A ASSEMBLÉIA GERAL,
VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre segurança hemisférica
(AG/doc.3517/97);
RECORDANDO que a Declaração de Santiago sobre Medidas de
Fortalecimento da Confiança e da Segurança assinala que "o fortalecimento do
diálogo bilateral e multilateral facilita o conhecimento mútuo e favorece uma maior
colaboração diante dos desafios do próximo século. As medidas voltadas para o
fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas são especialmente
significativas para a estruturação de relações de amizade e cooperação";
LEVANDO EM CONTA:
Que a garantia da paz e da segurança continentais é um dos
propósitos essenciais da OEA e que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação
entre os Estados membros são essenciais para alcançá-lo; e
Que é necessário e oportuno continuar e intensificar o diálogo para
o fortalecimento da paz, da confiança e da segurança na região;
TOMANDO NOTA das resoluções AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), "Reunião
de Peritos sobre Medidas de Fomento da Confiança e Mecanismos de Segurança na
Região", AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), "Informações sobre gastos militares e
registro de armas convencionais", AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), "Medidas para o
fortalecimento da confiança e da segurança na região", e AG/RES. 1409 (XXVI-O/96),
"Medidas de fortalecimento da confiança e da segurança"; e
CONSIDERANDO que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES.
1412 (XXVI-O/96), convocou uma conferência regional de acompanhamento da Conferência de
Santiago, sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança,
RESOLVE:
1. Agradecer e aceitar o oferecimento do Governo de El Salvador para
servir de sede para a Segunda Conferência Regional sobre Medidas de Fortalecimento da
Confiança e da Segurança, de acompanhamento da Conferência de Santiago.
2. Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da sua
Comissão de Segurança Hemisférica, realizar os trabalhos preparatórios, inclusive a
elaboração e aprovação da agenda para essa conferência, com vistas a realizá-la em
fevereiro de 1998.
3. Solicitar à Secretaria-Geral que, de acordo com os recursos
alocados no orçamento-programa e outros recursos, preste seu apoio para a realização da
mencionada conferência.
4. Instruir o Conselho Permanente a informar a Assembléia Geral, em
seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta
resolução.