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OEA/Ser.G
CP/doc.3671/02
26
novembro 2002
Original:
francês/inglês
PRIMEIRO RELATÓRIO
DO SECRETÁRIO-GERAL AO CONSELHO PERMANENTE
SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 822
4 de setembro – 4
de novembro de 2002
LETTER DE TRANSMITTAL FROM O ASSISTANT SECRETARY GENERAL
ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS
WASHINGTON, D.C.
SECRETÁRIO-GERAL
ADJUNTO
26 de novembro de
2002
Senhor Presidente:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa
Excelência a fim de, em conformidade com a resolução CP/RES. 822, “Apoio ao fortalecimento
da democracia no Haiti”, encaminhar-lhe uma cópia do “Primeiro Relatório do
Secretário-Geral ao Conselho Permanente sobre a implementação da resolução
CP/RES. 822” e solicitar a gentileza de que esse relatório seja distribuído aos
membros do Conselho Permanente.
Aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Luigi
Einaudi
Secretário-Geral
Adjunto
Encarregado
da Secretaria-Geral
A Sua Excelência o
Senhor
Dennis Antoine
Embaixador,
Representante Permanente de Grenada
junto à Organização dos Estados Americanos
Presidente do
Conselho Permanente
Washington, D.C.
ÍNDICE
Página
CARTA DO
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO.................................................................. iii
ANTECEDENTES ............................................................................................. 1
OBRIGAÇÕES/ COMPROMISSO
DO GOVERNO DO HAITI............................................. 3
OBRIGAÇÕES DA OEA ............................................................................................ 10
OBRIGAÇÕES DA
COMUNIDADE INTERNACIONAL................................................... 13
CONCLUSÃO ............................................................................................ 14
ANEXO A ............................................................................................ 17
ANEXO B ............................................................................................ 21
ANEXO C ............................................................................................ 47
ANEXO D ............................................................................................ 53
Projeto de relatório 10 - 22
de novembro
PRIMEIRO RELATÓRIO
AO CONSELHO PERMANENTE SOBRE
A IMPLEMENTAÇÃO DA
RESOLUÇÃO 822
4 de setembro – 4
de novembro de 2002
ANTECEDENTES
Em agosto de 2000, a convite do
Governo do Haiti, a OEA aceitou prestar ajuda em um processo de negociação/diálogo
entre os partidos políticos haitianos e outros atores políticos, com vistas a
resolver a crise pós-eleitoral provocada pelas questionadas eleições que se
realizaram nos níveis legislativo, municipal e local em maio de 2000. Esse processo, que teve continuidade durante
quase dois anos, foi tolhido pelos atos de violência de 28 de julho e 3 de
dezembro de 2001, repetidos em 17 de dezembro do mesmo ano, quando indivíduos
portando armamento pesado atacaram o Palácio Nacional em Port-au-Prince,
seguindo-se a esta ação outros atentados contra as sedes dos partidos
oposicionistas e as residências particulares não só de seus líderes como de
outras pessoas.
Em 16 de janeiro de 2002, o Conselho
Permanente da OEA aprovou a resolução CP/RES.806, a qual instava em seu
parágrafo 4 o restabelecimento de um clima propício à retomada das negociações
com o propósito de pôr fim ao que àquela altura havia evoluído para uma crise
política. A mesma resolução também instituiu
uma Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.
A comissão mediadora da OEA
enfrentou dificuldades para levar avante seus esforços no sentido de fomentar
uma solução para a crise que se havia instalado. Paralelamente, o país defrontava a
deterioração do clima de segurança e o risco de uma calamidade pública. A
gravidade desse cenário levou à decisão, fundada em considerações de ordem
prática, de referir o assunto ao Conselho Permanente. Este, em 4 de setembro de 2002, aprovou a resolução
CP/RES.822, a qual incluía elementos do Projeto de Acordo Inicial[1]/
e abria para o Governo do Haiti a possibilidade de estabelecer um ambiente mais
seguro e propício à realização em 2003 de eleições merecedoras de confiança e à
normalização das relações do país com as instituições financeiras
internacionais.
