A LEI EM ACÇÃO
Estrutura dos tribunais
Os poderes constitucionais do sistema judicial, no
Canadá, são partilhados entre o Governo federal e os
Governos provinciais.
- As províncias detêm explícita
jurisdição sobre a administração da
justiça nas províncias, ou seja, a
constituição, organização e
manutenção dos tribunais provinciais, tanto civis
como penais, bem como o processo civil nos mesmos.
- Por outro lado, o Governo federal detém exclusivos
poderes para nomear e remunerar os juízes dos tribunais de
superior instância das províncias. O Parlamento
também detém poderes para estabelecer o tribunal
geral de interposição de recursos e tribunais Persos
para a melhor administração das leis do
Canadá. Foi ao abrigo destes poderes que o Parlamento criou
o Supremo Tribunal de Justiça do Canadá, o Tribunal
Federal e o Tribunal Tributário. Além disso, o
Parlamento tem, como parte de seus poderes de Direito Penal,
autoridade exclusiva sobre o procedimento nos tribunais de
jurisdição penal. O poder federal sobre o Direito e
Processo Penais assegura um tratamento justo e consistente do
comportamento penal através do país.
Causas cíveis e penais
A diferença entre o Direito «Privado» e o
Direito «Público» já foi descrita. Uma
outra distinção importante é a que existe
entre as causas «cíveis» e as
«penais». Uma causa «cível» é
uma outra maneira de fazer referência a uma causa
«privada»; quer dizer, uma acção entre
partes privadas. Por outro lado, uma causa «penal»
envolve uma acção judicial intentada pela Coroa, de
acordo com um estatuto de legislação pública
como, por exemplo, o Código Penal, a Lei sobre o Controlo de
Narcóticos ou a Lei sobre a Concorrência. No
Canadá, os tribunais têm competência tanto sobre
as causas civis como penais. Nas causas civis, que envolvem
contratos, delitos de natureza civil e similares, os tribunais
aplicam, em nove províncias e dois territórios
canadianos, os princípios do Direito Consuetudinário
e, na província de Quebeque, aplicam o «Direito
Civil», que se encontra incorporado no Código Civil
desta província.
Sistema de tribunais provinciais
As designações dos tribunais não são
idênticas em todas as províncias, mas o sistema de
tribunais é, aproximadamente, o mesmo em todo o
Canadá. As províncias Pidem o seu sistema de
tribunais em duas instâncias: tribunais provinciais e
tribunais superiores.
Tribunais provinciais
Os juízes a nível de tribunal provincial
são nomeados pelos governos provinciais. Os tribunais
provinciais têm competência sobre a maioria dos delitos
criminais e, em algumas das províncias, sobre as causas
civis que envolvem quantias de pequeno valor. O nível de
tribunal provincial também pode comportar certos tribunais
especializados, como os tribunais de menores e os tribunais de
família.
Tribunais de superior instância
Os juízes dos tribunais de superior instância
são nomeados pelo Governo federal. Os níveis de
remuneração dos juízes destes tribunais
são fixados pelo Parlamento, e a idade da reforma
obrigatória destes juízes é aos 75 anos. Os
tribunais superiores são a instância mais elevada a
nível provincial, com poderes para rever os processos dos
tribunais de menor instância.
Os tribunais superiores estão Pididos em duas
instâncias distintas: a instância de juízo e a
instância de interposição de recurso. Pode
existir apenas um único tribunal, geralmente denominado o
Supremo Tribunal, com uma Pisão de juízo e uma
Pisão de interposição de recursos. O tribunal
superior também pode ser Pidido em dois tribunais separados,
sendo neste caso o tribunal de juízo denominado o Supremo
Tribunal ou Tribunal da Coroa, e o tribunal de recursos chamado o
Tribunal de Recursos. O tribunal de juízo tem
competência sobre as causas cíveis e criminais mais
sérias, assim como competência para conceder
Pórcios. O tribunal de recursos tem competência para
rever as causas cíveis e criminais julgadas pelo tribunal
superior.
