OEA/Ser.G

                                                                                                                        CP/doc.3671/02

                                                                                                                        26 novembro 2002

                                                                                                                        Original: francês/inglês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRIMEIRO RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL AO CONSELHO PERMANENTE

SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 822

 

4 de setembro – 4 de novembro de 2002

 


LETTER DE TRANSMITTAL FROM O ASSISTANT SECRETARY GENERAL

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

WASHINGTON, D.C.

 

 

 

SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO

 

 

 

26 de novembro de 2002

 

 

 

Senhor Presidente:

 

            Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de, em conformidade com a resolução CP/RES. 822, “Apoio ao fortalecimento da democracia no Haiti”, encaminhar-lhe uma cópia do “Primeiro Relatório do Secretário-Geral ao Conselho Permanente sobre a implementação da resolução CP/RES. 822” e solicitar a gentileza de que esse relatório seja distribuído aos membros do Conselho Permanente.

 

            Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 

 

 

                                                                                                   Luigi Einaudi

                                                                                          Secretário-Geral Adjunto

                                                                                    Encarregado da Secretaria-Geral

 

 

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Dennis Antoine

Embaixador, Representante Permanente de Grenada

  junto à Organização dos Estados Americanos

Presidente do Conselho Permanente

Washington, D.C.

 


ÍNDICE

 

 

 

 

Página

 

 

CARTA DO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO.................................................................. iii

 

ANTECEDENTES                   ............................................................................................. 1

 

OBRIGAÇÕES/ COMPROMISSO DO GOVERNO DO HAITI............................................. 3

 

OBRIGAÇÕES DA OEA         ............................................................................................ 10

 

OBRIGAÇÕES DA COMUNIDADE INTERNACIONAL................................................... 13

 

CONCLUSÃO                         ............................................................................................ 14

 

ANEXO A                               ............................................................................................ 17

 

ANEXO B                                ............................................................................................ 21

 

ANEXO C                                ............................................................................................ 47

 

ANEXO D                               ............................................................................................ 53

 

 

 

 


Projeto de relatório 10 - 22 de novembro

 

PRIMEIRO RELATÓRIO AO CONSELHO PERMANENTE SOBRE

A IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 822

 

4 de setembro – 4 de novembro de 2002

 

 

ANTECEDENTES

 

            Em agosto de 2000, a convite do Governo do Haiti, a OEA aceitou prestar ajuda em um processo de negociação/diálogo entre os partidos políticos haitianos e outros atores políticos, com vistas a resolver a crise pós-eleitoral provocada pelas questionadas eleições que se realizaram nos níveis legislativo, municipal e local em maio de 2000.  Esse processo, que teve continuidade durante quase dois anos, foi tolhido pelos atos de violência de 28 de julho e 3 de dezembro de 2001, repetidos em 17 de dezembro do mesmo ano, quando indivíduos portando armamento pesado atacaram o Palácio Nacional em Port-au-Prince, seguindo-se a esta ação outros atentados contra as sedes dos partidos oposicionistas e as residências particulares não só de seus líderes como de outras pessoas.

 

            Em 16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da OEA aprovou a resolução CP/RES.806, a qual instava em seu parágrafo 4 o restabelecimento de um clima propício à retomada das negociações com o propósito de pôr fim ao que àquela altura havia evoluído para uma crise política.  A mesma resolução também instituiu uma Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no Haiti.

 

            A comissão mediadora da OEA enfrentou dificuldades para levar avante seus esforços no sentido de fomentar uma solução para a crise que se havia instalado.  Paralelamente, o país defrontava a deterioração do clima de segurança e o risco de uma calamidade pública. A gravidade desse cenário levou à decisão, fundada em considerações de ordem prática, de referir o assunto ao Conselho Permanente.  Este, em 4 de setembro de 2002, aprovou a resolução CP/RES.822, a qual incluía elementos do Projeto de Acordo Inicial[1]/ e abria para o Governo do Haiti a possibilidade de estabelecer um ambiente mais seguro e propício à realização em 2003 de eleições merecedoras de confiança e à normalização das relações do país com as instituições financeiras internacionais.