Os parágrafos 3 a 8 da mesma
resolução referem-se a obrigações ou compromissos assumidos pelo Governo do
Haiti no tocante, inter alia, ao seguinte: a. a implementação das recomendações da Comissão
de Inquérito que apurou os incidentes violentos ocorridos no país em 17 de
dezembro de 2001 e das que o Conselho Assessor de Reparações formulou
relativamente às vítimas de atos de violência; b. o desarmamento; c. a implementação da Resolução 806, e d. a formação, em colaboração com vários outros
setores, de um Conselho Eleitoral Provisório digno de confiança para organizar
e supervisionar “a realização de eleições legislativas e locais, livres, justas
e tecnicamente viáveis – em uma data de 2003 a ser estabelecida pelo Conselho Eleitoral
Provisório (CEP) -, das quais todos os partidos políticos possam participar com
liberdade e segurança”.
Os parágrafos 9 a 16 referem-se a
obrigações que a Missão Especial, a OEA e a comunidade internacional assumiram,
a fim de a. prover assistência técnica ao Governo do Haiti em várias áreas;
b. apoiar a normalização das relações
econômicas com as instituições financeiras internacionais, e c. apoiar, monitorar e relatar a implementação
da Resolução 822.
Um elemento essencial da mencionada
resolução é a criação de um Conselho Eleitoral Provisório fidedigno, imparcial
e independente. A base da convergência
para essa instituição está na crença de que um novo conselho formado segundo o
processo definido no Projeto de Acordo Inicial dará ensejo à superação das
graves deficiências que puseram em dúvida a credibilidade das eleições
legislativas e locais de 2000.
As amplas consultas em torno da
formação do CEP, desde a aprovação da Resolução 822, apontaram pontos de vista
coincidentes acerca da importância da constituição dessa entidade e a
necessidade de ações numa série de questões cruciais relacionadas com segurança
que facilitariam a realização desse objetivo.
Em termos práticos, entretanto, o governo concentrou a maior parte de
sua atenção, desde a adoção da Resolução 822 e até 4 de novembro de 2002, na
formação do CEP e no problema das reparações, em lugar de atentar igualmente
para suas obrigações com relação a outras disposições decisivas dessa
resolução, como a implementação das recomendações da Comissão de Inquérito,
inclusive em casos nos quais essa Comissão havia proporcionado a base jurídica
ou assentado alguns fundamentos probatórios para a ação legal.
Este relatório informa sobre a
situação da implementação da Resolução 822 no período de 4 de setembro a 4 de
novembro de 2002. As citações em itálico
são de seus parágrafos e disposições.
Dele fazem parte os seguintes anexos:
Anexo
A: Carta de 29 de outubro de 2002
do Primeiro-Ministro à Missão Especial e a resposta desta, de 31 de outubro de
2002, sobre a provisão de assistência técnica ao Haiti em todas as áreas do
mandato da Missão Especial.
Anexo
B: Carta de 4 de novembro de 2002
do Ministro das Relações Exteriores do Haiti ao Chefe da Missão Especial
transmitindo um relatório ............
Anexo
C: Carta de líderes da
Convergência Democrática sobre sua avaliação da implementação da resolução
CP/RES. 822 pelo Governo do Haiti, enviada ao Chefe da Missão Especial e datada
de 4 de novembro de 2002.
Anexo
D: Carta de 4 de novembro de 2002
dos representantes de cinco entidades incumbidas de indicar membros do Conselho
Eleitoral Provisório nos termos do Projeto de Acordo Inicial (Revisão 9 datada
de 12 de junho de 2002), ao Presidente do Haiti, na qual se solicita uma
prorrogação de 15 dias do prazo para a nomeação desse Conselho.
OBRIGAÇÕES/COMPROMISSOS
DO GOVERNO DO HAITI
A Resolução 822 descreve com muita
precisão uma série de compromissos e obrigações fundamentais que o Governo do
Haiti assumiu.
