A ASSEMBLÉIA GERAL,
VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre segurança hemisférica
(AG/doc.3517/97);
LEVANDO EM CONTA que a presença de milhares de minas antipessoal na
região constitui ameaça permanente e grave para a população, causando tragédias
individuais e familiares, impedindo o desenvolvimento sócio-econômico em vastas e ricas
zonas rurais e afetando a integração fronteiriça nessas zonas;
CONSIDERANDO que, nos países centro-americanos afetados pela presença
de minas antipessoal, tem-se atribuído a mais alta prioridade às tarefas de remoção
das minas e reiterado a urgência de concluir essa tarefa antes do ano 2000;
RESSALTANDO o alto valor humanitário dos programas de remoção de
minas;
RECONHECENDO o esforço que vêm realizando os Governos da Costa Rica,
Guatemala, Honduras e Nicarágua para continuar as tarefas de remoção de minas;
TOMANDO NOTA, com satisfação, da importante contribuição de Estados
membros como a Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Estados Unidos,
Peru, Uruguai e Venezuela, bem como de Observadores Permanentes como a Alemanha,
Dinamarca, Espanha, França, Inglaterra, Japão, Países Baixos, Reino Unido, Suécia,
Suíça e União Européia ao programa de remoção de minas na América Central;
TOMANDO NOTA também do trabalho de coordenação e busca de recursos
que vem desenvolvendo a Comissão de Segurança Hemisférica, juntamente com o
Secretário-Geral e a Unidade para a Promoção da Democracia, bem como do valioso
assessoramento prestado pela Junta Interamericana de Defesa ao Programa de Assistência à
Remoção de Minas na América Central; e
RECORDANDO a resolução AG/RES. 1413 (XXVI-O/96), "Apoio à
remoção de minas na América Central", a qual insta "os Estados membros,
Observadores Permanentes e a comunidade internacional em geral a que prestem assistência
aos países centro-americanos afetados pela existência de minas, especialmente apoiando
programas de educação preventiva para a população civil e de reabilitação física e
psicológica de suas vítimas",
RESOLVE:
1. Adotar como objetivo da Organização dos Estados Americanos a
conclusão da remoção de minas na América Central até o ano 2000.
2. Reiterar aos Estados membros e aos Observadores Permanentes junto à
OEA, bem como a toda a comunidade internacional em seu conjunto, que continuem sua
participação ativa, cooperando com o Programa de Assistência à Remoção de Minas na
América Central e prestando-lhe seu apoio.
3. Instar o Secretário-Geral a continuar, na medida do possível, de
acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, prestando o
apoio necessário aos países centro-americanos para que dêem continuidade ao Programa de
Remoção de Minas e à coordenação, supervisão e administração dos mesmos, bem como
a instruir a Unidade para a Promoção da Democracia no sentido de orientar seu programa a
fim de concluir a remoção de minas na América Central até o 2000 e informar o Conselho
Permanente trimestralmente.
4. Reconhecer a colaboração e o apoio prestados por um número
crescente de Estados membros, Observadores Permanentes e outros Estados, bem como da
Secretaria-Geral da OEA, particularmente por intermédio da Unidade para a Promoção da
Democracia, à remoção de minas na América Central, e reconhecer também a assistência
técnica da Junta Interamericana de Defesa nesta matéria.
5. Reiterar seu apelo aos Estados membros, Observadores Permanentes e
à comunidade internacional em geral para que prestem assistência aos países
centro-americanos afetados pela existência de minas, especialmente apoiando programas de
educação preventiva para a população civil e de reabilitação física e psicológica
de suas vítimas.
6. Apoiar a convocação de uma conferência de contribuições em
Honduras em 1997, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros
recursos, com vistas a concluir a remoção de minas até o ano 2000.
7. Reiterar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral que
preste especial atenção ao desenvolvimento integrado das zonas rurais centro-americanas
onde se haja concluído o programa de remoção de minas, conforme disposto no Plano
Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001.
8. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras organizações internacionais que
considere pertinente.
9. Solicitar ao Secretário-Geral da OEA que apresente um relatório
sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Vigésimo Oitavo
Período Ordinário de Sessões.