Sistema de tribunais federais
O Acto Constitucional de 1867 autoriza o Parlamento a instituir
um tribunal geral de última instância para o
Canadá, bem como outros tribunais suplementares para uma
melhor administração das leis do Canadá. O
Supremo Tribunal de Justiça do Canadá foi
instituído ao abrigo desta autoridade, constituindo
actualmente para o País o tribunal de recursos de
última instância. Os nove juízes que o integram
representam as cinco principais regiões do Canadá,
devendo três dos nove juízes ser procedentes de
Quebeque, em reconhecimento do seu sistema de Direito Civil.
O Supremo Tribunal de Justiça do Canadá, como
órgão da mais superior instância, julga os
recursos interpostos contra as decisões dos tribunais de
recursos de todas as províncias e territórios, bem
como do Tribunal Federal de Recursos. As suas decisões
são irreversíveis.
Geralmente, o Supremo Tribunal é utilizado para decidir
importantes questões de interpretação da
Constituição e de disposições
controversas ou complexas do Direito Privado e do Direito
Público. O Governo também pode solicitar ao Supremo
Tribunal o seu parecer sobre aspectos importantes da
legislação. Por vezes, as partes têm direito a
interpor recurso, como no caso de certos processos criminais. Mais
frequentemente, as partes têm que solicitar a
permissão ou licença aos juízes do Supremo
Tribunal, para interporem recurso.
O Tribunal Federal e o Tribunal Fiscal foram igualmente
instituídos ao abrigo das mesmas disposições
do Acto Constitucional de 1867. A jurisdição do
Tribunal Federal do Canadá abrange domínios
especializados como o Direito Autoral e o Direito Marítimo.
Também revê as decisões dos tribunais
administrativos, federalmente instituídos, como a
Comissão de Recursos da Imigração e a
Comissão Nacional sobre Liberdade Condicional. Este
órgão comporta uma Pisão de juízo e uma
Pisão de recurso.
Código de Processo Civil
Uma acção ou processo civil é o resultado
de uma discordância em matéria legal entre pessoas
físicas ou pessoas de direito, tais como as
condições de um contrato ou a titularidade de uma
propriedade. Um processo civil também pode ocorrer em
resultado de perdas e danos contra a propriedade privada ou de
danos físicos pessoais. Por exemplo, alguém que parta
uma perna, devido a ter escorregado nas suas escadas geladas, pode
intentar uma acção contra si para efeitos de
indemnização. A parte que intenta a
acção chama-se a parte «requerente» e a
parte objecto da acção, a parte
«requerida».
O procedimento num processo civil, ou
«acção», pode ser bastante complexo.
Além disso, a terminologia que descreve os trâmites
dos processos não é uniforme em todo o Canadá.
Geralmente, uma acção tem três fases:
petição inicial, análise preliminar e
julgamento.
O processo tem início quando a parte requerente apresenta
uma acção de queixa no tribunal contra a parte
requerida, estipulando o pretendido âmbito ou valor da
sanção. Dependendo das práticas e
procedimentos do tribunal onde for movido o processo, a
acção de queixa pode ser designada como
citação, interposição de queixa,
declaração ou requerimento. Para fins do presente
texto, a apresentação da acção pode
também ser descrita como petição inicial.
Perante a apresentação de uma
petição inicial, o escrivão do tribunal
«emite» uma reivindicação. Isto faz-se
através da aposição do selo do tribunal na
petição inicial, que é seguidamente assinada
em nome do tribunal. As cópias que forem emitidas
serão seguidamente entregues (ou «apresentadas»)
à parte requerida.
Em face disto, cabe à parte requerida fornecer ao
tribunal uma «contestação». Se a parte
requerida não o fizer, arrisca-se a perder a causa por falta
de contestação. Em tais casos, o tribunal
assumirá que, se a parte requerida não apresentar
contestação, as alegações da parte
requerente são verídicas. Se os factos justificarem a
sanção que a parte requerente pretende, o tribunal
considerará a parte requerida legalmente
responsável.
