9/5/2008
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AG/RES. 1498 (XXVII-O/97)

APOIO AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À
REMOÇÃO DE MINAS NA AMÉRICA CENTRAL

(Resolução aprovada na sétima sessão plenária, realizada em 5 de junho de 1997)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre segurança hemisférica (AG/doc.3517/97);

LEVANDO EM CONTA que a presença de milhares de minas antipessoal na região constitui ameaça permanente e grave para a população, causando tragédias individuais e familiares, impedindo o desenvolvimento sócio-econômico em vastas e ricas zonas rurais e afetando a integração fronteiriça nessas zonas;

CONSIDERANDO que, nos países centro-americanos afetados pela presença de minas antipessoal, tem-se atribuído a mais alta prioridade às tarefas de remoção das minas e reiterado a urgência de concluir essa tarefa antes do ano 2000;

RESSALTANDO o alto valor humanitário dos programas de remoção de minas;

RECONHECENDO o esforço que vêm realizando os Governos da Costa Rica, Guatemala, Honduras e Nicarágua para continuar as tarefas de remoção de minas;

TOMANDO NOTA, com satisfação, da importante contribuição de Estados membros como a Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Estados Unidos, Peru, Uruguai e Venezuela, bem como de Observadores Permanentes como a Alemanha, Dinamarca, Espanha, França, Inglaterra, Japão, Países Baixos, Reino Unido, Suécia, Suíça e União Européia ao programa de remoção de minas na América Central;

TOMANDO NOTA também do trabalho de coordenação e busca de recursos que vem desenvolvendo a Comissão de Segurança Hemisférica, juntamente com o Secretário-Geral e a Unidade para a Promoção da Democracia, bem como do valioso assessoramento prestado pela Junta Interamericana de Defesa ao Programa de Assistência à Remoção de Minas na América Central; e

RECORDANDO a resolução AG/RES. 1413 (XXVI-O/96), "Apoio à remoção de minas na América Central", a qual insta "os Estados membros, Observadores Permanentes e a comunidade internacional em geral a que prestem assistência aos países centro-americanos afetados pela existência de minas, especialmente apoiando programas de educação preventiva para a população civil e de reabilitação física e psicológica de suas vítimas",

RESOLVE:

1. Adotar como objetivo da Organização dos Estados Americanos a conclusão da remoção de minas na América Central até o ano 2000.

2. Reiterar aos Estados membros e aos Observadores Permanentes junto à OEA, bem como a toda a comunidade internacional em seu conjunto, que continuem sua participação ativa, cooperando com o Programa de Assistência à Remoção de Minas na América Central e prestando-lhe seu apoio.

3. Instar o Secretário-Geral a continuar, na medida do possível, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, prestando o apoio necessário aos países centro-americanos para que dêem continuidade ao Programa de Remoção de Minas e à coordenação, supervisão e administração dos mesmos, bem como a instruir a Unidade para a Promoção da Democracia no sentido de orientar seu programa a fim de concluir a remoção de minas na América Central até o 2000 e informar o Conselho Permanente trimestralmente.

4. Reconhecer a colaboração e o apoio prestados por um número crescente de Estados membros, Observadores Permanentes e outros Estados, bem como da Secretaria-Geral da OEA, particularmente por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia, à remoção de minas na América Central, e reconhecer também a assistência técnica da Junta Interamericana de Defesa nesta matéria.

5. Reiterar seu apelo aos Estados membros, Observadores Permanentes e à comunidade internacional em geral para que prestem assistência aos países centro-americanos afetados pela existência de minas, especialmente apoiando programas de educação preventiva para a população civil e de reabilitação física e psicológica de suas vítimas.

6. Apoiar a convocação de uma conferência de contribuições em Honduras em 1997, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, com vistas a concluir a remoção de minas até o ano 2000.

7. Reiterar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral que preste especial atenção ao desenvolvimento integrado das zonas rurais centro-americanas onde se haja concluído o programa de remoção de minas, conforme disposto no Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001.

8. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras organizações internacionais que considere pertinente.

9. Solicitar ao Secretário-Geral da OEA que apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões.

 

 

 

 


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