OEA/Ser.P
AG/RES. 1827 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS3/

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO as observações e recomendações do Conselho Permanente sobre o Relatório Anual da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CP/doc.3464/01) e sua apresentação pelo Presidente da Corte, Juiz Antônio A. Cançado Trindade (CP/CAJP-1770/01);

CONSIDERANDO:

Que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Terceira Cúpula das Américas, em Québec, em abril de 2001, decidiram continuar promovendo medidas para fortalecer e aperfeiçoar o sistema interamericano de direitos humanos, em particular o aumento adequado dos recursos destinados à Corte Interamericana de Direitos Humanos;

Que o artigo 54, f, da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece como atribuição da Assembléia Geral a consideração das observações e recomendações apresentadas pelo Conselho Permanente, em conformidade com o artigo 91, f, da Carta, sobre os relatórios dos órgãos, organismos e entidades da Organização;

Que o artigo 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que a Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre seu trabalho no ano anterior e que, de maneira especial e com as recomendações pertinentes, salientará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças; e

Que a Corte Interamericana de Direitos Humanos apresentou seu relatório anual ao Conselho Permanente e que este, após um intercâmbio franco e construtivo, remeteu à Assembléia Geral as observações e recomendações sobre o mesmo,
RESOLVE:

1. Acolher e transmitir à Corte Interamericana de Direitos Humanos as observações e recomendações que o Conselho Permanente da Organização apresentou sobre o relatório anual.

2. Tomar conhecimento com satisfação de que, com data de 31 de janeiro de 2001, o Governo do Peru depositou na Secretaria-Geral da OEA um instrumento mediante o qual ratificou que "o reconhecimento da competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Peru, em 20 de outubro de 1980, encontra-se em plena vigência e compromete em todos os seus efeitos jurídicos o Estado peruano, devendo entender-se a vigência ininterrupta da referida Declaração desde seu depósito junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 21 de janeiro de 1981".

3. Tomar nota com satisfação de que, no período a que se refere este relatório, o Governo de Barbados declarou o reconhecimento da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62.1 da Convenção.

4. Reiterar que as sentenças da Corte são definitivas e inapeláveis e que os Estados Partes na Convenção se comprometem a cumprir as decisões da Corte em todos os casos em que sejam partes.

5. Instar os Estados membros da OEA a que, em conformidade com o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, concentrem seus esforços na universalização do sistema interamericano de direitos humanos, aumentando o número de adesões a seus instrumentos fundamentais, e a que, neste sentido, considerem o mais breve possível e conforme o caso, a assinatura e ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e dos demais instrumentos do sistema, ou adesão aos mesmos, inclusive a aceitação da jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

6. Incumbir o Conselho Permanente de, nos próximos exercícios financeiros, promover um aumento adequado dos recursos alocados à Corte, com base no reconhecimento de que a proteção dos direitos humanos constitui prioridade fundamental da Organização

7. Manifestar seu reconhecimento à Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo trabalho realizado no período a que se refere este relatório, especialmente pela reforma de seu Regulamento, em conformidade com o disposto na resolução AG/RES. 1701 (XXX-O/00).