 

            Os parágrafos 3 a 8 da mesma resolução referem-se a obrigações ou compromissos assumidos pelo Governo do Haiti no tocante, inter alia, ao seguinte: a.  a implementação das recomendações da Comissão de Inquérito que apurou os incidentes violentos ocorridos no país em 17 de dezembro de 2001 e das que o Conselho Assessor de Reparações formulou relativamente às vítimas de atos de violência; b.  o desarmamento; c.  a implementação da Resolução 806, e d.  a formação, em colaboração com vários outros setores, de um Conselho Eleitoral Provisório digno de confiança para organizar e supervisionar “a realização de eleições legislativas e locais, livres, justas e tecnicamente viáveis – em uma data de 2003 a ser estabelecida pelo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) -, das quais todos os partidos políticos possam participar com liberdade e segurança”.

 

            Os parágrafos 9 a 16 referem-se a obrigações que a Missão Especial, a OEA e a comunidade internacional assumiram, a fim de a. prover assistência técnica ao Governo do Haiti em várias áreas; b.  apoiar a normalização das relações econômicas com as instituições financeiras internacionais, e c.  apoiar, monitorar e relatar a implementação da Resolução 822.

 

            Um elemento essencial da mencionada resolução é a criação de um Conselho Eleitoral Provisório fidedigno, imparcial e independente.  A base da convergência para essa instituição está na crença de que um novo conselho formado segundo o processo definido no Projeto de Acordo Inicial dará ensejo à superação das graves deficiências que puseram em dúvida a credibilidade das eleições legislativas e locais de 2000.

 

            As amplas consultas em torno da formação do CEP, desde a aprovação da Resolução 822, apontaram pontos de vista coincidentes acerca da importância da constituição dessa entidade e a necessidade de ações numa série de questões cruciais relacionadas com segurança que facilitariam a realização desse objetivo.  Em termos práticos, entretanto, o governo concentrou a maior parte de sua atenção, desde a adoção da Resolução 822 e até 4 de novembro de 2002, na formação do CEP e no problema das reparações, em lugar de atentar igualmente para suas obrigações com relação a outras disposições decisivas dessa resolução, como a implementação das recomendações da Comissão de Inquérito, inclusive em casos nos quais essa Comissão havia proporcionado a base jurídica ou assentado alguns fundamentos probatórios para a ação legal.

 

            Este relatório informa sobre a situação da implementação da Resolução 822 no período de 4 de setembro a 4 de novembro de 2002.  As citações em itálico são de seus parágrafos e disposições.  Dele fazem parte os seguintes anexos:

 

            Anexo A:          Carta de 29 de outubro de 2002 do Primeiro-Ministro à Missão Especial e a resposta desta, de 31 de outubro de 2002, sobre a provisão de assistência técnica ao Haiti em todas as áreas do mandato da Missão Especial.

 

            Anexo B:          Carta de 4 de novembro de 2002 do Ministro das Relações Exteriores do Haiti ao Chefe da Missão Especial transmitindo um relatório ............

 

            Anexo C:          Carta de líderes da Convergência Democrática sobre sua avaliação da implementação da resolução CP/RES. 822 pelo Governo do Haiti, enviada ao Chefe da Missão Especial e datada de 4 de novembro de 2002.

 

            Anexo D:          Carta de 4 de novembro de 2002 dos representantes de cinco entidades incumbidas de indicar membros do Conselho Eleitoral Provisório nos termos do Projeto de Acordo Inicial (Revisão 9 datada de 12 de junho de 2002), ao Presidente do Haiti, na qual se solicita uma prorrogação de 15 dias do prazo para a nomeação desse Conselho.

 

 


OBRIGAÇÕES/COMPROMISSOS DO GOVERNO DO HAITI

 

            A Resolução 822 descreve com muita precisão uma série de compromissos e obrigações fundamentais que o Governo do Haiti assumiu.

