3/29/2024
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Reuniões
de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores

 

Atas  (As atas foram publicadas somente em espanhol e inglês)

 

 
REUNIÃO Nº

 
SEDE

 
DATA


PROPÓSITO

 
FUNDAMENTO

 

I

Panamá, Panamá

23 de setembro a 3 de outubro de 1939

Após o início das hostilidades na Europa, percebeu-se que a situação poderia perturbar a paz da América

 

Em conformidade com os Acordos aprovados na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz (Buenos Aires, 1936) e na Oitava Conferência Internacional Americana (Lima, 1938)

 

II

Havana, Cuba

21 a 31 de julho de 1940

Repercussões internacionais da guerra européia criam novos problemas às Repúblicas Americanas (posses européias na América)

Em conformidade com os Acordos aprovados na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz (Buenos Aires, 1936) e na Oitava Conferência Internacional Americana (Lima, 1938)

 

III

Rio de Janeiro, Brasil

15 a 28 de janeiro de 1942

Convocada devido ao ataque das forças japonesas contra os Estados Unidos em 7 de dezembro de 1941

Convocada a pedido do Governo do Chile

 

IV

Washington, D.C.
Estados Unidos

26 de março a 7 de abril de 1951

Perigo de agressão internacional comunista.  Resolução aprovada pelo Conselho Permanente da OEA em 20 de dezembro de 1950, depois de tomar conhecimento da nota dos EUA solicitando essa convocação.

 

Artigos 30 e 40 da Carta da OEA (1948)

C-sa-69/50

V

Santiago, Chile

12 a 18 de agosto de 1959

Coordenação solidária de esforços para solucionar a situação existente na região do Caribe (projeto de resolução apresentado pelo Brasil, Chile, Estados Unidos e Peru e aprovado pelo Conselho Permanente em 13 de julho de 1959)

 

Artigo 39 e 40 da Carta da OEA (1948)

C-sa-333/59 corr.

VI

São José, Costa Rica

16 a 21 de agosto de 1960

Considerar os atos de intervenção e agressão do Governo da República Dominicana contra o Governo da Venezuela, que culminaram no atentado contra a vida do Presidente venezuelano. Convocada a pedido da Venezuela.

Resolução de convocação aprovada pelo Conselho Permanente em 8 de julho de 1960.

 

Artigo 6 do TIAR

C-sa-378/60

VII

São José, Costa Rica

22 a 29 de agosto de 1960

Solicitada pelo Peru com o objetivo de considerar as exigências da solidariedade continental e a defesa do sistema regional e dos princípios democráticos americanos ante as ameaças que pudessem afetá-los. Convocação aprovada pelo Conselho Permanente em 18 de julho de 1960

 

Artigos 30 e 40 da Carta da OEA (1948)

C-sa-380/60 corr.

VIII

Punta del Este, Uruguai

22 a 31 de janeiro de 1962

Convocada a pedido da Colômbia, para considerar as ameaças à paz e à independência política dos Estados americanos, que pudessem surgir da intervenção de potências extracontinentais destinadas a romper a solidariedade americana. Convocação aprovada pelo Conselho Permanente, mediante resolução aprovada em sua sessão de 4 de dezembro de 1961.

 

Artigos 6 e 11 do TIAR

C-sa-427/61

IX

Washington, D.C.
Estados Unidos

21 a 26 de julho de 1964

Convocada pela Venezuela para considerar as medidas que deviam ser adotadas frente aos atos de intervenção e agressão do Governo de Cuba, que afetavam a integridade territorial e a soberania da Venezuela, bem como a vigência de suas instituições democráticas. Convocação aprovada pelo Conselho Permanente em sua sessão de 3 de dezembro de 1963.

 

Art. 6 do TIAR

C-sa-525/63

X

Washington, D.C.
Estados Unidos

1º de maio de 1965 a

6 de março de 1970

Grave situação criada por luta armada na República Dominicana (Convocada pelo Chile, mediante resolução aprovada em sessão do Conselho Permanente realizada em 30 de abril de 1965)

 

Artigos 39 e 40 da Carta da OEA (1948)

C-sa-569/65

XI

1º Período

Washington, D.C.
Estados Unidos

 

2º Período

Buenos Aires, Argentina

 

3º Período

Punta del Este, Uruguai

 

24 de janeiro  a

1º de fevereiro de 1967

 

15 a 26 de fevereiro de 19667

 


8 a 14 de abril de 1967

 

Decidir sobre uma reunião de Chefes de Estado, a fim de fortalecer a Aliança para o Progresso e acordar novas medidas de cooperação continental que facilitassem a integração econômica latino-americana. Convocação aprovada pelo Conselho Permanente em sua sessão de 19 de setembro de 1966.