Ao preparar a defesa, a parte requerida poderá desejar
consultar um advogado para efeitos de assessoria e ajuda. Os
advogados que representam cada uma das partes geralmente analisam o
processo na esperança de o «resolver» antes de
ser necessário um julgamento. Se chegarem a acordo, diz-se
que o caso ficou «resolvido». Este acordo pode ser
alcançado em qualquer altura antes do juiz emitir a sua
decisão. Com efeito, só cerca de dois por cento dos
processos civis é que são efectivamente julgados nos
tribunais.
Após a apresentação da
petição inicial e da contestação, cada
uma das partes tem direito, antes do julgamento, a uma
sessão com a parte adversária, conhecida sob a
designação de «análise
preliminar». Esta sessão tem por objectivo clarificar
a queixa contra a parte requerida e permitir que cada uma das
partes examine as provas que serão apresentadas no tribunal
pela outra parte.
Após a análise preliminar, o litígio passa
à fase de julgamento. Durante o julgamento competirá
à parte requerente provar os factos necessários ao
fundamento da queixa contra a parte requerida. Num processo civil,
cabe à parte requerente provar que é mais do que
provável que a parte requerida seja responsável.
Todavia, a parte requerente não terá que provar isso
«para além de qualquer dúvida
razoável», como numa causa criminal.
Julgamentos em causas cíveis
O julgamento numa causa cível tem por finalidade
determinar se existe um direito fundamentado da parte requerente a
uma indemnização pela parte requerida e, em caso
afirmativo, qual o valor apropriado dessa
indemnização. Para chegar a uma conclusão, o
juiz tem que ouvir ambas as partes e determinar os factos do caso.
Seguidamente, terá que decidir se os factos revelam ter a
parte requerida violado um preceito legal: por exemplo, o preceito
que nos obriga a executar os contratos que assinamos.
O julgamento tem início com a parte requerente a
apresentar provas contra a parte requerida. A parte requerente
convoca as testemunhas, para deporem sobre os factos, e apresenta
documentos, fotografias ou outros tipos de prova. A parte requerida
pode então contra-interrogar as testemunhas da parte
requerente para analisar as suas provas. Após isto, a parte
requerida pode apresentar as suas próprias provas e,
inclusivamente, convocar testemunhas. A parte requerente tem o
mesmo direito de contra-interrogatório.
Durante o julgamento, o juiz tem que assegurar que todas as
provas apresentadas e todas as perguntas efectuadas sejam
pertinentes ao caso. Por exemplo, na maioria das
situações o juiz não permitirá os
depoimentos à base do «ouvi dizer», ou seja, o
depoimento baseado no que uma testemunha ouviu de outra pessoa.
Na conclusão do julgamento, a parte requerente e a parte
requerida apresentam um resumo dos seus argumentos. O juiz
terá então que considerar as provas apresentadas e
tomar uma decisão com base no que tenha ficado comprovado
ser o mais provável.
Dependendo do teor da acção e do tribunal onde a
acção tenha sido intentada, a parte requerida num
processo civil poderá ter direito a um julgamento por juiz e
júri. Em tais casos, o júri terá que decidir
sobre qual a versão dos factos em que acredita, enquanto o
juiz decide qual a lei que se aplica. No fim do julgamento, o juiz
explicará a evidência e as leis pertinentes ao
júri. O júri tem que considerar a matéria e,
seguidamente, chegar a um veredicto.
Decisões em causas cíveis
Se ficar demonstrado que a parte requerida numa causa civil nada
fez de errado, o juiz rejeitará a causa. Porém, se a
parte requerida for considerada culpada, a sanção
à qual a parte requerente tem direito deverá ser
considerada. Esta sanção depende de vários
factores: o valor da indemnização solicitado na
petição inicial, os factos e os poderes de que
dispõe o tribunal para conceder a indemnização
específica.
As sanções geralmente inserem-se em três
categorias: indemnizações pecuniárias (por
perdas e danos); sanções declaratórias; e
mandados, que exigem que uma pessoa faça -- ou se abstenha
de fazer -- um certo acto.
As indemnizações pecuniárias por perdas e
danos são as mais comummente concedidas à parte
requerente bem-sucedida. O montante pecuniário é
normalmente fixado pelo juiz ou júri que decidir a causa. Ao
fixar o valor da indemnização por perdas e danos, o
juiz ou júri levará em conta as despesas
complementares incorridas pela parte requerente e, nos casos em que
a lei permita tal recuperação, concederá uma
quantia global adicional para compensar a parte requerente pela
perda que sofreu e pela perda que possa vir a sofrer no futuro em
resultado da infracção cometida pela parte requerida.