 

            Parágrafo 3.      Acolher com satisfação o compromisso expresso do Governo do Haiti de implementar as recomendações da Comissão de Inquérito, bem como as recomendações do Conselho Assessor de Reparações, conforme constam do Acordo assinado pelo Ministro da Justiça e pelos Reclamantes e seus Representantes, em 9 de julho de 2002, e instar o Governo do Haiti a fazê-lo com a brevidade possível.

 

            A Comissão de Inquérito apresentou seu relatório em 20 de junho de 2002.  A discussão dos elementos individuais é feita abaixo, nas sessões pertinentes.

 

            Reparações:  Com fundamento no acordo de 9 de julho de 2002 entre o Ministro da Justiça e os Reclamantes e seus Representantes, pagou-se indenização ao Senhor Reynold Georges, líder do ALAH, um antigo integrante da coalizão do MPSN (filiado à Convergência Democrática) e fez-se oferta de igual reparação a Evans Paul, líder do KID, integrante da coalizão do Espaço de Concertação (outro filiado à CD).  Um pagamento parcial também foi feito ao Senhor Luc Mésadieu e ao Pastor Sylvio Dieudonné, líderes do MOCHRENA (um terceiro filiado à CD).  O Governo comunicou à Missão, em caráter informal, que várias outras reclamações estavam sendo discutidas com esse partido.  A mesma fonte governamental informou à Missão a conclusão das negociações com Victor Benoit, líder do KONAKOM (um quarto filiado à CD), para a solução das reclamações sobre perdas sofridas por ele e seu partido.

 

            O Governo indica que, até 4 de novembro de 2002, 34 milhões de gourdes, (aproximadamente US$963,719.00[2]/), haviam sido destinados ao atendimento das reclamações de quatro dos cinco partidos políticos e de seus líderes, todos signatários do acordo celebrado em 9 de julho de 2002 com o Ministro da Justiça, e que US$150.000 estavam à disposição do Instituto Francês do Haiti.

 

            É frustrante, entretanto, o fato de esse assunto não estar totalmente resolvido.  As negociações ainda prosseguem com a OPL, que formulou uma reclamação em nome de todas as vítimas suas filiadas no país inteiro.  Também até 4 de novembro as questões com o KONAKOM continuavam aparentemente sem uma solução definitiva.  Ademais, ao que parece, os casos de 30 pessoas cujos nomes figuram na lista incluída no Relatório do Conselho Assessor de Reparações ainda não receberam adequada atenção.

 

            O governo propôs, em termos não especificados até 4 de novembro, a criação de um fundo para as vítimas.  A fim de imprimir maior transparência a esse processo e evitar acusações de sua manipulação em benefício de interesses políticos, a Missão Especial sugeriu ao governo a possibilidade de se instituir um mecanismo que trataria dessa questão com imparcialidade e isenção, ao ser confiado, por exemplo, a uma firma de contabilidade internacional conceituada que resolveria as reclamações com fundamento nas recomendações do Conselho Assessor de Reparações, dentro de um prazo determinado e curto.


            Parágrafo 4, a.  Publicar, dentro de 60 dias do recebimento do Relatório da Comissão de Inquérito, um relatório emitido pelo Ministro da Justiça sobre as ações tomadas com relação às pessoas que se comprovou estarem implicadas nos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001 e nos dias subseqüentes.

 

            O Governo do Haiti publicou, em 11 de setembro de 2002, um relatório do Ministro da Justiça referido como “preliminar”.  Este relatório provou que muito pouco fora feito no sentido de dar cumprimento às obrigações do Governo.  Em 3 de outubro, a Missão Especial indicou ao Presidente do Haiti que tal relatório era inadequado.  O Presidente ressaltou o seu caráter preliminar e a intenção do governo de dar-lhe pronto seguimento.  A Missão fez ver ao Presidente o quanto a ação nessa frente era importante, tanto por seus próprios méritos como por sua relevância para a formação de um CEP merecedor de confiança.