Parágrafo 3. Acolher com satisfação o compromisso expresso do Governo do
Haiti de implementar as recomendações da Comissão de Inquérito, bem como as
recomendações do Conselho Assessor de Reparações, conforme constam do Acordo
assinado pelo Ministro da Justiça e pelos Reclamantes e seus Representantes, em
9 de julho de 2002, e instar o Governo do Haiti a fazê-lo com a brevidade
possível.
A Comissão de Inquérito
apresentou seu relatório em 20 de junho de 2002. A discussão dos elementos individuais é feita
abaixo, nas sessões pertinentes.
Reparações: Com fundamento no acordo de 9 de julho de
2002 entre o Ministro da Justiça e os Reclamantes e seus Representantes,
pagou-se indenização ao Senhor Reynold Georges, líder do ALAH, um antigo
integrante da coalizão do MPSN (filiado à Convergência Democrática) e fez-se
oferta de igual reparação a Evans Paul, líder do KID, integrante da coalizão do
Espaço de Concertação (outro filiado à CD).
Um pagamento parcial também foi feito ao Senhor Luc Mésadieu e ao Pastor
Sylvio Dieudonné, líderes do MOCHRENA (um terceiro filiado à CD). O Governo comunicou à Missão, em caráter
informal, que várias outras reclamações estavam sendo discutidas com esse
partido. A mesma fonte governamental
informou à Missão a conclusão das negociações com Victor Benoit, líder do
KONAKOM (um quarto filiado à CD), para a solução das reclamações sobre perdas
sofridas por ele e seu partido.
O Governo indica que, até 4 de
novembro de 2002, 34 milhões de gourdes, (aproximadamente US$963,719.00[2]/),
haviam sido destinados ao atendimento das reclamações de quatro dos cinco
partidos políticos e de seus líderes, todos signatários do acordo celebrado em
9 de julho de 2002 com o Ministro da Justiça, e que US$150.000 estavam à
disposição do Instituto Francês do Haiti.
É frustrante, entretanto, o fato de
esse assunto não estar totalmente resolvido.
As negociações ainda prosseguem com a OPL, que formulou uma reclamação
em nome de todas as vítimas suas filiadas no país inteiro. Também até 4 de novembro as questões com o
KONAKOM continuavam aparentemente sem uma solução definitiva. Ademais, ao que parece, os casos de 30
pessoas cujos nomes figuram na lista incluída no Relatório do Conselho Assessor
de Reparações ainda não receberam adequada atenção.
O governo propôs, em termos não
especificados até 4 de novembro, a criação de um fundo para as vítimas. A fim de imprimir maior transparência a esse
processo e evitar acusações de sua manipulação em benefício de interesses políticos,
a Missão Especial sugeriu ao governo a possibilidade de se instituir um
mecanismo que trataria dessa questão com imparcialidade e isenção, ao ser
confiado, por exemplo, a uma firma de contabilidade internacional conceituada
que resolveria as reclamações com fundamento nas recomendações do Conselho
Assessor de Reparações, dentro de um prazo determinado e curto.
Parágrafo 4, a. Publicar, dentro de 60 dias do recebimento do
Relatório da Comissão de Inquérito, um relatório emitido pelo Ministro da
Justiça sobre as ações tomadas com relação às pessoas que se comprovou estarem
implicadas nos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 e nos dias
subseqüentes.
O Governo do Haiti
publicou, em 11 de setembro de 2002, um relatório do Ministro da Justiça
referido como “preliminar”. Este
relatório provou que muito pouco fora feito no sentido de dar cumprimento às
obrigações do Governo. Em 3 de outubro,
a Missão Especial indicou ao Presidente do Haiti que tal relatório era
inadequado. O Presidente ressaltou o seu
caráter preliminar e a intenção do governo de dar-lhe pronto seguimento. A Missão fez ver ao Presidente o quanto a
ação nessa frente era importante, tanto por seus próprios méritos como por sua
relevância para a formação de um CEP merecedor de confiança.
