9/5/2008
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AG/RES. 1413 (XXVI-O/96)

APOIO À REMOÇÃO DE MINAS NA AMÉRICA CENTRAL

(Resolução aprovada na oitava sessão plenária, realizada em 7 de junho de 1996)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

LEVANDO EM CONTA que a presença de milhares de minas antipessoal na região constitui ameaça permanente e grave para a população, causando tragédias individuais e familiares, impedindo o desenvolvimento sócio-econômico em vastas e ricas zonas rurais e afetando a integração fronteiriça nessas zonas;

CONSIDERANDO que, nos países centro-americanos afetados pela presença de minas antipessoal, tem-se atribuído a mais alta prioridade às tarefas de remoção das minas e reiterado a urgência de concluir essa tarefa, se possível antes do ano 2000;

RESSALTANDO o alto valor humanitário dos programas de remoção de minas;

RECONHECENDO o esforço que vêm realizando os Governos da Costa Rica, Honduras e Nicarágua para continuar as tarefas de remoção de minas;

TENDO EM MENTE os recentes progressos no processo de paz da Guatemala e o interesse deste país em implementar o programa de remoção de minas em seu território;

TOMANDO NOTA, com satisfação, da importante contribuição de Estados membros como a Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos da América, Peru e Uruguai, bem como de Observadores Permanentes como a Alemanha, Espanha, França, Holanda, Japão, Rússia, Suécia e Suíça ao programa de remoção de minas na América Central;

TOMANDO NOTA também do trabalho de coordenação e busca de recursos que vem desenvolvendo a Secretaria-Geral da OEA e do valioso assessoramento prestado pela Junta Interamericana de Defesa ao Programa de Remoção de Minas na América Central;

RECORDANDO a resolução AG/RES. 1343 (XXV-O/95), "Programas de Remoção de Minas", a qual insta "os Estados membros e Observadores Permanentes da OEA, bem como a comunidade internacional a que continuem prestando cooperação e apoio financeiro à Organização dos Estados Americanos e aos Estados centro-americanos afetados em seus esforços no sentido de completar seus programas de remoção de minas",

RESOLVE:

1. Reiterar aos Estados membros e aos Observadores Permanentes junto à OEA, bem como à comunidade internacional, que continuem cooperando com a Organização dos Estados Americanos e os países centro-americanos afetados em seus esforços para completar seus programas de remoção de minas e os apoiando financeiramente.

2. Instar o Secretário-Geral a continuar, na medida do possível, prestando o apoio necessário aos países centro-americanos para que dêem continuidade a seus programas de remoção de minas e à coordenação, supervisão e administração dos mesmos.

3. Reconhecer a participação e o apoio de um número crescente de Estados membros, Observadores Permanentes e outros Estados, bem como da Secretaria-Geral da OEA, à remoção de minas na América Central, bem como a assistência técnica da Junta Interamericana de Defesa nesta matéria.

4. Instar os Estados membros, Observadores Permanentes e a comunidade internacional em geral a que prestem assistência aos países centro-americanos afetados pela existência de minas, especialmente apoiando programas de educação preventiva para a população civil e de reabilitação física e psicológica de suas vítimas.

5. Solicitar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que, no âmbito de seu programa de cooperação, dispense atenção especial ao desenvolvimento integral das zonas rurais centro-americanas onde se haja concluído o programa de remoção de minas.

6. Solicitar à Secretaria-Geral que informe a Assembléia Geral, em seu Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

 

 

 

 

 


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