Embora o juiz ou júri possa levar em conta a quantia exigida
pela parte requerente na petição inicial, ambos
têm autoridade para conceder substancialmente menos do que a
quantia reivindicada.
No Canadá, o objectivo principal da
indemnização por perdas e danos é o de
compensar a parte requerente pelas perdas causadas pela parte
requerida. Porém, o juiz ou júri pode ocasionalmente
conceder «indemnizações punitivas» ou
«exemplares», para além daquelas que normalmente
seriam atribuíveis. Tais indemnizações
são geralmente concedidas quando facultadas através
de estatuto ou, na maioria das jurisdições, quando o
juiz ou júri acha que a conduta da parte requerida foi
tão repreensível que se torna necessário impor
uma indemnização acrescida para exprimir a
desaprovação da comunidade.
As sanções declaratórias são aquelas
através das quais o tribunal atesta ou afirma os direitos
das partes. Por exemplo, quando um tribunal interpreta um
testamento ou um contrato, a sua decisão é
declaratória por natureza. Do mesmo modo, a decisão
de um tribunal sobre a titularidade de uma propriedade pessoal ou
terras também é declaratória.
Muitas sanções exigem que uma pessoa faça,
ou se abstenha de fazer, determinado acto. A mais comum de tais
sanções é a
«injunção». Uma injunção
pode proibir ou ordenar que certa pessoa se abstenha de praticar
determinado acto, como o de incomodar os vizinhos com a
incineração de lixos. Também pode exigir que
certa pessoa execute uma determinada acção: por
exemplo, remover o seu calhambeque da propriedade da parte
requerente.
Uma outra sanção que exige que certa pessoa
execute uma determinada acção é conhecida como
a «execução específica». Esta
sanção está comummente disponível na
sequência da parte requerida ter rescindido um contrato com a
parte requerente. Por exemplo, suponhamos que a parte requerida, o
sr. Alves, rescindiu o contrato que tinha com a requerente, a sra.
Silva, para lhe vender uma casa. Neste caso, em vez de conceder
à requerente uma indemnização por perdas e
danos, o juiz poderia condenar o sr. Alves a cumprir o seu contrato
e a vender a casa à sra. Silva pelo preço
acordado.
As injunções e as execuções
específicas são sanções que não
são concedidas de forma corrente. Em cada caso, o tribunal
goza do critério de emitir uma tal ordem ou de conceder uma
indemnização por perdas e danos. As
circunstâncias ao abrigo das quais este critério pode
ser exercido são o resultado de um vasto acervo de
jurisprudência.
Código de Processo Penal
Ao contrário de um processo civil, um crime não
é um conflito entre inPíduos, embora estes sofram
frequentemente perdas e danos ou ferimentos causados pelos
infractores. Um crime é considerado como um delito contra a
sociedade em geral. É por isso que, normalmente, é o
Estado, e não os inPíduos, quem instaura os processos
criminais. O inPíduo acusado de um delito criminoso recebe a
designação de «arguido».
Os delitos criminais, que estão enunciados no
Código Penal e em outros estatutos da
legislação federal, Pidem-se em duas categorias:
delitos passíveis de «julgamento sumário»
e delitos passíveis de «pronúncia».
Certos delitos podem ser processados sumariamente ou por
pronúncia, ao critério da Procuradoria-Geral. Estes
tipos de delitos são conhecidos sob a
designação de delitos de «processamento
opcional».
Uma pessoa acusada de um delito passível de julgamento
sumário comparece perante um juiz do tribunal provincial e o
julgamento é efectuado, normalmente, por «processo
sumário»; quer dizer, no mesmo tribunal e sem
procedimentos adicionais. A sanção máxima para
este tipo de delito consiste geralmente de uma multa de $2.000
(dois mil dólares) ou seis meses de prisão, ou ambos.