 

            No início de novembro, o Ministro da Justiça publicou outro relatório (ver o Anexo B), no qual mais algumas medidas tomadas em Port-au-Prince foram indicadas.  De modo geral, a ação nessa frente tem sido morosa e fraca, especialmente fora de Port-au-Prince, e nenhum caso foi concluído.

 

            Parágrafo 4, b.  Fortalecer as políticas e os programas de desarmamento e, nesse sentido, convidar a ativa cooperação da comunidade internacional, por meio da Missão Especial da OEA, no desenvolvimento e na implementação de um programa abrangente de desarmamento.

 

            Embora reconhecesse que a responsabilidade primordial do desarmamento era do governo, a Missão Especial propôs ao Presidente, em 3 de outubro de 2002, a criação de uma comissão mista (Governo/Missão Especial) para traçar um Plano Nacional sobre Desamamento e implementar o programa de desarmamento nacional dele resultante.

 

            Desde então, esforços vêm sendo realizados no sentido de facilitar o diálogo entre o governo e outros setores da sociedade haitiana com vistas ao tratamento dessa questão vital. Em 28 e 29 de outubro de 2002, em Port-au-Prince, a Missão Especial realizou um seminário sobre desarmamento, com a cooperação e a assistência do PNUD, a fim de fomentar consciência dos danos conseqüentes da proliferação de armas no Haiti e do modo como o aumento concomitante da violência contribuía para a insegurança e a ilegalidade no país.  Esse evento também deu oportunidade para que os haitianos se inteirassem das lições e experiências de peritos internacionais que haviam orientado programas de desarmamento em outros países, como o Brasil, a Bósnia, a Albânia e El Salvador.  Várias recomendações emanaram desses debates, as quais serão consideradas quando do desenvolvimento de um Plano Nacional de Desarmamento para o Haiti.

 

            O relatório de 4 de novembro do Governo do Haiti (Anexo B) descreve ações por ele empreendidas em suas campanhas contra as armas ilegais e o tráfico de drogas.  Dado que o recebimento desse documento coincidiu com o fim do período coberto por este relatório, a Missão ainda não pôde proceder a uma verificação independente não só da informação sobre o recolhimento de armas prestada no referido documento, mas, também, das grandes variações constatadas nos números citados.  O relatório que trata de temas relacionados com drogas coincide em termos gerais com a informação de que a Missão dispõe.

 

           


            Parágrafo 4, c.  Implementar, em toda extensão de sua autoridade legal, todas as recomendações sobre direitos humanos e a imprensa formuladas no Relatório da Comissão de Inquérito sobre os Eventos de 17 de Dezembro de 2001, e todas as outras recomendações do relatório que são, em parte ou no todo, dirigidas a ele.

 

            O Governo do Haiti ainda não se desincumbiu das amplas obrigações previstas nesta disposição.

 

            Paralelamente, a situação dos direitos humanos no período aqui relatado revelou distintas facetas. Por um lado, uma manifestação estudantil sobre governança realizada no dia 19 de setembro na Universidade Estadual transcorreu sem incidentes e com o adequado acompanhamento policial, ao contrário do ocorrido em episódios anteriores do mesmo gênero. Vários sinais foram dados de maior apoio governamental ao sistema carcerário, até mesmo com relação ao problema urgente dos detidos à espera de julgamento.

 

            Por outro lado, é preocupante o número de casos de pessoas desaparecidas não esclarecidos até o momento pela polícia, tais como os de líderes locais ocorridos em Martissant, em setembro; de dois membros de um partido político oposicionista, em outubro, e de um oficial graduado da polícia integrante do destacamento de segurança do Palácio do Governo, em fins de outubro, entre outros.  Houve, em várias instâncias envolvendo pessoas de destaque, dificuldade para o exercício da prerrogativa constitucional do habeas-corpus, da qual são ilustrativos os casos do ex-Presidente Prosper Avril e de Rosemond Jean (porta-voz das vítimas da falência de cooperativas de crédito e poupança), que até 4 de novembro se encontravam presos, não obstante os protestos contra suas detenções e os esforços na esfera judicial para defendê-los.

