Temas considerados pela Comissão
Programa de Educação para a Paz
Reunião de
Peritos para Elaborar un Projeto de Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério
REUNIÃO DE PERITOS PARA ELABORAR UM
PROJETO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO
14 e 15 de outubro de 1999
Cartagena de Índias, Colômbia |
OEA/Ser.K/XXIX
REPEP/doc.9/99 rev. 2
27 janeiro 2000
Original: espanhol |
NOTA EXPLICATIVA
A Comissão de Segurança Hemisférica, em sua sessão realizada em 9
de novembro de 1999, solicitou à Secretaria de Conferências e Reuniões e à Secretaria
da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta e do Conselho Permanente que revisassem o
estilo e o formato do texto do documento REPEP/doc.9/99 rev. 1 nos quatro idiomas oficiais
da Organização.
Em cumprimento dessa solicitação, em 9 de dezembro de 1999, quatro
tradutores/revisores da Unidade de Idiomas e da Secretaria de Comissão designada à
Comissão de Segurança Hemisférica realizaram uma reunião.
A Secretaria-Geral tem a satisfação de submeter este documento
(REPEP/doc.9/99 rev. 2) que contém os ajustes de estilo e formato que foram considerados
necessários para compatiblizar o texto nos quatro idiomas oficiais da Organização.
PROJETO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO
(Aprovado pela Reunião de Peritos em 15 de outubro de 1999)
Os Peritos Governamentais dos Estados membros da Organização dos
Estados Americanos, reunidos em Cartagena, Colômbia, em 14 e 15 de outubro de 1999, para
elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, em cumprimento
dos mandatos constantes das resoluções AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98) e AG/RES. 1620
(XXIX-O/99) da Assembléia Geral,
CONSIDERANDO que os Estados membros da Organização, reunidos na
Conferência de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança
de Acompanhamento da Conferência de Santiago, adotaram a Declaração de San Salvador
sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, na qual recomendam que a
Comissão de Segurança Hemisférica do Conselho Permanente conclua a elaboração do
Programa de Educação para a Paz, acordado pela Assembléia Geral da OEA, e dê início a
sua implementação;
TENDO EXAMINADO o documento preparado pela Secretaria-Geral da
Organização e adotado pela Comissão de Segurança Hemisférica, "Diretrizes para a
Elaboração de um Programa de Educação para a Paz no Hemisfério" (CP/CSH-160/99
rev. 1), as contribuições feitas pela Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), pelo Colégio Interamericano de Defesa, pela
Universidade para a Paz e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO),
bem como por outras entidades e peritos, e muito especialmente as exposições e os pontos
de vista apresentados pelos peritos governamentais na reunião de Cartagena; e
RECORDANDO que o ano 2000 foi proclamado pela Assembléia Geral das
Nações Unidas, por iniciativa da UNESCO, o Ano Internacional da Cultura de Paz,
ACORDAM SUBMETER à consideração do Conselho Permanente da
Organização as seguintes recomendações que contêm diretrizes gerais para um Programa
de Educação para a Paz no Hemisfério, que poderiam ser adotadas pelos Estados da
maneira que julguem a mais adequada:
RECOMENDAÇÕES
I. Objetivo Geral do Programa
O Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, com base no
reconhecimento de que a educação é um dos pilares para a promoção da paz, a
prevenção dos conflitos e a redução da violência, se propõe a:
1. Promover um processo que tenha como objetivo desenvolver entre a
população valores, conhecimentos, crenças, atitudes e comportamentos conducentes ao
fortalecimento de uma cultura política democrática e de uma cultura de paz.
2. Enfatizar a relação entre os valores e as práticas democráticas
e a convivência pacífica.
3. Contribuir para um melhor entendimento de respeito e tolerância e
para um tratamento adequado dos problemas que, no âmbito hemisférico, regional,
sub-regional ou local, perturbam a paz, tanto no âmbito interno dos países como entre os
Estados.
4. Aproveitar os mecanismos e programas existentes da OEA, da UNESCO,
da Universidade para a Paz, da FLACSO e de outros organismos no campo da educação para a
paz e promover uma cooperação e um intercâmbio maiores entre esses organismos.
