiras internacionais, na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.

 

Assinado em Port-au-Prince em ______ de ____________ de __________.

 

 

                                    Fanmi Lavalas                                       Convergence Démocratique

 

TESTEMUNHAS:

 

Conferência de Bispos               ___________________________________________

 

Federação de Igrejas Protestantes do Haiti____________________________________

 

Iniciativa da Sociedade Civil       ___________________________________________

 

Fondation Nouvelle Haiti            ___________________________________________

 

Câmara de Comércio e Indústria            ___________________________________________

 

Centro para a Empresa Livre e Democracia___________________________________

 

Organização dos Estados Americanos_______________________________________

 

Comunidade do Caribe               __________________________________________

 

União Européia                         __________________________________________

 

Decano do Corpo Diplomático    __________________________________________

 

Estados Unidos da América       __________________________________________

 

Canadá                                     _________________________________________

 

França                                      _________________________________________

 

República Dominicana               _________________________________________

 

Chile                                         _________________________________________

 

 

VISTO E APROVADO PELO GOVERNO DO HAITI

 


ANEXO II C

(Original: francês)

 

ACORDO

 

            Entre o Estado Haitiano, representado pelo Ministro da Justiça e da Segurança pública, Senhor Jean-Baptiste BROWN

 

E

 

Os abaixo-assinados

 

Reynold GEORGES, por ALAH e KID

Yves GUSTINVIL, do Gabinete MAYARD-PAUL, pelo MOCHRENHA

Gladys LEGROS, pela ORGANIZAÇÃO DO POVO EM LUTA (OPL), pelo CENTRO DE PESQUISAS E FORMAÇÃO ECONÔMICA E SOCIAL PELO DESENVOLVIMENTO (CRESFED) e pelo CASAL FRITZ VAVAL, A MULHER nascida TÂNIA PIERRE-CHARLES

Advogada Dilia LEMAIRE e J.F. Annibal COFFY, pelo KONAKOM e pela Senhora Jessi BENOIT

Jean Eugène PIERRE-LOUIS, Advogado das VÍTIMAS DOS SETORES DA POLÍCIA NACIONAL E DA POPULAÇÃO CIVIL

1.         Bell Chismer, Al (cm PAP)

2.         Marinette Edouard, A1 (7 anos)

3.         Jacques UHL, A2 (6 anos)

4.         Jean Eustache Romain e Lorma Romain             (Pais de Ferdinand), morto

5.         Théogène Pierre Ferdinand (Pai do policial          Jean François Théogène) morto

6.         Mémé Jacqueline, mulher de Dieugrand (paralítico)

7.         Anthony Nazaire

 

            Considerando que, por ocasião dos eventos de 17 de dezembro de 2001, diferentes grupos de indivíduos em fúria provocaram danos materiais e físicos, em particular aos partidos políticos acima citados e a seus membros, bem como a outras pessoas e instituições mencionadas.

 

            Considerando que o Estado Haitiano, em conformidade com a recomendação da OEA, decidiu que é oportuno conceder as reparações cabíveis às mencionadas vítimas.

 

            Considerando que, para essa finalidade, foi constituída uma Comissão Consultiva para determinar os critérios a serem utilizados na concessão dessas reparações.

 


            Considerando que o Estado Haitiano, os partidos políticos e as outras pessoas acima mencionadas concordaram em buscar em um acordo negociado o acerto de que se trata, convieram no seguinte:

 

            Artigo I.            As partes presentes afirmam sua vontade de buscar no quadro de negociações uma solução amistosa para o acerto das justas reparações às quais têm direito, em razão das perdas sofridas por ocasião dos eventos de 17 de dezembro de 2001.

 

            Artigo II.          O Estado Haitiano se compromete, uma vez estabelecido esse acordo, a pagar os montantes acordados a cada uma das partes vítimas, segundo os mecanismos estabelecidos pelo Conselho Consultivo da OEA.

 

            Artigo III.         Fica entendido que esse acordo de princípio não retira às partes presentes o direito de recorrer a todas as ações judiciais caso as negociações amistosas não sejam bem-sucedidas.