 

            A preocupação com a liberdade de imprensa persistiu durante o período de que trata este relatório. Em Port-au-Prince, uma emissora radiofônica importante, a Radio Kiskeya, permaneceu fechada durante vários dias, em fins de setembro, em virtude do que chamou de informação altamente confiável sobre um ataque iminente às suas instalações.  Houve uma grande mobilização em seu favor, inclusive visitas de líderes do governo, e as ameaças não se concretizaram.  Outras emissoras radiofônicas também sofreram ameaças no mesmo período. Realizou-se, ao mesmo tempo, um debate envolvendo o Presidente do Haiti, entre outras pessoas, sobre o papel e a responsabilidade dos jornalistas.  A Missão Especial manifestou-se em várias ocasiões em defesa da liberdade de expressão, como antes também o fez o Relator Especial da OEA, em 4 de setembro, após visita ao país no mês de agosto.

 

            Parágrafo 5, a.  A restauração de um clima de confiança.

 

            Este compromisso tem sido um elemento essencial de toda resolução sobre o Haiti, expressamente declarado ou implícito, desde agosto de 2000.  Entretanto, a situação global da segurança não se alterou significativamente nos últimos meses, mesmo depois da aprovação da Resolução 822.  As cifras de que a Missão dispõe relativamente à polícia indicam, por exemplo, que no período de junho a setembro de 2002 o número total de casos investigados permaneceu bastante estável (oscilando entre 480 e 580 por mês, aproximadamente); a tendência dos assassinatos foi de crescimento em número (para 38 em setembro); outros delitos e os seqüestros diminuíram, porém a situação no que respeita ao roubo à mão armada não se alterou.

 

            Os problemas apontados decorrem do seguinte:  a.  as atividades de gangues e grupos armados, de servidores públicos e de indivíduos, em alguns casos com filiação política; b.  o aumento do número de agentes de segurança privados em conseqüência da ampla percepção de que o Governo é incapaz de garantir a segurança e proteção de todos os cidadãos; c.  o alto nível de delinqüência decorrente das condições socioeconômicas; d.  a impunidade conseqüente da fragilidade do sistema judiciário; e.  a fraqueza da Polícia Nacional Haitiana atribuída a falhas nos níveis de comando e gestão, ao pessoal em número insuficiente e despreparado, à alegada manipulação e corrupção política, e à falta de material e equipamento.

 

            Houve, nos últimos meses, um número significativo de graves incidentes em Port-au-Prince e seus subúrbios, bem como em outras cidades de grande e pequeno porte.  Incêndios de pneus e conflitos locais, inclusive com perda de vidas e outros danos, vêm ocorrendo com freqüência suficiente para suscitar uma compreensível preocupação de parte do cidadão comum. Confrontos sérios ocorreram em Gonaives, Cité Soleil e Martissant.  Pessoas desapareceram ou sofreram ameaças.  A polícia não conseguiu recapturar Amiot Métayer nem a maioria dos que com ele escaparam da prisão em 2 de agosto (ver impunidade no parágrafo 6, abaixo).

 

            Parágrafo 5, b.  A instauração eficaz de processo contra as pessoas, autores ou cúmplices, cuja participação na violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes se haja comprovado, e a sua destituição, quando cabível.

 

            Conforme assinalado no parágrafo 4,a, acima, não houve muita ação no que respeita a esta disposição.  O gabinete do promotor público em Port-au-Prince procurou obter maiores esclarecimentos do juiz de instrução ao qual estavam afetas as investigações.  O relatório do governo de 4 de novembro pode levar quem o leia a pensar que falhas no tratamento deste assunto são passíveis de gerar mais atrasos no futuro.  Fora de Port-au-Prince não houve atividades dignas de menção durante o período coberto por este relatório.