No início de novembro, o
Ministro da Justiça publicou outro relatório (ver o Anexo B), no qual mais
algumas medidas tomadas em Port-au-Prince foram indicadas. De modo geral, a ação nessa frente tem sido
morosa e fraca, especialmente fora de Port-au-Prince, e nenhum caso foi
concluído.
Parágrafo 4, b. Fortalecer as políticas e os programas de desarmamento e, nesse
sentido, convidar a ativa cooperação da comunidade internacional, por meio da
Missão Especial da OEA, no desenvolvimento e na implementação de um programa
abrangente de desarmamento.
Embora reconhecesse que
a responsabilidade primordial do desarmamento era do governo, a Missão Especial
propôs ao Presidente, em 3 de outubro de 2002, a criação de uma comissão mista
(Governo/Missão Especial) para traçar um Plano Nacional sobre Desamamento e
implementar o programa de desarmamento nacional dele resultante.
Desde então, esforços
vêm sendo realizados no sentido de facilitar o diálogo entre o governo e outros
setores da sociedade haitiana com vistas ao tratamento dessa questão vital. Em
28 e 29 de outubro de 2002, em Port-au-Prince, a Missão Especial realizou um
seminário sobre desarmamento, com a cooperação e a assistência do PNUD, a fim
de fomentar consciência dos danos conseqüentes da proliferação de armas no
Haiti e do modo como o aumento concomitante da violência contribuía para a
insegurança e a ilegalidade no país.
Esse evento também deu oportunidade para que os haitianos se inteirassem
das lições e experiências de peritos internacionais que haviam orientado
programas de desarmamento em outros países, como o Brasil, a Bósnia, a Albânia
e El Salvador. Várias recomendações
emanaram desses debates, as quais serão consideradas quando do desenvolvimento
de um Plano Nacional de Desarmamento para o Haiti.
O relatório de 4 de
novembro do Governo do Haiti (Anexo B) descreve ações por ele empreendidas em
suas campanhas contra as armas ilegais e o tráfico de drogas. Dado que o recebimento desse documento
coincidiu com o fim do período coberto por este relatório, a Missão ainda não
pôde proceder a uma verificação independente não só da informação sobre o
recolhimento de armas prestada no referido documento, mas, também, das grandes
variações constatadas nos números citados.
O relatório que trata de temas relacionados com drogas coincide em
termos gerais com a informação de que a Missão dispõe.
Parágrafo 4, c. Implementar, em toda extensão de sua autoridade legal, todas as
recomendações sobre direitos humanos e a imprensa formuladas no Relatório da
Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001, e todas as
outras recomendações do relatório que são, em parte ou no todo, dirigidas a
ele.
O Governo do Haiti ainda
não se desincumbiu das amplas obrigações previstas nesta disposição.
Paralelamente, a
situação dos direitos humanos no período aqui relatado revelou distintas
facetas. Por um lado, uma manifestação estudantil sobre governança realizada no
dia 19 de setembro na Universidade Estadual transcorreu sem incidentes e com o
adequado acompanhamento policial, ao contrário do ocorrido em episódios
anteriores do mesmo gênero. Vários sinais foram dados de maior apoio
governamental ao sistema carcerário, até mesmo com relação ao problema urgente
dos detidos à espera de julgamento.
Por outro lado, é
preocupante o número de casos de pessoas desaparecidas não esclarecidos até o
momento pela polícia, tais como os de líderes locais ocorridos em Martissant,
em setembro; de dois membros de um partido político oposicionista, em outubro,
e de um oficial graduado da polícia integrante do destacamento de segurança do
Palácio do Governo, em fins de outubro, entre outros. Houve, em várias instâncias envolvendo
pessoas de destaque, dificuldade para o exercício da prerrogativa
constitucional do habeas-corpus, da qual são ilustrativos os casos do
ex-Presidente Prosper Avril e de Rosemond Jean (porta-voz das vítimas da
falência de cooperativas de crédito e poupança), que até 4 de novembro se
encontravam presos, não obstante os protestos contra suas detenções e os
esforços na esfera judicial para defendê-los.
