Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos, reunidos na
Conferência Regional de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da
Segurança de Acompanhamento da Conferência de Santiago,
Reafirmam a plena vigência da Declaração de Santiago sobre Medidas
de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de 1995 e as medidas nela incluídas1 e manifestam a vontade de
prosseguir o processo de fortalecimento da confiança e da segurança no Hemisfério,
estimulados pela consolidação da democracia na região e pelos esforços em prol do
desarmamento, da paz e da segurança internacionais.
Reconhecem que a confiança mútua aumentou em virtude da crescente
cooperação interamericana no sentido de fazer frente a problemas comuns que afetam a
segurança dos Estados.
Reafirmam que o respeito ao Direito Internacional, o fiel cumprimento
dos tratados, a solução pacífica de controvérsias, o respeito à soberania dos Estados
e ao princípio da não-intervenção e a proibição do uso ou ameaça do uso da força,
de acordo com os termos da Carta da Organização dos Estados Americanos e da Carta das
Nações Unidas, são a base da convivência pacífica e da segurança no Hemisfério e
constituem o contexto do desenvolvimento de medidas de fortalecimento da confiança e da
segurança. Além disso, manifestam que é condição essencial para obter um efetivo
regime internacional de segurança que todos os Estados se submetam a regras universais,
iguais e vinculadoras.
Reafirmam também que o afiançamento dos processos democráticos
fortalece a convivência entre os Estados e a segurança do Hemisfério.
Constatam o progresso significativo alcançado na identificação e
aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança desde a adoção da
Declaração de Santiago. Isso contribuiu para a redução de fatores geradores de
desconfiança e para a promoção da transparência e da confiança mútua em cumprimento
dos propósitos e princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, respeito
ao Direito Internacional e promoção de relações de amizade e cooperação entre os
Estados da região.
Constatam também que os progressos alcançados pelos processos de
integração econômica no Hemisfério fortalecem a confiança e a segurança, bem como
reconhecem a importância de que todos os Estados membros participem de tais processos e
deles se beneficiem.
Assinalam com satisfação que, após três décadas do esforço
pioneiro consagrado no Tratado de Tlatelolco, conseguiu-se estabelecer a primeira zona
habitada do mundo livre de armas nucleares.
Consideram que o clima de segurança hemisférica também foi
reforçado pela decisão da Assembléia Geral de reafirmar as metas de conseguir a
eliminação global das minas terrestres antipessoal e a conversão do Hemisfério em Zona
Livre de Minas Terrestres Antipessoal, pela adoção da emenda ao Protocolo II da
Convenção das Nações Unidas sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas
Armas Convencionais que Possam Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou de Efeito
Indiscriminado e pela assinatura da Convenção sobre Proibição do Uso, Armazenamento,
Produção e Transferência de Minas Terrestres Antipessoal e sobre sua Destruição,
considerando conveniente que todos os Estados membros a assinem e ratifiquem com a
possível brevidade. Reconhecem, ademais, a contribuição dada à segurança
hemisférica, pelas diversas proibições, moratórias e outras restrições sobre as
minas terrestres antipessoal já declaradas pelos Estados. Tomam nota dos esforços para
abordar o assunto das minas antipessoal em outros foros, incluindo as Nações Unidas,
organizações e grupos regionais e a Conferência de Desarmamento.
Consideram também que a segurança hemisférica foi também
fortalecida por meio de dois esforços internacionais importantes: a assinatura do Tratado
de Proibição Total dos Testes Nucleares e o início da vigência da Convenção sobre
Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Uso de Armas Químicas e sua
Destruição. Adicionalmente, a segurança hemisférica será beneficiada pela pronta e
bem-sucedida conclusão das atuais negociações de um protocolo à Convenção sobre
Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenagem de Armas Bacteriológicas
(Biológicas) e Tóxicas e sua Destruição.
Lembram o objetivo da OEA de concluir a remoção de minas na América
Central até o ano 2000, salientando as importantes realizações do Programa de Apoio à
Remoção de Minas nessa região, com a participação e apoio de número crescente de
Estados membros, Observadores Permanentes e outros Estados e com a assistência técnica
da Junta Interamericana de Defesa.
Reconhecem que a pronta ratificação e entrada em vigor da Convenção
Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições,
Explosivos e Outros Materiais Correlatos contribuirá para aumentar a confiança,
segurança e cooperação entre os Estados no combate a este grave problema.
Destacam a importância da entrada em vigor do Tratado Quadro de
Segurança Democrática na América Central, fundamentado no seu próprio modelo de
segurança, que representa um passo concreto e significativo para a sub-região, e que a
Comissão de Segurança estabelecida pelo Tratado vem desenvolvendo um programa anual de
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, que fortalece o Estado de Direito
e o sistema democrático.
Tomam nota, com satisfação, da Declaração dos Presidentes da
América Central e da República Dominicana e do Representante do Primeiro-Ministro de
Belize sobre a Não-Participação na Aquisição de Armamentos Estratégicos de Alta
Tecnologia, Destruição em Massa e Altos Custos, que reflete os compromissos assumidos
nessa matéria e a decisão de destinar seus recursos "ao progresso econômico e
social com vistas a conseguir índices crescentes de desenvolvimento humano
sustentável", e destaca a importância de "concertar e executar um processo de
consultas de nível hemisférico sobre a limitação e controle de armas de guerra".
Tomam nota, com satisfação, do início de consultas dentro do
Hemisfério, em seguimento da Declaração de Santiago, sobre a limitação e controle de
armas convencionais e, especialmente, os trabalhos e reflexões do Grupo do Rio sobre o
tema.