 

            Desde a adoção da Resolução 822 não há evidência, de conhecimento da Missão, de que tenha havido de fato a prisão ou a acusação de pessoas que foram citadas no relatório da Comissão de Inquérito por haverem participado nos atos de violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias subseqüentes.

 

            Parágrafo 5, c.  A conclusão de um inquérito rigoroso para apurar todos os crimes cometidos por motivos políticos.

 

            Houve alguma ação no caso Brignol Lindor:  a etapa de investigação do procedimento processual chegou ao fim e 10 indivíduos foram acusados da autoria do crime.  Os advogados que representam Lindor ingressaram, porém, com um recurso contra o relatório de pronúncia do juiz da causa.  A julgar pelo avanço desse processo até o momento, este caso está longe aparentemente de uma solução.

 

 

 

 

 

            O juiz instrutor da causa, Bernard St-Vil, a quem agora está afeto o caso de Jean Dominique e Jean Claude Louissaint, realizou algumas diligências judiciais desde 4 de setembro e, conforme declarado no relatório do governo de 4 de novembro, pretende concluir sua investigação até o fim de 2002.  O caso permanece pois sem solução, transcorridos dois anos e meio da morte desse jornalista.[3]/

 

            À exceção do caso de Marc André Diogène (um ex-deputado do Fanmi Lavalas da Circunscrição de Gonaive), no qual o juiz instrutor da causa tomou aparentemente algumas medidas, não há evidência de qualquer ação concreta levada a efeito desde a adoção da Resolução 822 em quase todos os casos semelhantes pertencentes à mesma categoria, como os constantes desta lista incompleta de nomes que os líderes oposicionistas levaram ao Presidente Aristide em um encontro face a face realizado em 15 de junho de 2002 na residência do Núncio Apostólico: Reamy Darant, Mireille Durocher Bertin, Pastor Antoine Leroy, Jacques Florival, Deputado Jean Hubert Feuillé, Senador Yvon Toussaint, Padre Jean Pierre-Louis, Coronel Jean Lamy, Coronel Max Mayard.  Esta lista foi transmitida ao Ministro da Justiça em 17 de junho de 2002.

 

            Parágrafo 5, d.  A pronta indenização das organizações e das pessoas que sofreram danos como resultado direto da violência de 17 de dezembro de 2001.

 

            Este assunto foi tratado no parágrafo dispositivo 3, acima.

 

            Parágrafo 6.      Instar o Governo do Haiti a que, com vistas a estabelecer as condições para as eleições a serem realizadas em 2003, renove seus esforços para assegurar um clima de segurança e confiança dentro dos parâmetros estabelecidos no parágrafo dispositivo 5 da resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), levando em conta a necessidade de fortalecer as instituições policiais e judiciárias independentes como parte de seus esforços renovados para combater a impunidade, conforme estipulado no parágrafo 6 da resolução AG/RES. 1841 (XXXII-O/02).

 

            No que respeita ao clima de segurança, ver a seção 5,a.

 

            Polícia:  Com relação à polícia, ver igualmente a seção 5,a.  A Missão Especial vem contribuindo substancialmente para o treinamento da décima quarta promoção de novos cadetes que deverá acrescentar mais de 800 oficiais à força da Polícia Nacional Haitiana.  Muito mais, entretanto, precisa ser feito no sentido de melhorar essa instituição para que enfrente o clima de insegurança reinante e que se agravou em virtude da violência associada em parte à atividade de gangues, ao tráfico de drogas e à desordem e criminalidade por motivação política.  Alguns desses problemas emergiram nas últimas semanas em Martissant, Cité Soleil, Gonaives, Cap-Haitien e outros pontos do país.

 

            A fraqueza da polícia tornou-se mais patente ainda devido à sua comprovada incapacidade de resolver ou de esclarecer o desaparecimento de várias pessoas, fato que gerou séria preocupação no seio da população.

