4/20/2024
  Español  English  Francais 

 

 

AG/RES. 1494 (XXVII-O/97)

MEDIDAS DE FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA E DA
SEGURANÇA NAS AMÉRICAS

(Resolução aprovada na sétima sessão plenária, realizada em 5 de junho de 1997)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO PRESENTE que, de acordo com o artigo 2 da Carta da OEA, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 e 1123 (XXI-O/91) sobre o fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério, bem como as resoluções AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 e 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95) e AG/RES. 1409 (XXVI-O/96) sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;

DESTACANDO mais uma vez a importância da Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, aprovada em 10 de novembro de 1995, na qual se recomenda a aplicação, da maneira que se considere a mais adequada possível, das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança;

RECONHECENDO:

Que um dos propósitos essenciais da Carta da OEA é alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros;

Que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação entre os Estados membros são fundamentais para garantir a paz e a segurança na região;

Que a adoção de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança constitui importante contribuição para a transparência, o entendimento mútuo e a segurança regionais, bem como para alcançar os objetivos do desenvolvimento, inclusive a superação da pobreza e a conservação do meio ambiente;

Que as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, aplicadas pelos Estados na forma considerada mais apropriada, se devem ajustar às condições geográficas, políticas, sociais, culturais e econômicas de cada país ou região e têm seu próprio âmbito de aplicação, como vem amplamente demonstrando a experiência no Hemisfério;

Que a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança contribui para a criação de um clima favorável à efetiva limitação das armas convencionais, permitindo que se dediquem mais recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros, um dos propósitos essenciais da Carta da OEA; e

Que é necessário e oportuno prosseguir e intensificar o diálogo para o fortalecimento da paz, da confiança e da segurança na região; e

ACOLHENDO, com satisfação, o resultado das consultas realizadas com relação à aplicação da Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança no que diz respeito à elaboração das diretrizes gerais para o desenvolvimento de um programa de educação para a paz no âmbito da OEA; e

TOMANDO NOTA com satisfação do relatório do Conselho Permanente sobre o trabalho da Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.3517/97),

RESOLVE:

1. Louvar os Estados membros que iniciaram a aplicação das recomendações constantes da Declaração de Santiago sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança e das resoluções da Assembléia Geral sobre esta matéria e que apresentaram os relatórios correspondentes.

2. Instar novamente os Estados membros que ainda não o tenham feito a que proporcionem, ao Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, informações a respeito da forma como aplicaram as recomendações sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

3. Exortar todos os Estados membros a que proporcionem ao Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica e até 15 de abril de cada ano, informações sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança a fim de facilitar, de modo particular, a preparação do inventário completo e sistemático dessas medidas, de conformidade com o disposto na Declaração de Santiago e nas resoluções AG/RES. 1284 e 1288 (XXIV-O/94).

4. Enfatizar a importância de que todos os Estados membros participem plenamente do Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas, de acordo com as resoluções 46/36 L e 47/52 L da Assembléia Geral das Nações Unidas, e de que forneçam as informações solicitadas para a elaboração do Relatório Internacional Padronizado sobre Gastos Militares, conforme dispõe a resolução 46/25 da Assembléia Geral das Nações Unidas.

5. Reiterar sua solicitação aos Estados membros no sentido de que apresentem anualmente ao Secretário-Geral da OEA, o mais tardar até 15 de maio, as informações referidas no parágrafo anterior.

6. Renovar o apelo a todos os Estados membros para que ampliem o intercâmbio de informações sobre políticas e doutrinas relacionadas com a defesa, a fim de contribuir para a abertura e a transparência regional em matéria de segurança.

7. Reafirmar a necessidade urgente de intensificar a luta comum e a ação cooperativa contra a pobreza extrema, com vistas a contribuir para a redução da desigualdade econômica e social no Hemisfério e assim fortalecer a promoção e consolidação da democracia na região.

8. Exortar os Estados membros a que continuem com o processo de consultas com vistas a progredir na limitação e no controle de armas convencionais e encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, considerar o assunto.

9. Solicitar ao Conselho Permanente que, com o apoio da Secretaria-Geral, intensifique seus trabalhos e consultas com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e outras instituições com vistas a considerar a conveniência de realizar uma reunião de peritos no assunto, com o objetivo de concluir, antes do Cinqüentenário da OEA, um programa de educação para a paz no Hemisfério, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

10. Incentivar o intercâmbio de experiências em medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, incluindo, quando se considerar oportuno, a participação, na qualidade de observador, da Comissão de Segurança Hemisférica da OEA em reuniões de outras organizações internacionais que trabalhem na matéria, como a Organização para Segurança e Cooperação na Europa, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

11. Solicitar à Secretaria-Geral que conclua e mantenha atualizado o registro de peritos em medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, acordado mediante a resolução AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), para que realizem os cursos de divulgação, as assessorias, os seminários e os estudos que o Conselho Permanente determinar, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

12. Convidar a Junta Interamericana de Defesa para, nos termos da resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), continuar prestando assessoramento e serviços de caráter consultivo à Comissão de Segurança Hemisférica, quando o Conselho Permanente o solicitar, sobre medidas de fortalecimento da confiança e segurança de natureza militar, e para atualizar o registro de 1995.

13. Instruir o Conselho Permanente a que, por meio da sua Comissão de Segurança Hemisférica, continue a consideração deste tema e realize periodicamente sessões de acompanhamento da resolução "Medidas de fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas" [AG/RES. 1409 (XXVI-O/96)].

14. Instruir, da mesma forma, o Conselho Permanente para que informe a Assembléia Geral, em seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

15. Transmitir esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras organizações regionais competentes.

 

 

 

 

 


Copyright © 2024 Todos os direitos reservados. Organização dos Estados Americanos