Saint Kitts e Nevis
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1Submeter à OEA, anualmente, um inventário completo das Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança (MFCS), conduzidas por cada Estado-Membro no Hemisfério.
2Realizar reuniões de alto nível, com a participação dos ministérios de defesa e relações exteriores, nos níveis bilateral, sub-regional e regional, a fim de proporcionar um diálogo franco e direto sobre a avaliação conjunta de vários aspectos da defesa e segurança, bem como para intercambiar ideias e pareceres no tocante aos objetivos de política nacional da defesa e aos meios compartilhados de abordar problemas comuns nesta matéria.
3Ampliar a divulgação e o debate sobre as MFCS elaboradas nos níveis hemisférico/sub-regional/bilateral aos componentes do governo, legisladores, comunidade acadêmica, estudantes universitários, sociedade civil e outros atores sociais, bem como institutos/escolas de formação diplomática e militar.
4Notificar antecipadamente, em particular aos países vizinhos, o desenvolvimento de operações e exercícios militares rotineiros, nacionais e combinados e, segundo determine cada Estado, permitir neles a participação de observadores.
5Realizar programas na área de defesa, mediante os quais os representantes dos Estados Membros da OEA participantes visitem instalações de defesa, exercícios militares combinados e academias militares.
6Intercambiar pessoal civil e militar para treinamento regular e avançado.
7Participar do Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas, inclusive o fornecimento e o intercâmbio de informações sobre produção nacional de armas convencionais.
8Fornecer informação ao Registro Internacional Normalizado das Nações Unidas e intercambiar essa informação com os Estados membros da OEA. Participar do Relatório Internacional Padronizado das Nações Unidas sobre Gastos Militares e intercambiar essas informações com outros Estados membros.
9Desenvolver metodologias padronizadas comuns de medição dos gastos de defesa em Estados vizinhos.
10Desenvolver e intercambiar documentos de política e doutrina de defesa.
11Intercambiar informações sobre as funções, procedimentos e organizações institucionais de ministérios da defesa e segurança e instituições correlatas e pertinentes.
12Intercambiar informações sobre a organização, estrutura, porte e composição das forças de defesa e segurança.
13Considerar atividades de cooperação que desenvolvam as técnicas e a capacidade de manutenção da paz na região mediante treinamento comum, exercícios combinados e intercâmbio de informações sobre manutenção da paz
14Realizar reuniões e atividades para evitar incidentes e incrementar a segurança no trânsito terrestre, marítimo e aéreo e intensificar a cooperação para o aumento da segurança do transporte terrestre, marítimo e aéreo em conformidade com o direito internacional.
15Ampliar a cooperação e o intercâmbio, bem como desenvolver e estabelecer comunicações entre autoridades civis, militares e policiais nas regiões fronteiriças.
16Considerar o estabelecimento, conforme cabível, de zonas de confiança ou de segurança mútuas em áreas fronteiriças, em conformidade com a segurança, liberdade de movimento e necessidades de desenvolvimento econômico e comercial de cada Estado.
17Realizar exercícios conjuntos das forças armadas e/ou forças de segurança pública, respectivamente, em cumprimento da legislação de cada Estado.
30Intensificar a cooperação e o intercâmbio de informações no âmbito da ONU e da OEA em temas de segurança como terrorismo, tráfico de drogas e armas leves, combate à pirataria, prevenção do contrabando, não proliferação de armas de destruição em massa, operações de busca e resgate, bem como proteção de recursos naturais e de bens arqueológicos.
18Identificar a existência de excedentes de armas pequenas e leves, bem como as armas pequenas e armamentos leves retidas segundo leis nacionais e acordos internacionais dos quais sejam parte, definir programas de destruição dessas armas e convidar representantes internacionais para observar a destruição das armas.
31Intercambiar informações sobre pesquisas científicas e meteorológicas relacionadas com desastres naturais e desenvolver programas de cooperação em caso de catástrofes naturais ou para prevenção das mesmas, segundo as diretrizes da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais com base nas solicitações e autorização dos Estados afetados.
32Estabelecer pontos nacionais de contato relacionados com assistência a situações de desastres naturais, segurança ambiental, segurança do transporte e proteção da infraestrutura crítica.