 

            Artigo IV.         Em razão do que precede, as partes reconhecem que este Acordo se insere no quadro global das negociações políticas.

 

 

 

            Reynold GEORGES, adv.                                              Gladys LEGROS, adv.

            ALAH e KID                                                               OPL, CRESFED

                                                                                                SUZIE CASTOR

                                                                                                CASAL FRITZ VIVAL

 

 

            Yves GUSTINVIL, adv.                                                Jean Eugène PIERRE-LOUIS, adv.

            pelo Dr. Luc MESADIEU                                             pelas Vítimas da Polícia Nacional

            Presidente de MOCHRENHA                                       e da Sociedade Civil

            Sylvio DIEUDONNE                                                   

            Vice-Presidente de MOCHRENHA

            Herdeiros Rénay DARANT

 

 

                                                                                                Dilia LEMAIRE, adv. e

                                                                                                J. F. Annibal COFFY, adv.

                                                                                                KONAKOM

                                                                                                e a Sra Jessie BENOIT

 

 

                                           Jean-Baptiste BROWN

                                           Ministro da Justiça e da

                                               Segurança Pública

                                                 Estado Haitiano


ANEXO III

(Original: francês)

 

CONVERGÊNCIA DEMOCRÁTICA

105, Avenue Lamartinière, Bois-Verna, Port-au-Prince, Haiti

Tel:  (509) 245-3584

 

 

Port-au-Prince, 11 de julho de 2002

 

Senhor Secretário-Geral Adjunto:

 

            A Convergência Democrática tem a honra de remeter-lhe sua resposta à revisão 9 do Projeto de Acordo Inicial que Vossa Excelência lhe remeteu.  Entende-se que a entrega deste documento não constitui um reinício das negociações.  Desejamos uma distribuição restringida até o reinício do processo.

 

            Esta resposta manifesta, diante da recusa do Governo de facto do Haiti de respeitar seus compromissos de implementação da resolução 806 do Conselho Permanente, a vontade da Convergência de contribuir para uma solução negociada da crise haitiana e seu reconhecimento dos esforços de mediação da OEA e de Vossa Excelência, em particular.

 

            Estamos dispostos, desde que as condições sejam satisfeitas, a retomar as negociações diretas sob a sua égide a fim de concluir um acordo que, esperamos, será respeitado.

 

            Diante da miséria de nosso povo e do inaceitável, temos tomado decisões corajosas no passado. Estamos dispostos a assumir hoje novamente nossas responsabilidades com relação a nosso país e nosso povo, permanecendo flexíveis, mas ao mesmo tempo respeitando os princípios e os valores que norteiam as sociedades democráticas.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar ao Senhor Secretário-Geral Adjunto os protestos de nossa mais alta consideração.

 

 

               Gérard PIERRE-CHARLES                                       Victor BENOIT

                                 OPL                                                   Espaço de Concertação

 

 

                  Hubert de RONCERAY                                         Luc MESADIEU

                               MPSN                                                       MOCHRENHA

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Luigi Einaudi

Secretário-Geral Adjunto

Organização dos Estados Americanos

Washington, D.C.


Tipo normal:                           Propostas aceitas

Em negrito:                             Propostas novas do Embaixador Luigi Einaudi

Itálico e sublinhado:               Propostas da Convergence

[...]                                           Propostas eliminadas

 

 

RESPOSTA DA CONVERGENCE DÉMOCRATIQUE

 

 

À REVISÃO No 9 DE 12 DE JUNHO DE 2002

AO PROJETO DE ACORDO INICIAL

 

 

            Os abaixo-assinados – partidos políticos e o Executivo, [organizações da sociedade civil e igrejas], reafirmam a sua profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas.  Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa-fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a democracia.  Portanto, concordamos nos pontos seguintes, [com a garantia do Governo]:

 

            [A Convergence Démocratique reconhece e aceita os resultados das eleições de 26 de novembro de 2000 (para Presidente e vagas no Senado)]

 

            O CEP emitirá seu pronunciamento, o mais tardar dois (2) meses após sua instalação, sobre as eleições presidenciais de 26 de novembro de 2000, de acordo com as estipulações do artigo 197 da Constituição e da lei eleitoral.

