A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99)
e, em particular, o referente ao Relatório da Secretaria-Geral sobre as atividades da
Unidade para a Promoção da Democracia (UPD) correspondente ao terceiro trimestre de 1998
(CP/doc.3145/99) e ao Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América
Central (PADCA);
LEVANDO em conta as suas resoluções AG/RES. 1122 (XXI-O/91), AG/RES.
1191 (XXII-O/92), AG/RES. 1343 (XXV-O/95), AG/RES. 1413 (XXVI-O/96), AG/RES. 1498
(XVII-O/97) e destacando a resolução AG/RES. 1568 (XXVIII-O/98), "Apoio ao Programa
de Remoção de Minas na América Central", bem como sua resolução AG/RES. 1240
(XXIII-O/93), "Junta Interamericana de Defesa";
LEVANDO EM CONTA também o documento "Programa de Assistência
para a Remoção de Minas na América Central da Organização dos Estados Americanos:
Responsabilidades dos Participantes" (GT/PDCA-7/97 rev. 1);
Reafirmando a sua profunda preocupação pela presença na América
Central de milhares de minas antipessoal e outros artefatos explosivos sem detonar que
continuam constituindo uma ameaça para a população e têm funestos efeitos
principalmente entre civis inocentes, causando tragédias individuais e familiares,
impedindo o desenvolvimento socioeconômico em vastas e ricas zonas rurais e afetando a
integração fronteiriça nessas zonas;
Expressando, de modo especial, a sua consternação pelo elevado
número de vítimas, especialmente crianças, das minas e de outros artefatos explosivos
sem detonar; e
CONSIDERANDO:
Que a passagem do furacão Mitch pela América Central causou
transtornos às operações de remoção de minas, particularmente em Honduras e na
Nicarágua, devido ao deslocamento das minas de sua localização original;
Que os efeitos do furacão Mitch e a magnitude da tarefa por completar
na Nicarágua (73.000 minas) impõem a necessidade de avaliar a viabilidade da meta de
concluir a remoção de minas até o ano 2000;
A solicitação de apoio adicional de recursos e supervisores feita
pelo Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos aos Estados membros,
doadores e colaboradores, com o objetivo de redobrar os esforços para concluir o programa
de remoção de minas em Honduras e na Nicarágua com a maior brevidade possível;
A deterioração existente nas unidades de transporte aéreo e
terrestre utilizadas nas operações próprias da remoção de minas e para a evacuação
de possíveis vítimas, o que já ocasionou lamentáveis tragédias e afeta o
desenvolvimento dos programas de remoção de minas;
Os esforços que vêm realizando os Governos da Costa Rica, Guatemala,
Honduras e Nicarágua para concluir as tarefas de remoção de minas antipessoal;
A valiosa contribuição ao PADCA feita por Estados membros como a
Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Estados Unidos, Peru, Uruguai e
Venezuela e de Estados Observadores Permanentes como a Alemanha, Espanha, Federação
Russa, França, Reino Unido, Japão, Países Baixos, Suécia e Suíça, bem como da
Dinamarca e da Noruega;
O importante trabalho de coordenação e obtenção de recursos que a
Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos realiza, por intermédio da
Unidade para a Promoção da Democracia (UPD), para o PADCA, bem como para os programas
destinados à reabilitação física e psicológica das vítimas e à recuperação
socioeconômica das terras de que foram removidas as minas;
O valioso apoio da Comissão de Segurança Hemisférica e a importante
assessoria técnica prestada pela Junta Interamericana de Defesa (JID) ao PADCA;
Os esforços envidados pelos países da América Central por incluir
nos instrumentos internacionais sobre minas terrestres antipessoal considerações sobre
os aspectos humanitários de remoção de minas e assistência às vítimas;
A entrada em vigor, em 1º de março de 1999, da Convenção sobre a
Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e
sobre Sua Destruição (Convenção de Ottawa), e a ratificação da mesma por parte dos
países centro-americanos;
O início das operações de remoção de minas e remoção de
artefatos explosivos na Guatemala;
A implementação do Programa Canino em apoio ao PADCA na Costa Rica,
Nicarágua e Honduras;
A criação, na estrutura da UPD, da área programática "Ação
Integral Contra as Minas Antipessoal" (AICMA), que servirá de ponto focal da
Secretaria-Geral para o combate às minas antipessoal;
As atividades do Programa de Cooperação Conjunta
México-Canadá-Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para atender às vítimas de
minas antipessoal em El Salvador, Honduras e Nicarágua;
As valiosas contribuições do Seminário Regional sobre Minas
Terrestres Antipessoal "Assumindo o Nosso Compromisso" patrocinado pelo México
e Canadá com o apoio da OEA e da OPAS, realizado na cidade do México em 11 e 12 de
janeiro de 1999, onde se destacou a significativa contribuição da OEA para a remoção
de minas na América Central;
A realização da Reunião sobre Avanços da Remoção de Minas na
América Central levada a cabo em Manágua, Nicarágua em 12 e 13 de abril de 1999 e a
Declaração Conjunta dos Ministros das Relações Exteriores Centro-Americanos
reafirmando o compromisso de seus governos com os trabalhos da remoção de minas e
destruição de artefatos explosivos, bem como a firme vontade de concluir, com a maior
brevidade possível, os programas nacionais de destruição de minas; e
A realização da Primeira Reunião dos Estados Partes da Convenção
de Ottawa, realizada em Maputo, Moçambique de 3 a 7 de maio de 1999,
RESOLVE:
1. Tomar nota, com satisfação, do Relatório Anual do Conselho
Permanente no tocante às atividades da Secretaria-Geral como parte do Programa de
Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA).
