OEA/Ser.P
AG/RES. 1795 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PREPARATIVOS PARA A CONFERÊNCIA ESPECIAL DE SEGURANÇA
DISPOSTA PELA CÚPULA
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente sobre os
assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica
(AG/doc.3970/01);
RECORDANDO:
Que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Segunda Cúpula das
Américas, encarregaram a Comissão de Segurança Hemisférica de "analisar
o significado, a abrangência e as implicações dos conceitos de
segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver
os enfoques comuns mais apropriados que permitam examinar seus diversos
aspectos, incluindo o desarmamento e o controle de armamentos"; e
de "identificar as formas de revitalizar e de fortalecer as
instituições do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos
aspectos da segurança hemisférica", com vistas a realizar uma
Conferência Especial de Segurança no âmbito da OEA; e
Que, na Terceira Cúpula das Américas realizada em Québec, Canadá,
em abril de 2001, os Chefes de Estado e de Governo determinaram a
realização da referida Conferência Especial sobre Segurança em 2004;
RECORDANDO TAMBÉM a resolução AG/RES. 1643 (XXIX-O/99), "Programa
de trabalho da Comissão de Segurança Hemisférica com vistas à
preparação da Conferência Especial de Segurança", especialmente
a instrução ao Conselho Permanente constante do parágrafo dispositivo
7 no sentido de "avançar na preparação da Conferência Especial
sobre Segurança";
TENDO PRESENTE que, em conformidade com o artigo 2 da Carta da
Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da
Organização é garantir a paz e a segurança continentais;
TENDO PRESENTE TAMBÉM suas resoluções sobre fortalecimento da paz e
da segurança no Hemisfério [AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91)]
e sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança [AG/RES.
1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96),
AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98) e AG/RES. 1743 (XXX-O/00)];
REAFIRMANDO que os programas, atividades e tarefas previstos nas
mencionadas resoluções são necessários para a consecução do
propósito essencial da Organização consagrado na Carta, de fortalecer
a paz e a segurança no Hemisfério, e que a cooperação entre os
Estados membros é fundamental para alcançar esse objetivo; e
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO das reuniões especiais da Comissão de
Segurança Hemisférica realizadas em abril de 1999 e em março e
novembro de 2000 com peritos dos Estados membros, bem como das
contribuições a esse processo apresentadas por escrito pelos Estados
membros,
RESOLVE:
1. Adiantar todos os aspectos dos trabalhos preparatórios
necessários para a realização em 2004 da Conferência Especial de
Segurança, em conformidade com o mandato da Cúpula.
2. Encarregar o Conselho Permanente de realizar, por intermédio da
Comissão de Segurança Hemisférica, pelo menos cinco reuniões nos
próximos dois anos para a preparação da referida Conferência
Especial, sendo a primeira reunião a ser levada a cabo na sede da OEA
em 5 e 6 de novembro de 2001.
3. Encarregar o Conselho Permanente de, por meio da Comissão de
Segurança Hemisférica, formular recomendações à referida
Conferência Especial sobre todos os assuntos relevantes, incluindo o
objetivo, um projeto de agenda, um projeto de regulamento e projetos de
documentos finais, e que decida sobre os documentos de antecedentes que
deverão estar disponíveis antes da Conferência.
4. Convidar os Estados membros, especialmente os que ainda não o
tenham feito, a responder, com a brevidade possível, ao "Questionário
sobre Novos Enfoques à Segurança Hemisférica" da Comissão de
Segurança Hemisférica (CP/CSH-338/00 rev. 5).
5. Incumbir o Conselho Permanente de preparar, por meio da Comissão
de Segurança Hemisférica, levando em conta as respostas recebidas dos
Estados membros ao referido Questionário, um estudo sobre os problemas
da paz e segurança no Hemisfério, bem como da prevenção e solução
de conflitos.
6. Instar os Estados membros a continuarem a apresentar suas
opiniões e pontos de vista à Comissão de Segurança Hemisférica
sobre o cumprimento dos mandatos relacionados com a segurança
conferidos pela Segunda e Terceira Cúpulas das Américas, em
conformidade com as resoluções AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), AG/RES.
1643 (XXIX-O/99) e AG/RES 1743 (XXX-O/00).
7. Solicitar aos Estados membros que proporcionem ao Conselho Permanente
qualquer informação que considerem relevante sobre a aplicação de
acordos sub-regionais e bilaterais relacionados com a segurança dos
quais sejam Partes, a fim de contribuir para o processo de estudo da
segurança hemisférica, incluindo seus aspectos sub-regionais.
8. Incumbir o Conselho Permanente de realizar as atividades
mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos.
9. Encarregar o Conselho Permanente de apresentar um relatório à
Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.