 

            Judiciário:  O Ministro da Justiça renunciou ao seu cargo em 25 de setembro, em virtude aparentemente de uma série de dificuldades encontradas.  Os problemas do Judiciário freqüentes vezes diagnosticados subsistem, não obstante o plano de reforma promissor elaborado pelo último Ministro da Justiça.  Fazem parte desses problemas a falta de independência do Judiciário, a impunidade, o acesso limitado ao sistema judiciário, a formação inadequada e a falta de recursos.

 

            Impunidade:  A ocorrência de impunidade tem sido mencionada como uma falha grave da administração da justiça no Haiti, no que respeita especialmente aos assassinatos de pessoas de destaque aparentemente por motivação política (conforme a lista incompleta constante do parágrafo 5,c, acima).  Este problema foi agravado pela fuga de Amiot Metayer da prisão de Gonaives, com o emprego de violência, em agosto de 2002.  A Comissão de Inquérito citou-o como o principal perpetrador de atos violentos em 17 de dezembro de 2001.  Hoje, ao que parece, ele leva uma vida tranqüila e livre em Gonaives, o que reforça a impressão de um padrão de fraqueza de parte da policia corroborado por indícios de acobertamento de criminosos que têm projeção social.

 

            Parágrafo 7, a.  A formação de um CEP autônomo, independente, confiável e neutro, o mais tardar dois meses depois da aprovação desta resolução.

 

            Conforme previsto na Parte IV do Projeto de Acordo Inicial (PAI) incorporado mediante referência à Resolução 822, caberia a nove entidades haitianas propor os respectivos candidatos para serem nomeados pelo Presidente da República para o Conselho Eleitoral Provisório.

 

            Aparentemente, duas dessas entidades – o partido da situação Fanmi Lavalas e o Judiciário – indicaram nomes ao Presidente que não são contestados nos respectivos setores.  O principal grupo oposicionista, a Convergência Democrática, argumentou em 4 de novembro que o governo não havia cumprido suas obrigações, nos termos da Resolução 822, e que por esse motivo não faria a indicação de um candidato.

 

            O conjunto dos demais partidos políticos que não estão ligados nem ao Fanmi Lavalas nem à Convergência Democrática compreende cerca de 60 a 80 agremiações políticas e está muito dividido: um subgrupo indicou um nome; outro afirmou que era o único representante adequado, porém assinalou que aquele não era o momento oportuno para o que se pretendia.  Um terceiro grupo pôs em dúvida a adequação do segundo grupo, e mais demonstrações de divisão ainda são possíveis.

 

            As outras cinco entidades que nas últimas semanas vêm geralmente trabalhando juntas compreendem três grupos religiosos – católico, episcopal e protestante –, o conjunto de organizações não governamentais de direitos humanos (ONGs) coordenadas pela Justiça e Paz e a comunidade de negócios coordenada pela Câmara do Comércio e Indústria do Haiti (CCIH).  Essas entidades insistiram em primeiro lugar junto ao Governo haitiano para que solicitasse à Organização dos Estados Americanas, por intermédio da Missão Especial, assistência técnica a fim de oferecer segurança para as eleições e o desarmamento.  O governo assim o fez, em 29 de outubro, e a Missão Especial respondeu afirmativamente em nome da Organização, porém essas cinco entidades estão tentando obter do governo maiores informações e pormenores antes de fazerem a indicação de nomes, os quais, segundo afirmam, já foram escolhidos.  Por essa razão e dada a proximidade do vencimento em 4 de novembro de 2002 do prazo que foi fixado, em carta de 4 de novembro de 2002 elas propuseram sua prorrogação por 15 dias (ver o Anexo D).  A expectativa era de mais discussão a partir de 4 de novembro.

            Parágrafo 7, b.  O estabelecimento pelo CEP, dentro dos parâmetros da legislação do Haiti e o mais tardar 30 dias depois da formação do CEP, de uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE), que será composta de, inter alia, representantes de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de missões de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil, e