A preocupação com a
liberdade de imprensa persistiu durante o período de que trata este relatório.
Em Port-au-Prince, uma emissora radiofônica importante, a Radio Kiskeya,
permaneceu fechada durante vários dias, em fins de setembro, em virtude do que
chamou de informação altamente confiável sobre um ataque iminente às suas
instalações. Houve uma grande
mobilização em seu favor, inclusive visitas de líderes do governo, e as ameaças
não se concretizaram. Outras emissoras
radiofônicas também sofreram ameaças no mesmo período. Realizou-se, ao mesmo
tempo, um debate envolvendo o Presidente do Haiti, entre outras pessoas, sobre
o papel e a responsabilidade dos jornalistas.
A Missão Especial manifestou-se em várias ocasiões em defesa da liberdade
de expressão, como antes também o fez o Relator Especial da OEA, em 4 de
setembro, após visita ao país no mês de agosto.
Parágrafo 5, a. A restauração de um clima de
confiança.
Este compromisso tem
sido um elemento essencial de toda resolução sobre o Haiti, expressamente
declarado ou implícito, desde agosto de 2000.
Entretanto, a situação global da segurança não se alterou
significativamente nos últimos meses, mesmo depois da aprovação da Resolução
822. As cifras de que a Missão dispõe
relativamente à polícia indicam, por exemplo, que no período de junho a
setembro de 2002 o número total de casos investigados permaneceu bastante
estável (oscilando entre 480 e 580 por mês, aproximadamente); a tendência dos
assassinatos foi de crescimento em número (para 38 em setembro); outros delitos
e os seqüestros diminuíram, porém a situação no que respeita ao roubo à mão
armada não se alterou.
Os problemas apontados
decorrem do seguinte: a. as atividades de gangues e grupos armados, de
servidores públicos e de indivíduos, em alguns casos com filiação política;
b. o aumento do número de agentes de
segurança privados em conseqüência da ampla percepção de que o Governo é
incapaz de garantir a segurança e proteção de todos os cidadãos; c. o alto nível de delinqüência decorrente das
condições socioeconômicas; d. a
impunidade conseqüente da fragilidade do sistema judiciário; e. a fraqueza da Polícia Nacional Haitiana
atribuída a falhas nos níveis de comando e gestão, ao pessoal em número
insuficiente e despreparado, à alegada manipulação e corrupção política, e à
falta de material e equipamento.
Houve, nos últimos
meses, um número significativo de graves incidentes em Port-au-Prince e seus
subúrbios, bem como em outras cidades de grande e pequeno porte. Incêndios de pneus e conflitos locais,
inclusive com perda de vidas e outros danos, vêm ocorrendo com freqüência
suficiente para suscitar uma compreensível preocupação de parte do cidadão
comum. Confrontos sérios ocorreram em Gonaives, Cité Soleil e Martissant. Pessoas desapareceram ou sofreram
ameaças. A polícia não conseguiu
recapturar Amiot Métayer nem a maioria dos que com ele escaparam da prisão em 2
de agosto (ver impunidade no parágrafo 6, abaixo).
Parágrafo 5, b. A instauração eficaz de processo contra as
pessoas, autores ou cúmplices, cuja participação na violência de 17 de dezembro
de 2001 e dos dias subseqüentes se haja comprovado, e a sua destituição, quando
cabível.
Conforme assinalado no
parágrafo 4,a, acima, não houve muita ação no que respeita a esta
disposição. O gabinete do promotor
público em Port-au-Prince procurou obter maiores esclarecimentos do juiz de
instrução ao qual estavam afetas as investigações. O relatório do governo de 4 de novembro pode levar
quem o leia a pensar que falhas no tratamento deste assunto são passíveis de
gerar mais atrasos no futuro. Fora de
Port-au-Prince não houve atividades dignas de menção durante o período coberto
por este relatório.