Os delitos passíveis de pronúncia são mais
sérios e, na maioria dos casos, a pessoa acusada pode
escolher ser julgada por um juiz de tribunal provincial, por um
juiz de tribunal superior ou por um juiz de tribunal superior com
júri. Se a acusação resultar de um delito
pronunciável, poderá realizar-se primeiro uma
«audiência preliminar». Durante esta
audiência, o juiz examina o caso a fim de determinar se
existe fundamento suficiente para prosseguir com o julgamento. Se o
juiz decidir que não existe fundamento suficiente, o
processo será considerado improcedente. No caso inverso,
será ordenado um julgamento pleno.
A pessoa acusada de um crime não está sujeita
obrigatoriamente a ser presa pela polícia. A pessoa acusada
poderá simplesmente receber uma
«intimação», após uma
acção ter sido levada a tribunal. Uma
intimação é uma ordem para se comparecer no
tribunal em certa data, para responder à
acusação. Mas se a pessoa arguida for presa,
há certos procedimentos que devem ser seguidos para proteger
os seus direitos ao abrigo da Carta Canadiana de Direitos e
Liberdades. Deverá sempre tomar-se em conta que uma pessoa
acusada é considerada inocente até ser julgada
culpada.
Quando a Polícia prende ou
detém uma pessoa, tem por obrigação
informá-la de que tem o direito a consultar um advogado sem
delongas. A Polícia deverá também explicar os
motivos do acto de prisão ou detenção e qual a
acusação específica, se a houver.
Toda a pessoa que tenha sido presa ou detida tem o direito de
comparecer o mais cedo possível perante um juiz de paz ou um
juiz de tribunal (normalmente dentro de 24 horas), a menos que seja
libertada antes pela Polícia, a fim de determinar a
libertação pré-julgamento ou a
«fiança». As audiências para
concessão de fiança são por vezes referidas
como audiências de «justificação de
causa», porque a Procuradoria-Geral terá que
justificar por que é que a pessoa acusada deverá
continuar detida. Se um magistrado ou juiz decidir libertar um
acusado, este poderá ser libertado com ou sem
imposição de condições. Um juiz
só poderá recusar a liberdade à fiança
a um acusado quando tiver razões muito fortes para o
fazer.
Toda a pessoa acusada de um crime tem o direito de ser submetida
a julgamento dentro de um prazo razoável.
Julgamentos em causas criminais
Um julgamento criminal é uma coisa séria para a
pessoa arguida, por estar em jogo a sua vida e liberdade, bem como
o estigma social de uma condenação criminal. É
por isto que a Lei Consuetudinária e a Carta dos Direitos
proporcionam protecções especiais. Por exemplo, cabe
à Procuradoria-Geral o ónus de provar que a pessoa
arguida é culpada da acusação para além
de qualquer dúvida razoável. Do mesmo modo, se toda a
prova apresentada no julgamento tiver sido obtida de modo a violar
os direitos da pessoa arguida ao abrigo da Carta, tais como uma
acção desmedida de busca e apreensão, o juiz
poderá nesses casos recusar a admissão da prova se,
ao fazê-lo, isso fosse causar descrédito à
administração da Justiça.
Num julgamento criminal, a pessoa acusada não pode ser
intimada pela Procuradoria-Geral a fornecer provas. A pessoa
arguida pode subir à barra das testemunhas, mas só se
consentir testemunhar de livre vontade.
Decisões em causas criminais
Se a pessoa arguida num julgamento criminal não for
considerada culpada, o juiz deverá absolvê-la e
colocá-la em liberdade. Mas se a pessoa arguida for
considerada culpada do crime, caberá ao juiz determinar a
sentença apropriada.
Ao tomar a sua decisão, o juiz tem muitos factores a
considerar, tais como a gravidade do crime, o leque de
sentenças estipuladas no Código Penal ou em outros
estatutos, a necessidade de impedir ou dissuadir a pessoa arguida
ou outrem de cometer crimes semelhantes e as probabilidades de
reabilitação.
Os juízes podem impor muitos tipos de sentenças ou
uma combinação de Persas penas. A sentença
pode incluir penas tais como:
Coima: Uma soma em dinheiro
que pode ascender até muitos milhares de
dólares.