 

            [O Fanmi Lavalas aceita organizar novas eleições em data a ser decidida pelo CEP em ....... de 2003 para o legislativo e coletividades territoriais.

 

            Um decreto presidencial mediante o qual o próximo parlamento eleito (com a participação das duas partes) ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos e tarefas executados pelos oficiais eleitos em 21 de maio de 2000 (durante o período em que estiveram no cargo).]

 

            O próximo Parlamento resultante das novas eleições ratificará e legitimizará todos os atos apropriados, trabalhos e tarefas executados pelas autoridades resultantes das eleições de 2000.

 

 

I.          [Formação] O mandato de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro

 

            Concordamos em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso.  Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos os cidadãos.  Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.


            O CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, autoridade e garantias:

 

            [a)        Organizar em 2003 eleições para substituir os membros do Parlamente eleitos em 21 de maio de 2000; e]

 

            a)         Organizar eleições simultâneas para a renovação completa das duas câmaras e das coletividades territoriais em 2003, no mínimo doze (12) meses antes da assinatura deste Acordo, em data a ser fixada pela CEP.

 

            [b)        Organizar eleições para as coletividades territoriais.  As eleições indiretas serão realizadas após as eleições das coletividades territoriais.]

 

            b)         Organizar eleições indiretas o mais tardar seis (6) meses após a instalação dos novos eleitos locais.

 

            c)         Nomear os oficiais executivos do CEP, encarregados da execução de suas decisões.

 

            d)         Examinar a qualificação do quadro de pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade.  Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas qualificações.

 

            e)         O CEP elaborará, em consulta com os partidos políticos, os regulamentos eleitorais em vigor, publicados no Diário Oficial Le Moniteur.  Esses regulamentos garantem aos partidos políticos condições eqüitativas de participação nas eleições, a fim de assegurar sua competitividade, especialmente no tocante aos recursos financeiros e ao acesso à mídia.

 

            f)          O CEP receberá total apoio financeiro e técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir suas obrigações sem interferência. Além disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a autonomia dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.

 

            g)         O CEP poderá solicitar e receber assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por meio do Estado.

 

 


CRONOGRAMA DE TÉRMINO DE MANDATO

 

            A.        Senadores e deputados

 

            [Os que se tornaram membros do legislativo como resultado das eleições de 21 de maio de 2000 permanecerão no cargo até a chegada de seus sucessores que assumirão sua função em intervalo normal após a proclamação dos resultados das eleições.]

 

            A partir da assinatura do Acordo, os titulares atuais de cargos eletivos serão considerados como demissionários.

 

            [B.       Coletividades territoriais

 

            Após a assinatura do Acordo, um certo número de eleitos locais (determinado por consenso entre o Fanmi Lavalas e a Convergence Démocratique) serão demitidos do respectivo cargo por comportamento abusivo.  Seus substitutos, recomendados pela Comissão de Garantias Eleitorais dentre pessoas honestas, serão designados como agentes executivos até que os novos eleitos assumam suas funções.  Os cessantes (exceto os que serão removidos por comportamento abusivo) qualificar-se-ão a permanecer no cargo até a prestação de juramento dos novos eleitos.

 

            O CEP, no exercício da própria discrição, poderá rejeitar qualquer pessoa que considere inaceitável como candidato às eleições.

 

            Um plano compensatório poderá ser formulado para ressarcir as perdas de renda causadas pela redução dos mandatos.

 

            Os outros eleitos locais permanecerão no cargo até a prestação de juramento dos respectivos sucessores e sua entrada em função.  Conforme previsto na atual proposta da OEA, contudo, a Comissão de Garantias Eleitorais supervisará o desempenho de todos os eleitos locais no período antes das eleições, em conformidade com as prescrições da Constituição.]