Desde a adoção da
Resolução 822 não há evidência, de conhecimento da Missão, de que tenha havido
de fato a prisão ou a acusação de pessoas que foram citadas no relatório da
Comissão de Inquérito por haverem participado nos atos de violência de 17 de
dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes.
Parágrafo 5, c. A conclusão de um inquérito rigoroso para
apurar todos os crimes cometidos por motivos políticos.
Houve alguma ação no
caso Brignol Lindor: a etapa de
investigação do procedimento processual chegou ao fim e 10 indivíduos foram
acusados da autoria do crime. Os
advogados que representam Lindor ingressaram, porém, com um recurso contra o
relatório de pronúncia do juiz da causa.
A julgar pelo avanço desse processo até o momento, este caso está longe
aparentemente de uma solução.
O juiz instrutor da causa, Bernard
St-Vil, a quem agora está afeto o caso de Jean Dominique e
Jean Claude Louissaint, realizou algumas diligências judiciais
desde 4 de setembro e, conforme declarado no relatório do governo de 4 de
novembro, pretende concluir sua investigação até o fim de 2002. O caso permanece pois sem solução,
transcorridos dois anos e meio da morte desse jornalista.[3]/
À exceção do caso de
Marc André Diogène (um ex-deputado do Fanmi Lavalas da Circunscrição de
Gonaive), no qual o juiz instrutor da causa tomou aparentemente algumas
medidas, não há evidência de qualquer ação concreta levada a efeito desde a
adoção da Resolução 822 em quase todos os casos semelhantes pertencentes à mesma
categoria, como os constantes desta lista incompleta de nomes que os líderes
oposicionistas levaram ao Presidente Aristide em um encontro face a face
realizado em 15 de junho de 2002 na residência do Núncio Apostólico: Reamy
Darant, Mireille Durocher Bertin, Pastor Antoine Leroy, Jacques Florival,
Deputado Jean Hubert Feuillé, Senador Yvon Toussaint, Padre Jean Pierre-Louis,
Coronel Jean Lamy, Coronel Max Mayard.
Esta lista foi transmitida ao Ministro da Justiça em 17 de junho de 2002.
Parágrafo 5, d. A pronta indenização das organizações e das
pessoas que sofreram danos como resultado direto da violência de 17 de dezembro de 2001.
Este assunto foi tratado no
parágrafo dispositivo 3, acima.
Parágrafo 6. Instar o Governo do Haiti a que, com vistas a estabelecer as
condições para as eleições a serem realizadas em 2003, renove seus esforços
para assegurar um clima de segurança e confiança dentro dos parâmetros
estabelecidos no parágrafo
dispositivo 5 da resolução
AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), levando em conta a necessidade de fortalecer as
instituições policiais e judiciárias independentes como parte de seus esforços
renovados para combater a impunidade, conforme estipulado no parágrafo 6 da
resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02).
No que respeita ao clima de
segurança, ver a seção 5,a.
Polícia: Com relação à polícia, ver igualmente a seção
5,a. A Missão Especial vem
contribuindo substancialmente para o treinamento da décima quarta promoção de
novos cadetes que deverá acrescentar mais de 800 oficiais à força da Polícia
Nacional Haitiana. Muito mais,
entretanto, precisa ser feito no sentido de melhorar essa instituição para que
enfrente o clima de insegurança reinante e que se agravou em virtude da
violência associada em parte à atividade de gangues, ao tráfico de drogas e à
desordem e criminalidade por motivação política. Alguns desses problemas emergiram nas últimas
semanas em Martissant, Cité Soleil, Gonaives, Cap-Haitien e outros pontos do
país.
A fraqueza da polícia tornou-se mais
patente ainda devido à sua comprovada incapacidade de resolver ou de esclarecer
o desaparecimento de várias pessoas, fato que gerou séria preocupação no seio
da população.