Restituição: Uma
ordem exigindo que a pessoa arguida faça
restituição dos prejuízos ou pague
compensação por perdas e danos à propriedade
em resultado do deulto.
Prova:
Libertação do réu nas condições
prescritas numa ordem de ulberdade vigiada.
Serviços à
comunidade: Uma ordem do tribunal para que a pessoa arguida
efectue um certo número de horas de trabalho
voluntário na comunidade.
Prisão: Pena de
prisão numa cadeia ou penitenciária. Uma pessoa
arguida condenada a dois anos ou mais de prisão
cumprirá a sentença numa penitenciária
federal; uma pessoa condenada a menos de dois anos de prisão
cumprirá a sentença numa cadeia provincial.
Porém, o juiz nem sempre tem, por lei, que pronunciar uma
condenação, após uma confissão de culpa
ou a uma conclusão de culpa. Sob certas
circunstâncias, o juiz pode optar por absolver a pessoa
arguida ou suspender-lhe a execução da pena. Se
houver «suspensão da execução da
pena», a pessoa arguida deverá obedecer a certas
condições impostas pelo juiz; caso contrário
arrisca-se a ter de voltar ao tribunal e a ser-lhe imposta uma
sentença mais severa. O acto de absolvição ou
de suspensão da pena evitará que a pessoa arguida
fique com cadastro criminal.
Direito de interpor recurso
Nenhum sistema jamais é perfeito. Apesar de todas as
precauções, é sempre possível que um
tribunal possa fazer um erro num julgamento. Por conseguinte, a
oportunidade de interpor recurso contra uma decisão de um
tribunal é uma protecção importante no nosso
sistema legal.
Na maioria das causas cíveis e criminais, uma
decisão emitida a certo nível do sistema de tribunais
pode ser objecto de interposição de recurso a um
nível mais alto. Nos casos em que não exista o
direito à interposição de recurso, a
permissão ou «licença» para interpor
recurso deverá ser solicitada. O tribunal mais alto pode
negar a licença de interposição de recurso ou,
pelo contrário, homologar ou revogar a decisão
original. Em certos casos, poderá ordenar um novo
julgamento. Ambas as partes de uma causa civil podem interpor tal
recurso. A Procuradoria-Geral ou as pessoas arguidas numa causa
criminal também podem interpor recurso. Por vezes, a
interposição de recurso limita-se à
questão do montante das perdas e danos ou da severidade da
sentença. Por exemplo, as pessoas arguidas poderão
solicitar a um tribunal de instância superior a
redução de uma sentença, enquanto que a
Procuradoria-Geral, pelo contrário, poderá solicitar
o aumento da sentença.
Comissões e tribunais administrativos
Existem muitas normas e regulamentos administrativos que
são frequentemente atendidos fora dos processos de
julgamento formais. Controvérsias relativas a
questões tais como emissão de licenças de
rádio e teledifusão, seguro de desemprego, normas de
segurança no trabalho ou normas sanitárias podem ser
decididas através de departamentos dos governos federal e
provinciais ou confiadas a comissões administrativas
especiais. Nestes casos, existem instituições tais
como a Comissão de Seguro de Desemprego, a Comissão
Canadiana de Rádio, Televisão e
Telecomunicações, as comissões de
relações laborais e os tribunais de refugiados.
O procedimento junto destes órgãos administrativos
é geralmente mais simples e menos formal do que nos
tribunais. No entanto, de modo a assegurar que tais
órgãos exerçam apenas os poderes que lhes
foram conferidos por lei, e que os seus procedimentos sejam
equitativos, as suas decisões e procedimentos podem ser
revistos pelos tribunais. No caso das comissões federais,
esta revisão é efectuada pelo Tribunal Federal do
Canadá.
Lei sobre Delinquência Juvenil
Há factores especiais a considerar, quando os menores
cometem actos que são considerados de natureza criminal. Foi
por esta razão que o Parlamento promulgou a Lei sobre a
Delinquência Juvenil, que se aplica aos menores de 12 a 17
anos de idade. A Lei reconhece que os menores devem ser
considerados responsáveis pelas suas acções
criminosas, embora nem sempre tenham que ser considerados
responsáveis de igual modo, ou na mesma medida, que os
adultos. É no interesse da sociedade assegurar que, tanto
quanto possível, os delinquentes juvenis sejam reabilitados
e se tornem produtivos membros da sociedade.