 

Artigos 39 e 40 da Carta da OEA (1948)

C-sa-610/66

XII

Washington, D.C.
Estados Unidos

19 de junho a 24 de setembro de 1967

Grave situação enfrentada pelos Estados membros da OEA, como conseqüência da atitude do atual Governo de Cuba.  Convocada a pedido do Governo da Venezuela, mediante resolução aprovada pelo Conselho Permanente em sua sessão de 5 de junho de 1967.

 

Artigos 39 e 40 da Carta da OEA (1948)

C-sa-633/67

XIII

Washington, D.C.
Estados Unidos

26 de julho 1969 a 17 de novembro de 1980

 

O Governo de Honduras denuncia a agressão armada por forças militares do Governo de El Salvador e a violação do espaço aéreo hondurenho.

 Realizaram-se as seguintes reuniões extraordinárias do Conselho Permanente para considerar a situação Honduras/El Salvador.

 4 de julho de 1969.  O Conselho Permanente, por resolução desta data, convocou uma nova sessão extraordinária do CP.

 10 de julho de 1969.  O Conselho reuniu-se novamente em sessão extraordinária para continuar considerando a situação Honduras/El Salvador.

 14 de julho de 1969.  O Conselho Permanente aprovou nesta sessão, por resolução, a convocação de uma Reunião de Consulta e, enquanto se estabelecia data e sede, constituiu-se e atuou provisoriamente como Órgão de Consulta, de acordo com o Art. 12 do TIAR.

 

Artigos 39, 40 e 43 da Carta da OEA (1948)

C-sa-715/69 add. 5

XIV

Washington, D.C.
Estados Unidos

30 de janeiro de 1971

Assunto de caráter urgente e de interesse comum surgido com a aplicação de medidas coercitivas pelo Governo dos Estados Unidos, (PROBLEMA DO ATUM).

 O Conselho Permanente realizou, em 25 de janeiro de 1971, sua primeira reunião extraordinária solicitada pelo Equador, na qual solicitou uma Reunião de Consulta e, em 27 de janeiro do mesmo ano, o Conselho aprovou a resolução CP/RES. 32 (37/71 corr.1) convocando esta Reunião de Consulta e indicando como data de início 30 de janeiro de 1971.

 

Artigo 59 da Carta da OEA

CP/RES. 32 (37/71 corr. 1)

XV

 

Quito, Equador

8 a 12 de novembro de 1974

O Conselho Permanente, em sua sessão de 19 de setembro de 1974, considerou o pedido das delegações da Colômbia, Costa Rica e Venezuela de convocação de uma Reunião de Consulta para modificar o TIAR.  O Conselho continuou reunido no dia 20 e, nessa data, aprovou a Reunião pela CP/RES. 117 (133/74).

 Levar em conta a mudança das circunstâncias existentes em 1964 e decidir o que for pertinente sobre a conveniência de deixar sem efeito o disposto na Resolução I da Nona Reunião de Consulta, “Aplicação de medidas ao atual Governo de Cuba”.

 

Aplicação do TIAR

CP/RES. 117 (133/74)

XVI

São José, Costa Rica

29 de julho de 1975

O Conselho Permanente reuniu-se em sessão extraordinária em 25 de julho de 1975 e considerou a solicitação das delegações da Colômbia, Costa Rica, Equador, Haiti, México, Panamá, Peru, Trinidad e Tobago e Venezuela de convocar uma Reunião de Consulta para modificar o TIAR. Nessa data, aprovou a CP/RES. 155 (168/74).

 Examinar o assunto relativo a “Liberdade de ação dos Estados Partes no TIAR para normalizar ou conduzir suas relações com a República de Cuba no nível e na forma que cada Estado julgar conveniente”.

 

Aplicação do TIAR

CP/RES. 155 (168/75)

XVII

Washington, D.C.
Estados Unidos

21 de setembro de 1978 a

14 de dezembro de 1992

 

A pedido da Venezuela, foram considerados os fatos ocorridos na fronteira Costa Rica-Nicarágua em sessões extraordinárias do Conselho Permanente, realizadas em 7, 12, 15 e 18 de setembro de 1978.  Nessa última sessão, aprovou-se a CP/RES. 251 (342/78) convocando a Décima Sétima Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores.