5. Instar a Comissão de Segurança Hemisférica do Conselho Permanente
a que promova, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, as ações necessárias
para que o organismo regional participe ativamente do Programa de Ação sobre uma Cultura
de Paz das Nações Unidas e a comemoração pela ONU do Decênio Internacional para uma
Cultura de Paz e de Não-Violência para as Crianças do Mundo.
II. Destinatários
O destinatário último do Programa de Educação para a Paz no
Hemisfério é a população, em especial os jovens, as mulheres e os demais grupos
vulneráveis. Neste sentido, o Programa levará especialmente em conta as instituições e
organizações do Estado e da sociedade civil que são consideradas estratégicas, tanto
por seu papel de formadoras de opinião como pelo efeito multiplicador de suas atividades.
III. Áreas do Programa
O Programa compreende três áreas: 1) a educação para a promoção
da paz entre os Estados; 2) a educação para a solução pacífica de conflitos; e 3) a
educação para a promoção dos valores e das práticas democráticas.
1. A educação para a promoção da paz entre os Estados
a) Objetivos:
Incentivar os processos de aproximação entre os Estados a fim
de aumentar a confiança mútua;
Promover medidas de fortalecimento da confiança mútua para o
fortalecimento da segurança e da paz entre os Estados;
Promover, entre os países de uma mesma sub-região, um maior
conhecimento e entendimento da história, da cultura, da política, da sociedade, do
direito, das relações internacionais e das tradições desses países;
Divulgar os esforços realizados no Hemisfério para promover o
desarmamento e a luta contra o tráfico ilegal de armas;
Promover políticas proativas de diálogo e, ao mesmo tempo,
aprofundar o conhecimento dos mecanismos de solução pacífica das controvérsias,
desenvolvendo para essa finalidade uma adequada vontade política e práticas
diplomáticas preventivas;
Estimular o diálogo entre os Estados para a criação de
espaços de concertação capazes de favorecer o fortalecimento da segurança e o uso de
mecanismos de solução pacífica como meios de trabalhar a favor da paz;
Estudar e promover os mecanismos e processos de integração no
Hemisfério, como instrumentos para a promoção da segurança e da paz entre os Estados;
Envolver os militares e suas instituições acadêmicas nos
processos de educação para a paz e estimular um maior intercâmbio entre os militares
sobre este tema; e
Estudar e desenvolver mecanismos para a prevenção dos
conflitos bélicos da região.
b) Atividades:
Organização e realização de programas educacionais, cursos e
pesquisas sobre a história, a cultura, a política, a sociedade, o direito, as relações
internacionais e as tradições dos países das diversas sub-regiões, ressaltando os
princípios de amizade e cooperação entre os Estados;
Organização e realização de cursos e seminários sobre a
evolução e o funcionamento dos sistemas de integração como instrumentos para a
promoção da segurança e da paz entre os Estados;
Realização de pesquisas e seminários para a análise e
avaliação das políticas destinadas a promover a segurança e a paz entre os Estados;
Organização e realização de reuniões para a análise e a
divulgação das experiências bem-sucedidas das sub-regiões na promoção da segurança
e da paz no Hemisfério;
Organização e realização de estudos sobre o desarmamento e a
luta contra o tráfico ilícito de armas;
Estabelecimento na sede da OEA de um registro de peritos e
instituições e de possíveis fontes de financiamento na área da educação para a paz,
em nível nacional, sub-regional e regional, e vinculá-lo à Web page da Rede Mundial de
Doadores e Organizações Multilaterais para a Prevenção de Conflitos e a
Reconstrução, da qual a OEA participará;
Organização e realização de intercâmbios e estágios entre
atores governamentais e não-governamentais para facilitar o conhecimento mútuo entre os
países do Hemisfério;
Desenvolvimento de estratégias educativas dirigidas aos setores
militares da região para permitir a inclusão de módulos sobre a educação para a paz
entre os Estados e a solução pacífica de conflitos;
Organização de jornadas de reflexão voltadas para o
conhecimento e a análise das possíveis causas de conflito no Hemisfério; e
Promoção, no âmbito da OEA, de intercâmbios que permitam a
aproximação entre os centros acadêmicos ou diplomáticos que exercitam ou realizam a
análise das relações internacionais.