A Lei também proporciona aos menores direitos e
protecções mais extensas que as desfrutadas pelos
adultos. Além disso, a Lei reconhece que os menores, devido
à sua condição de adolescência,
têm necessidades e particularidades especiais que devem ser
levadas em consideração quando são proferidas
decisões ao abrigo da Lei. Estes princípios
estão enunciados na Declaração de
Princípios da Lei.
Os procedimentos ao abrigo desta Lei têm lugar em
tribunais especiais de menores. Embora os menores não possam
ser julgados por júri, são-lhes no entanto conferidos
os mesmos direitos e protecções dos adultos, tais
como a presunção de inocência e o ónus
da acusação ter de provar o seu caso para além
de qualquer dúvida razoável. Do mesmo modo, os
menores têm direito a ser representados por um advogado.
A Lei permite que os casos dos delinquentes juvenis transitem
fora do sistema de tribunais oficial, através do emprego de
«medidas alternativas». Estes programas são
geralmente restringidos a delitos relativamente pequenos e
cometidos pela primeira vez. As medidas alternativas são
expeditas e informais, minimizam os efeitos estigmatizantes de uma
comparência no tribunal e reservam o processo mais oneroso
dos tribunais para os casos mais sérios.
Os menores condenados por delitos abrangidos pela Lei recebem
uma «disposição legal» (ou
sentença) que pode consistir de absolvição,
multa de até $1,000 (mil dólares), ordem de
restituição ou compensação, ordem de
até 240 horas de serviços à comunidade, ordem
de até dois anos de liberdade vigiada ou mandado de
detenção combinado com a supervisão da
comunidade de até cinco anos menos um dia.
No caso dos delitos mais sérios, um menor de 14 e mais
anos de idade pode ser transferido para o tribunal de adultos. Se
um juiz do tribunal de menores ordenar a transferência, o
julgamento terá lugar num tribunal de adultos. Se houver uma
condenação no tribunal de adultos, a sentença
será proferida de acordo com os princípios
aplicáveis aos adultos. Isto inclui prisão
perpétua, se um menor for condenado por um delito para o
qual um adulto receberia uma sentença de prisão
perpétua.
Obtendo assessoria jurídica
Quando alguém enfrenta problemas de ordem legal, a
obtenção de assessoria jurídica pode ser
importante. Depois de muitos anos de educação e
formação, os advogados estão qualificados para
prestar esta assessoria e representar os seus clientes em causas
cíveis e criminais. Além disso, eles fornecem ajuda e
assessoria aos seus clientes em qualquer situação
onde o conhecimento das leis é essencial, como na compra ou
venda de uma casa.
Em Quebeque, a profissão jurídica inclui advogados
e notários. Os notários concentram-se em
matéria contratual, especialmente em bens imóveis, e
não podem pleitear em tribunal excepto em causas não
contenciosas. No resto do país, os advogados podem prestar
qualquer tipo de serviço jurídico. Todavia, muitos
advogados exercem a sua actividade numa só área da
lei. Por exemplo, alguns advogados podem especializar-se em Direito
Penal, enquanto outros apenas prestam assessoria em Direito
Fiscal.
A assessoria de um advogado é especialmente importante
para a pessoa acusada de um crime, porque uma
condenação pode ter consequências
sérias. Por vezes, porém, uma pessoa não pode
pagar os serviços de um advogado. Para resolver este
problema, os governos federal e provinciais estabeleceram um
programa de comparticipação do custo dos
serviços jurídicos das pessoas que se qualificam para
tal ajuda. Ao abrigo deste programa, as províncias oferecem
assistência jurídica a toda a pessoa elegível
que seja acusada de um crime, quando uma condenação
possa significar uma pena de prisão ou a perda dos meios de
subsistência. Algumas províncias também
oferecem assistência jurídica em causas civis,
particularmente em assuntos de Direito da Família.
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