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AG/RES. 1623 (XXIX-O/99)

FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA NAS AMÉRICAS

(Aprovada na primeira sessão plenária, realizada em 7 de junho de 1999)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3830/99) e, em particular, a seção que se refere ao Relatório da Comissão de Segurança Hemisférica (CP/CSH-180/99 rev. 3), que inclui o tema do "Fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas";

TENDO PRESENTE que, de conformidade com o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91) sobre fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério, bem como as resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), AG/RES. 1494 (XXVII-O/97) e AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98) sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;

RESSALTANDO a importância das Declarações de San Salvador e Santiago sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, nas quais se recomenda que as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança sejam aplicadas na maneira considerada mais adequada;

RECONHECENDO a consolidação da democracia na região, os esforços para promover o desarmamento, a paz e a segurança internacionais, bem como a disposição dos Estados de continuar o processo de fortalecimento da confiança e da segurança no Hemisfério;

TOMANDO NOTA do significativo progresso alcançado na identificação e aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança desde a adoção da Declaração de Santiago, o que tem ajudado a reduzir os fatores geradores de desconfiança e contribuído para a promoção da transparência e da confiança mútua, em consonância com os propósitos e princípios da Carta da OEA, o respeito pelo Direito Internacional e a promoção de relações amistosas e de cooperação entre os Estados da região;

TOMANDO NOTA, COM SATISFAÇÃO, de que os Governos da Argentina e do Chile solicitaram, em 30 de julho de 1998, à Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL) a preparação de uma metodologia comum, a fim de facilitar a comparação de gastos militares desses dois países;

TOMANDO NOTA TAMBÉM, com satisfação, da entrada em vigor, em 26 de dezembro de 1997, do Tratado Quadro de Segurança Democrática na América Central e da Declaração dos Presidentes da América Central e da República Dominicana e do Representante do Primeiro-Ministro de Belize sobre a Não-Participação na Aquisição de Armamentos Estratégicos de Alta Tecnologia, Destruição em Massa e Altos Custos, de 6 de novembro de 1997; e

TOMANDO NOTA, ADEMAIS, dos resultados da Conferência dos Ministros da Defesa das Américas, realizada em Cartagena das Índias de 29 de novembro a 3 de dezembro de 1998; e

REAFIRMANDO:

Que o respeito ao Direito Internacional, o fiel cumprimento dos tratados, a solução pacífica de controvérsias, o respeito pela soberania dos Estados e pelo princípio de não-intervenção, bem como a proibição do uso ou da ameaça do uso da força, de acordo com o disposto nas Cartas da Organização dos Estados Americanos e das Nações Unidas, são a base da convivência pacífica e da segurança no Hemisfério e constituem o âmbito para o desenvolvimento de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança; e

Que a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança mediante ações práticas e úteis facilitará, no futuro, processos de cooperação mais abrangentes em áreas como as do controle de armamentos e da segurança hemisférica,

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros a implementar, na forma que julgarem mais adequada, as recomendações das Declarações de San Salvador e de Santiago sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e da resolução AG/RES. 1179 (XXII-O/92).

2. Exortar todos os Estados membros a que continuem a proporcionar ao Secretário-Geral, até 15 de abril de cada ano, informações sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, a fim de facilitar a preparação do inventário completo e sistemático dessas medidas, de conformidade com o disposto nas Declarações de San Salvador e Santiago e nas resoluções AG/RES. 1284 e 1288 (XXIV-O/94), e elogiar os Estados membros que têm apresentado periodicamente seus relatórios com esse fim.

3. Solicitar ao Secretário-Geral que mantenha e facilite o acesso ao inventário geral de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança que os Estados membros tenham submetido nos termos do parágrafo anterior.

4. Instar novamente os Estados membros a que continuem a promover a transparência em matéria de políticas de defesa, entre outros aspectos, no que se refere à modernização das Forças Armadas, incluindo mudanças na sua composição e estrutura, e à aquisição de equipamento e material, além de apresentar informação que permita a comparação do gasto militar na região.

5. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, considere medidas para promover o desenvolvimento e o intercâmbio de informação sobre políticas e doutrinas de defesa.

6. Reiterar novamente a importância de que todos os Estados membros participem plenamente do Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais e de que forneçam as informações requeridas para a elaboração do Relatório Internacional Padronizado sobre Gastos Militares das Nações Unidas, de conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral das Nações Unidas, e renovar sua solicitação de que os Estados membros forneçam essa informação ao Secretário-Geral da OEA, o mais tardar em 15 de junho de cada ano.

7. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, realize, o mais tardar até o primeiro trimestre do ano 2000, a reunião de parlamentares sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança prevista na Declaração de San Salvador.

8. Instar novamente os Estados membros a que continuem com as consultas e o intercâmbio de idéias no Hemisfério para avançar na limitação e no controle de armas convencionais na região, e encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, procurar avançar no desenvolvimento do enfoque mais apropriado que permita, no âmbito hemisférico, aumentar a transparência e abordar as questões relacionadas com as armas convencionais.

9. Recordar o mandato conferido na resolução AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), na qual encarregou o Conselho Permanente de realizar anualmente uma reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica, com a participação de peritos, dedicada a analisar e intercambiar informação sobre as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança na região e, especialmente, as indicadas nas Declarações de San Salvador e de Santiago.

10. Solicitar ao Secretário-Geral que atualize anualmente, com base na informação apresentada pelos Estados membros, o registro de peritos em medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e que o distribua aos Estados membros até 1º de junho de cada ano.

11. Encarregar o Conselho Permanente de continuar apoiando a participação da Comissão de Segurança Hemisférica em outros foros regionais, como as Conferências dos Ministros da Defesa das Américas.

12. Encarregar também o Conselho Permanente de continuar a incentivar o intercâmbio de experiências em matéria de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, que poderá incluir troca de informação entre a Comissão de Segurança Hemisférica e outras organizações internacionais que trabalhem na matéria, tais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e o Foro Regional da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

13. Encarregar o Conselho Permanente de realizar, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, um seminário com a participação de representantes de outras organizações regionais, a fim de intercambiar as experiências em matéria de solução de conflitos, contribuição para as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança para a prevenção de conflitos, gestão de crises e reconstrução pós-conflito.

14. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, realize a próxima rodada de consultas OEA-OSCE no ano 2000, na sede da OEA.

15. Incumbir o Conselho Permanente de considerar, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, a possibilidade de realizar, no momento oportuno, outra conferência regional sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

16. Instruir o Conselho Permanente a realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

17. Reiterar seu convite à Junta Interamericana de Defesa (JID) para que, de conformidade com a resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), preste assessoramento e serviços de caráter consultivo sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança de caráter militar e para que continue atualizando o inventário dessas medidas.

18. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.

19. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e a outras organizações regionais pertinentes.

 

 

 

 

 


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