2. A educação para a solução pacífica de conflitos
a) Objetivos:
Promover o desenvolvimento de processos de concertação e
consenso entre os diferentes setores da sociedade;
Propiciar a análise integral de situações de conflito, bem
como dos processos de mediação, conciliação e negociação, que facilitem o diálogo e
a construção de consenso;
Fomentar o intercâmbio entre Estados de experiências
bem-sucedidas de gestão pacífica de conflitos;
Contribuir para a criação de mecanismos orientados para o
tratamento e a gestão pacífica de conflitos;
Divulgar a importância da eliminação da pobreza, bem como da
relevância do desenvolvimento econômico e da eqüidade social, como elementos vitais
para a paz;
Promover a participação da sociedade civil na criação de uma
cultura de paz;
Propiciar a participação ativa dos meios de comunicação
social na construção de uma cultura de diálogo e concertação; e
Apoiar os processos de reforma e modernização dos sistemas
nacionais de administração de justiça, enfatizando o combate à corrupção e à
impunidade, bem como a promoção de mecanismos de mediação e conciliação.
b) Atividades:
Organização e realização de cursos regionais de
capacitação em técnicas de análise, prevenção e resolução de conflitos;
Organização e realização de campanhas de divulgação sobre
a capacidade pacificadora do diálogo, da mediação, dos processos de criação de
consensos e da cooperação;
Realização de pesquisas, manuais e publicações que permitam
uma análise sistemática das formas de violência e conflito, de seus padrões de causa,
bem como das estratégias para sua prevenção e resolução pacificas;
Realização de seminários para avaliar o tratamento e a
gestão de conflitos, incluindo, entre outros, a análise empírica de conflitos, a
melhoria dos sistemas da administração de justiça, a mediação, a conciliação, a
negociação e a facilitação do diálogo;
Desenvolvimento de campanhas de sensibilização e educação
dos cidadãos nos meios de comunicação social sobre a solução pacífica de conflitos;
Sistematização e intercâmbio de experiências bem-sucedidas
de solução pacífica de conflitos entre instituições governamentais e/ou
não-governamentais, por meio de seminários, estágios, consultorias, assessorias e
ações focalizadas na criação de capacidade institucional; e
Fomento da implementação de projetos internacionais que
incluem programas de solução pacífica de conflitos como forma de avaliar impactos e
sistematizar experiências.
3. A educação para a promoção dos valores e das práticas
democráticas
a) Objetivos:
Reformar os sistemas educativos para transformar a escola em um
lugar para a dissuasão da violência e a promoção da justiça e da paz;
Promover e divulgar nos sistemas educativos formais e
não-formais um maior conhecimento e entendimento das instituições, dos valores e das
práticas democráticas;
Difundir os princípios universais dos direitos humanos e seus
mecanismos de proteção, do direito internacional humanitário e da abstenção do uso da
força;
Promover e difundir as noções de diversidade, pluralidade,
eqüidade e tolerância entre os diversos setores da sociedade civil, especialmente entre
os grupos mais vulneráveis de nossas sociedades;
Preservar o meio ambiente e propiciar um desenvolvimento
sustentável adequado;
Promover e difundir os direitos e deveres dos cidadãos na
promoção da cultura de paz; e
Incentivar a educação não-formal e para adultos, incluindo os
contribuições das ONGs nesta área.