2. Reiterar o seu agradecimento aos Estados membros, aos Estados
Observadores Permanentes e à comunidade internacional em geral por suas contribuições
ao PADCA e aos programas destinados à educação preventiva da população civil sobre o
perigo dessas minas, à reabilitação física e psicológica das vítimas e à
recuperação socioeconômica das zonas das quais foram removidas minas, bem como instar a
que continuem oferecendo este apoio.
3. Fazer um apelo aos Estados membros, doadores e colaboradores para
que respondam de maneira favorável à solicitação de apoio adicional feita pelo
Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, com o objetivo de redobrar
esforços, face aos transtornos ocasionados pelo furacão Mitch, para concluir o programa
de remoção de minas em Honduras e na Nicarágua com a maior brevidade possível.
4. Instar a Secretaria-Geral a promover a obtenção de recursos
externos para a aquisição do equipamento adequado necessário e, conforme o caso, para a
revisão e reparação minuciosa do equipamento existente, a fim de garantir a segurança
das pessoas envolvidas nas tarefas de remoção de minas e a imediata evacuação das
vítimas em casos de emergência.
5. Acolher com satisfação a entrada em vigor, em 1º de março de
1999, da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e
Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição (Convenção de Ottawa),
exortando os Estados Partes que estiverem em condições de fazê-lo a prestarem
assistência para a remoção de minas, reabilitação e reintegração social e
econômica das vítimas e para os programas de informação sobre o perigo das minas na
América Central.
6. Tomar nota, com satisfação, da ratificação por parte dos países
centro-americanos da Convenção de Ottawa.
7. Destacar a realização do Seminário Regional sobre Minas
Terrestres Antipessoal: "Assumindo o Nosso Compromisso"; da Reunião sobre
Avanços da Remoção de Minas na América Central; e da Primeira Reunião dos Estados
Partes da Convenção de Ottawa, por considerar que contribuem para a divulgação de
informação sobre os efeitos nocivos das minas terrestres antipessoal, e os esforços
envidados no sentido de eliminar essas armas e para conseguir o apoio internacional para
os programas de remoção de minas e de reabilitação das vítimas de minas antipessoal.
8. Destacar a importância do Plano Nacional de Remoção de Minas
Atualizado, apresentado pelo Governo da Nicarágua, bem como do Plano de Apoio
Internacional OEA ao mesmo.
9. Instar a Secretaria-Geral a que continue prestando, de acordo com os
recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, o apoio necessário aos
países centro-americanos para continuar os programas de remoção de minas, bem como aos
destinados à educação preventiva, reabilitação de vítimas e recuperação
socioeconômica das zonas das quais forem removidas as minas.
10. Reiterar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral
(CIDI) que, como parte do seu programa de cooperação e de acordo com o seu Plano
Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001, elabore programas de apoio
socioeconômico e educacional para as comunidades centro-americanas onde se tenha
concluído a remoção de minas antipessoal.
11. Solicitar aos órgãos, organismos e entidades do Sistema
Interamericano que prestem sua colaboração aos programas de remoção de minas, bem como
aos programas destinados à educação preventiva da população civil sobre o perigo das
minas antipessoal, à reabilitação física e psicológica das vítimas e à
recuperação sócio-econômica das zonas em que foram removidas minas na América
Central.
12. Solicitar à Junta Interamericana de Defesa (JID) que continue a
prestar seu trabalho de assistência técnica ao PADCA.
13. Incentivar os esforços contínuos do Programa de Cooperação
Conjunta México-Canadá-Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para o atendimento
de vítimas de minas antipessoal em El Salvador, Honduras e Nicarágua, com a
participação das pessoas afetadas no processo de tomada de decisões relacionadas com o
seu atendimento e tratamento.
14. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras organizações internacionais que julgar
pertinente.
15. Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre o
cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Período Ordinário
de Sessões.