 

Artigo 59 da Carta da OEA

CP/RES. 251 (342/78)

XVIII

Washington, D.C.
Estados Unidos

30 de dezembro de 1978

(Aberta até esta data)

O Conselho Permanente atuou como Órgão de Consulta, por queixas da Costa Rica contra Nicarágua, apresentadas em sessão extraordinária realizada em 22 de novembro de 1978.

 ESTÁ EM SUSPENSO

 

Artigo 6 do TIAR

CP/RES. 261 (361/78)

XIX

Washington, D.C.
Estados Unidos

 

2 a 4 de fevereiro de 1981

Consideração do conflito limítrofe entre Equador e Peru

 

Artigos 59 e 60 da Carta da OEA

CP/RES. 323 (450/81)

XX

Washington, D.C.
Estados Unidos

26 de abril de 1982

(Aberta até esta data)

A pedido da Argentina, o Conselho Permanente reuniu-se em sessão extraordinária em 20 de abril de 1982, para considerar a convocação de uma Reunião de Consulta devido à grave situação no Atlântico Sul (Ilhas Malvinas).

 Nessa sessão, aprovou-se a CP/RES. 360 (493/82) convocando a Vigésima Reunião de Consulta para 26 de abril de 1982. Provisoriamente, o Conselho Permanente constituiu-se em Órgão de Consulta, em conformidade com artigo 12 do TIAR.

 

Artigo 6 do TIAR

CP/RES. 360 (493/82) corr. 1

XXI

Washington, D.C.
Estados Unidos

17 de maio de 1989 a

14 de dezembro de 1992

 

A pedido da Venezuela, o Conselho Permanente reuniu-se em sessão extraordinária em 12 de maio de 1989, para considerar a grave crise panamenha em seu contexto internacional.

 O Conselho Permanente aprovou a CP/RES. 522 (776/89) convocando a Vigésima Primeira Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores.

 

Primeira parte do artigo 60 da Carta

CP/RES. 522 (776/89)

XXII

Washington, D.C.
Estados Unidos

9 de janeiro de 1991

 

Nunca se reuniu

A pedido da Venezuela, o Conselho Permanente reuniu-se em sessão extraordinária em 9 de janeiro de 1991, para considerar a convocação da Vigésima Segunda Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, com o objetivo de analisar as medidas que deveriam ser adotadas diante da ameaça às instituições democráticas no Hemisfério provenientes do ressurgimento de tendências militaristas. Em conseqüência, aprovou-se a resolução CP/RES. 556 (843/91).

 Esta Reunião de Consulta é para considerar os desafios enfrentados pelas democracias em seus esforços de consolidação no novo âmbito das relações internacionais e das tendências à globalização dos problemas políticos, econômicos e sociais.

 

Primeira parte do artigo 60 da Carta

CP/RES. 556 (843/91)

XXIII

Washington, D.C.
Estados Unidos

19 de setembro de 2001

Em sessão extraordinária convocada pelo Presidente do Conselho Permanente (Costa Rica) e em razão dos atos de terrorismo perpetrados dentro do território dos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, que resultaram no assassinato de milhares de cidadãos de muitos Estados membros da OEA e de outras nações, convocou-se, mediante CP/RES. 796 (1293/01), a Vigésima Terceira Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores.

 

Artigos 61 a 65 da Carta da OEA

CP/RES. 796 (1293/01)

XXIV

Washington, D.C.
Estados Unidos

19 de setembro de 2001

Em sessão extraordinária convocada pelo Presidente do Conselho Permanente (Costa Rica) e por motivo dos atos de terrorismo perpetrados dentro do território dos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, que resultaram no assassinato de milhares de cidadãos de muitos Estados membros da OEA e de outras nações, o Conselho Permanente, mediante a resolução CP/RES. 797 (1293/01), constituiu-se provisoriamente no Órgão de Consulta previsto pelo artigo 12 do TIAR e convocou para 21 de setembro a Vigésima Quarta Reunião de consulta de Ministros das Relações Exteriores, a que se refere o artigo 11 do TIAR e com a finalidade de acordar as medidas que devam ser tomadas para a defesa comum e para a manutenção da paz e da segurança no Continente.

 

Artigos 11 e 12 do TIAR

CP/RES. 797 (1293/01)

XXV

Washington, D.C.

17 de março de 2008

Convocada pelo Conselho Permanente em atenção a que na madrugada do sábado, 1º de março de 2008, forças militares e efetivos da polícia da Colômbia penetraram no território do Equador, na província de Sucumbíos, sem consentimento expresso do Governo do Equador, para realizar uma operação contra membros de um grupo irregular das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia que estava clandestinamente acampado no setor fronteiriço equatoriano.

 

CP/RES. 930 (1632/08)

 


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