b) Atividades:
Desenvolvimento de um currículo modelo em nível de primeiro,
segundo e terceiro graus, e de educação não-formal e para adultos, com a incorporação
de novas metodologias para o ensino e o aprendizado dos valores e das práticas
democráticas;
Identificação das melhores práticas na promoção do ensino
dos valores e das práticas democráticas;
Levando em conta as contribuições das comunidades locais,
desenvolver guias teóricos e práticos em matéria de educação para a paz para peritos,
autoridades e docentes, que sirvam de apoio a ministérios de educação e centros de
formação e capacitação de professores;
Organização e realização de seminários e cursos de
capacitação sobre ensino e aprendizado de valores e práticas democráticos para
educadores, pessoal técnico no campo educacional e administrativo, docentes e dirigentes
de estabelecimentos educacionais;
Desenvolvimento de programas que utilizam a arte como meio de
ensino, divulgação e promoção dos valores e das práticas democráticas;
Organização e realização de cursos e campanhas de
informação pública sobre valores e práticas democráticos que destaquem as
contribuições de todos os setores da sociedade e a divulgação dos direitos e deveres
dos cidadãos. Estes cursos e campanhas também promoveriam atitudes de tolerância e
apoio aos grupos vulneráveis, especialmente as pessoas deslocadas e refugiados;
Organização de cursos sobre valores e práticas democráticos
provenientes de partidos políticos, universidades, meios de comunicação e ONGs, e a
membros das forças armadas e de segurança pública; e
Organização e realização de cursos e seminários práticos
sobre segurança, defesa, relações entre civis e militares e valores e práticas
democráticos, destinados a instituições civis e militares, com o objetivo de promover
uma maior aproximação, interação e confiança entre estes dois setores.
ANEXO
Premissas conceituais mencionadas na Reunião de Peritos
Construir a paz é um processo que se expressa em função da
confiança. O espírito deste processo articula-se com os objetivos da Carta da OEA no
tocante à prevenção das possíveis causas e dificuldades que possam surgir entre os
Estados. Nesse propósito, a educação para a paz pode gerar um clima de confiança.
O conflito é parte essencial da vida social. Portanto não se trata de
eliminá-lo, mas de tratá-lo da forma adequada. "O conflito é inerente à dinâmica
humana e social e, em geral, longe de ter uma conotação negativa, apresenta, pelo
contrário, um claro sentido positivo, por oferecer uma oportunidade para desenvolver a
criatividade ou promover a madureza pessoal, social e internacional, na busca de níveis
superiores e melhores de organização. Em última instância, os conflitos mais
inteligentes demandam formas de solução também mais inteligentes. As sociedades que
progridem precisam de conflitos inteligentes."/
A solução pacífica dos conflitos implica o reconhecimento da
legitimidade dos diversos atores sociais, e de sua posição de interlocutores válidos no
conglomerado social, no âmbito do princípio do reconhecimento e respeito da diversidade.
O exercício pleno da cidadania é outorgado ao indivíduo não somente
por ser ele sujeito de direitos, mas no pressuposto concomitante de responsabilidades e
deveres, que devem começar pela família, célula básica da sociedade. Portanto, a
resolução alternativa de conflitos deve ser regida pelos princípios de
co-responsabilidade, subsidiariedade, solidariedade e participação.
A pobreza crítica, a exclusão e a falta de eqüidade constituem
causas estruturais dos conflitos sociais. Fazem-se necessários programas específicos e
políticas públicas que enfrentem estes males como uma forma de gerar um contexto social
favorável à solução pacifica dos conflitos, promovendo deste modo a governabilidade
democrática.
Como resultado da crescente globalização, a manutenção da paz entre
os países depende, em grande medida, do grau de interdependência e da comunidade de
interesses socioeconômicos, geográficos e políticos entre eles. Portanto, um programa
de educação para a paz, nos países das Américas, deve levar a um maior entendimento e
conhecimento mútuo das diferentes realidades nacionais e da mencionada interdependência
e comunidade de interesses entre as nações do Hemisfério.
O contexto internacional caracteriza-se, entre outros aspectos, pela
ausência de conflitos armados entre os países americanos. Esta situação facilita a
redefinição do papel das forças armadas. Uma de suas possíveis funções seria a de
propiciar mecanismos de solução pacífica de conflitos.
1.
CP/CSH-225/99, Educação para a Paz no
Hemisfério: Por uma Cultura da Confiança e da Convivência Democrática. Documento de
Trabalho, apresentado pela Delegação da Colômbia junto à OEA.
|