Judiciário: O Ministro da Justiça renunciou ao seu cargo
em 25 de setembro, em virtude aparentemente de uma série de dificuldades
encontradas. Os problemas do Judiciário
freqüentes vezes diagnosticados subsistem, não obstante o plano de reforma
promissor elaborado pelo último Ministro da Justiça. Fazem parte desses problemas a falta de
independência do Judiciário, a impunidade, o acesso limitado ao sistema
judiciário, a formação inadequada e a falta de recursos.
Impunidade: A ocorrência de impunidade tem sido
mencionada como uma falha grave da administração da justiça no Haiti, no que
respeita especialmente aos assassinatos de pessoas de destaque aparentemente
por motivação política (conforme a lista incompleta constante do parágrafo 5,c,
acima). Este problema foi agravado pela
fuga de Amiot Metayer da prisão de Gonaives, com o emprego de violência, em
agosto de 2002. A Comissão de Inquérito
citou-o como o principal perpetrador de atos violentos em 17 de dezembro de
2001. Hoje, ao que parece, ele leva uma
vida tranqüila e livre em Gonaives, o que reforça a impressão de um padrão de
fraqueza de parte da policia corroborado por indícios de acobertamento de
criminosos que têm projeção social.
Parágrafo 7, a. A formação de um CEP autônomo, independente, confiável e neutro, o
mais tardar dois meses depois da aprovação desta resolução.
Conforme
previsto na Parte IV do Projeto de Acordo Inicial (PAI) incorporado mediante
referência à Resolução 822, caberia a nove entidades haitianas propor os
respectivos candidatos para serem nomeados pelo Presidente da República para o
Conselho Eleitoral Provisório.
Aparentemente, duas dessas entidades
– o partido da situação Fanmi Lavalas e o Judiciário – indicaram nomes ao
Presidente que não são contestados nos respectivos setores. O principal grupo oposicionista, a Convergência
Democrática, argumentou em 4 de novembro que o governo não havia cumprido suas
obrigações, nos termos da Resolução 822, e que por esse motivo não faria a
indicação de um candidato.
O conjunto dos demais partidos
políticos que não estão ligados nem ao Fanmi Lavalas nem à Convergência
Democrática compreende cerca de 60 a 80 agremiações políticas e está muito
dividido: um subgrupo indicou um nome; outro afirmou que era o único
representante adequado, porém assinalou que aquele não era o momento oportuno
para o que se pretendia. Um terceiro
grupo pôs em dúvida a adequação do segundo grupo, e mais demonstrações de
divisão ainda são possíveis.
As outras cinco entidades que nas
últimas semanas vêm geralmente trabalhando juntas compreendem três grupos
religiosos – católico, episcopal e protestante –, o conjunto de organizações
não governamentais de direitos humanos (ONGs) coordenadas pela Justiça e Paz e
a comunidade de negócios coordenada pela Câmara do Comércio e Indústria do
Haiti (CCIH). Essas entidades insistiram
em primeiro lugar junto ao Governo haitiano para que solicitasse à Organização
dos Estados Americanas, por intermédio da Missão Especial, assistência técnica
a fim de oferecer segurança para as eleições e o desarmamento. O governo assim o fez, em 29 de outubro, e a
Missão Especial respondeu afirmativamente em nome da Organização, porém essas
cinco entidades estão tentando obter do governo maiores informações e
pormenores antes de fazerem a indicação de nomes, os quais, segundo afirmam, já
foram escolhidos. Por essa razão e dada
a proximidade do vencimento em 4 de novembro de 2002 do prazo que foi fixado,
em carta de 4 de novembro de 2002 elas propuseram sua prorrogação por 15 dias
(ver o Anexo D). A expectativa era de
mais discussão a partir de 4 de novembro.
Parágrafo 7, b. O estabelecimento pelo CEP, dentro dos parâmetros da legislação do Haiti e o mais tardar 30 dias depois da formação do CEP, de uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE), que será composta de, inter alia, representantes de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de missões de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil, e