19Aumentar a cooperação multilateral entre os Estados membros por meio do desenvolvimento e aplicação de políticas, programas e atividades relacionados com assuntos identificados pelos pequenos Estados insulares do Caribe como preocupações, ameaças e desafios à segurança e intercambiar e compartilhar informações nos níveis nível bilateral, sub-regional e regional sobre as preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares, a fim de reforçar sua capacidade para abordar esses temas, incentivando a realização de cursos, seminários e estudos sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança mútuas.
20Considerar para pronta implementação as seguintes ações destinadas ao aumento da capacidade de fortalecimento da segurança dos pequenos Estados insulares do Caribe:
  • Estabelecer uma rede privada virtual que facilite o intercâmbio regional de inteligência criminal e outros bancos de dados pertinentes no combate ao terrorismo.
  • Intercambiar informações críticas entre autoridades de controle de fronteiras a fim de fortalecer a capacidade de controle fronteiriço no combate ao tráfico de drogas e ao terrorismo.
  • Criar programas conjuntos de treinamento a fim de possibilitar que as entidades existentes enfrentem novos desafios.
  • Participar do planejamento e cooperação estratégicos conjuntos no combate a essas ameaças comuns.
21Intercambiar e compartilhar experiências e ideias sobre transparência e MFCS com outros foros regionais e sub-regionais de segurança, tais como a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Fórum Regional da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) (ARF), União Africana (UA), Conselho de Defesa Sul-Americano, Conferência das Forças Armadas Centro-Americanas (CFAC) e Sistema de Segurança Regional.
33Intercambiar informações relacionadas à aprovação e/ou adequação de normas nas legislações nacionais que regulem os processos de obtenção de dados e informações, bem como intercambiar experiências com a participação do governo, provedores de serviços, usuários finais e outros, com relação à prevenção, gestão e proteção perante ameaças cibernéticas, a fim de se manter a cooperação recíproca para prevenir, enfrentar e investigar as atividades criminosas que ameaçam a segurança e assegurar uma internet aberta, interoperável, segura e confiável, respeitando-se obrigações e compromissos em conformidade com o Direito Internacional, em particular o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
34Fornecer informações sobre políticas nacionais de segurança cibernética, como estratégias nacionais, livros brancos, ordenamentos jurídicos, e outros documentos que cada Estado membro considere pertinente.
35Identificar um ponto de contato nacional em nível de políticas que possa discutir as implicações das ameaças cibernéticas no Hemisfério. O trabalho desses pontos de contato nacionais pode ser distinto, porém complementar ao trabalho permanente das autoridades de aplicação da lei e outros peritos técnicos no combate ao crime cibernético e na resposta a incidentes cibernéticos importantes.  As informações sobre esses pontos de contato nacionais serão atualizadas anualmente, ou com a frequência necessária, e distribuídas entre os pontos de contato nacionais em formato transparente e de acesso imediato.
22Assinar, ratificar e implementar a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais (CITAAC).

23Acordar a utilização de normas e diretrizes desenvolvidas internacionalmente para o manejo de armas e munições.
24Notificar sobre a redução e eliminação de armas e munições.
25Convocar reuniões de mulheres policiais e oficiais militares para a criação de redes, o intercâmbio de conhecimentos e o intercâmbio de informações.
26Assegurar a mobilização de mulheres oficiais em missões e operações conjuntas.
27Organizar eventos esportivos conjuntos ou outros eventos sociais para o pessoal militar.
28Estabelecer unidades conjuntas de manutenção da paz.
29Realizar operações conjuntas para remover minas terrestres e restos de explosivos de guerra ao longo das fronteiras.
36Designar pontos de contato, caso existam, nos ministérios das relações exteriores, internacionais sobre segurança cibernética e ciberespaço.
37Desenvolver e fortalecer a geração de capacidades por meio de atividades como seminários, conferências, workshops, entre outras, para funcionários públicos e privados em ciberdiplomacia.
38Fomentar a inclusão dos temas de segurança cibernética e ciberespaço nos cursos de formação básica e capacitação para diplomatas e funcionários dos ministérios das relações exteriores e outras agências de governo.
39Fomentar a cooperação e o intercâmbio de melhores práticas em ciberdiplomacia, segurança cibernética e ciberespaço, mediante, por exemplo, o estabelecimento de grupos de trabalho, outros mecanismos de diálogo e a assinatura de acordos entre os Estados.
40Prestar assistência técnica e humanitária, em nível bilateral, sub-regional ou regional, a países afetados por um desastre natural.
41Trocar informações entre instituições policiais sobre crime, investigações e ações penais em nível bilateral, sub-regional ou regional.