 

            Por proposta do Partido Lavals, da Convergence Démocratique e da sociedade civil, a Comissão de Garantias Eleitorias (CGE) recomenda agentes interinos para substituir os membros dos Conselhos.  Esses agentes interinos não poderão candidatar-se às eleições de 2003.

 

 

II.         Estabelecimento de um ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de eleições livres

 

            Concordamos em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre os partidos políticos e o Governo.

 

            Um Primeiro-Ministro proveniente da Convergence formará com o Chefe de Estado um governo de consenso em colaboração com a sociedade civil.  Esse governo será instalado na quinzena seguinte à assinatura do Acordo.

            O Chefe de Estado e o Primeiro-Ministro adotarão no Conselho de Ministros e publicarão no Le Moniteur uma portaria com o seguinte objetivo:

 

·           Confirmar o caráter antidemocrático e criminoso dos atos perpetrados no país contra a vida e bens dos membros dos partidos da oposição;

 

·           Instruir os Comissários de Governo e os Comissários de Polícia de todas as jurisdições a instaurar processo contra os autores, co-autores e cúmplices dos atos perpetrados em 17 de dezembro de 2001.

 

            A Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  Neste sentido, o CEP formulará meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.

 

            Por meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, o CEP receberá queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo eleitoral.  Além disso, a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.

 

            O CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN).  Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar recomendações destinadas a solucionar problemas por ela identificados.  As recomendações do CEP poderão incluir prazos propostos específicos para sua implementação.  O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.

 

            O Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN) empreenderá todas as reformas consideradas úteis à Direção-Geral da Polícia e à Inspeção-Geral.  O CSPN tomará imediatamente medidas para profissionalizar a PNH, a fim de que esta desempenhe suas funções de maneira imparcial, neutra e justa.  Neste sentido, serão tomadas medidas para a nomeação de uma nova Direção-Geral.  O Executivo abster-se-á de qualquer interferência no processo de recrutamento, promoção, mudança, reintegração e disciplinar da PNH.

 

            O Conselho Superior da Polícia Nacional garantirá que não haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.

 

            O Governo empenhar-se-á em implementar as ações destinadas a impedir toda circulação ou toda utilização de armas de guerra por todas as pessoas, exceto as unidades especializadas da polícia.  O Governo ativará o processo de desmantelamento e desarmamento de bandos armados.  O Governo solicitará, conforme o caso, ajuda especializada bilateral ou multilateral para proceder ao desarmamento.  Uma comissão quadripartida (partidos políticos, sociedade civil, Governo e Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti) supervisionarão o processo de desarmamento.

 

            O Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.

 

            O Governo do Haiti também solicitará à comunidade internacional e, em particular, à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo eleitoral.  A MOE prestará ao CEP assistência técnica [e verificará a existência de todas].  Garantirá as condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre de intimidação.

 

            O Governo do Haiti tomará todas as medidas de direito para garantir a estrita neutralidade do Estado e dos organismos autônomos, principalmente da rádio e da televisão nacionais, a saber, Téléco, APN, Alfândega, CNE.  Os equipamentos do Estado não deverão ser utilizados para fins partidários durante a campanha eleitoral.

 

            O Tribunal Superior de Contas e do Contencioso Administrativo será renovado para o período de transição mediante consenso com as pessoas competentes propostas pelo Governo, oposição e sociedade civil.  Entrará em funcionamento o mais breve possível.

 

            O Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.

 

            O Governo do Haiti garantirá a liberdade de imprensa.  Tomará todas as medidas para garantir a segurança e o livre acesso às fontes de informação por parte dos membros desta profissão.  Toda tentativa contra essas liberdades será condenada e punida.

 

            O Governo do Haiti envidará todo esforço possível a fim de assegurar a aplicação e as recomendações do relatório da Comissão de Investigação Independente sobre os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.

 

            O CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:

 

·           Reforçar a participação e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.

 

·           Ajudar o CEP a compilar, analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo eleitoral.