Destacam o importante progresso alcançado desde a Declaração de
Santiago pelos países do Cone Sul na promoção da confiança mútua e segurança,
mediante o estabelecimento de vários mecanismos bilaterais permanentes de consulta e
coordenação em matéria de segurança e políticas de defesa entre a Argentina, a
Bolívia, o Brasil, o Chile e o Paraguai, bem como a realização de exercícios militares
combinados entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai.
Tomam nota, com satisfação, dos resultados da II Reunião Ministerial
de Defesa das Américas, realizada em Bariloche, Argentina, em 1996, que contribuiu para a
confiança e o intercâmbio de pontos de vista sobre questões de defesa e segurança.
Assinalam a importância que revestem as conferências interamericanas
e reuniões de Chefes de Estado-Maior Conjunto e Chefes de Estado-Maior das Forças
Armadas para fortalecer a cooperação e pôr em prática as medidas de fortalecimento da
confiança de natureza militar que hajam sido adotadas pelos Estados membros.
Reconhecem que o conceito de segurança para os pequenos Estados
insulares do Hemisfério é de caráter multidimensional e envolve atores estatais e
não-estatais e compreende elementos políticos, econômicos, sociais e naturais. Os
pequenos Estados insulares concluíram que, entre as ameaças à sua segurança, figuram o
tráfico ilícito de drogas, o tráfico ilícito de armas, os crescentes níveis de
atividade delituosa e de corrupção, a vulnerabilidade ambiental e econômica,
particularmente em relação ao comércio, a suscetibilidade a desastres naturais, o
transporte de rejeitos nucleares e níveis mais elevados de pobreza.
Constatam que, em conformidade com o acordado pela Assembléia Geral da
OEA com relação à Declaração de Santiago, a Comissão de Segurança Hemisférica
recebeu relatórios dos governos que vêm colaborando na preparação do inventário
completo e sistemático das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança. Isso
permite a divulgação, o acompanhamento e a avaliação periódica de sua
implementação. Nesse contexto, reiteram a importância de que os Estados membros prestem
anualmente informações sobre as medidas a que se referem as resoluções AG/RES. 1409
(XXVI-O/96) e AG/RES. 1494 (XXVII-O/97).
Destacam, nesse contexto, o trabalho realizado pela Comissão de
Segurança Hemisférica da OEA em conformidade com as resoluções da Assembléia Geral
relacionadas com a Declaração de Santiago.
Reconhecem que a crescente aplicação das medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança é uma manifestação da vontade política dos Estados de
fortalecer a paz e a segurança no Hemisfério. Sua aplicação, segundo as condições
geográficas, políticas, sociais, culturais e econômicas de cada país ou região e as
necessidades de cada Estado, da maneira que seja mais adequada, contribui para aumentar a
segurança no Hemisfério.
Ressaltam que a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança
e da segurança facilitará, mediante ações práticas e úteis, processos de
cooperação de maior envergadura em áreas tais como controle de armamentos, desarmamento
e segurança hemisférica.
Convencidos da importância do processo de fortalecimento da confiança
e da segurança e da implementação de medidas tais como as identificadas na Declaração
de Santiago, para consolidar uma região inspirada em valores democráticos e sustentada
numa cultura de paz, acordam em recomendar a aplicação, da maneira que seja mais
adequada, de medidas adicionais, entre as quais cabe mencionar as seguintes:
a) Estimular contatos e a cooperação entre legisladores sobre medidas
de fortalecimento da confiança e de temas relacionados com a paz e a segurança
hemisférica, incluindo a realização de encontros, intercâmbios de visitas e uma
reunião de parlamentares, a fim de fortalecer esse processo.
b) Estender aos institutos de formação diplomática, academias
militares, centros de pesquisa e universidades, os seminários, cursos e estudos previstos
nas Declarações de Santiago e San Salvador sobre medidas de fortalecimento da confiança
e da segurança, desarmamento e outros temas vinculados à paz e à segurança
hemisférica, com participação de funcionários governamentais, civis e militares, bem
como da sociedade civil, nessas atividades.
c) Identificar e realizar atividades que promovam a cooperação entre
países vizinhos em suas zonas de fronteiras.
d) Promover o intercâmbio de informação, entre outros, por meio da
publicação de livros da defesa ou documentos oficiais, conforme o caso, que permita
maior transparência em matéria de políticas de defesa de cada país, bem como sobre a
organização, estrutura, tamanho e composição das forças armadas.
e) Com o propósito de promover a transparência e com o apoio técnico
de organismos econômicos internacionais apropriados, estimular a realização de estudos
tendentes a avançar no estabelecimento de uma metodologia comum que facilite a
comparação do gasto militar na região, levando em conta, entre outros, o Relatório
Padronizado Internacional sobre Gastos Militares, das Nações Unidas.
f) Desenvolver um programa de cooperação para o atendimento das
preocupações expressas pelo transporte marítimo de rejeitos nucleares e outros
rejeitos, bem como de cooperação e coordenação nos foros internacionais pertinentes,
para o fortalecimento das normas que regulam este transporte e sua segurança.
g) Continuar a apoiar os esforços dos pequenos Estados insulares para
atender às suas preocupações especiais de segurança, incluindo as de natureza
econômica, financeira e ambiental, levando em consideração sua vulnerabilidade e seu
nível de desenvolvimento.
h) Melhorar e ampliar a informação que os Estados membros enviam ao
Registro de Armas Convencionais da ONU, a fim de fortalecer a contribuição do
Hemisfério aos objetivos desse Registro, em cumprimento às resoluções pertinentes da
Assembléia Geral da ONU.
i) Continuar com as consultas e os intercâmbios de idéias no
Hemisfério para avançar na limitação e controle de armas convencionais na região.