 

·           A CGE será composta, inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil.  A Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti participará nestes trabalhos como testemunha.

 

·           A CGE será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do CEP.

 

            A Comissão de Garantias Eleitorais criará comissões descentralizadas no nível [nos níveis] departamental [e comunitário].  [As comissões criadas no nível comunitário poderão participar das deliberações dos conselhos municipais e dos CASECs.  Essas comissões terão acesso aos documentos emitidos [por essas] pelas coletividades e terão poder de investigação sobre a documentação e sobre os testemunhos relacionados com a atividade das comunidades [e] dos CASECs, juízes de paz, agentes da polícia e outros funcionários públicos no tocante às questões eleitorais.  [As comissões criadas no nível departamental terão poder de investigação sobre os meios e o pessoal do Estados em cada circunscrição.]

 

            A CGE monitorará o desempenho e o comportamento dos oficiais durante o período a partir da assinatura do Acordo até o período pós-eleitoral.  Toda falta de imparcialidade, violação deste Acordo, da Constituição e dos regulamentos eleitorais constituirão objeto de denúncia junto à CGE que realiza a investigação.  No caso de culpabilidade, ela recomendará as punições que vão de reprimenda à demissão, sem prejuízo de processos judiciais.

 

            [No caso de fraudes ou irregularidades graves constatadas no tocante à Constituição, lei eleitoral e este Acordo, essas comissões departamentais e comunitárias transmitirão os resultados de suas investigações à Comissão no nível nacional.  A CGE poderá então solicitar ao Governo e ao Poder Judiciário a implementação de medidas adequadas e de modo especial as disposições dos artigos 72 e 73 da Constituição.  A CGE transmitirá igualmente essas informações à Missão de Observação Eleitoral (MOE) e à Missão da OEA em Port-au-Prince.artigos 72 e 73 da Constituição.  A CGE transmitirá igualmente validade, violação deste Acordo]

 

            A CGE criará uma Comissão Central de Monitoramento da Polícia (CCSP) em consulta com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.

 

            A CSPN enviará tanto à capital como às circunscrições departamentais e comunitárias, sob as ordens das autoridades do CEP, efetivos apropriados da polícia.  Esses efetivos, respeitada a hierarquia, deverão obedecer às ordens recebidas sob pena de prisão de demissão.

 

            Esses efetivos estarão sob a supervisão imediata da CCSP e de seus anexos nas províncias.

 

            A estrutura e a composição da CCSP serão determinadas por decisão interna do CEP de acordo com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.

 

 


III.               Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como promova o progresso econômico e social

 

            Estamos dispostos a realizar, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da Missão Especial da OEA e da CARICOM para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:

 

            a)         Segurança dos cidadãos, sistema de justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis para supervisionar a polícia.

 

            b)         Consolidação da democracia e de oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento dos partidos políticos como instituições sociais.

 

            c)         Direitos humanos.

 

            d)         Desenvolvimento econômico e social.

 

            e)         Governança e transparência.

 

            O Acordo político deve permitir que se estabeleçam as bases para a construção de um Estado de Direito por meio do fortalecimento da segurança, da institucionalização da democracia, do respeito aos direitos humanos, da promoção do progresso econômico e social, da boa governança e da transparência.

 

 

IV.       Dispositivos para a nomeação dos membros do CEP

 

            Concordamos em que o Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas seguintes instituições:

 

1 representante do Partido Fanmi Lavalas

 

1 representante da Convergence Démocratique

 

1 representante de outros partidos políticos

 

1 representante da Conferência Episcopal

 

1 representante de seitas reformistas coordenadas pela Federação Protestante do Haiti

 

1 representante da Igreja Episcopal

 

1 representante do Poder Judiciário

 

1 representante das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria (CCIH)

 

1 representante das organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e Paz

 

            Caso uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Poder Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a vaga em conjunto.

 

            Caso um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.

 

            Segundo previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança de todos os cidadãos.  Antes de serem nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.

 

 
V.        Disposições sobre cooperação internacional

 

            Concordamos também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e a comunidade internacional, incluindo instituições financeiras internacionais, na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.

 

 

VI.                   Acompanhamento deste Acordo

 

            a)         Comissão de Interlocução

 

            Nos 15 (quinze dias) que se seguirem à assinatura do Acordo, as 2 (duas) partes signatárias convêm em designar de parte e de outras 3 (três) pessoas, convocadas para formar a Comissão de Interlocução.  Esses Comissários Executivos do Acordo (CEA) receberão de seus respectivos delegantes os poderes necessários para aplainar todas as dificuldades, resolver imprevistos e facilitar as boas relações entre as partes contratantes.  Em particular, eles são encarregados de preparar a reunião sobre o Diálogo Nacional.

 

            b)         Comissão Mista de Acompanhamento

 

            Uma Comissão Mista de Acompanhamento, constituída por membros designados pela sociedade civil, pela Conferência Episcopal, pela Federação Protestante do Haiti, pelos organismos de direitos humanos e pela Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, em colaboração com a Comissão de Garantias Eleitorais (CGE), zela pela aplicação deste Acordo.  Esta Comissão emite relatórios periódicos e circunstanciados dos avanços na aplicação deste Acordo.  Esses relatórios servem de referência para a comunidade nacional e internacional.

 

VII.      Disposições Finais

 

            Em todas as questões relacionadas com o calendário de execução, os conflitos pessoais entre os representantes das partes ou a interpretação de todo ou de parte deste Acordo, as 2 (duas) partes reconhecem o diálogo e o entendimento amistoso como o primeiro modo de resolução das divergências.

 

            Em caso de impasse, a divergência será levada a uma comissão de arbitragem formada por 3 (três) peritos nacionais sorteados a partir de 3 (três) listas de 2 (dois) nomes apresentadas pelas organizações nacionais da Comissão de Acompanhamento.  As conclusões desta Comissão são vinculantes para as partes.

 

            Entende-se que este Acordo caducará em caso de infrações reiteradas que não forem tratadas de forma amistosa, de graves divergências que permanecerem insolúveis devido a recusas patentes de aplicar as conclusões dos árbitros.

 

            Este Acordo Inicial, se necessário, poderá ser objeto de cláusulas adicionais em forma simplificada.  Essas cláusulas passarão a fazer parte integrante do conjunto.

 

 

Assinado em Port-au-Prince em ______ de ____________ de __________.

 

 

            Fanmi Lavalas                                                 Convergence Démocratique

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

            Conferência de Bispos                                   Federação de Igrejas Protestantes do                                   Haiti

 

 

            Iniciativa da Sociedade Civil                          Câmara de Comércio e Indústria

            ou Fondation Nouvelle Haiti

 

 

            Centro para a Empresa Livre e Democracia Organização dos Estados Americanos

 

 

            Comunidade do Caribe União Européia        Decano do Corpo Diplomático

 

 

            Estados Unidos da América                           República Dominicana ou Chile

 

 

VISTO E APROVADO PELO GOVERNO DO HAITI

CP10145P01

 



[1].     A Missão foi estabelecida de acordo com a CP/RES. 772, de 4 de agosto de 2000, para facilitar uma solução das dificuldades surgidas nas eleições legislativas de 21 de maio de 2000 no Haiti.  Ela é distinta da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, que foi estabelecida pela CP/RES. 806, de 16 de janeiro de 2002, corr.1

[2].     A resolução CP/RES. 806 também convoca o estabelecimento de uma Missão Especial (parágrafo 3) e a retomada das “negociações patrocinadas pela OEA com caráter urgente” (parágrafo 7).  Embora reconhecida pela resolução AG/RES. 1841, a CP/RES. 806 não foi citada como precondição para um acordo negociado.

[3].     No documento CP/doc. 3609/02 corr.1, datado de 21 de maio de 2002, a Secretaria Geral relatou sobre a composição da Comissão de Inquérito e do Conselho Assessor e sobre seus respectivos termos de referências.

        [4] .                    Modificações introduzidas no documento inicial.